DOMCE 23/02/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 23 de Fevereiro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3403 
 
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§3º - A revisão que trata o caput deste artigo, retroagirá a 1º de Janeiro 
de 2024, conforme a Lei Municipal nº 141/2014, alterada pela Lei 
Municipal nº 369/2022. 
  
Art. 3º - Para cumprimento do disposto na presente Lei, fica o Poder 
Legislativo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares no 
Orçamento do Município, utilizando como recursos os provenientes 
de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias. 
  
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Jardim/CE, em 15 de fevereiro de 
2024. 
  
ANIZIÁRIO JORGE COSTA 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Andreza de Souza Silva 
Código Identificador:940CA08F 
 
GABINETE 
PORTARIA Nº. 2102001/24- GP DE 21 DE FEVEREIRO DE 
2024. 
 
Dispõe sobre a EXONERAÇÃO de servidor, e dá 
outras providências: 
  
ANIZIÁRIO JORGE COSTA, Prefeito Municipal de Jardim – 
Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo, no uso de suas 
atribuições legais, que confere o Art. 75, Inciso XI, da Lei Orgânica 
Municipal, 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º. EXONERAR, a Sra. LUIZA MARIA AGOSTINHO 
FERREIRA, portadora do RG nº 200XXXXXXX969 SSPDS/CE, 
inscrita no CPF nº 074.XXX.XXX-32, do cargo comissionado de 
ASSESSOR TÉCNICO DE LICITAÇÃO, junto à Secretaria 
Municipal de Educação. 
  
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.- 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Jardim-CE, 21 de fevereiro de 2024. 
  
ANIZIÁRIO JORGE COSTA 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Andreza de Souza Silva 
Código Identificador:7A9CEF6E 
 
GABINETE 
PORTARIA Nº 2102002/24-GP DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024. 
 
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AMPLIAÇÃO 
DE JORNADA DE TRABALHO/CARGA HORÁRIA 
DOS SERVIDORES PÚBLICOS QUE ESPECIFICA, 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS: 
  
ANIZIÁRIO JORGE COSTA, Prefeito Municipal de Jardim – 
Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo, no uso de suas 
atribuições legais, que confere o Art. 76, Inciso XI, da Lei Orgânica 
Municipal, 
  
CONSIDERANDO o disposto no artigo 32 da Lei Municipal Nº 
298/2019, de 18 de dezembro de 2019, que altera as Leis Municipais 
que indica e dispões sobre a Reestruturação organizacional do Poder 
Executivo, 
com 
extinção, 
desmembramento, 
transformação, 
redenominação e criação de secretarias, autorizando a abertura de 
crédito especial e suplementar, assim como a transposição, 
remanejamento, e transferência de dotações orçamentárias para 
atender à alterações estruturais e remanejamento de funções 
administrativas, extinção de cargos, criação de cargo e funções 
gratificadas, e dá outras providências. 
  
CONSIDERANDO os requerimentos solicitando de ampliação de 
jornada de trabalho/carga horária, com vencimentos proporcionais ao 
aumento da carga horária, formulado pelos servidores EDIMAR DO 
NASCIMENTO e JOÃO PAULO MOURA BARRETO; 
  
CONSIDERANDO o contido no Parecer Jurídico nº 22022024 – 
001/PGM/2024 e os demais documentos que o acompanham; e 
  
CONSIDERANDO, por fim, que a ampliação da jornada semanal de 
trabalho dos Procuradores do Município é necessária para manter-se a 
qualidade e a eficiência dos serviços prestados, 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º. Conceder, a pedido, AMPLIAÇÃO DE JORNADA DE 
TRABALHO/CARGA HORÁRIA aos servidores EDIMAR DO 
NASCIMENTO, matrícula funcional nº 0016389, portador da cédula 
de identidade/RG nº 2005XXXXXX350 SSPDS-CE e inscrito no CPF 
sob o nº 056.XXX.XXX-32; e JOÃO PAULO MOURA 
BARRETO, matrícula funcional nº 0016390, portador da cédula de 
identidade/RG nº 2007XXXX592 SSPDS-CE e inscrito no CPF sob o 
nº 057.XXX.XXX-50, ocupantes de cargo de provimento efetivo de 
PROCURADOR DO MUNICÍPIO, com lotação na Procuradoria 
Geral do Município. 
  
Parágrafo Único: A ampliação de jornada de trabalho/carga horária 
de que trata o caput deste artigo será de 20 (vinte) horas semanais 
para 40 (quarenta) horas semanais, com vencimentos proporcionais ao 
aumento da carga horária, nos termos do art. 32 da Lei Municipal nº 
298/2019, de 18 de dezembro de 2019. 
  
Art. 2º. O Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de 
Jardim adotará as providências decorrentes do presente ato, inclusive 
no que se refere aos registros, às anotações e às comunicações legais. 
  
Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário. 
  
Art. 4º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com 
efeitos retroativos a 01 de fevereiro de 2024. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Jardim-CE, 21 de fevereiro de 2024. 
  
ANIZIÁRIO JORGE COSTA 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Andreza de Souza Silva 
Código Identificador:95DDD5CD 
 
GABINETE 
PORTARIA Nº 2102003/24-GP DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024. 
 
DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE DIRETOR(A) 
DA UNIDADE ESCOLAR QUE ESPECIFICA E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS: 
  
ANIZIÁRIO JORGE COSTA, Prefeito Municipal de Jardim – 
Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo, no uso de suas 
atribuições legais, que confere o Art. 76, Inciso XI, da Lei Orgânica 
Municipal, 
  
CONSIDERANDO a necessidade de servidor(a) efetivo(a) para 
responder pela Direção das Escolas Municipais da rede pública do 
Município de Jardim-CE, 
RESOLVE: 
  
Art. 1º. DESIGNAR a Sra. JOELMA MARIA LINHARES LEITE 
BRINGEL, matrícula funcional nº 0014257, portadora da cédula de 
identidade/RG nº 960XXXXX539 SSP-CE e inscrita no CPF sob o nº 
830.XXX.XXX-91, para responder pela função de DIRETORA, 

                            

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