DOE 22/02/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº036 | FORTALEZA, 22 DE FEVEREIRO DE 2024
primento contratual em ambos os contratos por parte da empresa, tendo como fator apuratório o atraso no pagamento dos salários dos colaboradores, relativo
ao mês de janeiro do ano de 2022 e que resultou, em relatório realizado pela Comissão Sindicante deste órgão, em punição com a sanção de multa, estando,
conforme já disposto, em análise recursal por parte do Dirigente Máximo da Perícia Forense do Estado do Ceará - PEFOCE. Resta caracterizada, portanto,
conforme os fatos supracitados, a reincidência acerca das condutas por parte da Contratada, referentes aos contratos nº2021_001_0609 e 2021_001_0807.
CONSIDERANDO ser dever de ofício a fiscalização junto aos contratados, e no caso de infringência contratual, a aplicação das penalidades previstas no
contrato e na Lei nº8.666/93. CONSIDERANDO o contexto fático probatório existente nos autos e após análise criteriosa, ficou demonstrado que a empresa
Veneza Serviços Administrativos incorreu em descumprimento contratual pelo atraso no pagamento dos colaboradores referentes aos serviços prestados
durante o mês de janeiro de 2023. A PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ – PEFOCE, decide aplicar a penalidade administrativa de MULTA
à Empresa VENEZA SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA., CNPJ nº11.399.787/0001-22, prevista tanto na cláusula décima terceira (item 13.1,
sub item 13.1.1, e), tabelas 1 e 2) do contrato administrativo nº2021_001_0609, como na cláusula décima quarta (item 14.1, sub item 14.1.1, d)) do contrato
2021_001_0807, perfazendo um montante de R$16.014,90 (dezesseis mil e catorze reais e noventa centavos). Por fim, com fulcro na alínea f, do inciso I, do
art. 109 da Lei nº8.666/93, abre-se o prazo recursal de 05 (cinco) dias úteis, contados do dia útil seguinte da notificação a empresa da publicação do ato no
Diário Oficial do Estado. PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de fevereiro de 2024.
Manuela Chaves Loureiro Cândido
DIRETORA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA – DPGI
ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA
PORTARIA Nº96/2024 NUP 10041.000367/2024-86 O DIRETOR GERAL DA ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ, no
uso de suas atribuições legais, RESOLVE CONCEDER GRATIFICAÇÃO POR ATIVIDADE DE MAGISTÉRIO ao SERVIDOR relacionado no Anexo
Único desta Portaria, por INSTRUIR AULAS DO CURSO FORMAÇÃO E TREINAMENTO PROFISSIONAL PARA INSPETOR DE POLICIA CIVIL
DE CLASSE D – NÍVEL I – 2023 – GRUPO 16, REFERENTE AO MÊS DE JANEIRO DE 2024, conforme NUP Nº 10041.000367/2024-86, realizado por
este órgão, com direito a percepção da gratificação prevista nos arts. 9º e 10º da Lei nº 15.191, de 19 de julho de 2012, Decreto nº 31.276, de 13 de Agosto
de 2013 e Portaria nº 820/2021 – DG/AESP/CE, de 16 de Setembro de 2021. ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ, em
Fortaleza, 16 de fevereiro de 2024.
Leonardo D’Almeida Couto Barreto
DIRETOR GERAL
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA N°96/2024 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024
CURSO DE FORMAÇÃO E TREINAMENTO PROFISSIONAL PARA INSPETOR DE POLÍCIA CIVIL DE CLASSE D - NÍVEL I - 2023
NOME
MATRÍCULA
FUNÇÃO
NÍVEL
VALOR
H/A
DISCIPLINA/CURSO
CARGA
HORÁRIA
PERÍODO
TOTAL
FRANCISCO CARLOS PINTO SÁ
15529717
INSTRUTOR
ESPECIALISTA
R$ 73,02
EDUCAÇÃO FÍSICA.
22
03/01/2024 a
29/01/2024
R$ 1.606,44
TOTAL DE H/A PORTARIA: 22
VALOR TOTAL DA PORTARIA: R$ 1.606,44
*** *** ***
PORTARIA Nº97/2024 NUP 10041.000366/2024-31 O DIRETOR GERAL DA ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ, no
uso de suas atribuições legais, RESOLVE CONCEDER GRATIFICAÇÃO POR ATIVIDADE DE MAGISTÉRIO ao SERVIDOR relacionado no Anexo
Único desta Portaria, por TUTORAR AULAS DO CURSO FORMAÇÃO E TREINAMENTO PROFISSIONAL PARA INSPETOR DE POLICIA CIVIL
DE CLASSE D – NÍVEL I – 2023 – GRUPO 12, REFERENTE AO MÊS DE JANEIRO DE 2024, conforme NUP Nº 10041.000366/2024-31, realizado por
este órgão, com direito a percepção da gratificação prevista nos arts. 9º e 10º da Lei nº 15.191, de 19 de julho de 2012, Decreto nº 31.276, de 13 de Agosto
de 2013 e Portaria nº 820/2021 – DG/AESP/CE, de 16 de Setembro de 2021. ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ, em
Fortaleza, 16 de fevereiro de 2024.
