DOE 22/02/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
57
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº036 | FORTALEZA, 22 DE FEVEREIRO DE 2024
iii. A SEFAZ realizará, a cada 2 (dois) anos, diagnóstico para identificar e analisar a necessidade de servidores efetivos, visando subsidiar o supri-
mento, através de concurso público; bem como o mapeamento da necessidade de serviços terceirizados.
iv. A SEFAZ realizará concurso público, ofertando vagas em consonância com o mapeamento da necessidade de pessoal e demandas institucionais.
v. A SEFAZ realizará, anualmente, levantamento das necessidades de estagiários de nível médio e superior, junto as unidades de trabalho.
vi. A força de trabalho será dimensionada de acordo com os objetivos estratégicos da organização de forma dinâmica e contingencial.
vii. A SEFAZ definirá definir o percentual semestral de servidores a serem alocados em trabalho nas modalidades presencial e remota.
b) Recrutamento e Seleção de Pessoal
i. O ingresso de servidores na SEFAZ dar-se-à exclusivamente através da aprovação em concurso público de provas e/ou de provas e títulos, consi-
derando o elenco de competências requeridas pelo cargo.
ii. A nomeação de servidor para cargo de provimento efetivo estará condicionada ao cumprimento das exigências previstas no edital do concurso.
iii. Os servidores aprovados em concurso público e nomeados estarão sujeitos ao Estágio Probatório de 3 (três) anos, disciplinados pelos art. 41 da
Constituição Federal, com redação determinada pela Emenda Constitucional Federal nº 19 de 4 de junho de 1988, art. 27 da Lei Estadual n. 9.826
de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.092 de 8 de janeiro de 2001, Decreto nº 29.496/08 e Portaria 125/2009 e Portaria
790/2009 do Secretário da Fazenda.
iv. A SEFAZ irá suprir seu quadro gerencial com processo de seleção; com base no papel, perfil e nas competências requeridas.
v. A otimização dos recursos humanos será implementada de forma a possibilitar, interna e/ou externamente, a identificação de pessoas detentoras
das competências técnicas e comportamentais essenciais ao seu melhor aproveitamento em cargos de gestão, cujos requisitos são compatíveis com
o potencial apresentado.
vi. A SEFAZ realizará recrutamento e seleção de estagiários de Nível Médio, vinculados ao Programa Jovem Estagiário – PJES, através do Convênio
Estadual firmado entre as Secretarias da Fazenda e de Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos.
vii. Nos processos de seleção interna para cargos de gestão e de liderança de projetos, a área de gestão de pessoas deverá elaborar uma lista tríplice,
elaborada com base nos processos de análise de currículos, pesquisa funcional, avaliação de desempenho e entrevista.
viii. A SEFAZ poderá realizar recrutamento e seleção de estagiários de Nível Superior, anualmente, através do Convênio Estadual firmado entre o
Governo do Estado do Ceará e as Entidades de Ensino Superior.
ix. As bolsas de estágios serão concedidas a estudantes de estabelecimento de ensino superior e de ensino médio, oferecendo oportunidade de estágio
curricular e de extensão visando o processo de aprendizagem.
O quantitativo de estagiários de nível médio e de nível superior não poderá exceder a 10% (dez por cento) do efetivo de pessoal da SEFAZ
a) Banco de Talentos
i. À SEFAZ caberá o gerenciamento de um Banco de Talentos, devendo promover junto aos servidores ações para atualização contínua, com a
finalidade de identificar e melhor aproveitar seu potencial humano nas demandas institucionais.
ii. O Banco de Talentos terá suas regras disciplinadas com foco no perfil e em competências que abranjam conhecimentos, habilidades e atitudes,
dentre outros critérios.
iii. O Banco de Talentos deverá ser utilizado para subsidiar os processos de movimentação, seleção interna, alocação, formação e desenvolvimento,
liderança de projetos, gestão por competência, gestão do conhecimento, avaliação de desempenho e sucessão na SEFAZ.
Para atender as conveniências e necessidades da instituição, a nomeação de cargos em comissão e alocação em demais atividades poderão ser
subsidiadas pelo processo de seleção interna ou por ato discricionário do(a) Secretário(a) da Fazenda.
a) Movimentação de Pessoal
A movimentação dos servidores entre atividades, deverá atender às necessidades da instituição, mediante anuência dos gestores envolvidos e
autorização da administração superior.
i. A movimentação interna de servidores entre atividades poderá ser realizada através de cursos, treinamento em serviço, entrevistas, provas, análise
de currículos e aplicação de testes e ferramentas, respaldada na Lei do Plano de Cargos e Carreiras.
ii. O processo de remanejamento do servidor que não importe em alteração de atividade ficará condicionada a regras específicas, conforme previsto
em Portaria do(a) Secretário(a) da Fazenda.
iii. Caberá à Administração Superior, subsidiada pela área de gestão de pessoas decidir sobre pedidos de mudança de lotação e/ou de atividade, quando
provenientes de situações que envolvam saúde, comportamento, postura profissional e relacionamento, e outras situações não contempladas nas
movimentações e remanejamentos sistemáticos, considerando a formação, experiência, conhecimento, aptidão, desempenho e interesse do servidor
em consonância com as necessidades da organização.
