DOE 22/02/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº036 | FORTALEZA, 22 DE FEVEREIRO DE 2024
de 2025, no valor de R$ 10.560,00 (dez mil quinhentos e sessenta reais), em 24 (vinte e quatro) parcelas mensais de R$ 440,00 (quatrocentos e quarenta
reais), ficando o servidor obrigado a apresentar na área de Recursos Humanos, mensalmente, até o quinto dia útil, o comprovante de quitação do pagamento
da parcela e declaração de assiduidade e, trimestralmente, a comprovação de sua quitação acadêmica, emitidas pela Instituição de Ensino Superior – IES,
implicando a não apresentação destes, na medida suspensão dos efeitos desta Portaria. As despesas com os auxílios financeiros, ora estabelecidos, deverão
ocorrer a conta da dotação orçamentária: 47100001.08.122.421.20205.03.339018.1.5009100000.0 própria da Secretaria da Proteção Social. SECRETARIA
DA PROTEÇÃO SOCIAL, em Fortaleza, 15 de fevereiro de 2024.
Sandro Camilo Carvalho
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se
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7º ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº08/2020 IG Nº1303253
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com sede na Rua
Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº 60.130-160, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, neste ato represen-
tada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho e o CENTRO DE FORMAÇÃO E INCLUSÃO SOCIAL
NOSSA SENHORA DE FÁTIMA, inscrito no CNPJ sob o n.º 01.604.488/0001-29, com sede na Rua Antônio Candeia, 245 – Guajeru, Fortaleza-CE,
doravante denominado ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, neste ato representado por sua Presidente, Sílvia Raquel de Araújo Rodrigues Cid,
resolvem firmar o presente Aditivo ao Termo de Colaboração acima referido, nos termos da Constituição Federal de 1988, da Lei Federal n° 13.019/2014,
alterada e consolidada, da Lei Complementar Federal n° 101/2000, da Constituição do Estado do Ceará de 1989, da Lei Ordinária Estadual n° 15.175/2012,
da Lei Complementar Estadual n° 119/2012 e suas alterações, do Decreto Estadual n° 32.810/2018, do Edital de Chamamento Público n° 009/2020, da Lei
Estadual n° 16.944/2019 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2020), através do Processo Administrativo nº 47001.000874/2024-04. OBJETO:
O presente Aditivo visa a alteração de valor do Termo de Colaboração nº08/2020, o qual tem como objeto a execução do Programa Primeira Infância no
SUAS - Criança Feliz (Lote 01), executado conforme o Plano de Trabalho devidamente aprovado e assinado, que passa a fazer parte integrante deste instru-
mento independendo de transcrição. VALOR: A Administração Pública, por força deste Instrumento, transferirá à Organização da Sociedade Civil recursos
financeiros no valor total de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais),conforme estabelecido no cronograma de desembolso constante do Plano de Trabalho,
que correrão por conta da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 47200002.08.243.123.11129.03.335041.1.6609200000.1. ALTERAÇÕES: Ficam
registradas as alterações no plano de trabalho original, passando a vigorar conforme novo plano de trabalho apresentado e aprovado, sendo parte integrante
deste instrumento independente de transcrição. RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas. FORO:
Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 09 de Fevereiro de 2024; Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão
Interna - SPS e Sílvia Raquel de Araújo Rodrigues Cid - Centro de Formação e Inclusão Social Nossa Senhora de Fátima. SECRETARIA DA PROTEÇÃO
SOCIAL, Fortaleza/CE, 20 de fevereiro de 2024.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
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RATIFICAÇÃO
A SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, através de seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, no uso de suas atribuições
legais, e considerando haver a Comissão Central de Licitação cumprido todas as exigências do procedimento do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20230026
SPS, objetivando a Contratação de empresa na prestação de serviços de mão de obra terceirizada, cujos empregados sejam regidos pela CONSOLIDAÇÃO
DAS LEIS TRABALHISTAS (CLT), para atender as necessidades da(s) área(s) Técnica e Administrativa, vem ratificar a licitação para que produza os
efeitos legais e jurídicos. Nos termos da legislação vigente, fica o presente processo HOMOLOGADO E RATIFICADO em favor da empresa IMPACTO
SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA, vencedora do item 01, no valor de R$ 2.188.101,48 (Dois milhões, cento e oitenta e oito mil, cento e um reais e
quarenta e oito centavos). Fortaleza, 19 de fevereiro de 2024. Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna Secretaria
da Proteção Social – SPS. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza/CE, 20 de fevereiro de 2024.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº01/2024
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, inscrita no CNPJ sob o n.º 08.675.169/0001-53, com sede na Rua
Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº 60.130-160, neste ato representada por seu Secretário-Executivo de Planejamento e
Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho, resolve reconhecer a dívida assumida com a organização da sociedade civil INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA E
PROTEÇÃO SOCIAL - IAPS, inscrita no CNPJ sob o n.º 05.461.368/0001-70, com sede na Rua Barra Nova, 1000 - Jardim das Oliveiras, Conjunto Tancredo
Neves, Fortaleza-CE, neste ato representado por sua Presidente, Maria Simone Fernandes de Oliveira, de acordo com o Processo nº 47001.006744/2023-96.
