DOE 22/02/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            59
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº036  | FORTALEZA, 22 DE FEVEREIRO DE 2024
da SEFAZ
 Os servidores do Grupo Tributação, Arrecadação e Fiscalização – TAF terão sua remuneração composta por parte fixa e parte variável, conforme 
legislação específica.
 O Prêmio por Desempenho Fiscal – PDF terá por base o alcance das metas organizacionais e é regulamentado por ato específico do(a) Secretário(a) 
da Fazenda.
 A remuneração do servidor levará em consideração sua posição no Plano de Cargos e Carreiras, condições especiais de trabalho, lotação, exercício 
do cargo de provimento em comissão e metas organizacionais.
 O financiamento para cursos de Pós-Graduação será concedido em consonância com a legislação do Estado e mediante critérios estabelecidos nas 
normas internas de treinamento e desenvolvimento, bem como outros instrumentos normativos.
 A participação de servidores em cursos e eventos externos poderá ser custeada pela SEFAZ, sendo observados os critérios das normas internas de 
treinamento e desenvolvimento, bem como outros instrumentos normativos
 Será concedida ao servidor a Gratificação de Titulação nos termos do art. 25, da Lei nº 13.778, de 06.06.2006, que aprovou o Plano de Cargos e 
Carreiras da SEFAZ, alterada pelas Leis nº 14.350/2009 e 15.364/2013, e RESOLUÇÃO COGERF Nº 18/2017.
 Será assegurado ao servidor quando do seu deslocamento a serviço para unidade distinta de sua lotação, a concessão de diárias e ajuda de custo 
conforme estabelecido em Decreto.
 Será assegurado ao servidor quando da alteração de lotação, que importe em mudança de Município, ex-ofício, a concessão de ajuda de custo 
conforme estabelecido no Estatuto do Servidor Público do Estado do Ceará.
a) Benefícios Sociais
 Serão assegurados ao servidor os benefícios sociais regulamentados por instrumentos legais específicos, tais como 13º salário, férias e aposentadoria, 
contribuindo para melhoria do seu nível de satisfação e fortalecendo a responsabilidade social da organização.
a) Higiene e Segurança
 As ações de Higiene e Segurança no Trabalho serão definidas por ato específico do(a) Secretário(a) da Fazenda.
 A SEFAZ deverá realizar, a cada 2(dois) anos uma pesquisa interna, que aborde tópicos sobre gestão de riscos, que englobe higiene e segurança 
no trabalho.
 As ações de Higiene e Segurança deverão guardar consonância com o Programa de Saúde e Qualidade de Vida – PSQV da SEFAZ.
a) Relações de Trabalho
 Respeitadas as conveniências e interesses da Administração, a SEFAZ buscará o envolvimento da entidade representativa da classe (Sindicato), dos 
gerentes e servidores, nos projetos e processos estratégicos, visando uma avaliação mais ampla, rica e objetiva quanto à sua integração e identidade 
com as demais políticas e objetivos da SEFAZ.
POLÍTICA 10 – MONITORAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS
Promoção do desenvolvimento de sistemas informatizados que permitam coletar, registrar, armazenar, analisar, recuperar e atualizar dados dos servidores 
de forma descentralizada, visando manter um banco de dados atualizado e de fácil acesso.
a) Banco de Dados e Sistemas de Informações
 A SEFAZ deverá manter atualizadas as informações relativas ao Sistema de Gestão de Pessoas do Estado, no limite de sua competência.
 O desenvolvimento de Sistemas de Informações de Gestão de Pessoas deverá assegurar o fácil acesso, a rapidez e segurança dos dados, permitindo 
aos servidores a obtenção das informações on-line.
 O servidor e o estagiário terão responsabilidade pela atualização de seus dados, conforme a modernização dos sistemas informatizados, que permitam 
o acesso on-line.
 Serão divulgados, anualmente, os indicadores de resultados de Gestão de Pessoas, através do Relatório Anual.
