DOMCE 23/02/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 23 de Fevereiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3403
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DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 21 - O Poder Executivo fica obrigado a prestar o apoio
necessário ao funcionamento do Conselho Municipal dos Direitos da
Pessoa com Deficiência – CMDPCD.
Art. 22 - O Regimento Interno do Conselho será elaborado por seus
membros no prazo de até 90 (noventa) dias após sua instalação.
Parágrafo único. A organização e o funcionamento do conselho
serão disciplinados no regimento interno.
Art. 23 - Para realização das Conferências Municipais dos Direitos da
Pessoa com Deficiência, será instituída pelo Poder Executivo
Municipal comissão paritária responsável pela sua convocação e
organização, mediante elaboração de regimento interno.
Art. 24 - Está lei entra em vigor 15 (quinze) dias depois de publicada.
Art. 25 – Revoga-se a Lei Municipal n° 1.286 de 06 de novembro de
2009 e respectivas disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE.
PAÇO OLEGÁRIO PEREIRA DA SILVA, EM FARIAS BRITO –
ESTADO DO CEARÁ, GABINETE DO PREFEITO, 22 DE
FEVEREIRO DE 2024
FRANCISCO AUSTRAGEZIO SALES.
Prefeito Municipal
Publicado por:
Andréia Ferreira Oliveira
Código Identificador:213BD462
GABINETE DO PREFEITO
1.607 - DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DA GRATIFICAÇÃO
DOS CARGOS DE DIRETOR ESCOLAR, COORDENADOR
PEDAGÓGICO DE SUPERVISOR DE ENSINO DO
MUNICÍPIO DE FARIAS BRITO, O QUE ALTERA O ANEXO
V DA LEI Nº 1.253, DE 02 DE MARÇO DE 2009.
LEI ORDINÁRIA N° 1.607/2024 DE 22 DE FEVEREIRO DE
2024.
DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DA GRATIFICAÇÃO
DOS
CARGOS
DE
DIRETOR
ESCOLAR,
COORDENADOR
PEDAGÓGICO
DE
SUPERVISOR DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE
FARIAS BRITO, O QUE ALTERA O ANEXO V DA
LEI Nº 1.253, DE 02 DE MARÇO DE 2009.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FARIAS BRITO, ESTADO DO
CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAÇO
SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE
SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Os cargos de Diretor Escolar, nos níveis I, II e III;
Coordenador Pedagógico, nos níveis I, II e III e Supervisor de Ensino
I, terão suas gratificações corrigidas no percentual de 4% (quatro por
cento), conforme consta no Anexo V, que é parte integrante desta Lei.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário, produzindo seus efeitos financeiros a
partir de 1º de janeiro de 2024.
PUBLIQUE – SE.
PAÇO OLEGÁRIO PEREIRA DA SILVA, GABINETE DO
PREFEITO, EM 22 DE FEVEREIRO DE 2024.
FRANCISCO AUSTRAGEZIO SALES
Prefeito Municipal
ANEXO I
LEI ORDINÁRIA N° 1.607/2024.
FUNÇÕES GRATIFICADAS
SÍMBOLO
FEVEREIRO DE 2023 JANEIRO DE 2024
Diretor Escolar III
DE-3
R$ 471,50
R$ 490,36
Diretor Escolar II
DE-2
R$ 621,00
R$ 645,84
Diretor Escolar I
DE-1
R$ 783,15
R$ 814,48
Coordenador Pedagógico III
CP-3
R$ 313,95
R$ 326,51
Coordenador Pedagógico II
CP-2
R$ 394,45
R$ 410,23
Coordenador Pedagógico I
CP-1
R$ 471,50
R$ 490,36
Supervisor de Ensino I
SE-1
R$ 549,70
R$ 571,69
Publicado por:
Andréia Ferreira Oliveira
Código Identificador:4EAEABAE
GABINETE DO PREFEITO
1.608 - CRIA AS FUNÇÕES GRATIFICADAS DE AGENTE DE
CONTRATAÇÃO, MEMBRO DA EQUIPE DE APOIO,
MEMBRO DA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO E FISCAL
DE CONTRATO, NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E
ORGANIZACIONAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
FARIAS BRITO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNC
LEI ORDINÁRIA N° 1.608 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024
CRIA AS FUNÇÕES GRATIFICADAS DE AGENTE
DE CONTRATAÇÃO, MEMBRO DA EQUIPE DE
APOIO,
MEMBRO
DA
COMISSÃO
DE
CONTRATAÇÃO E FISCAL DE CONTRATO, NA
ESTRUTURA
ADMINISTRATIVA
E
ORGANIZACIONAL
DA
PREFEITURA
MUNICIPAL DE FARIAS BRITO E ADOTA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FARIAS BRITO, ESTADO DO
CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ
SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE
SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. Ficam criadas, na estrutura da Lei nº 1.253, de 2 de março de
2009, as funções gratificadas de Agente de Contratação, Membro da
Equipe de Apoio, Membro da Comissão de Contratação e Fiscal de
Contrato, para fins de implementação e cumprimento das atribuições
decorrentes da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021,
regulamentada no âmbito do Poder Executivo Municipal, por meio do
Decreto nº 566, de 20 de março de 2023.
Art. 2°. Os encargos de agente de contratação, de integrante de equipe
de apoio, de integrante de comissão de contratação, ou de fiscal de
contratos, entre outras funções necessárias para a fiel aplicação da Lei
Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, não poderão ser recusados
pelo agente público.
§ 1º. Na hipótese de deficiência ou de limitações técnicas que possam
impedir o cumprimento diligente das atribuições, o agente público
deverá comunicar o fato a seu superior hierárquico.
§ 2º. Na hipótese prevista no § 1º, o superior hierárquico deverá
providenciar a qualificação prévia do servidor para o desempenho das
suas atribuições, conforme a natureza e a complexidade do objeto, ou
designar outro servidor com a qualificação requerida.
Art. 3°. A designação de pessoal para provimento das funções
gratificadas de Agente de Contratação, Membro da Equipe de Apoio,
Membro da Comissão de Contratação e Fiscal de Contrato será
conferida a servidor que não tenha sido penalizado em processo de
administrativo disciplinar e que não tenha antecedentes criminais.
CAPÍTULO II
DO AGENTE DE CONTRATAÇÃO
Art. 4º. O Agente de Contratação será designado pelo Chefe do Poder
Executivo do Município, entre servidores efetivos da Administração
Pública municipal, em caráter permanente ou especial, conforme o
disposto no art. 8º da Lei nº 14.133, de 2021.
Art. 5º. Caberá ao agente de contratação, em especial:
I – promover a divulgação do edital de licitação, após aprovação pela
Assessoria Jurídica, quando necessário;
II – receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de
esclarecimentos ao edital e seus anexos e requisitar subsídios formais
aos responsáveis pela elaboração desses documentos, caso necessário;
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