DOU 22/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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57
Nº 36, quinta-feira, 22 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
BA
S A LV A D O R
292740
0002135175
Equipe de Saúde Bucal com CH Diferenciada
.
CE
FO R T A L EZ A
230440
0001939394
Equipe de Saúde Bucal de 40 horas
.
CE
FO R T A L EZ A
230440
0001785818
Equipe de Saúde Bucal de 40 horas
.
ES
C A R I AC I C A
320130
0002210711
Equipe de Atenção Primária
.
ES
VILA VELHA
320520
0001814915
Equipe de Saúde Bucal de 40 horas
.
ES
VITÓRIA
320530
0001957872
Equipe de Saúde Bucal de 40 horas
.
MA
SÃO LUÍS
211130
0001549006
Equipe de Atenção Primária Prisional
.
MA
VILA NOVA DOS MARTÍRIOS
211285
0001895087
Equipe de Saúde Bucal de 40 horas
.
MG
CO N T AG E M
311860
0001826204
Equipe de Atenção Primária
.
MG
CO Q U E I R A L
311870
0001843419
Equipe de Saúde Bucal de 40 horas
.
MG
ERVÁLIA
312400
0001958240
Equipe de Saúde Bucal de 40 horas
.
MG
J EQ U I T I N H O N H A
313580
0001988883
Equipe de Saúde Bucal de 40 horas
.
MG
UBERLÂNDIA
317020
0001730983
Equipe de Saúde Bucal com CH Diferenciada
.
MS
T AQ U A R U S S U
500797
0001739263
Equipe de Saúde Bucal de 40 horas
.
PA
BELÉM
150140
0002159120
Equipe de Saúde Bucal com CH Diferenciada
.
PA
BELÉM
150140
0002159112
Equipe de Saúde Bucal com CH Diferenciada
.
PB
RIACHO DOS CAVALOS
251280
0001987194
Equipe de Atenção Primária
.
PB
SANTA RITA
251370
0001768611
Equipe de Saúde Bucal de 40 horas
.
PE
CARUARU
260410
0002009676
Equipe de Saúde Bucal de 40 horas
.
PE
JABOATÃO DOS GUARARAPES
260790
0001941488
Equipe de Saúde Bucal de 40 horas
.
PE
JABOATÃO DOS GUARARAPES
260790
0001843176
Equipe de Saúde Bucal de 40 horas
.
PE
SANTA FILOMENA
261255
0001750151
Equipe de Saúde Bucal de 40 horas
.
PR
C U R I T I BA
410690
0001887238
Equipe de Saúde Bucal de 40 horas
.
PR
JOAQUIM TÁVORA
411280
0001753983
Equipe de Saúde Bucal de 40 horas
.
PR
P I R AQ U A R A
411950
0001860046
Equipe de Saúde Bucal de 40 horas
.
PR
SARANDI
412625
0001792652
Equipe de Atenção Primária
.
RJ
CAMPOS DOS GOYTACAZES
330100
0002173786
Equipe de Atenção Primária
.
RJ
M ES Q U I T A
330285
0001501704
Equipe de Saúde da Família
.
RJ
NITERÓI
330330
0001966375
Equipe de Saúde Bucal de 40 horas
.
RJ
TRAJANO DE MORAES
330590
0002042975
Equipe de Saúde Bucal de 40 horas
.
RS
SÃO BORJA
431800
0001688324
Equipe de Atenção Primária
.
RS
URUGUAIANA
432240
0001987259
Equipe de Saúde Bucal de 40 horas
.
SC
JOINVILLE
420910
0001621831
Equipe de Saúde da Família
.
SC
MONTE CARLO
421105
0002173484
Equipe de Saúde Bucal de 40 horas
.
SC
MONTE CASTELO
421110
0000412309
Equipe de Saúde da Família
.
SP
AMÉRICO BRASILIENSE
350170
0002143631
Equipe de Saúde Bucal com CH Diferenciada
.
SP
AT I BA I A
350410
0002164981
Equipe de Atenção Primária
.
SP
CAIEIRAS
350900
0002137968
Equipe de Atenção Primária
.
SP
DIADEMA
351380
0001949276
Equipe de Saúde Bucal de 40 horas
.
SP
FERRAZ DE VASCONCELOS
351570
0001538926
Equipe de Saúde da Família
.
SP
G U A R U JÁ
351870
0002071282
Equipe de Saúde Bucal de 40 horas
.
SP
M AU Á
352940
0002077884
Equipe de Saúde Bucal de 40 horas
.
SP
RIBEIRÃO PRETO
354340
0002091984
Equipe de Saúde Bucal com CH Diferenciada
.
SP
SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
354980
0001538470
Equipe de Saúde da Família
.
SP
SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
354990
0002088053
Equipe de Saúde Bucal com CH Diferenciada
.
SP
SÃO PAULO
355030
0000354759
Equipe de Saúde da Família
.
SP
SÃO PAULO
355030
0000354805
Equipe de Saúde da Família
.