OBJETO: Nos termos do art. 149, da Lei Federal nº 14.133/21, pelo presente Termo, a SPS reconhece o dever de indenizar o Instituto de Assistência e
Proteção Social – IAPS, no montante de R$ 17.602,70 (dezessete mil seiscentos e dois reais e setenta centavos), em razão de despesas com medicamentos
para abrigados no Abrigo Tia Júlia nos meses de setembro e outubro de 2022, não contempladas no Plano de Trabalho do Termo de Colaboração nº 38/2017,
tendo os custos da aquisição sido suportados pelo IAPS. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A execução da despesa referida na cláusula primeira dar-se-á por
conta da seguinte dotação orçamentária: 47200002.08.243.122.12184.03.339092.1.5009100000.0. QUITAÇÃO: Quando realizado o pagamento descrito
na cláusula primeira deste termo, operar- se-á imediatamente a quitação plena, geral, integral e irrestrita da dívida da SPS formalizada neste Termo. FORO:
Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 20 de Fevereiro de 2024; Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão
Interna - SPS e Maria Simone Fernandes de Oliveira - Instituto de Assistência e Proteção Social - IAPS. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL,
Fortaleza/CE, 20 de fevereiro de 2024.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
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TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL DO CONTRATO 075/2021
O ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com sede nesta
Capital, na Rua Soriano Albuquerque, nº 230, bairro Joaquim Távora, CEP: 60.130-160 Fortaleza-CE, representada neste ato por seu Secretário Executivo
de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho e a empresa MJ TERCEIRIZAÇÃO E SERVIÇOS EIRELI, com sede na Rua Maximiano
Amaro Mesquita, n° 63, Bairro: Vila Azul, CEP: 63.870-000, Boa Viagem/CE, inscrita no CPF/CNPJ sob o nº 24.829.055/0001-77, doravante denominada
CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. João Carlos Oliveira Diniz, RESOLVEM rescindir amigavelmente o Contrato acima referido, nos termos
do art. 79, II, da Lei Federal nº 8.666/93, alterada e consolidada, acordando com o NUP: 47001.001675/2024-13. OBJETO: O presente Termo tem por
objetivo a rescisão amigável do Contrato nº075/2021, o qual tem como objeto é o serviço de instalação, manutenção preventiva e corretiva em aparelho de
ar condicionado, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA.
RESCISÃO: Por força da presente rescisão, o CONTRATANTE dá por terminado o contrato de que trata a cláusula primeira na data da assinatura deste
termo. RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES:
Fortaleza/CE, 15 de Fevereiro de 2024; Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Proteção Social – SPS e João
Carlos Oliveira Diniz - MJ TERCEIRIZAÇÃO E SERVIÇOS EIRELI. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza/CE, 20 de fevereiro de 2024.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
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TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL DO CONTRATO Nº078/2021
O ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com sede nesta
Capital, na Rua Soriano Albuquerque, nº 230, bairro Joaquim Távora, CEP: 60.130-160 Fortaleza-CE, representada neste ato por seu Secretário Executivo
de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho e a empresa MJ TERCEIRIZAÇÃO E SERVIÇOS EIRELI, com sede na Rua Maximiano
Amaro Mesquita, n° 63, Bairro: Vila Azul, CEP: 63.870-000, Boa Viagem/CE, inscrita no CPF/CNPJ sob o nº 24.829.055/0001-77, doravante denominada
CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. João Carlos Oliveira Diniz, RESOLVEM rescindir amigavelmente o Contrato acima referido, nos termos
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