POLÍTICA 2 – GESTÃO POR COMPETÊNCIAS
Estruturação e implantação de modelo de gestão de pessoas por competência, tendo como foco o desenvolvimento e a entrega de competências individuais
e de equipe, alinhadas à missão, à visão e aos valores da Sefaz.
a) Plano de Cargos e Carreiras
● A carreira dos servidores será orientada por um Plano de Cargos e Carreiras, considerando o elenco de competências requeridas pelo cargo, com
vista ao reconhecimento e o desenvolvimento profissional do servidor.
● Os cargos deverão estar estruturados de forma clara e dinâmica a fim de viabilizar alternativas de mobilidade ocupacional, o planejamento de
carreiras individuais, a administração de potencial e de sucessões e a adequada remuneração do trabalho.
● O Plano de Cargos e Carreiras- PCC deverá ser analisado periodicamente com elaboração de um diagnóstico de seus impactos presentes e futuros,
propondo melhorias.
a) Descrição e Análise dos Cargos
A SEFAZ realizará análise e redesenho de atividades, funções e perfis adequados aos seus ocupantes, a cada 2 (dois) anos, visando melhor alocar
os servidores nas tarefas necessárias às exigências administrativas, sociais, financeiras, ambientais e tecnológicas, para o alcance dos resultados da
organização.
O perfil deverá ser definido tendo por base as competências, compostas de conhecimentos, habilidades e atitudes necessárias aos resultados orga-
nizacionais.
Excepcionalmente, por ocasião de modificação de estrutura e/ou de processos, poderão ser redesenhados as atividades, funções e perfis necessários
aos seus desempenhos.
POLÍTICA 3 – CAPACITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DE SERVIDORES
Promoção da capacitação e do desenvolvimento dos servidores nas necessidades presentes e futuras da organização, considerando critérios e práticas que
atendam a todos os segmentos funcionais, tendo como prioridades tanto o atendimento dos GAPs de competências que os servidores apresentam, como os
objetivos de desenvolvimento individual e de equipes, demandados pela Sefaz.
a) Treinamento e Desenvolvimento de Pessoal
A SEFAZ irá promover a capacitação e o desenvolvimento contínuo de seus servidores, alinhando-os aos desafios e necessidades da organização.
Todos os servidores serão constantemente encorajados a atualizar os seus conhecimentos.
A SEFAZ determinará as prioridades de formação e desenvolvimento. A responsabilidade de transformá-las em ações é partilhada entre os cola-
boradores, as lideranças e com a área de gestão de pessoas.
Os programas de capacitação serão elaborados de forma proativa, com base em competências e resultados pautados pela busca permanente de
melhorias, devendo, ainda, atender à legislação e aos requisitos internos aplicáveis às exigências do cargo, à evolução dos processos de trabalho e
ao estágio tecnológico da empresa.
A experiência e a formação no posto de trabalho serão as ferramentas de aprendizagem principais.
As lideranças imediatas serão responsáveis por orientar seus colaboradores de forma que estes possam ter sucesso nas suas funções.
A SEFAZ irá primar pela melhoria contínua, assim como a partilha de conhecimentos e ideias. O desenvolvimento pessoal e profissional serão
incentivados na construção do trabalho com foco em melhores resultados.
Os Programas de desenvolvimento de liderança irão ajudar a desenvolver e manter uma gestão mais qualificada.
O servidor será o principal agente do processo de desenvolvimento, comprometendo-se a disseminar o conhecimento adquirido a transformar sua
capacitação e treinamento em soluções que agreguem valor para a organização.
As iniciativas individuais de formação e aperfeiçoamento profissionais compatíveis com as necessidades organizacionais deverão ser incentivadas.
A SEFAZ investirá continuamente na capacitação de seus servidores, incentivando a obtenção de conhecimentos, habilidades e atitudes requeridos
ao alcance dos resultados da organização.
A qualificação continuada compreenderá capacitação interna, externa, pós-graduação, nas modalidades presenciais e à distância.
Será realizado semestralmente o mapeamento e análise/diagnóstico das demandas de capacitação.
Deverão ser divulgadas, mensalmente, as oportunidades de capacitação interna. A política de capacitação dos servidores será definida pelas Normas
Fechar