Leonardo D’Almeida Couto Barreto
DIRETOR GERAL
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA N°97/2024 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024
CURSO DE FORMAÇÃO E TREINAMENTO PROFISSIONAL PARA INSPETOR DE POLÍCIA CIVIL DE CLASSE D - NÍVEL I - 2023
NOME
MATRÍCULA
FUNÇÃO
NÍVEL
VALOR
H/A
DISCIPLINA/CURSO
CARGA
HORÁRIA
PERÍODO
TOTAL
JOSE DO AMARAL GURGEL NETO
301.193-1-2
TUTOR
ESPECIALISTA
R$ 73,02
FUNDAMENTOS DE LEGISLAÇÃO
DE CRIMES CIBERNÉTICOS
18
01/01/2024 a
31/01/2024
R$ 1.314,36
TOTAL DE H/A PORTARIA: 18
VALOR TOTAL DA PORTARIA: R$ 1.314,36
SECRETARIA DO TRABALHO
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 002/2024
PROCESSO Nº: 59000.000011 / 2024-18. OBJETO: Contratação da COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ - CAGECE, sociedade de economia
mista, inscrita no CNPJ sob o nº 07.040.108/0001-57, com sede em Fortaleza/CE, na Av. Dr. Lauro Vieira Chaves nº 1.030, a fim de viabilizar o forneci-
mento dos serviços de abastecimento de água e coleta de esgoto, necessários ao funcionamento das instalações no imóvel da Rua Rufino de Alencar, 134,
Centro, CEP 60.060-145, Fortaleza, Ceará, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência. JUSTIFICATIVA: A presente
aquisição justifica-se em razão da necessidade do fornecimento dos serviços de abastecimento de água e coleta de esgoto, necessária ao funcionamento das
instalações no imóvel da Rua Rufino de Alencar, 134, Centro, CEP 60.060-145, Fortaleza, Ceará, de acordo com as especificações e quantitativos previstos
neste Termo. A Companhia de Água e Esgoto do Ceará - CAGECE, é a única fornecedora dos serviços de fornecimento de água e coleta de esgoto no
Estado do Ceará. Desta forma, configura-se a inviabilidade de competição estando, assim, a contratação por meio de inexigibilidade de licitação. VALOR
GLOBAL: R$ 24.000,00 ( vinte e quatro mil reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 59100001.04.122.421.20224.03.339039.1.5009100000.0 - 15932.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 74, I, da lei nº. 14.133/2021 e suas alterações. CONTRATADA: COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO
CEARÁ - CAGECE, sociedade de economia mista, inscrita no CNPJ sob o nº 07.040.108/0001-57, com sede em Fortaleza/CE, na Av. Dr. Lauro Vieira
Chaves nº 1.030. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Declaro como inexigível a licitação, com fundamento no artigo 74, I, da lei nº. 14.133/2021 e
Parecer Jurídico, constante nos autos do Processo Administrativo NUP 59000.000011/2024-18, para a contratação da COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO
DO CEARÁ - CAGECE, sociedade de economia mista, inscrita no CNPJ sob o nº 07.040.108/0001-57, com sede em Fortaleza/CE, na Av. Dr. Lauro Vieira
Chaves nº 1.030, a fim de viabilizar o fornecimento dos serviços de abastecimento de água e coleta de esgoto, necessária ao funcionamento das instalações
no imóvel da Rua Rufino de Alencar, 134, Centro, CEP 60.060-145, Fortaleza, Ceará, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo
de Referência, pelo valor R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), correspondentes a estimativa de valor pelo período de 12 (doze) meses. RATIFICAÇÃO:
Ratifico nos termos da Lei n° 14.133/2021 o ato de Declaração de Inexigibilidade de Licitação proferido por mim, Vladyson da Silva Viana, Secretário do
Trabalho, nos autos do Processo NUP 59000.000011/2024-18, fundamentado no artigo 74, I, da lei nº. 14.133/2021 e suas alterações.
Rodrigo Arruda
ASSESSORIA JURÍDICA
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