 As Políticas de Gestão de Pessoas e os Direitos e Deveres do servidor fazendário estarão disponíveis na intranet e acessível a todos os servidores.
 A SEFAZ irá utilizar ferramentas para controle de frequência, contemplando todos os servidores fazendários, criando mecanismos de compensação 
de horário que correspondam as necessidades especiais da organização, conforme regulamento.
 Caberá à SEFAZ realizar auditoria nos Sistemas de Informações de Gestão de Pessoas, conforme disciplinada em regulamento.
 A auditoria nos Sistemas de Informações de Gestão de Pessoas terá caráter preventivo, zelando pela segurança, controle e consistência das informações.
POLÍTICA 11- RELAÇÕES TRABALHISTAS
Promoção do diálogo, da negociação e da construção de soluções dentro da conformidade legal, junto às entidades representativas dos servidores, buscando 
a satisfação do corpo funcional e o desenvolvimento organizacional.
 A SEFAZ reconhecerá as entidades representativas de classe como legítimas representantes de seus servidores, sendo suas atividades respeitadas 
pela organização.
 A SEFAZ viabilizará, permanentemente, através de atitudes éticas e transparentes, um canal de relacionamento com os servidores e suas entidades 
representativas, buscando sempre exaurir todos os meios aceitáveis para soluções negociadas.
*** *** ***
PORTARIA N°046/2024 - O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: I – Instituir Grupo 
de Trabalho, na Secretaria da Fazenda, para atender às recomendações oriundas do Relatório de Auditoria Interna Governamental nº 190001.01.02.02.004.1222 
da Controladoria Geral do Estado (CGE), conforme Anexo Único desta Portaria; II – O grupo de que trata o item I será composto pelos servidores discrimi-
nados no Anexo Único desta Portaria; III – Os SERVIDORES permanecerão em suas lotações originais, mas com disponibilidade para os trabalhos a serem 
desenvolvidos pelo grupo; SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de fevereiro de 2024.
Fabrízio Gomes Santos
SECRETÁRIO DA FAZENDA
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº046/2024 DE 08 DE FEVEREIRO DE 2024
AUDITORES FISCAIS DA RECEITA ESTADUAL
MATRÍCULA
CESAR AUGUSTO CARDOSO BARROSO
80033281
EVERTON BESSA PESSOA
49775113
IGOR SANTANA PEREIRA
80033311
JORGE ALBERTO DE SABOIA ARRUDA
49781016
ELLEN DE CARVALHO ALMEIDA
49781512
MARIA CRISTINA DE MOURA GOES
4975941X
ALEXANDRE FONTE DE MESQUITA
49779011
JOSE OSMAR FONTENELE FILHO
49779615
ANA PAULA BEZERRA PINHEIRO
10405718
ADRISIA BRAGA FARIAS DA CRUZ
49780710
MAYKON TAVEIRA ECCARD
49762216
*** *** ***
ATO DECLARATÓRIO Nº002/2024
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM HORIZONTE, no uso de suas atribuições legais, CONSI-
DERANDO o disposto o disposto no art 21 da Instrução Normativa 33/93; e CONSIDERANDO que os contribuintes da circunscrição fiscal CÉLULA DE 
EXECUÇÃO EM HORIZONTE, não atenderam a convocação feita pelo Diretor do Núcleo de Execução, conforme Edital nº 001/2024 (publicado no D.O.E. 
de 01 de fevereiro de 2024). RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F. os contribuintes faltosos relacionados em listagem 
anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo 
que, em sendo assim considerado, não tem validade para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de 
crédito fiscal porventura neles destacado.
Nº DE ORDEM
C.G.F.
FIRMA/RAZÃO SOCIAL
01
06.656339-9
M F INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÃO LTDA
02
06.738419-6
D E COMÉRCIO DE CASTANHAS LTDA
03
06.789834-3
CLEDIANA ALENCAR DE SOUSA
04
07.017919-0
HORIGÁS COMÉRCIO DE GAS LTDA

                            

Fechar