DOMCE 23/02/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 23 de Fevereiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3403
www.diariomunicipal.com.br/aprece 25
DESENVOLVIMENTO SOCIAL E ECONÔMICO. ASSINA PELA
CONTRATADA: JOÃO ERINALDO JÚNIOR NOGUEIRA -
REPRESENTANTE LEGAL - WINDSTAR COMPUTADORES E
ELETRO LTDA-ME.
Publicado por:
Antônio Freire Bessa
Código Identificador:03DD44B2
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
SECRETARIA DE FINANÇAS, ADMINISTRAÇÃO E
PLANEJAMENTO EXTRATO DE CONTRATO Nº
22024.01.02.14-ADM.
A SECRETARIA DE FINANÇAS, ADMINISTRAÇÃO E
PLANEJAMENTO do município de ERERÉ torna público o Extrato
do Contrato Nº 2024.01.02.14-ADM., resultante da Contratação
Direta, com base no Art. 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 e
suas alterações posterior e Decreto nº 9.412, de 18 de junho de 2018:
ÓRGÃO
LICITANTE:
SECRETARIA
DE
FINANÇAS,
ADMINISTRAÇÃO
E
PLANEJAMENTO.
DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA:
0401
04.122.0402.2.003.0000
-
FUNCIONAMENTO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA
SEC. DE FIN.ADM E PLAN; Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 –
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA, com
recursos diretamente arrecadados ou transferidos, consignados no
orçamento de 2024. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA
JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS
ESPECIALIZADOS
EM
ASSESSORIA,
ORIENTAÇÃO,
EXECUÇÃO
E
ACOMPANHAMENTO
DAS
AÇÕES
PERTINENTES
AO
DEPARTAMENTO
DE
COMPRAS
GOVERNAMENTAIS DO MUNICÍPIO DE ERERÉ-CEARÁ,
PARA O EXERCÍCIO DE 2024. VIGÊNCIA DO CONTRATO:
ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2024. CONTRATADO(A): C2X
ASSESSORIA,
PROJETOS
E
SOLÇÕES
TECNOLOGICAS
LIMITADA.
ASSINA
PELO(A)
CONTRATADO(A):
THATIANNE
CRISTINI
CHAGAS.
ASSINA
PELO(A)
CONTRATANTE: CICERO NETO FREIRE - SECRETÁRIO
MUNICIPAL
DE
FINANÇAS,
ADMINISTRAÇÃO
E
PLANEJAMENTO. VALOR GLOBAL: R$ 13.200,00 (-TREZE
MIL E DUZENTOS REAIS-)
Publicado por:
Antônio Freire Bessa
Código Identificador:75E12AD1
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE FARIAS BRITO
GABINETE DO PREFEITO
1.606 - DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DO
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM
DEFICIÊNCIA – CMDPCD - DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI ORDINÁRIA N° 1.606 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024
DISPÕE
SOBRE
A
REESTRUTURAÇÃO
DO
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA
PESSOA COM DEFICIÊNCIA – CMDPCD - DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FARIAS BRITO, ESTADO DO
CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAÇO
SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE
SANCIONA A SEGUINTE LEI:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - Fica restruturado o Conselho Municipal dos Direitos da
Pessoa com Deficiência - CMDPCD de Farias Brito/CE, com o
objetivo de assegurar-lhes o pleno exercício dos direitos individuais e
sociais.
Art. 2° - O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com
Deficiência será um órgão de caráter deliberativo, consultivo e
fiscalizador das Políticas Públicas Municipais de interesse das pessoas
com deficiência.
Art. 3° Para os efeitos desta lei, considera – se pessoa com deficiência
os definidos na Convenção Internacional sobre os direitos da Pessoa
com Deficiência, de 30 de março de 2007, e recepcionado pelo
Decreto nº186 de 20/08/2008 e ratificado pelo Presidente da
República pelo Decreto n° 6.949/2009 de 26 de agosto de 2009.
Art.4° - Caberá aos órgãos e as entidades do Poder Público assegurar
à pessoa com deficiência o pleno exercício de seus direitos básicos,
quanto à educação, à saúde, ao trabalho, ao desporto, ao turismo, ao
lazer, a previdência social, à assistência social, ao transporte, à
edificação pública, à habitação, à cultura, ao amparo à infância e a
maternidade, e de outros que, decorrente da Constituição das leis,
propiciem seu bem estar pessoal, social e econômico.
CAPÍTULO II
DA COMPETÊNCIA
Art. 5º – Compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com
Deficiência – CMDPCD:
Elaborar os planos, programas e projetos da política municipal para a
inclusão da pessoa com deficiência e propor as providencias
necessárias à sua completa implantação e ao seu adequado
desenvolvimento, inclusive as pertinentes a recursos financeiros e as
caráter legislativo;
Zelar pela efetiva implantação da política municipal para inclusão da
pessoa com deficiência;
Acompanhar o planejamento e avaliar a execução das políticas
municipais da acessibilidade à educação, saúde, trabalho, assistência
social, transporte, cultura, turismo, desporto, lazer, urbanismo e outras
relativas à pessoa com deficiência;
Acompanhar elaboração e a execução da proposta orçamentária do
município, sugerindo as modificações necessárias à consecução da
política municipal para a inclusão da pessoa com deficiência;
Zelar pela efetivação do sistema descentralizado e participativo de
defesa dos direitos da pessoa com deficiência;
Propor a elaboração de estudos e pesquisas que visem á melhoria da
qualidade de vida da pessoa com deficiência;
Propor e incentivar a realização de campanhas que visem a promoção
dos direitos da pessoa com deficiência;
Acompanhar mediante relatórios de gestão, o desempenho de
programas e projetos da política municipal para inclusão da pessoa
com deficiência;
Manifestar-se, dentro dos limites de sua atuação, acerca da
administração e condução de trabalhos de prevenção, habilitação,
reabilitação e inclusão social de entidade particular ou publica,
quando houver notícia de irregularidade, expedindo, quando entender
cabível, recomendação ao representante legal da entidade;
Avaliar anualmente o desenvolvimento da política Municipal de
atendimento especializado à pessoa com deficiência de acordo com a
legislação em vigor, visando sua plena adequação;
Elaborar seu regimento interno.
CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 6º – O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com
Deficiência – CMPCD de Farias Brito/CE será composto de forma
paritária por 16 membros, titulares e seus respectivos suplentes,
observada a seguinte representatividade:
representantes dos órgãos governamentais:
Um representante da Secretaria Municipal de Saúde;
Um representante da Secretaria Municipal de Assistência Social;
Um representante da Secretaria Municipal de Educação;
Um representante da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e
Juventude.
Representantes da sociedade civil organizada:
Um representante de profissionais, de e para pessoa com deficiência;
Um representante do núcleo familiar e ou pessoa com deficiência
física;
Um representante do núcleo familiar de pessoas com deficiência
auditiva;
Fechar