DOMCE 23/02/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 23 de Fevereiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3403
www.diariomunicipal.com.br/aprece 68
SBDI
DO
TST.
DISCUSSÃO
DE
FATOS
E
PROVAS.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. PRECEDENTES.
1. O entendimento majoritário desta Corte é no sentido de que a
apresentação dos documentos de habilitação, em licitação, ainda que
dispensada a autenticação, deve atender às exigências contidas no
edital de licitação, não sendo permitidos documentos diversos dos
exigidos. OJ 182 da SBDI da Corte Trabalhista, sobre o tema.
2. A discussão acerca da apresentação de documentação diversa
daquela exigida pelo edital de licitação configura mero surrogatum,
sendo irrelevante, para tanto, se tal impugnação foi ou não suscitada
oportunamente. Precedentes.
3. Com efeito, tal discussão é eminentemente de direito, porquanto
aferível pelo exame das disposições editalícias, não exigindo demonst
ração de fato novo ou de circunstância superveniente. Precedentes.
4. A pretensão de analisar a documentação apresentada pelas
empresas licitantes, bem como a eventual existência de justificativas
para a apresentação de documentos divergentes dos que foram
expressamente exigidos no edital demandaria o revolvimento dos
fatos e das provas dos autos, o que é defeso em recurso especial, nos
termos da Súmula 7/STJ.
5. Agravo Regimental não provido."
(STJ, AgRg no REsp 1238645/DF, Rel. Min. HUMBERTO
MARTINS, Segunda Turma, julgado em 02/08/2012)
Dessa forma, a jurisprudência reiteradamente tem estabelecido que o
edital da licitação deve ser integralmente observado pelas empresas
interessadas em participar do certame, sob pena de inabilitação ou
desclassificação.
Nesse caso, a empresa L. A. LOCAÇÕES E SERVIÇOS LTDA
mesmo sabendo que nos itens do edital exigia a forma em que os
documentos deveria ser apresentado, agiu de forma imprudente ao
apresentar um documento com autenticação digital inválida, mesmo
sabendo que o serviço de validação do cartório responsável estava
suspenso. Tal atitude pode ser considerada como uma tentativa de
burlar as exigências do edital e a verificação da administração pública
sobre a autenticidade dos documentos. Dessa forma, a empresa pode
ser penalizada com a sua desclassificada do processo licitatório em
questão. Cabe ressaltar que a lisura e a transparência nos processos
licitatórios são fundamentais para garantia do interesse público e para
a escolha da empresa mais qualificada e capacitada para a execução
dos serviços contratados.
Feitas essas considerações, é preciso destacar que, em virtude do
princípio da vinculação ao instrumento convocatório, é obrigatório
que os licitantes apresentem todas as condições de habilitação
exigidas pelo edital, sob pena de terem sua proposta desclassificada.
Assim, no caso em questão, o edital no seu item 4.3 exigia que as
cópias de documentos apresentados fossem autenticadas, a empresa
deveria cumprir essa exigência para ser habilitada.
A autenticação física, feito em Cartório, o servidor que assina tem a fé
publica para autenticar o referido documento e referente aos selos, os
menos passam por auditoria pelos órgão competentes e não estão sob
intervenção.
A autenticação de cópias de documentos foi estabelecida pelo edital
com a finalidade de conferir maior segurança aos documentos
apresentados pelos licitantes. Entende-se que a exigência de
autenticação prevista no edital não foi suprimida pela Lei 13.726/18,
já que esta não tem o condão de revogar normas específicas previstas
em editais de licitação.
IV - Da Decisão
Diante do exposto, conclui-se que o recurso administrativo da
empresa L. A. LOCAÇÕES E SERVIÇOS LTDA contra a
inabilitação na licitação em questão não deve ser acolhido, tendo em
vista o descumprimento das exigências estabelecidas no edital, para
no
mérito
NÃO
DAR
PROVIMENTO,
julgando
IMPROCEDENTES os pedidos formulados deixando a empresa L.
A. LOCAÇÕES E SERVIÇOS LTDA inabilitada, ficando a data para
a abertura dos envelopes de Proposta de Preços para o dia 27 de
fevereiro 2024, às 09:00h
Jati, 31 de janeiro de 2023.
FRANCISCOFLÁVIODA SILVA
Presidente da Comissão de Licitação
Publicado por:
Juarez Nogueira Dos Santos Neto
Código Identificador:AC1021D3
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DO CONTRATO 2023.08.02.002-02
CNPJ Nº 07.413.255/0001-25
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2023.08.02-002
EXTRATO DO CONTRATO 2023.08.02.002-02
Processo
Administrativo:
2023.08.02-002.
Contrato
nº
2023.08.02.002-02. Contratante: Prefeitura Municipal de JATI.
Contratado: S & S INFORMATICA. Objeto: CONTRATAÇÃO
DE
SERVIÇOS
ESPECIALIZADOS
EM
SOLUÇÕES
INFORMATIZADOS,
PROCESSAMENTO
DE
DADOS
EM
SISTEMAS DE CONTABILIDADE, LICITAÇÃO, PORTAL DA
TRANSPARÊNCIA,
FOLHA
DE
PAGAMENTO,
CONTRA
CHEQUE OLINE, ALMOXARIFADO E PATRIMÔNIO. JUNTO A
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. Vigência: Contado a partir de
07/08/2023 até o dia 07/08/2024, podendo ser prorrogado nos termos
do disposto no art. 107 da Lei Federal 14.133/2021. Valor Global:
22.200,00 (vinte dois mil e duzentos);
Dotação Orçamentária:
Órgão: 08.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
Proj/Atividade12.122.0035.2.022.0000
-
MANUTENCAO
DE
EDUCAÇÃO E CULTURA
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 OUTROS SERV. DE TERC.
PESSOA JURÍDICA
FICHA: 1097
Fundamentação legal: Artigo 75, inciso II da 14.133, de 2021,
atualizado através do Decreto Federal 10.922/21, publicado no DOU
no dia 31.12.2021
JATI- CE, 07 de Agosto de 2023.
JOSE MARIA BARBOZA
Secretário Municipal de Educação
Publicado por:
Juarez Nogueira Dos Santos Neto
Código Identificador:0182E39E
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO. PREGÃO ELETRÔNICO Nº
20241502-1/2024
AVISO
DE
LICITAÇÃO.
PREGÃO
ELETRÔNICO
Nº
20241502-1/2024. A Prefeitura Municipal de Jati – CE, torna público
para o conhecimento dos interessados, que fará realizar, sob a égide
da Lei n.º 14.133/2021 e suas alterações posteriores, da Lei
Complementar n.º 123/2006 e de outras normas aplicáveis ao objeto
deste certame, licitação na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo
Menor Preço Por Item, objetivando Referente a Fornecimento de Kits
Escolares para distribuição aos alunos da Rede de Ensino no valor
estimado de R$ 132.274,00 (cento e trinta e dois mil e duzentos e
setenta e quatro reais). A sessão será realizada através do Portal Portal
Licita Jati, pelo endereço eletrônico www.licitajatice.com.br, com
data de abertura agendada para 5 de Março de 2024 às 09:00. O edital
e seus anexos encontram-se disponíveis no Portal da Transparência do
Município pelo endereço jati.ce.gov.br, ou ainda pelo endereço Portal
Portal Licita Jati, www.licitajatice.com.br e ainda no Portal Nacional
de Contratações Públicas (PNCP).
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