DOMCE 23/02/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 23 de Fevereiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3403
www.diariomunicipal.com.br/aprece 85
Art. 8º Em se tratando de servidor ou empregado público municipal, é
possível autorizar o desconto em folha de pagamento, ou débito em
conta corrente.
Parágrafo Único: O desconto em folha de pagamento do servidor
público está limitado ao percentual de 45% (quarenta e cinco por
cento).
Art. 9º A opção pelo REFIS sujeita ainda o contribuinte ao
pagamento regular das parcelas, sendo que o referido atraso incidirá
em cobrança de multa, juros e atualização monetária.
Art.10º O devedor será automaticamente excluído do REFIS,
mediante a constatação da ocorrência de uma das seguintes hipóteses:
I - Inobservância de qualquer das exigências estabelecidas nesta Lei;
II - Prática de qualquer ato ou procedimento tendente a omitir
informações, a diminuir ou a subtrair receita do devedor optante;
III - A inadimplência de 03 (três) parcelas consecutivas ou alternadas.
Art. 11º A exclusão do devedor do REFIS implicará imediata rescisão
do parcelamento e remessa do débito para inscrição em Dívida Ativa
do Município ou prosseguimento da execução fiscal, conforme o caso,
restabelecendo-se a exigibilidade da totalidade do débito tributário ou
não tributário, confessado e não pago, aplicando-se sobre o montante
devido os acréscimos legais previstos na legislação municipal,
retroagindo à época da ocorrência dos respectivos fatos geradores,
sendo passível de protesto e/ou negativação do contribuinte junto aos
órgão de Proteção ao Crédito.
Art. 12º O primeiro pagamento deverá ser efetuado em até 03 (três)
dias úteis, contados a partir da data da opção pelo REFIS, a qual será
consolidada pela assinatura no requerimento de adesão ao REFIS, a
ser preenchido pelo contribuinte a protocolo na Secretaria de
Arrecadação deste Município, acompanhado de contrato social,
aditivos e cartão do CNPJ(Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas)
em caso de pessoa jurídica, e Cédula de Identidade e CPF (Cadastro
de Pessoa Física), em caso de pessoa física, durante o período de
vigência desta Lei.
Art.13º O deferimento do parcelamento e sua homologação não
extingue os processos de execução fiscal em andamento, que ficarão
suspensos até o pagamento da última parcela, bem como não
desconstituirá as penhoras realizadas, que permanecerão como
garantia até a quitação integral do débito parcelado.
Art. 14º O disposto nesta Lei não se aplica aos créditos tributários
lançados de ofício, decorrentes de infrações comprovadamente
praticadas com dolo, fraude ou simulação.
Art. 15º O chefe do poder executivo municipal poderá baixar os atos
regulamentares que se fizerem necessários à implementação desta Lei.
Art. 16º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Palhano – Estado do Ceará, em 22 de
fevereiro de 2024.
JOSÉ LUCIANO SILVA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Iolanda Celestina da Silva Moura
Código Identificador:153F65F2
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIQUET CARNEIRO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 010/2024, 21 DE FEVEREIRO DE 2024.
Delega, interinamente, competências, funções e
atribuições de cargo de Secretário Municipal de
Infraestrutura e Recursos Hídricos, e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Piquet Carneiro, no uso das atribuições e
competências conferidas pela Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a necessidade temporária de afastamento por
motivos de saúde do titular da Secretaria Municipal de Infraestrutura e
Recursos Hídricos, sr. Francisco Niclézio Bezerra Vieira;
CONSIDERANDO a necessidade de se manter a Administração
Pública em pleno funcionamento, buscando a eficiência na prestação
de seus serviços,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam delegadas, interinamente, ao sr. EDINARDO SALES
PINHEIRO, Secretário Chefe de Gabinete, as competências, funções e
atribuições administrativas do cargo de Secretário Municipal de
Infraestrutura e Recursos Hídricos em virtude de afastamento por
motivo de saúde do titular Francisco Niclézio Bezerra Vieira.
Art. 2º - Ficam delegadas, ainda, as funções de ordenador das
despesas da Secretaria de Infraestrutura e Recursos Hídricos,
podendo, para tanto, o sr. EDINARDO SALES PINHEIRO,
desempenhar todos os atos dos quais resultem emissão de empenho,
autorização de pagamento, suprimento ou dispêndios de recursos do
Município, e os demais atos necessários à fiel execução dos atos
objetos da delegação, incluindo-se os poderes para celebrar contratos,
convênios, ajustes, acordos e outros instrumentos congêneres pelos
quais essa responda, observadas as exigências legais, ficando a mesma
obrigada à prestação de contas de gestão de sua responsabilidade
perante o Tribunal de Contas do Estado do Ceará, na forma da
legislação pertinente.
Art. 3º - Este Decreto tem validade de 30 (trinta) dias, a contar da data
de sua publicação, com efeitos administrativos e financeiros
retroativos ao dia 14 do corrente mês.
Paço da Prefeitura Municipal de Piquet Carneiro, em 21 de fevereiro
de 2024.
BISMARCK BARROS BEZERRA
Prefeito
Publicado por:
Erbenia Vieira Monte
Código Identificador:D463ACCE
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA 009/2024.
O(A) ORDENADOR DE DESPESAS, EDINARDO SALES
PINHEIRO, no uso das suas atribuições legais, conforme
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER a(o) senhor(a) RAIMUNDO VALYRES DE
SOUSA, ocupante do cargo de VICE-PREFEITO, 1 (uma) diaria,
PARTICIPAR DE REUNIÃO NA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
DO ESTADO DO CEARÁ PARA TRATAR DE ASSUNTO DE
INTERESSE DO MUNICÍPIO DE PIQUET CARNEIRO.
I - O valor unitário da diária que se refere o caput deste artigo
corresponde a R$ 400,00 (quatrocentos reais), totalizando R$ 400,00
(quatrocentos reais).
II - Local Fortaleza/CE, Assembleia Legislativa do Estado do Ceará
na data 16/02/2024.
Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Art. 3º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se
Piquet Carneiro/CE, 15 de fevereiro de 2024.
EDINARDO SALES PINHEIRO
Ordenador de Despesas
Publicado por:
Erbenia Vieira Monte
Código Identificador:A53C111A
SECRETARIA DE SAÚDE
PORTARIA Nº 06/2024
O(A) SECRETARIA, VALERIA FRANCO DE SOUSA , no uso das
suas atribuições legais, conforme DECRETO Nº 001/2013, DE 11 DE
JANEIRO DE 2013
RESOLVE:
Art.
1º
CONCEDER
a(o)
senhor(a)
RIVELINO
FRANCO
FERNANDES
,
ocupante
do
cargo
de
AGENTE
ADMINISTRATIVO III, 1 (uma) diaria, RELIZAR ALTERAÇÃO
DE PPI AMBULATORIAL LOCAL DO MUNICIPIO DE PIQUET
CARNEIRO E DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO
Fechar