DOE 22/02/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº036 | FORTALEZA, 22 DE FEVEREIRO DE 2024
quando encontrava-se na companhia de sua genitora na varanda de sua residência, teria ouvido um breve diálogo, não sabendo precisar quem seriam as
pessoas, ocasião em que culminou com um disparo de arma de fogo. Disse que a princípio teria ficado em dúvida se realmente se tratava de um disparo de
uma arma ou de uma “bomba rasga-lata”. Disse que após o primeiro disparo o depoente teria escutado uma pessoa gritando, ocorrendo logo em seguida um
segundo disparo. Explicou que o intervalo de tempo entre o primeiro e o segundo disparo, teria se dado em torno de um minuto. Disse que após o segundo
disparo podia se perceber que a esposa do acusado teria passado a agonizar e a filha dos mesmos teria começado a chorar. Disse que de repente cessou todo
o barulho na residência do fato, e que então teria escutado o acusado se dirigir até a garagem, o qual teria passado a chamar sua filha, pedindo para que esta
o acompanhasse; CONSIDERANDO que a testemunha, arrolada pela comissão processante, Jackson Marcelino de Melo Araújo (fls. 314/318), afirmou, em
resumo, que no dia do fato o declarante se encontrava em sua residência na companhia de seus pais, quando o acusado chegou ao condomínio e os contatou
através do interfone, o qual estava acompanhado de sua filha por volta das 21h00min. Disse que o acusado teria chegado naquela residência trajado apenas
de pijama e que se encontrava com um ferimento no braço direito, ocasião em que alegou ao declarante que ele achava que sua esposa estava morta em
virtude de haverem entrado em vias de fato, e que naquela oportunidade, ao disputarem a posse de uma arma de fogo, teria acontecido um disparo, o qual
teria acertado a sua esposa. Disse que o acusado teria solicitado ao declarante que fosse a sua residência, e que providenciasse ajuda à vítima. Disse que
enquanto o declarante se preparava para ir ao local da ocorrência, percebeu que o acusado avisava sua mãe de que iria se apresentar ao seu comandante, bem
como entregar a arma da ocorrência ao mesmo. Disse que também teria solicitado a sua mãe que cuidasse de sua filha. Disse que então se deslocou até a
residência do acusado, e que lá chegando percebeu que já havia algumas viaturas da polícia e alguns vizinhos na rua. Disse que se apresentou a um dos
policiais, identificando-se como irmão do ST PM J. Júnior, tendo o policial afirmado que já havia solicitado o SAMU e que a vítima ainda se encontrava
viva. Disse que em seguida teria testemunhado o momento em que os policiais prestavam socorro a vítima, carregando-a em uma rede até a viatura, a qual
seguiu ao IJF-Centro; CONSIDERANDO que a vítima, arrolada pela comissão processante, Sandra Maria Bezerra Barbosa (fls. 287/290), afirmou, em
resumo, que conhecia o acusado desde o ano de 2013 e que só teria passado a conviver na mesma residência desde o ano de 2017. Disse que antes do fato
ora apurado nunca teria recebido quaisquer tipo de ameaça ou agressão advindo do acusado e que por vezes discutiam por conta de ciúmes, no entanto nunca
ocorrera nada grave. Confirmou que o casal teve uma filha que hoje possui dois anos e sete meses. Disse que após sair o acusado teria chegado em casa no
começo da noite, na companhia de um amigo chamado Júnior. Disse que teria aguardado a saída de Júnior para cobrar explicações do acusado a respeito de
sua saída, e enquanto o acusado dormia no quarto, a declarante teria verificado no celular do mesmo mensagens de pessoas desconhecidas, cujo teor trans-
parecia que o mesmo havia se encontrado pessoalmente com tais pessoas. Disse que teria entregue o celular para sua filha e teria se dirigido até a cozinha
para cortar carne, porém como se encontrava revoltada com a situação, resolveu voltar para o quarto do acusado com a faca em punho mandando-o ir embora
por não suportar mais as supostas traições por parte do acusado. Disse não lembrar do fato do acusado encontrar-se embriagado naquele momento. Disse que
ficou insistindo para que o acusado saísse de casa, momento em que teria se dirigido ao local onde estaria o fardamento do acusado, bem como a sua faixa
de guarnição, onde estaria a sua arma de fogo dentro do coldre. Disse que teria se apossado da pistola do acusado no intuito de entregá-lo, haja vista naquele
momento encontrar-se decidida a expulsá-lo daquela casa. Disse que o acusado a teria advertido que a arma estaria municiada e mandou-a soltar. Acrescentou
que antes de se apossar da arma de fogo já teria jogado a faca de cozinha ao chão. Disse que não teria em momento algum apontado a arma em direção ao
