DOE 22/02/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº036 | FORTALEZA, 22 DE FEVEREIRO DE 2024
do Contrato n° 2023_001_2001, referente a contratação de empresa especializada na prestação de serviço de coleta, transporte e incineração de resíduos
infectantes para atender as necessidades do necrotério da Perícia Forense do Estado do Ceará, em Fortaleza, de acordo com as especificações e quantitativos
previstos no anexo I - Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA; IX - VALOR: O valor global do contrato é de R$ 157.500,00 (cento
e cinquenta e sete mil e quinhentos reais); X - DA VIGÊNCIA: O presente Termo Aditivo terá a vigência iniciada no dia 23 de fevereiro de 2024 até 22 de
fevereiro de 2025, podendo ser prorrogado, a critério da administração, segundo o disposto no inciso II do art. 57, da Lei 8.666/93. XI - DA RATIFICAÇÃO:
Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato Nº2023_001_2001; XII - DATA: 16/02/2024; XIII - SIGNATÁRIOS: Manuela Chaves Loureiro
Cândido – Diretora de Planejamento e Gestão Interna da Pefoce e Francisco Guilherme de Aguiar – Representante Legal da Contratada.
Livio César Feitosa Barbosa
COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO - CPLAG
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EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº2024/00643
PROCESSO Nº10011.000358/2024-42
ÓRGÃO GESTOR: Perícia Forense do Estado do Ceará – PEFOCE. OBJETO: Registro de preços, visando futuras e eventuais aquisição de 200 caixas
de papel FTA para o Núcleo de Perícia em DNA Forense da Perícia Forense do Estado do Ceará - NUPDF da Coordenadoria de Análises Laboratoriais
Forenses da Perícia Forense do Estado do Ceará– PEFOCE. VIGÊNCIA: A presente Ata de Registro de Preços terá validade pelo prazo de 12 (doze) meses,
contado a partir da data da sua publicação ou até o esgotamento do quantitativo nela registrado, se este ocorrer primeiro. FUNDAMENTO LEGAL: O
presente instrumento fundamenta-se: no Pregão Eletrônico nº20230019, nos termos do Decreto nº35.323, de 24 de fevereiro de 2023, publicado D.O.E de
28/02/2023 e suas alterações e na Lei Federal n.º 14.133, de 1º de abril de 2021. EMPRESAS E ITENS: QIAGEN BIOTECNOLOGIA BRASIL LTDA;
TEM 01; CÓDIGO: 1406608, ITEM: CARTÃO, PAPEL TRATADO QUIMICAMENTE PARA COLETA, TRANSPORTE E ARMAZENAMENTO DE
AMOSTRAS BIOLÓGICAS EM TEMPERATURA AMBIENTE, PRÓPRIA PARA ANALISE DE DNA, PARA COLETA DE SANGUE, 1 CAMPO DE
APLICAÇÃO DE AMOSTRA POR CARTÃO, PACOTE 100.0 UNIDADES - OBS: PAPEL PARA CONSERVAÇÃO DO DNA TIPO FTA, PRÓPRIO
PARA LISE CELULAR E CONSERVAÇÃO DE DNA; EMBALAGEM, CAIXA COM 100 UNIDADES; MARCA: QIAGEN; VALOR UNITÁRIO:
1.500,00; QUANTIDADE: 150. CALTECHLAB COMERCIO DE PRODUTOS PARA LABORATÓRIOS LTDA – ME; ITEM 02; CÓDIGO: 1406608,
ITEM: CARTÃO, PAPEL TRATADO QUIMICAMENTE PARA COLETA, TRANSPORTE E ARMAZENAMENTO DE AMOSTRAS BIOLÓGICAS
EM TEMPERATURA AMBIENTE, PRÓPRIA PARA ANALISE DE DNA, PARA COLETA DE SANGUE, 1 CAMPO DE APLICAÇÃO DE AMOSTRA
POR CARTÃO, PACOTE 100.0 UNIDADES - OBS: PAPEL PARA CONSERVAÇÃO DO DNA TIPO FTA; PRÓPRIO PARA LISE CELULAR E
CONSERVAÇÃO DE DNA; EMBALAGEM, CAIXA COM 100 UNIDADES; MARCA: QIAGEN; VALOR UNITÁRIO: 1.986,00; QUANTIDADE: 50.
PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19, de fevereiro de 2024.
Livio Cesar Feitosa Barbosa
COORDENADOR DA COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO - CPLAG
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
NºDO DOCUMENTO 001/2024
VALOR POR FONTE: FONTE 00 - RECURSOS ORDINÁRIOS: 31.752,00; PROCESSO Nº10011.006659/2023-07 OBJETO: Prestação do fornecimento
de Vales Transporte Eletrônicos - VTE Urbano e Metropolitano de Fortaleza para os servidores da Perícia Forense do Estado do Ceará JUSTIFICA-
TIVA: Tendo em vista em atender o fornecimento de vales-transporte para os servidores da Pefoce o que permitirá o bom andamento do serviço. VALOR
GLOBAL: R$ 31.752,00 ( trinta e um mil e setecentos e cinquenta e dois reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10100007.06.181.196.20761.03.339039.1
.5009100000.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 74, inciso I, Lei 14.133 de 1° de abril de 2021. CONTRATADA: SINDICATO DAS EMPRESAS
DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DO ESTADO DO CEARÁ DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Manuela Chaves Loureiro Cândido
- Diretora de Planejamento e Gestão Interna - PEFOCE RATIFICAÇÃO: Átila Einstein de Oliveira - Perito Geral Adjunto da PEFOCE.
