DOE 22/02/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº036  | FORTALEZA, 22 DE FEVEREIRO DE 2024
instrumento na presença das duas testemunhas abaixo. Fortaleza, 29 de Dezembro de 2024. ELIANA NUNES ESTRELA, Secretária da Educação - JOERLY 
RODRIGUES VICTOR Prefeito(a) Municipal. TESTEMUNHAS: 1- ILNEYVISON DA SILVA LUZ. 2- ERNANI JOSE GUIMARAES DE CARVALHO. 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 25 de janeiro de 2024.
Marjorie Dionísio Xavier Castellón
COORDENADORA JURIDICA - ASJUR
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TERMO DE COMPROMISSO Nº62/2023
PROCESSO: Nº22001.036855/2023-04
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. 
Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada SEDUC, neste ato representada 
pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, a Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP-CE, 
residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE GENERAL SAMPAIO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 
07.438.591/0001-22, representado por seu/sua Prefeito(a), FRANCISCO CORDEIRO MOREIRA portador(a) do RG nº 10227989 e CPF nº 246.379.633-20, 
residente na Rua Valentin De Almeida, S/N, General Sampaio, Cep: 62738-000, doravante denominado MUNICÍPIO, resolvem celebrar o presente Termo de 
Compromisso, com base na justificativa apresentada no processo em epígrafe, em conformidade com a Lei nº 8.666/1993, Decreto Estadual nº 32.811/2018, 
Lei Complementar nº 297, de 19 de dezembro de 2022, Decreto nº 35.430, de 15 de maio de 2023 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes 
condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO - 1.1. Constitui objeto deste compromisso a execução do Programa de Aprendizagem na Idade 
Certa - Paic Integral, que tem por objetivo a promoção da aprendizagem na idade certa, bem como o seu fortalecimento com equidade e a universalização do 
Ensino Fundamental em tempo integral na rede pública municipal de ensino do Estado do Ceará, a partir da cooperação interfederativa, de natureza técnica, 
pedagógica e financeira. 1.2. Os objetivos do Paic Integral serão desenvolvidos, para incentivar a implementação inicial do tempo integral, em regime de 
colaboração com as redes municipais de ensino, no período de 2023 a 2026, observando o art. 2º da Lei Complementar nº 297, de 19 de dezembro de 2022. 
1.2.1. No primeiro ano do programa, a integralização acontecerá nas turmas de 9º ano, em 2023, seguindo-se do 8º ano, em 2024, 7º ano, em 2025, e 6º ano, 
em 2026”. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA SEDUC - Constitui obrigações da Seduc as seguintes: I. Repassar os recursos previstos 
para o Programa Paic Integral; II. Contribuir para o avanço da alfabetização na idade certa; III. Apoiar as redes municipais em seus processos educacionais; 
IV. Monitorar a ampliação dos tempos pedagógicos, dos espaços escolares e das oportunidades de aprendizagem a partir da educação em tempo integral dos 
estudantes matriculados nas instituições de ensino da rede pública municipal de educação do Ceará. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO 
MUNICÍPIO - Constitui obrigação do Município: I. Garantir matrícula de, no mínimo, 40% (quarenta por cento) dos alunos do 9º ano do Ensino Fundamental 
da rede municipal em tempo integral no primeiro ano do programa, sob pena de glosa integral do recurso repassado; II. Nos anos seguintes ao marco inicial 
do programa, garantir a ampliação da oferta do tempo integral em 20% (vinte por cento) de matrícula em relação ao ano anterior, junto com a ampliação 
mínima da oferta da matrícula dos demais anos, conforme art. 5º, §2º, inciso II, alíneas “a” a “c”, do Decreto Estadual nº 35.430/2023. III. Anexar aos autos 
o Plano de Trabalho e o Termo de Compromisso firmado com a Seduc, no período de convocação para adesão ao Programa; IV. Manter os comprovantes 
de aplicação dos recursos em boa ordem e de forma discriminada todas as despesas efetuadas com os recursos repassados nos temos do Decreto Estadual nº 
35.430/2023, preferencialmente em meio eletrônico, que ficará disponível à fiscalização do órgão repassador dos recursos e dos órgãos de controle interno e 
externo; V. Adequar, progressivamente, as condições de oferta do tempo integral, com vistas a garantir a segurança alimentar e nutricional dos estudantes, a 
melhoria dos espaços escolares, o desenvolvimento de atividades culturais e esportivas, os cuidados com a higiene e o bem-estar dos alunos, a fim de possibi-
litar o seu desenvolvimento integral, assegurando a sua permanência na escola e melhores oportunidades de aprendizagem, que atendam as suas necessidades 
na sociedade atual; VI. Prestar contas dos recursos recebidos referentes ao Programa Paic Integral em até 30 (trinta) dias após o encerramento do exercício 
anterior. CLÁUSULA QUARTA – DO REPASSE DE RECURSOS - 4.1. O valor global do Termo de Compromisso é de R$ 130.000,00, (cento e trinta mil 
reais) previsto no MAPP 2364, arcando a SEDUC com todo o repasse, a ser repassado em parcelas. 4.2. Os recursos financeiros serão liberados e mantidos 
em conta bancária específica na instituição financeira Caixa Econômica Federal, indicada pelo município. CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA 5.1. 