acusado no intuito de ameaçá-lo ou de atirar contra sua pessoa e afirmou não saber manusear nenhum tipo de arma de fogo, e que o disparo teria se dado na
ocasião em que o acusado tentava tirar a arma de sua mão, vindo a disparar acidentalmente em direção ao seu rosto do lado esquerdo. Afirmou que o disparo
se deu sem a necessidade do acionamento do gatilho da arma, uma vez que ninguém havia colocado o dedo no gatilho da mesma, no exato momento em que
as partes tentavam puxar a arma cada um em sua direção. Afirmou que depois de ter sido atingida pelo disparo, não lembrava de mais nada da sucessão dos
fatos posteriormente. Afirmou que ao recobrar sua consciência, já se encontrava em um leito no Hospital Antônio Prudente. Perguntado à declarante se teria
recebido socorro ou auxilio do acusado ou de algum de seus parentes enquanto esteve hospitalizada ou até a presente data, esta respondeu que recebeu auxilio
por parte da genitora do acusado. Respondeu que o acusado costumava beber em seus momentos de folga, porém nunca houve problemas com relação a sua
conduta dentro de casa nessas ocasiões. Perguntado à declarante se o projetil do disparo ao perfurar a região do seu rosto do lado esquerdo, teria transpassado
ou se teria permanecido alojado, esta respondeu que o médico responsável pelo seu atendimento havia afirmado que o projetil havia transpassado. Perguntado
se a declarante acreditava que o acusado podia propositadamente ter efetuado disparo de arma de fogo contra sua pessoa, respondeu que não. Respondeu que
com as sessões de fisioterapia, com o retorno a normalidade em sua vida e o convívio com sua filha, foi lembrando realmente como os fatos teriam acontecido
no dia da ocorrência, portanto afirmava que o acusado não efetuou disparo conforme relatado no inquérito policial. Dada a palavra ao defensor legal do
aconselhado, este perguntou se o acusado na época do fato encontrava-se com um dos braços lesionado, tendo respondido afirmativamente. Perguntado qual
dos braços estaria lesionado, respondeu que o braço direito. Perguntado se o acusado é canhoto ou destro, respondeu que ele escreve com a mão direita;
CONSIDERANDO que a testemunha, indicada pela defesa, Irene Marcelino de Melo Araújo (fls. 354/357), afirmou, em resumo, que acerca do fato envol-
vendo o seu filho, na data da ocorrência por volta das 21h00min o acusado teria comparecido a sua residência trajado apenas de pijama e sem camisa acom-
panhado de sua filha. Disse que este teria lhe relatado que a sua companheira teria sido alvo de um disparo de arma de fogo e que segundo o acusado a versão
prestada pelo mesmo a sua genitora seria de que este encontrava-se deitado em sua cama, acompanhado de sua filha, assistindo filme, e que em dado momento
a sua companheira que se encontrava na cozinha da residência fazendo uso de uma faca teria acessado o seu aparelho celular e teria visualizado mensagens.
Disse que em decorrência disso a senhora Sandra teria se dirigido ao quarto onde o acusado se encontrava e iniciado uma discussão, expulsando-o de casa
por não suportar mais aquela situação. Disse que então a companheira do acusado teria feito uso de uma cadeira para alcançar a arma de fogo do acusado a
qual se encontrava em cima do guarda-roupa do casal, e logo após teria apontado a arma em direção a sua pessoa, reforçando o pedido para que este fosse
embora. Disse que o acusado estando com a filha em seus braços e vendo o estado emocional em que se encontrava sua companheira, portando uma arma
de fogo, resolveu tirar a arma de suas mãos, ocasião em que a arma teria disparado. Disse que após o primeiro disparo a sua companheira teria continuado
segurando a pistola com as duas mãos. Disse que então o acusado teria feito um esforço de levantar o braço da senhora Sandra no sentido de continuar extrair
a arma de sua posse, sendo que a novamente veio a disparar, alvejando o rosto da sua companheira. Disse que o acusado nessa ocasião por achar que a vítima
do disparo havia falecido, teria ficado desnorteado, saindo de casa no sentido de pedir socorro e que o acusado enquanto relatava o fato para sua genitora,
demonstrava muito nervosismo pedindo para que chamassem a polícia e o socorro médico. Disse que diante da situação o irmão do acusado de nome Jackson,
após tomar ciência do ocorrido, teria se dirigido para residência do acusado, local onde se deu o fato, a pedido do próprio acusado. Disse que enquanto isso
o acusado insistia para sua genitora para que esta entrasse em contato com a polícia para que os agentes fossem ao local do episódio ocorrido com a sua
