DOE 22/02/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº036 | FORTALEZA, 22 DE FEVEREIRO DE 2024
PORTARIA CGD Nº131/2024 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENI-
TENCIÁRIO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 5º, II, XI, c/c art.21, da Lei Complementar Nº 98, de 13 de junho de 2011, c/c a Lei Estadual Nº
18.356/2023, art. 3º, V, RESOLVE CESSAR OS EFEITOS, a partir de 19 de fevereiro de 2024, da lotação da servidora CLÍCIA PINTO MARTINS,
Matrícula Nº 301.230-5-0, na Coordenadoria do Grupo Tático de Atividade Correicional - COGTAC/CGD, constante na Portaria CGD Nº 98/2023, publicada
no D.O.E Nº 037, de 23 de fevereiro de 2023, e DESIGNAR para presidir sindicâncias administrativas e/ou investigativas, no âmbito da Controladoria Geral de
Disciplina – CGD, que tenham como sindicados SERVIDORES integrantes do grupo de atividades de Polícia Judiciária (Polícia Civil e PEFOCE) e Policiais
Penais, ficando-lhe delegada as atribuições para a apuração de transgressões disciplinares, com vigência a contar de 19 de fevereiro de 2024. CONTROLA-
DORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza, 19 de fevereiro de 2024.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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CONSELHO DE DISCIPLINA E CORREÇÃO – CODISP
Acórdão nº 06/2024 - Rito: Art. 30, caput da Lei Complementar nº 98/2011 e Anexo Único do Decreto nº 33.447/2020 Recorrente: IPC Vladimir Saraiva
Veras – M.F. nº 405.160-1-8 Recurso/Viproc nº 08421570/2023 Advogado: Dr. Paulo Sérgio Ribeiro de Souza – OAB/CE nº 23.510 Origem: Sindicância
Administrativa 20024426-5 EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO. POLICIAL CIVIL. SINDICÂNCIA. RECURSO TEMPESTIVO E CABÍVEL.
EFEITOS SUSPENSIVO E DEVOLUTIVO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. MANTIDA SANÇÃO IMPOSTA DE 30 (TRINTA) DIAS DE
SUSPENSÃO, VEZ QUE BALIZADA NA LEGISLAÇÃO DISCIPLINAR, SEGUINDO PARÂMETRO QUANTITATIVO EM HARMONIA COM
RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. DECISÃO DE MANUTENÇÃO DA SANÇÃO POR UNANIMIDADE DOS VOTANTES. 1. Trata-se
de Recurso Administrativo (Inominado) interposto com o escopo de reformar decisão que aplicou a sanção de 30 (trinta) dias de Suspensão ao recorrente, em
sede de Sindicância instaurada para transgressão disciplinar praticada pelo recorrente por ter agido com animosidade injustificada e sem o devido respeito/
cordialidade para com os colegas; 2. Do recurso: restou comprovado que não há que se falar em ilegalidade ou desproporcionalidade na aplicação da sanção,
posto que a autoridade competente seguiu o referido dispositivo legal aplicando 30 (trinta) dias de Suspensão. O conjunto probatório é hígido e permite
concluir que o sindicado praticou as transgressões disciplinares constantes da Portaria Instauradora; 3. Processo e julgamento pautados nos princípios que
regem o devido processo legal. Conjunto probatório suficiente para demonstrar as transgressões objeto da acusação. Argumentos defensivos incapazes de
mudar a decisão que aplicou a sanção de 30 (trinta) dias de Suspensão ao sindicado epigrafado; 4 - Recurso conhecido e improvido, por unanimidade dos
votantes. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, DECIDE o Conselho de Disciplina e Correição, conhecer do Recurso, e, por unanimidade
dos votantes, no mérito, negar-lhe provimento, observado o disposto no Art. 30, caput, da Lei Complementar nº 98/2011 e no Anexo Único do Decreto nº
33.065/2019, de 10 de maio de 2019, alterado pelo Decreto nº 33.447/2020, de 30 de janeiro de 2020, mantendo a sanção de 30 (trinta) dias de Suspensão
imposta ao recorrente. Fortaleza, 15 de fevereiro de 2024.
