DOU 22/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 36, quinta-feira, 22 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 13.873, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na
Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro
de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.045212/2023-66, resolve:
Art. 1º
Inscrever o
Aeródromo privado
CIAD PA0180
no cadastro
de
aeródromos da ANAC.
Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
SUPERINTENDÊNCIA DE PADRÕES OPERACIONAIS
GERÊNCIA DE OPERAÇÕES DA AVIAÇÃO GERAL
PORTARIA Nº 13.884, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024
O GERENTE DE OPERAÇÕES DA AVIAÇÃO GERAL no uso das atribuições que lhes
conferem o Art. 9º, inciso I, alínea "a", da Portaria nº 13.285/SPO, de 5 de dezembro de
2023, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro de Aviação Civil - RBAC n°135
e na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando o que consta do processo
nº 00058.076322/2023-69, resolve:
Art. 1º Tornar pública a revogação do Certificado de Operador Aéreo (COA) nº
1996-02-0CLZ-03-01, emitido em favor da sociedade empresária ABAETÉ LINHAS AÉREAS
S/A, CNPJ 00.317.929/0001-49, a contar do dia 20 de fevereiro de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO FAGUNDES DOS SANTOS
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO DAS
UNIDADES REGIONAIS
GERÊNCIA REGIONAL DE MANAUS
DELIBERAÇÃO Nº 104, DE 29 DE AGOSTO DE 2023
Processo nº 50300.013602/2023-15. Fiscalizado: H. M. NOGUEIRA GOMES NAVEGAÇÃO -
ME, CNPJ nº 08.157.036/0001-95.
O GERENTE REGIONAL DE MANAUS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento
Interno, em observância ao procedimento ditado pela Lei nº 9.784/99 e Resolução nº 3.259
ANTAQ/2014, com base na análise dos fatos apurados no processo nº 50300.013602/2023-
15, consolidados no Parecer Técnico Instrutório 73 (SEI nº2083172), considerando os fatos
contidos nos autos do processo e a subsistência do Auto de Infração 006196-4 (SEI nº
2032866), decide: aplicar penalidade MULTA de R$712,80 (setecentos e doze reais e
oitenta centavos) à empresa H. M. NOGUEIRA GOMES NAVEGAÇÃO - ME - CNPJ:
08.157.036/0001-95, pelo cometimento da infração tipificada no inciso XXIII do artigo 20
da Resolução nº 912-ANTAQ.
A empresa possui o prazo de 30 (trinta) dias, contado da publicação deste
edital, para realizar o pagamento da multa através da emissão da Guia de Recolhimento da
União (GRU) ou, querendo, interpor recurso em face da decisão proferida.
A GRU para pagamento integral do débito será obtida mediante acesso ao
Portal da ANTAQ, no menu "Serviços em destaque do gov.br", no canto superior esquerdo,
no campo "Sistema de GRU". Para entrar no sistema basta informar o login (CNPJ da
empresa) e a senha 123456. Após o primeiro acesso será necessário alterar a senha. Em
seguida, selecionar o processo de que trata a multa e clicar no campo "Gerar GRU".
Caso Vossa Senhoria opte pelo parcelamento do débito, nos termos da
Resolução nº 54-ANTAQ, de 24/08/2021, siga as orientações contidas no portal da ANTAQ,
no botão Parcelamento, ou entre em contato com a Gerência de Orçamento e Finanças
pelo endereço eletrônico gof@antaq.gov.br ou pelos telefones (61) 2029-6905 / 2029-
6910, dentro do prazo de 30 (trinta) dias.
Comunicamos que o não pagamento ou o não requerimento de parcelamento
do débito, no prazo legal de 30 dias, implicará, sucessivamente, a inscrição da empresa no
Cadastro de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - CADIN, no prazo de 75 dias,
conforme prevê o art. 2º, da Lei nº 10.522, de 19/07/2002, e o envio para a Procuradoria
Geral Federal, para inscrição em dívida ativa e cobrança judicial.
JOÃO MARIA FERREIRA FILHO
Ministério dos Povos Indígenas
FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS
PORTARIA FUNAI Nº 887, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024
Altera a Portaria Funai nº 714, de 19 de junho de
2023, que estabelece os procedimentos para a
emissão da Certidão de Exercício de Atividade
Rural - CEAR para
indígenas pela Fundação
Nacional dos Povos Indígenas - FUNAI.
A
PRESIDENTA
SUBSTITUTA
DA
FUNDAÇÃO
NACIONAL
DOS
POVOS
INDÍGENAS - FUNAI, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.226, de
7 de outubro de 2022, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.213, de 24 de julho
de 1991, no Decreto Federal nº 5.051, de 19 de abril de 2004, e na Instrução
Normativa PRES/INSS nº 128, de 28 de março de 2022, resolve:
Art. 1º A Portaria Funai nº 714, de 19 de junho de 2023, passa a vigorar
com a seguinte alteração:
"Art. 6º ................................................................................................................
§ 1º Além dos responsáveis pela emissão da CEAR mencionados neste
artigo, também poderão emitir Cear os servidores das Coordenações Regionais,
Coordenações Técnicas Locais e Coordenações de Frente de Proteção Etnoambientais
que estiverem relacionados na listagem dos servidores da Funai habilitados para
emissão de CEAR.
§ 2º Caberá às autoridades responsáveis do art. 6º informar ao Serviço de
Previdência Social - SEPS toda exclusão, alteração ou inclusão de emissor, antes mesmo
de o servidor iniciar a emissão de CEAR.
§ 3º Caberá ao SEPS manter atualizada a listagem dos servidores da Funai
habilitados para emissão de CEAR junto a Diretoria de Benefícios e Relacionamento
com o Cidadão do Instituto Nacional de Seguro Social - DIRBEN/INSS, sempre que
houver exclusão, alteração ou inclusão de emissor." (NR).
LUCIA ALBERTA ANDRADE DE OLIVEIRA
PORTARIA FUNAI Nº 891, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024
Altera a Portaria Funai nº 876, de 08 de fevereiro de
2024, que regulamenta a Estrutura Regimental e
detalha
o
Quadro
Demonstrativo
dos
Cargos
Comissionados
Executivos
e
das
Funções
Comissionadas Executivas da Fundação Nacional dos
Povos Indígenas - Funai, do anexo II do Decreto nº
11.226, de 7 de outubro de 2022.
A PRESIDENTA DA FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS - FUNAI,
SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 18 do Estatuto, aprovado pelo
Decreto nº 11.226, de 7 de outubro de 2022, e tendo em vista o disposto no art. 6º do
Decreto nº 11.226, de 7 de outubro de 2022, resolve:
Art. 1º O art. 3º da Portaria Funai nº 876, de 08 de fevereiro de 2024, passa a
vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 1º de março de 2024". (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de março de 2024.
LUCIA ALBERTA ANDRADE DE OLIVEIRA
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