SP
SÃO PAULO
355030
0000356964
Equipe de Saúde da Família
PORTARIA GM/MS Nº 3.191, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024
Aprova o repasse de recursos para Estados e
Distrito
Federal,
a
título
de
financiamento,
referente a janeiro, fevereiro e março de 2024,
para aquisição de medicamentos do Componente
Especializado
da
Assistência
Farmacêutica
conforme
Tabela
de
Procedimentos,
Medicamentos,
Órteses,
Próteses
e
Materiais
Especiais do Sistema Único de Saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere
o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as
condições e a forma de repasse, regular e automático, de recursos do Fundo Nacional de Saúde
para os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal, e dá outras providências;
Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe
sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e
Municípios, em decorrência das leis citadas;
Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que
regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores
mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e
Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos
recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e
controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos
das Leis nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e nº 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.848, de 6 de novembro de 2007, que
publica a Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais
Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro
de 2017, que dispõe sobre a Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de
saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro
de 2017, que dispõe sobre a Consolidação das normas sobre o financiamento e a
transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema
Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.992, de 28 de dezembro de 2017, que
altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para
dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e
os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração a proposição, a tramitação e a consolidação de atos
normativos no âmbito do Ministério da Saúde, resolve:
Art. 1º 1º Fica aprovado o repasse de recursos aos Estados e ao Distrito Federal,
destinado ao financiamento da aquisição de medicamentos previstos no Grupo 06 Subgrupo
04 - Componente Especializado da Assistência Farmacêutica da Tabela de Procedimentos,
Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde - SUS no
1º trimestre de 2024, conforme valores descritos no Anexo a esta Portaria.
§ 1º Os valores foram estabelecidos, considerando as informações aprovadas
pelas unidades federadas em setembro, outubro e novembro de 2023 no Sistema de
Informações Ambulatoriais do SUS (SIA/SUS).
§ 2º Para o estado de Alagoas foi feito um ajuste a maior no valor total
de R$ 294.499,50 (duzentos e noventa e quatro mil quatrocentos e noventa e nove
reais e cinquenta centavos), referente ao reprocessamento dos valores apresentados no
SIA/SUS no período de junho, julho e agosto de 2023. Os valores aprovados e
repassados ao estado nesse período foram comparados aos dados consolidados em 11
de janeiro de 2024 no SIA/SUS, e serão pagos divididos em três parcelas de R$
98.166,50 (noventa e oito mil cento e sessenta e seis reais e cinquenta centavos),
conforme "Ajuste Mensal a Maior (1)" do Anexo a esta Portaria.
§ 3º Para o estado do Amapá foi feito um ajuste a maior no valor total de R$
74.161,63 (setenta e quatro mil, cento e sessenta e um reais e sessenta e três centavos),
referente ao reprocessamento dos valores apresentados no SIA/SUS no período de junho,
julho e agosto de 2023. Os valores aprovados e repassados ao estado nesse período foram
comparados aos dados consolidados em 11 de janeiro de 2024 no SIA/SUS, e serão pagos
divididos em três parcelas de R$ 24.720,51 (vinte e quatro mil, setecentos e vinte reais e
cinquenta e um centavos), conforme "Ajuste Mensal a Maior (1)" do Anexo a esta Portaria.
§ 4º Para o estado do Tocantins foi feito um ajuste a maior no valor total de R$
137.136,43 (cento e trinta e sete mil, cento e trinta e seis reais e quarenta e três centavos),
referente ao reprocessamento dos valores apresentados no SIA/SUS no período de junho,
julho e agosto de 2023. Os valores aprovados e repassados ao estado nesse período foram
comparados aos dados consolidados em 11 de janeiro de 2024 no SIA/SUS, e serão pagos
divididos em três parcelas de R$ 45.712,14 (quarenta e cinco mil setecentos e doze reais
e quatorze centavos), conforme "Ajuste Mensal a Maior (1)" do Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Ressalta-se que a ausência de valores aprovados correspondentes às
APAC dos meses contemplados nessa Portaria que, por motivos diversos, não foram
processadas no SIA/SUS até a consolidação dos dados em 11 de janeiro de 2024, serão
consideradas como ajustes, em caso de reprocessamento dos mesmos, em próxima
Portaria
de repasse
de
recursos
para Estados
e
Distrito
Federal, a
título
de
financiamento, para aquisição de medicamentos do Componente Especializado da
Assistência Farmacêutica conforme Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses,
Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde.
Art. 3º O valor total a ser repassado às unidades é de R$ 288.897.474,90
(duzentos e oitenta e oito milhões, oitocentos e noventa e sete mil, quatrocentos e
setenta e quatro reais e noventa centavos) que corresponde a um valor mensal de R$
96.299.158,30 (noventa e seis milhões, duzentos e noventa e nove mil, cento e
cinquenta e oito reais e trinta centavos).
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta
do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática
10.303.5117.4705 - Promoção da Assistência Farmacêutica por meio da Disponibilização
de Medicamentos do Componente Especializado, pertencente ao Bloco de Manutenção
das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Assistência Farmacêutica.
Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as
transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de
Saúde, em conformidade com os processos de pagamento instruídos.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
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