Rodrigo Bona Carneiro
PRESIDENTE DO CONSELHO DE DISCIPLINA E CORREIÇÃO DA CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS
DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº025/2024
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o §2.º do art. 151 da Resolução n.º
754, de 2 de março de 2023, que altera a Resolução n.º 751, de 14 de dezembro de 2022. Considerando o requerimento de autoria da Deputada Jô Farias, que
requer nos termos do art. 151, inciso IV, do Regimento Interno, licença para tratar de interesse particular, pelo período de 120 (cento e vinte) dias, a partir de
26 de fevereiro do corrente ano. R E S O L V E: Conceder à Deputada JÔ FARIAS, na forma do § 2.º do art. 151 do Regimento Interno, licença para tratar
de interesse particular, pelo período de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 26 de fevereiro do corrente ano. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
DO ESTADO DO CEARÁ, em 21 de fevereiro de 2024.
Deputado Evandro Leitão
PRESIDENTE
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PORTARIA N°97/2024 A DIRETORA GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ no uso das atribuições legais que lhe
confere a Resolução n° 698, de 31 de outubro de 2019, combinado com o art. 117 ,Lei 14.133/2021. RESOLVE: Designar o servidor MARCUS ANTONIO
DE OLIVEIRA, matrícula 000.184, para atuar como gestora do Contrato nº 05/2024, firmado com a VIP SERVIÇOS ODONTO MÉDICOS LTDA, cujo
objeto é a CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E
CORRETIVA SOB DEMANDA, EM BOMBAS HIDRÁULICAS E QUADROS ELÉTRICOS, INCLUINDO A MÃO DE OBRA E FORNECIMENTO DE
MATERIAIS, PEÇAS DE REPOSIÇÃO E FERRAMENTAS, REMOÇÃO E INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS NA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
DO ESTADO DO CEARÁ. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de fevereiro de 2024.
Sávia Maria de Queiroz Magalhães
DIRETORA GERAL
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EXTRATO DE CONTRATO N°05/2024
CONTRATANTE: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, CNPJ/MF n° 06.750.525/0001-20, com sede e foro nesta Capital na Avenida
Desembargador Moreira nº 2807, Dionísio Torres. CONTRATADA: empresa VIP SERVIÇOS ODONTO MÉDICOS LTDA, com sede na Av. Yolanda
pontes Vidal Queiroz, Nº 57 TORRE 2 SALA 1001 Bairro: Jereissati I, Maracanaú/CE , CEP: 61.900-410. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA
JURÍDICA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA SOB DEMANDA, EM
BOMBAS HIDRÁULICAS E QUADROS ELÉTRICOS, INCLUINDO A MÃO DE OBRA E FORNECIMENTO DE MATERIAIS, PEÇAS DE REPO-
SIÇÃO E FERRAMENTAS, REMOÇÃO E INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS NA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ,
CONFORME O ANEXO I, TERMO DE REFERÊNCIA, DESTE EDITAL, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo
de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão
Eletrônico n° 169/2023, e seus anexos, os preceitos do direito público, a Lei Federal nº 8.666/1993, e outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu
objeto. FORO: Cidade de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará. VIGÊNCIA: De 19 de fevereiro de 2024 a 18 de fevereiro de 2025. VALOR GLOBAL: R$
94.864,54 ( noventa e quatro mil oitocentos e sessenta e quatro reais e cinqüenta e quatro centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01000000.002.01.01.
122.211.20632.0.1.5.00.9.100000.3.3.90.39.15.2.1.0000.E0000 DATA DA ASSINATURA: 19/02/2024. SIGNATÁRIOS: SÁVIA MARIA DE QUEIROZ
MAGALHÃES DIRETORA GERAL, pela Assembleia Legislativa do Estado do Ceará e o Sr. Saulo Almeida Peres, pela VIP SERVIÇOS ODONTO
MÉDICOS LTDA. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de fevereiro de 2024.
Sávia Maria de Queiroz Magalhães
DIRETORA GERAL
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CORRIGENDA AO EXTRATO DE CONTRATO N°04/2024
No Diário Oficial de 08 de fevereiro de 2024, onde publicou-se o extrato de contrato n° 04/2024. ONDE SE LÊ: VIGÊNCIA: DE 01 DE JANEIRO DE 2024
A 31 DE DEZEMBRO DE 2024. LÊIA-SE: VIGÊNCIA: DE 24 DE FEVEREIRO DE 2024 A 23 DE FEVEREIRO DE 2025. ASSEMBLEIA LEGISLA-
TIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de fevereiro de 2024.
Sávia Maria de Queiroz Magalhães
DIRETORA GERAL
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