O presente Termo de Compromisso vigorará até 31 de dezembro de 2023 a contar a partir da data de sua assinatura. CLÁUSULA SEXTA – DO ADITA-
MENTO - 6.1. O presente Termo de Compromisso poderá ser alterado por manifestação escrita de qualquer das partes sendo vedado em qualquer hipótese, 
a modificação do objeto do Termo de Compromisso. 6.2. Compete à Seduc a elaboração da minuta de Termo Aditivo a qual deverá conter expressamente as 
cláusulas, objeto de alteração. CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO - 7.1. O presente Termo de Compromisso poderá ser rescindido, a qualquer tempo, 
por acordo entre os partícipes, unilateralmente, pelo Estado do Ceará por meio da SEDUC, ou em decorrência de determinação judicial, conforme os termos 
legais cabíveis. CLÁUSULA OITAVA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 8.1. A prestação de contas deverá ocorrer até 30 (trinta) dias após o encerramento 
do exercício anterior; CLÁUSULA NONA – DA PUBLICAÇÃO - 9.1. O Termo de Compromisso será publicado no Diário Oficial do Estado, para fins de 
eficácia, início da liberação de recursos e execução das obrigações assumidas. CLÁUSULA DÉCIMA – DO ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO 
DO OBJETO - 10.1. O monitoramento da execução deste instrumento será realizado pela Seduc, com vistas a garantir a regularidade dos atos praticados 
e a adequada execução do objeto, sem prejuízo da atuação dos órgãos de controle interno e externo. 10.2. O monitoramento de que trata o item anterior é 
de responsabilidade do servidor designado como gestor do instrumento, e será realizado tendo como base o instrumento celebrado, o plano de trabalho e o 
correspondente cronograma de execução do objeto e de desembolso de recursos financeiros. 10.3. Fica designado(a) o(a) servidor(a) DEBORAH AZEVEDO 
DE ARAÚJO, matrícula nº 480004-1-X e CPF nº 654.252.603-00, como gestor, e o(a) servidor(a) JOSÉ NARCÉLIO AGOSTINHO BASTOS , matrícula 
nº 160836-1-5 e CPF nº 785.753.543-53, como fiscal do presente instrumento. 10.4. A Seduc poderá realizar os procedimentos de checagem, avaliação e 
revisão dos recursos com base no censo escolar, a qualquer tempo, podendo implicar o cancelamento, a devolução ou a suspensão dos repasses. CLÁUSULA 
DÉCIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS - 11.1. As comunicações entre as partes, inclusive reclamações, notificações e petições, sobre o 
presente Termo de Compromisso, serão feitas por escrito e remetidas aos endereços constantes do preâmbulo deste instrumento. CLÁUSULA DÉCIMA 
SEGUNDA – FORO - 12.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Fortaleza para dirimir litígios oriundos deste instrumento, ficando estabelecida a obrigatorie-
dade da prévia tentativa de solução administrativa, com a participação da Assessoria Jurídica da Seduc. Fortaleza, 29 de Novembro de 2023. Eliana Nunes 
Estrela, Secretaria da Educação - Francisco Cordeiro Moreira, Prefeito(a) Municipal - Testemunhas: 1ª Francisco Bruno Freire. 2ª Aécio de Oliveira Maia. 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 29 de janeiro de 2024
Marjorie Dionísio Xavier Castellón
COORDENADORA JURIDICA - ASJUR
SECRETARIA DO ESPORTE
AVISO DE PRORROGAÇÃO DE VALIDADE DO EDITAL Nº007/2019
PROGRAMA ESPORTE EM 3 TEMPOS
CONSIDERANDO a competência da Secretaria do Esporte do Governo do Estado do Ceará para promover os programas e projetos de fomento do esporte, 
inclusive por meio do Programa de Apoio ao Esporte Educacional no Ceará - PAEC, instituído pela Lei N° 14.287, DE 05.01.09 (D.O. 09.01.09);CONSI-
DERANDO a necessidade de dar continuidade as atividades do programa Esporte em 3 Tempos, conforme solicitação proveniente da Célula de Fomento ao 
Esporte - CEFOES/SESPORTE, no decorrer do ano de 2024 até a celebração de nova parceria prevista para este ano; CONSIDERANDO que o Programa 
possui como finalidade a criação e implantação de núcleos esportivos para o desenvolvimento e promoção do esporte e lazer para crianças e adolescentes na 
faixa etária de 07 (sete) até 17 (dezessete) anos nos municípios do Estado do Ceará, tornando-se imprescindível as atividades desenvolvidas pelos bolsistas 
para a sua execução; CONSIDERANDO o disposto no Edital nº 007/2019, cujo objeto é a formação de cadastro reserva para a seleção de bolsistas para 
execução do Programa Esporte em 3 Tempos, com prazo de vigência inicial de 12 (doze) meses, a partir de sua publicação em 22 de outubro de 2019;CONSI-
DERANDO a previa homologação e publicação do resultado final e da respectiva lista de classificados e cadastro de reserva no Diário Oficial do Estado nº 
43, de 02 de março de 2020, bem como o período de interrupção das atividades relacionadas à convocação de bolsitas para execução do Projeto em decor-
renciado necessário isolamento social e pandemia do COVID-19 desde então recomendado pelas autoridades de saúde e, posteriormente, a prorrogação do 
Edital nº nº 007/2019.A SECRETARIA DO ESPORTE DO ESTADO DO CEARÁ, neste ato representada por seu Secretário Titular, Rogério Nogueira 
Pinheiro, torna publico a prorrogação do prazo de validade do Edital nº007/2019, para seleção de bolsistas visando à execução do Programa Esporte em 
3 Tempos, por mais 12 (doze) meses, nos termos previstos no item 15.1 da regra editalícia. Fortaleza, 20 de fevereiro de 2024.Signatário:Rogério Nogueira 
Pinheiro - Secretario do Esporte. SECRETARIA DO ESPORTE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de fevereiro de 2024.
Bergson Gomes Bezerra
COORDENADOR JURÍDICO

                            

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