Livio Cesar Feitosa Barbosa
COORDENADOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
NºDO DOCUMENTO 004/2024
PROCESSO Nº10011.003585/2023-49 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURAS E EVENTUAIS
AQUISIÇÕES DE KITS DE EXTRAÇÃO E BUFFER MTL, USADOS NO EQUIPAMENTO EZ1, PARA O NÚCLEO DE PERÍCIA EM DNA
FORENSE DA PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ - NUPDF/PEFOCE JUSTIFICATIVA: Visando resultados mais robustos e céleres, faz-se
necessário a aquisição de materiais com tecnologias mais avançadas e, consequentemente, um aumento de disponibilidade de variadas técnicas, tais como
o uso de extração semiautomatizada com kits de extração e buffer MTL no equipamento EZ1. Os Kits de extração são validados para amostras forenses. O
“EZ1 DNA Investigator Kit” é um kit próprio para a extração e isolamento de DNA genômico de amostras forenses, por meio de partículas magnéticas, para
uso nas plataformas automatizadas EZ1 Advanced (QIAGEN) ou EZ1 Advanced XL (QIAGEN). O kit já contém consumíveis e plásticos necessários para
o funcionamento da extração no equipamento. Com a finalidade de evitar problemas que possam refletir diretamente nos resultados das análises do Núcleo
de Perícia em DNA Forense e, consequentemente, nos laudos periciais, pleitando-se, assim, a aquisição de 48 kits de extração EZ1 e 72 unidades de Buffer
MTL. VALOR GLOBAL: 242.496,00 ( duzentos e quarenta e dois mil e quatrocentos e noventa e seis reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1010000
7.06.181.196.20761.03.339030.1.5009100000.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 74, inciso I, Lei 14.133 de 1° de abril de 2021 CONTRATADA:
QIAGEN BRASIL DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Manuela Chaves Loureiro Cândido - Diretora de Planejamento e Gestão Interna RATIFI-
CAÇÃO: Átila Einstein de Oliveira - Perito Geral Adjunto.
Livio Cesar Feitosa Barbosa
COORDENADOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
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PENALIDADE ADMINISTRATIVA DE MULTA
PROCESSO Nº10011.001234/2023-01
EMPRESA: Veneza Serviços Administrativos LTDA., CNPJ nº11.399.787/0001-22. CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº: 2021_001_0609 e 2021_001_0807
OBJETO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº2021_001_0609: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de MÃO DE OBRA
TERCEIRIZADA, cujos empregados sejam regidos pela CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS (CLT), para atender as necessidades da área de
Administrativa e Serviços Diversos, Saúde, Informática e Transporte da Sede e Núcleos Regionais da Perícia Forense. OBJETO DO CONTRATO ADMI-
NISTRATIVO Nº2021_001_0807: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de MÃO DE OBRA TERCEIRIZADA, cujos empregados
sejam regidos pela CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS (CLT), para atender as necessidades da área de MOTORISTA e MOTOQUEIRO da
Sede e Núcleos Regionais da Perícia Forense do Estado do Ceará. CONSIDERANDO que foi aberto processo administrativo – NUP 10011.001234/2023-01
– destinado à apuração de descumprimento contratual promovido pela empresa VENEZA SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA, tendo em vista
atraso no pagamento de salários dos colaboradores referentes aos serviços prestados durante o mês de janeiro de 2023. CONSIDERANDO a instauração
de comissão sindicante nomeada através da Portaria 30/2023. CONSIDERANDO que a Empresa Veneza Serviços Administrativos LTDA, foi notificada
acerca do descumprimento da Cláusula Décima do contrato nº2021_001_0609 e do contrato nº2021_001_0807. CONSIDERANDO que no processo constam
manifestação da gestora do contrato e parecer jurídico quanto ao procedimento. CONSIDERANDO que a Comissão Sindicante, em seu Relatório Final,
constatou que a empresa Veneza Serviços Administrativos incorreu em descumprimento contratual pelo atraso no pagamento dos colaboradores referentes
ao mês de janeiro de 2023, que deveria se dar até o dia 06 de fevereiro de 2023 (5º dia útil subsequente ao mês em que se deu a prestação dos serviços).
Referente aos contratos nº2021_001_0609 e nº2021_001_0807, o devido pagamento se deu apenas no dia 09/02/2023. Houve, portanto, atraso de 3 (três) dias.
CONSIDERANDO, referente ao contrato nº2021_001_0609, que a empresa sindicada já fora punida com a sanção de advertência por fato pretérito, qual seja,
atraso no pagamento de seus colaboradores referentes aos serviços prestados durante o mês de novembro de 2021. O fato fora apurado no âmbito do processo
administrativo nº10011.001228/2023-46, com publicação da sanção no Diário Oficial do Estado no dia 06 de setembro de 2023. Ressalte-se ainda que há
mais uma sindicância administrativa em trâmite, tratada sob o processo administrativo nº1011.001233/2023-59, em fase recursal, que apurou novo descum-
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