DOMCE 23/02/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 23 de Fevereiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3403
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nº 566, de 2023, sem prejuízo de outras tarefas inerentes a essa
modalidade.
§ 1º A licitação destinada à contratação de bens ou serviços especiais
poderá ser conduzida pela comissão de contratação, em substituição
ao agente de contratação.
§ 2º Os componentes da comissão de contratação serão designados
pelo Chefe do Poder Executivo do Município, em caráter permanente
ou especial, entre servidores efetivos da Administração Pública
municipal.
§ 3º A comissão de contratação será composta por, no mínimo, 3
(três) membros, e presidida por um deles.
§ 4º A investidura dos membros da comissão de contratação será pelo
prazo de duração de cada procedimento licitatório ou de cada
procedimento auxiliar.
§ 5º O agente de contratação e os membros da equipe de apoio
poderão ser designados pela autoridade máxima para exercerem as
funções de membros da comissão de contratação.
Art. 13. A comissão de contratação contará com o auxílio dos órgãos
de assessoramento jurídico e de controle interno do próprio órgão ou
entidade para o desempenho das funções essenciais à execução de
suas atividades.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 14. O agente público designado para o cumprimento das funções
de Agente de Contratação, Membro da Equipe de Apoio e Membro da
Comissão de Contratação deverá preencher os seguintes requisitos:
I – ter atribuições relacionadas a licitações e contratos ou possuir
formação compatível ou qualificação atestada por certificação
profissional emitida por escola de governo criada e mantida pelo
poder público; e
II – não ser cônjuge ou companheiro de licitantes ou contratados
habituais da Administração nem tenha com eles vínculo de
parentesco, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, ou de
natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista e civil.
Parágrafo único. Para fins do disposto no inciso II do caput,
consideram-se contratados habituais as pessoas físicas e jurídicas cujo
histórico recorrente de contratação com o órgão ou com a entidade
evidencie significativa probabilidade de novas contratações.
Art. 15. A investidura do agente de contratação e dos membros da
equipe de apoio será de 2 (dois) anos, permitida a recondução de seus
membros, tantas vezes quantas forem necessárias.
Art. 16. A designação do Agente de Contratação e membro da Equipe
de Apoio para integrar eventual Comissão de Contratação não
autoriza o recebimento de valores além daqueles previstos para
respectivas funções
Art. 17. Não haverá acúmulo de funções distintas em observância ao
princípio da segregação de funções de que trata o art. 5º da Lei nº
14.133/2021.
Art. 18. O Anexo Único é parte integrante desta Lei.
Art. 19. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PAÇO OLEGÁRIO PEREIRA DA SILVA, GABINETE DO
PREFEITO, EM 22 DE FEVEREIRO DE 2024.
FRANCISCO AUSTRAGÉZIO SALES
Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO
LEI ORDINÁRIA N° 1.608/2024
Função Gratificada
Símbolo
Quantidade
Valor
Agente de Contratação
FG-1
01
R$ 2.500,00
Membro da Equipe de Apoio
FG-2
02
R$ 1.250,00
Membro da Comissão de Contratação
FG-2
03
R$ 1.250,00
Fiscal de Contrato
FG-3
04
R$ 1.000,00
Publicado por:
Andréia Ferreira Oliveira
Código Identificador:A80EE9D7
GABINETE DO PREFEITO
RETIFICAR A PORTARIA Nº 06020121/2021 PARA
CORRIGIR APENAS ERRO MATERIAL EM RELAÇÃO AO
NÚMERO DE CÉDULA DE IDENTIDADE E CPF.
PORTARIA Nº 01240124/2024
Dispõe
sobre
a
retificação
da
Portaria
nº
06020121/2021 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FARIAS BRITO - ESTADO DO
CEARÁ,
NO
USO
DE
SUAS
ATRIBUIÇÕES
LEGAIS,
CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL;
CONSIDERANDO que consta erro material na Portaria nº
06020121/2021, de 02 de janeiro de 2021, que nomeou o Sr. Aliomar
Liberalino de Almeida Júnior para exercício do cargo de Secretário
Municipal de Educação, tendo em vista que o número dos documentos
pessoais que constam na referida Portaria está incorreto, a saber
número de cédula de identidade e CPF;
CONSIDERANDO que retificação de ato administrativo se trata de
correção para sanar omissão, equívoco ou erro material, de forma que
a autoridade emitente poderá corrigi-las mediante a republicação do
texto com as partes retificadas.
RESOLVE:
Art. 1º. RETIFICAR a Portaria nº 06020121/2021 para corrigir
apenas erro material em relação ao número de cédula de identidade e
CPF. Assim, onde se lê “RG nº. 20*******692 SSP-CE, inscrito no
CPF sob o nº. 002.***.**3-02”, leia-se: “RG nº 97******247 SSP-
CE, inscrito no CPF nº 933.***.**3-44”.
Art. 2º. Esta portaria retroage aos 02 de janeiro de 2021, revogadas as
disposições em contrário.
PUBLIQUE – SE.
PAÇO OLEGÁRIO PEREIRA DA SILVA, GABINETE DO
PREFEITO, EM 24 DE JANEIRO DE 2024.
FRANCISCO AUSTRAGEZIO SALES
Prefeito Municipal
Publicado por:
Suzimara Gonçalves Santos
Código Identificador:95372B61
GABINETE DO PREFEITO
NOMEAR PARA O EXERCÍCIO DO CARGO
COMISSIONADO DE ASSISTENTE DA PROCURADORIA,
SÍMBOLO CC-4, O SENHOR THIAGO SANTOS ALVES
PORTARIA Nº 02160124/2024
Dispõe sobre a nomeação de servidor para exercer
cargo comissionado.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FARIAS BRITO - ESTADO DO
CEARÁ,
NO
USO
DE
SUAS
ATRIBUIÇÕES
LEGAIS,
CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL;
RESOLVE:
Art. 1º. NOMEAR para o exercício do cargo comissionado de
ASSISTENTE DA PROCURADORIA, símbolo CC-4, o senhor
THIAGO SANTOS ALVES, brasileiro, inscrito no CPF nº
097.***.**3-65, portador do documento de identificação RG
201*******45-5, SSPDS-CE, tudo conforme disposto na Lei
Orgânica Municipal c/c a Lei nº 1.178 de 20 de novembro de 2006
(Estatuto dos Servidores Públicos deste Município) e Lei nº 1.253 de
02 de março de 2009.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. PAÇO OLEGÁRIO PEREIRA DA SILVA,
GABINETE DO PREFEITO, EM 16 DE FEVEREIRO DE 2024.
FRANCISCO AUSTRAGEZIO SALES
Prefeito Municipal
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