DOE 22/02/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº036 | FORTALEZA, 22 DE FEVEREIRO DE 2024
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA N°118/2024, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024
NOME
CARGO/
FUNÇÃO
MATRÍCULA
CLASSE
PERÍODO
ROTEIRO
DIÁRIAS
QUANT
VALOR
ACRÉSCIMO
TOTAL
ADEMAR PEDROSA
FERREIRA
SGT
700023-2-9
V
26/02/24 a
27/02/24
TAUÁ - CE / CRATEÚS - CE /
IPUEIRAS - CE / TAUÁ - CE
1,5
61,33
5,00%
96,60
FREDERICO
MARTINS
CLAUDINO
EPC
300036-1-6
V
26/02/24 a
27/02/24
TAUÁ - CE / CRATEÚS - CE /
IPUEIRAS - CE / TAUÁ - CE
1,5
61,33
5,00%
96,60
TOTAL
193,20
*** *** ***
PORTARIA CGD Nº119/2024 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CONTROLADORIA GERAL DE
DISCIPLINA , no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES, relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em
objeto de serviço, com a finalidade de regularizar o deslocamento de servidores dessa Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública
e Sistema Penitenciário, lotados nesta Célula Regional de Disciplina do Sertão de Sobral - CERSO, sediada em Sobral, no intuito de retirar material de
expediente para a célula. bem como dar baixa em material de escritório na CELOG/CGD, concedendo-lhes 1 (uma) diária e meia , de acordo com o artigo 3º;
alínea “b”, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária
desta CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÀOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIA. CONTROLADORIA
GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÀOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIA, em Fortaleza, 19 de fevereiro de 2024 .
Julliana Albuquerque Marques Pereira
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA N°119/2024, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024
NOME
CARGO/
FUNÇÃO
MATRÍCULA
CLASSE
PERÍODO
ROTEIRO
DIÁRIAS
QUANT
VALOR
ACRÉSCIMO
TOTAL
FRANCISCO
MALHEIRO DO
NASCIMENTO
ST PM
300.057-1-6
V
26/02/24 a
27/02/24
SOBRAL - CE / FORTALEZA
- CE / SOBRAL - CE
1,5
61,33
40,00%
128,79
JOSÉ NILTON
BRANDÃO JÚNIOR
EPC
700.022-9-9
V
26/02/24 a
27/02/24
SOBRAL - CE / FORTALEZA
- CE / SOBRAL - CE
1,5
61,33
40,00%
128,79
ANTÔNIO
JADILSON LIMA
PEREIRA
TEN - CEL - PM
300.011-4-1
III
26/02/24 a
27/02/24
SOBRAL - CE / FORTALEZA
- CE / SOBRAL - CE
1,5
77,10
40,00%
161,91
TOTAL
419,49
*** *** ***
PORTARIA CGD Nº120/2024 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CONTROLADORIA GERAL DE
DISCIPLINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em
objeto de serviço, com a finalidade de regularizar o deslocamento de servidores desta Controladoria Geral de Disciplina, a fim de instruir Ordem de Serviço
nº 30/2024 – CGD, datada de 26 de janeiro de 2024, nos autos do SPU nº 2305688614, concedendo-lhes meia diária , de acordo com o artigo 3º; alínea “a”
, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10 do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÀOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIA. CONTROLADORIA
GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÀOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIA, em Fortaleza, 19 de fevereiro de 2024.
Julliana Albuquerque Marques Pereira
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA N°120/2024, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024
NOME
CARGO/
FUNÇÃO
NÍVEL
PERIODO
ROTEIRO
DIÁRIAS
TOTAL
QUANT.
