DOMCE 23/02/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 23 de Fevereiro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3403 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               55 
 
com o Juiz Auxiliar Dr. Rommel Moreira Conrado, em audiência para 
tratar de assuntos relacionados acerca da extinção da seção eleitoral 
situada na comunidade de Baixo Giqui, na Zona Rural de 
Itaiçaba/Ceará. 
  
Art. 2º As despesas decorrentes de diárias correrão à conta do projeto 
atividade 01.031.0001.2.065, elemento de despesa 3.3.90.14.00. 
  
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
ANTONIEL MAX SILVA HOLANDA 
Presidente da Câmara Municipal de Itaiçaba 
Publicado por: 
Francisco Ilton Pereira de Azevedo 
Código Identificador:443F92DF 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAIÇABA 
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS 
 
Portaria nº 006, de 24 de janeiro de 2024. 
  
Dispõe sobre a concessão de diárias e dá outras 
providências. 
  
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAIÇABA, no 
uso das atribuições que lhe confere o Art. 27, parágrafo 6º, Inciso II 
da Lei Orgânica Municipal, bem como a Resolução nº 001/2023, de 
25 de janeiro de 2023, 
  
R E S O L V E: 
  
Art. 1º Conceder ao Sr. GUILHERME NUNES BEZERRA 
BARBOSA, vereador, meia diária sem pernoite, no valor unitário e 
total de R$ 200,00 (duzentos reais), considerando a necessidade de 
deslocamento até a cidade de Fortaleza/ Ceará, no dia 25 de janeiro de 
2024, onde esteve em reunião, com a assessoria parlamentar do 
Deputado Eduardo Bismark (PP-CE), em seu escritório político 
provisório, localizado na Avenida Abolição, nº 3180, sl.02, Bairro 
Meireles, Fortaleza/CE, para tratar de benefícios para o município de 
Itaiçaba/CE 
  
Art. 2º As despesas decorrentes de diárias correrão à conta do projeto 
atividade 01.031.0001.2.065, elemento de despesa 3.3.90.14.00. 
  
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
ANTONIEL MAX SILVA HOLANDA 
Presidente da Câmara Municipal de Itaiçaba  
Publicado por: 
Francisco Ilton Pereira de Azevedo 
Código Identificador:B517D666 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAIÇABA 
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS 
 
Portaria nº 007, de 30 de janeiro de 2024 
  
Dispõe sobre a concessão de diárias e dá outras 
providências. 
  
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAIÇABA, no 
uso das atribuições que lhe confere o Art. 27, parágrafo 6º, Inciso II 
da Lei Orgânica Municipal, bem como a Resolução nº 001/2023, de 
25 de janeiro de 2023, 
  
R E S O L V E: 
  
Art. 1º Conceder ao Sr. ANTONIEL MAX SILVA HOLANDA, 
vereador presidente, meia diária sem pernoite, no valor unitário e total 
de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), considerando a 
necessidade de deslocamento até a cidade de Fortaleza/ Ceará, no dia 
31 de janeiro de 2024, onde compareceu ao Instituto CENTEC para 
reunião com o Diretor Presidente do Instituto o Sr. Acrisio Sena. 
Art. 2º As despesas decorrentes de diárias correrão à conta do projeto 
atividade 01.031.0001.2.065, elemento de despesa 3.3.90.14.00. 
  
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
ANTONIEL MAX SILVA HOLANDA 
Presidente da Câmara Municipal de Itaiçaba  
Publicado por: 
Francisco Ilton Pereira de Azevedo 
Código Identificador:B959E9AE 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAIÇABA 
DESIGNA O SERVIDOR LUIS ADALBERTO SILVA, 
MATRICULA FUNCIONAL Nº 1200170, PARA ATESTO DE 
BENS E SERVIÇOS COMUNS DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
ITAIÇABA, NA FORMA QUE INDICA. 
 
PORTARIA Nº 010/2024, de 01 de fevereiro de 2024. 
  
Designa o servidor Luis Adalberto Silva, matricula 
funcional nº 1200170, para atesto de bens e serviços 
comuns da Câmara Municipal de Itaiçaba, na forma 
que indica. 
  
O Presidente da Câmara Municipal de Itaiçaba, no uso de suas 
atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo 
Regimento Interno; 
  
CONSIDERANDO o entendimento do TCU, (v. acordão 628/2005-
TCU-2ª Câmara e 85/2005-TCU-Plenário), a respeito da liquidação e 
o atesto de a execução dos serviços ser realizado por pessoa diversa da 
que autorizou o pagamento, devidamente habilitada e designada por 
autoridade competente; 
  
CONSIDERANDO que, a entrega de bens ou serviços pelo 
fornecedor ou com composição de medição de obra ou serviço de 
engenharia, a empresa emite Nota Fiscal, e é com este documento que 
inicia a segunda etapa do processamento da despesa orçamentária 
pública, a liquidação; 
  
CONSIDERANDO que, o “atesto” de recebimento de bens e serviços 
é o procedimento perante o qual o servidor público confirma, de 
acordo com as regras contratuais, que os produtos ou serviços foram 
devidamente entregues ou prestados, tendo base os títulos e 
documentos comprobatórios do respectivo crédito; 
  
CONSIDERANDO que, o critério de escolha do servidor que atestará 
o recebimento dos bens e serviços deve ser com base na competência 
técnica, devendo-se evitar que o servidor exerça atividades 
incompatíveis, tais como, “ordenador de despesa, pregoeiro, membros 
das comissões de licitações e responsável pelo almoxarifado. 
RESOLVE: 
  
Art. 1º – Designa o Sr. servidor Luis Adalberto Silva, matricula 
funcional nº 1200170, para atestar o recebimento dos bens e serviços 
da Câmara Municipal de Itaiçaba. 
  
Art. 2º - Durante o período de férias do Servidor a cima citada, as 
atividades pertinentes para atestar o recebimento dos bens e serviços 
da Câmara Municipal de Itaiçaba serão executadas pelo servidor 
AMADEU BARBOSA COSTA JUNIOR, matrícula nº 1200185. 
  
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Gabinete da Presidência, 01 de fevereiro de 2024. 
  
ANTONIEL MAX SILVA HOLANDA 
Presidente da Câmara Municipal de Itaiçaba  
Publicado por: 
Francisco Ilton Pereira de Azevedo 
Código Identificador:289250E5 
 

                            

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