DOMCE 23/02/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 23 de Fevereiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3403
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§3º - A revisão que trata o caput deste artigo, retroagirá a 1º de Janeiro
de 2024, conforme a Lei Municipal nº 141/2014, alterada pela Lei
Municipal nº 369/2022.
Art. 3º - Para cumprimento do disposto na presente Lei, fica o Poder
Legislativo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares no
Orçamento do Município, utilizando como recursos os provenientes
de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Jardim/CE, em 15 de fevereiro de
2024.
ANIZIÁRIO JORGE COSTA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Andreza de Souza Silva
Código Identificador:940CA08F
GABINETE
PORTARIA Nº. 2102001/24- GP DE 21 DE FEVEREIRO DE
2024.
Dispõe sobre a EXONERAÇÃO de servidor, e dá
outras providências:
ANIZIÁRIO JORGE COSTA, Prefeito Municipal de Jardim –
Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo, no uso de suas
atribuições legais, que confere o Art. 75, Inciso XI, da Lei Orgânica
Municipal,
RESOLVE:
Art. 1º. EXONERAR, a Sra. LUIZA MARIA AGOSTINHO
FERREIRA, portadora do RG nº 200XXXXXXX969 SSPDS/CE,
inscrita no CPF nº 074.XXX.XXX-32, do cargo comissionado de
ASSESSOR TÉCNICO DE LICITAÇÃO, junto à Secretaria
Municipal de Educação.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.-
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Jardim-CE, 21 de fevereiro de 2024.
ANIZIÁRIO JORGE COSTA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Andreza de Souza Silva
Código Identificador:7A9CEF6E
GABINETE
PORTARIA Nº 2102002/24-GP DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AMPLIAÇÃO
DE JORNADA DE TRABALHO/CARGA HORÁRIA
DOS SERVIDORES PÚBLICOS QUE ESPECIFICA,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:
ANIZIÁRIO JORGE COSTA, Prefeito Municipal de Jardim –
Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo, no uso de suas
atribuições legais, que confere o Art. 76, Inciso XI, da Lei Orgânica
Municipal,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 32 da Lei Municipal Nº
298/2019, de 18 de dezembro de 2019, que altera as Leis Municipais
que indica e dispões sobre a Reestruturação organizacional do Poder
Executivo,
com
extinção,
desmembramento,
transformação,
redenominação e criação de secretarias, autorizando a abertura de
crédito especial e suplementar, assim como a transposição,
remanejamento, e transferência de dotações orçamentárias para
atender à alterações estruturais e remanejamento de funções
administrativas, extinção de cargos, criação de cargo e funções
gratificadas, e dá outras providências.
CONSIDERANDO os requerimentos solicitando de ampliação de
jornada de trabalho/carga horária, com vencimentos proporcionais ao
aumento da carga horária, formulado pelos servidores EDIMAR DO
NASCIMENTO e JOÃO PAULO MOURA BARRETO;
CONSIDERANDO o contido no Parecer Jurídico nº 22022024 –
001/PGM/2024 e os demais documentos que o acompanham; e
CONSIDERANDO, por fim, que a ampliação da jornada semanal de
trabalho dos Procuradores do Município é necessária para manter-se a
qualidade e a eficiência dos serviços prestados,
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder, a pedido, AMPLIAÇÃO DE JORNADA DE
TRABALHO/CARGA HORÁRIA aos servidores EDIMAR DO
NASCIMENTO, matrícula funcional nº 0016389, portador da cédula
de identidade/RG nº 2005XXXXXX350 SSPDS-CE e inscrito no CPF
sob o nº 056.XXX.XXX-32; e JOÃO PAULO MOURA
BARRETO, matrícula funcional nº 0016390, portador da cédula de
identidade/RG nº 2007XXXX592 SSPDS-CE e inscrito no CPF sob o
nº 057.XXX.XXX-50, ocupantes de cargo de provimento efetivo de
PROCURADOR DO MUNICÍPIO, com lotação na Procuradoria
Geral do Município.
Parágrafo Único: A ampliação de jornada de trabalho/carga horária
de que trata o caput deste artigo será de 20 (vinte) horas semanais
para 40 (quarenta) horas semanais, com vencimentos proporcionais ao
aumento da carga horária, nos termos do art. 32 da Lei Municipal nº
298/2019, de 18 de dezembro de 2019.
Art. 2º. O Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de
Jardim adotará as providências decorrentes do presente ato, inclusive
no que se refere aos registros, às anotações e às comunicações legais.
Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com
efeitos retroativos a 01 de fevereiro de 2024.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Jardim-CE, 21 de fevereiro de 2024.
ANIZIÁRIO JORGE COSTA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Andreza de Souza Silva
Código Identificador:95DDD5CD
GABINETE
PORTARIA Nº 2102003/24-GP DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024.
DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE DIRETOR(A)
DA UNIDADE ESCOLAR QUE ESPECIFICA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS:
ANIZIÁRIO JORGE COSTA, Prefeito Municipal de Jardim –
Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo, no uso de suas
atribuições legais, que confere o Art. 76, Inciso XI, da Lei Orgânica
Municipal,
CONSIDERANDO a necessidade de servidor(a) efetivo(a) para
responder pela Direção das Escolas Municipais da rede pública do
Município de Jardim-CE,
RESOLVE:
Art. 1º. DESIGNAR a Sra. JOELMA MARIA LINHARES LEITE
BRINGEL, matrícula funcional nº 0014257, portadora da cédula de
identidade/RG nº 960XXXXX539 SSP-CE e inscrita no CPF sob o nº
830.XXX.XXX-91, para responder pela função de DIRETORA,
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