VALOR
TOTAL
MAURÍLIO SATURNINO
GOMES
ST BM
V
01/03/2024
FORTALEZA - CE / JAGUARUANA
- CE / FORTALEZA - CE
0,5
61,33
61,33
30,67
ELLON SALES MAIA
SGT PM
V
01/03/2024
FORTALEZA - CE / JAGUARUANA
- CE / FORTALEZA - CE
0,5
61,33
61,33
30,67
DAVYD DA SILVA
RODRIGUES
SGT PM
V
01/03/2024
FORTALEZA - CE / JAGUARUANA
- CE / FORTALEZA - CE
0,5
61,33
61,33
30,67
TOTAL
92,01
*** *** ***
PORTARIA CGD Nº121/2024 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV c/c art. 5º, I
e XV, da Lei Complementar nº 98, de 13/06/2011; CONSIDERANDO os fatos constantes nos autos do Processo SISPROC Nº 2302236291, que trata de
cópia do NUP/SUITE 10061.005073/2023-21, oriundo da Coordenadoria de Polícia Judiciaria Militar-SUBGE/CPJM/PMCE, encaminhando cópia da
Solução do Inquérito Policial Militar instaurado por meio da Portaria n° 236/2021/3ºCRPM, com o objetivo de apurar a conduta do CB PM 25.565 JADSON
FRANCISCO DE FREITAS ALVES -MF: 304.282-1-8, que supostamente, ingressou em 12/12/2017, com uma Licença para Tratamento de Saúde (LTS)
por problemas psicológicos, mais de dois anos ininterruptamente e, no entanto, o referido policial militar supostamente passara a residir em Salt Lake City,
estado norte-americano de Utah, nos EUA, faltando às inspeções de saúde da COPEM, nem tendo comparecido à sua OPM, por ocasião do encerramento
da Licença; CONSIDERANDO que consta dos autos cópia em mídia do Processo de Ausência e Deserção n° 001/2023-11ºBPM, em desfavor do citado
policial militar, se iniciando a partir de 26/07/2023, estando o mesmo constando como Agregado por deserção no Sistema de Acompanhamento Policial
Militar (SAPM), conforme resultado de consulta realizada; CONSIDERANDO que a documentação apresentada reuniu indícios de materialidade e autoria,
demonstrando, em tese, a ocorrência de conduta capitulada como infração disciplinar por parte do militar acima mencionado, passível de apuração a cargo
deste Órgão de Controle Externo Disciplinar; CONSIDERANDO que os fatos em questão não preenchem, a priori, os pressupostos da Lei Estadual nº
16.039, de 28/06/2016, que dispõe sobre a criação do Núcleo de Soluções Consensuais (NUSCON), quanto a possibilidade de cabimento de mecanismo
como ajustamento de conduta, mediação e suspensão do Processo Disciplinar; CONSIDERANDO que as mencionadas condutas, prima facie, violam os
Valores Militares contidos no art. 7º, II, III, IV, V, VI, VII, IX, X e XI, e violam os Deveres Éticos consubstanciados no art. 8º, II, IV, V, VIII, IX, X, XIII,
XV, XXXIII e XXXVI, configurando as transgressões disciplinares previstas no art. 12, § 1º, I e II, e § 2º, III, c/c art. 13, § 1º, XXIV, XLI e XLIII, e § 2º,
XX, XXX e LIII, tudo da Lei nº 13.407/2003 (Código Disciplinar PM/BM). RESOLVE: I) Instaurar CONSELHO DE DISCIPLINA de acordo com o art.
71, II, c/c art. 88 e ss., do mesmo códex, em face do CB PM 25.565 JADSON FRANCISCO DE FREITAS ALVES - MF: 304.282-1-8, com o fim de
apurar as condutas transgressivas que lhe são atribuídas, bem como, a incapacidade deste para permanecer nos quadros da Corporação Militar a qual pertence;
II) Designar a 6ª Comissão de Processos Regulares Militar (6ª CPRM), composta pelos OFICIAIS: TEN-CEL QOPM ANTÔNIO JADILSON LIMA
PEREIRA - MF: 111.051-1-4 (PRESIDENTE), CAP QOAPM FRANCISCO EDÍSIO MOURA LIMA - MF: 105.626-1-9 (INTERROGANTE) e CAP QOAPM
RR FRANCISCO DOS SANTOS RODRIGUES - MF: 099.299-1-6 (RELATOR E ESCRIVÃO), para instruir o processo regular ; III) CIENTIFICAR o
Acusado e/ou seu(s) Defensor(es) que o afastamento funcional decorrente do art. 88, §6º, da Lei nº 13.407/2003 seguirá regulamentação constante no art. 5º
e parágrafos da Instrução Normativa nº 14/2021, publicada no DOE nº 035, de 11/02/2021, e que as decisões da CGD serão publicadas no Diário Oficial do
Estado (DOE), em conformidade com o art. 34, § 2º, do Regulamento e Estrutura da Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e
Sistema Penitenciário (CGD), aprovado pelo Decreto nº 33.447, de 27/01/2020, publicado no DOE nº 021, de 30/01/2020. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE
e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD),
em Fortaleza/CE, 19 de fevereiro de 2024.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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