DOMCE 23/02/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 23 de Fevereiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3403
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Art. 6º. No procedimento de contratação com base neste decreto
devem ser observadas as seguintes orientações: os documentos serão
produzidos por escrito, com data, local e assinatura dos responsáveis;
os valores, preços e custos utilizarão a moeda corrente nacional; a
autenticidade de cópia de documento poderá ser feita por agente da
Administração, mediante apresentação do original e o reconhecimento
de firma é necessário somente se houver dúvida de autenticidade.
Art. 7° Para a habilitação do fornecedor mais bem classificado nas
dispensas de licitação com base Art. 4° deste Decreto serão exigidas,
exclusivamente, as condições de que dispõe a Lei nº 14.133/21.
I - A habilitação jurídica que visa demonstrar a capacidade de o
licitante exercer direitos e assumir obrigações, e a documentação a ser
apresentada por ele limita-se à comprovação de existência jurídica da
pessoa e, quando cabível, de autorização para o exercício da atividade
a ser contratada;
II - As habilitações fiscal, social e trabalhista serão aferidas mediante
a verificação dos seguintes requisitos:
a) a inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro
Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se
houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu
ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) a regularidade perante a Fazenda federal, estadual e/ou municipal
do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da
lei;
d) a regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS, que
demonstre cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
e) a regularidade perante a Justiça do Trabalho;
§ 1º Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a
habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente e
assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de
uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições
de habilitação.
§ 2º A documentação será dispensada, total ou parcialmente, nas
contratações para entrega imediata ou prestação de serviços de pronto
pagamento, cujos valores sejam inferiores a 20% (vinte por cento) do
valor previsto no §2º, do Art. 95, da Lei nº 14.133/2021.
Art. 8. A autorização da aquisição/contratação por dispensa será
assinada pelo(a) Ordenador (a) de Despesas da Unidade Orçamentária
requisitante do Município de Campos Sales - CE.
Art. 9. Nos processos de contratações diretas realizados pelo
Município de Campos Sales-CE, com base neste Decreto, não será
necessário
atender
à
política
institucional
de
aquisições
compartilhadas, tendo em vista que a peculiaridade dessas aquisições
pode dificultar ou até inviabilizar a condução e efetivação da
contratação.
Art. 10. Os procedimentos, documentos e informações descritas no
presente Decreto não são taxativos, podendo surgir situações que
demandem documentos e/ou procedimentos complementares aos aqui
estabelecidos.
Art. 11. A Unidade Gestora proponente do processo, por meio de
Agente
Público
designado,
poderá
emitir
orientações
e
esclarecimentos suplementares por meio de memorandos, e-mails, e
demais formas de comunicação.
Art. 12. O presente Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Campos Sales, Estado do Ceará –
Gabinete do Prefeito, em 22 (vinte e dois) de fevereiro do ano de 2024
(dois mil e vinte e quatro).
JOÃO LUIZ LIMA SANTOS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Rosalva Pereira de Sousa Lima
Código Identificador:4C3EDA22
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº. 24.02.22.0001/2024
EMENTA: DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO RURAL
DO MUNICÍPIO DE CAMPOS SALES/CE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPOS SALES, ESTADO
DO CEARÁ, JOÃO LUIZ LIMA SANTOS no uso de suas
atribuições legais e constitucionais;
Considerando os termos do artigo 124, inciso II, letra “a”, da Lei
Orgânica Municipal, que determinam ser a portaria o instrumento
legal para provimento de cargos comissionados e de funções de
confiança;
Considerando que a nomeação e exoneração dos servidores titulares
de cargos comissionados e de funções de confiança é ato de
competência privativa do Chefe do Poder Executivo, enquanto
dirigente máximo da administração;
Considerando finalmente que o princípio da discricionariedade
administrativa assegura o livre provimento de cargos em comissão e
das funções de confiança, dispensadas as demais formalidades;
RESOLVE:
Art. 1º Fica NOMEADO, o senhor FRANCISCO GEOVAN
AQUINO COSTA, inscrito no CPF nº 478.707.023-15 e RG nº
27598181 SSP/CE para exercer o cargo de Secretário de
Desenvolvimento Rural do Município de Campos Sales.
Art. 2º Determinar ao órgão de recursos humanos do Município que
proceda às necessárias anotações em livro próprio;
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas às disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Campos Sales, Estado do Ceará –
Gabinete do Prefeito, aos vinte e dois (22) dias do mês de fevereiro de
dois mil e vinte e quatro (2024).
Publique-Se. Registre-Se. Cumpra-Se.
JOÃO LUIZ LIMA SANTOS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Rosalva Pereira de Sousa Lima
Código Identificador:EACB3D55
GABINETE DO PREFEITO
CONCESSÃO DE DIÁRIA
PORTARIA Nº 31
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPOS SALES, ESTADO DO
CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E EM
CONFORMIDADE COM A LEI Nº 623/2019.
RESOLVE:
CONCEDER A PAULO ROBERTO ALVES DE SOUZA,
OCUPANTE DO CARGO DE SECRETÁRIO, PARA DESLOCA-
SE À CIDADE DE FORTALEZA(CE), NO PERÍODO DE
23/02/2024
À
23/02/2024,
PARA
PARTICIPAR
DO
TREINAMENTO
PARA
ORIENTAÇÕES
SOBRE
AS
DIRETRIZES DA IMPLEMENTAÇÃO DA LEI 13.431 E DO
FLUXO INTEGRADO E PROTOCOLO INTERSETORIAL PARA
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