companheira. Disse que por se encontrar bastante nervosa, não tinha condições de atender a solicitação de seu filho, sendo que o próprio teria entrado em
contato com um Tenente, resolvendo deixar a sua filha na companhia dos pais e procurar as autoridades competentes; CONSIDERANDO que as testemunhas
Raimundo Rivail Lemos da Costa (fls. 348/350) e 2º TEN PM Valter Alves (fls 351/353), indicadas pela defesa, afirmaram que tomaram conhecimento do
fato por terceiros; CONSIDERANDO o interrogatório do aconselhado ST PM JOSÉ JORGE DE ARAÚJO JÚNIOR (fls. 382/386), no qual negou a prática
de transgressões disciplinares. Afirmou, em resumo, que no dia em que se deu o fato aqui apurado, que teria chegado em sua residência acompanhado de um
amigo, por volta das 20h00min, e que na oportunidade a sua ex-companheira de nome Sandra não estaria satisfeita por conta do adiantado horário. Disse que
seu amigo de nome Júnior, por perceber que a companheira do acusado, encontrava-se muito incomodada, resolveu ir embora. Disse que após isso o inter-
rogando teria ao seu quarto, e na companhia de sua filha teria começado a assistir alguns filmes, ambos deitados na cama. Disse que em determinado momento
Sandra teria adentrado no quarto e teria arremessado o seu celular contra a parede e que então esta teria afirmado que não aguentava mais as traições do
acusado, sendo que neste momento Sandra se encontrava de posse de uma faca de cozinha. Disse que então a reclamante teria largado a faca no chão e teria
se dirigido ao “closet”, onde se encontrava o guarda-roupas do casal. Disse que ela teria se utilizado de uma cadeira para alcançar a pistola da corporação
que se encontrava cautelada em seu nome, e guardada dentro do coldre junto a faixa de guarnição em cima do referido guarda-roupas, não sabendo precisar
se a mesma encontrava-se travada ou destravada, complementando que normalmente a deixava destravada. Disse que nesse momento o acusado teria deter-
minado que a mesma largasse aquela arma e que apusesse ao mesmo local de antes por saber que se encontrava municiada. Disse que a princípio a vítima
teria baixado a arma e teria se aproximado do acusado, o que o fez enxergar uma oportunidade para tomar a arma de posse das mãos de Sandra. Disse que
sua filha encontrava-se deitada sobre a sua pessoa. Disse que Sandra teria voltado a se aproximar mais ainda do interrogando e voltado a apontar a arma em
sua direção e que nesta ocasião o acusado teria se levantado abruptamente com sua filha em seu braço esquerdo, tentando extrair a arma das mãos de Sandra.
Disse que ao tocar na arma, mais precisamente no cano, Sandra teria recuado e puxado a arma de volta, empunhando-a com as duas mãos, onde se deu o
primeiro disparo, o qual não a atingiu, também não sabendo precisar a direção do projétil. Disse que teria continuado segurando a arma e Sandra continuando
a puxá-la para sua direção, oscilando a arma em todas as direções, momento em que o interrogando chegou a ser mordido por Sandra em seu antebraço direito,
constatada em através de exame de copro de delito, e que assim se deu o segundo disparo, o que fez com que Sandra caísse ao chão. Disse não ter visto com
precisão o local onde Sandra teria sido atingida. Disse que após Sandra cair ao chão e se encontrar imóvel e bastante ensanguentada, o acusado teria entrado
em estado de choque, preocupou-se em pegar sua filha e sair do local, tomando a atitude de recolher a arma, objeto da ocorrência, colocando-a em sua cintura,
e seguindo destino para casa de seus pais, a qual se localiza a dois quarteirões de sua residência. Disse que ao chegar na casa de seus pais ainda em estado
de pânico, teria relatado o ocorrido para os mesmos, os quais também teriam ficado bastante nervosos, solicitando a seu irmão de nome Jackson que fosse
em auxílio à vítima, e que acionasse também o socorro médico e viaturas policiais. Disse que lembrava de ter nessa oportunidade ligado para o Tenente
Walter o qual trabalhava com o acusado, informando o que teria ocorrido em sua residência, e que iria se apresentar em uma delegacia e posteriormente
procurar um advogado. Disse que teria saído da casa de seus pais e se dirigido ao 11º DP localizado salvo engano no Bairro Panamericano; CONSIDERANDO
que em sede de Razões Finais, acostadas às fls. 390/407, a defesa do acusado argumentou que o fato decorreu de “um autêntico fato lamentável ocorrido
dentro do lar do aconselhado”, ocasião que sua então companheira, movida por uma crise de ciúmes, apontou-lhe uma arma, a qual veio a disparar aciden-
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