DOMCE 23/02/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 23 de Fevereiro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3403 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               85 
 
Art. 8º Em se tratando de servidor ou empregado público municipal, é 
possível autorizar o desconto em folha de pagamento, ou débito em 
conta corrente. 
Parágrafo Único: O desconto em folha de pagamento do servidor 
público está limitado ao percentual de 45% (quarenta e cinco por 
cento). 
Art. 9º A opção pelo REFIS sujeita ainda o contribuinte ao 
pagamento regular das parcelas, sendo que o referido atraso incidirá 
em cobrança de multa, juros e atualização monetária. 
Art.10º O devedor será automaticamente excluído do REFIS, 
mediante a constatação da ocorrência de uma das seguintes hipóteses: 
I - Inobservância de qualquer das exigências estabelecidas nesta Lei; 
II - Prática de qualquer ato ou procedimento tendente a omitir 
informações, a diminuir ou a subtrair receita do devedor optante; 
III - A inadimplência de 03 (três) parcelas consecutivas ou alternadas. 
Art. 11º A exclusão do devedor do REFIS implicará imediata rescisão 
do parcelamento e remessa do débito para inscrição em Dívida Ativa 
do Município ou prosseguimento da execução fiscal, conforme o caso, 
restabelecendo-se a exigibilidade da totalidade do débito tributário ou 
não tributário, confessado e não pago, aplicando-se sobre o montante 
devido os acréscimos legais previstos na legislação municipal, 
retroagindo à época da ocorrência dos respectivos fatos geradores, 
sendo passível de protesto e/ou negativação do contribuinte junto aos 
órgão de Proteção ao Crédito. 
Art. 12º O primeiro pagamento deverá ser efetuado em até 03 (três) 
dias úteis, contados a partir da data da opção pelo REFIS, a qual será 
consolidada pela assinatura no requerimento de adesão ao REFIS, a 
ser preenchido pelo contribuinte a protocolo na Secretaria de 
Arrecadação deste Município, acompanhado de contrato social, 
aditivos e cartão do CNPJ(Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas) 
em caso de pessoa jurídica, e Cédula de Identidade e CPF (Cadastro 
de Pessoa Física), em caso de pessoa física, durante o período de 
vigência desta Lei. 
Art.13º O deferimento do parcelamento e sua homologação não 
extingue os processos de execução fiscal em andamento, que ficarão 
suspensos até o pagamento da última parcela, bem como não 
desconstituirá as penhoras realizadas, que permanecerão como 
garantia até a quitação integral do débito parcelado. 
Art. 14º O disposto nesta Lei não se aplica aos créditos tributários 
lançados de ofício, decorrentes de infrações comprovadamente 
praticadas com dolo, fraude ou simulação. 
Art. 15º O chefe do poder executivo municipal poderá baixar os atos 
regulamentares que se fizerem necessários à implementação desta Lei. 
Art. 16º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Palhano – Estado do Ceará, em 22 de 
fevereiro de 2024. 
  
JOSÉ LUCIANO SILVA 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Iolanda Celestina da Silva Moura 
Código Identificador:153F65F2 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIQUET CARNEIRO 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 010/2024, 21 DE FEVEREIRO DE 2024. 
 
Delega, interinamente, competências, funções e 
atribuições de cargo de Secretário Municipal de 
Infraestrutura e Recursos Hídricos, e dá outras 
providências. 
  
O Prefeito Municipal de Piquet Carneiro, no uso das atribuições e 
competências conferidas pela Lei Orgânica do Município, 
CONSIDERANDO a necessidade temporária de afastamento por 
motivos de saúde do titular da Secretaria Municipal de Infraestrutura e 
Recursos Hídricos, sr. Francisco Niclézio Bezerra Vieira; 
CONSIDERANDO a necessidade de se manter a Administração 
Pública em pleno funcionamento, buscando a eficiência na prestação 
de seus serviços, 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º - Ficam delegadas, interinamente, ao sr. EDINARDO SALES 
PINHEIRO, Secretário Chefe de Gabinete, as competências, funções e 
atribuições administrativas do cargo de Secretário Municipal de 
Infraestrutura e Recursos Hídricos em virtude de afastamento por 
motivo de saúde do titular Francisco Niclézio Bezerra Vieira. 
Art. 2º - Ficam delegadas, ainda, as funções de ordenador das 
despesas da Secretaria de Infraestrutura e Recursos Hídricos, 
podendo, para tanto, o sr. EDINARDO SALES PINHEIRO, 
desempenhar todos os atos dos quais resultem emissão de empenho, 
autorização de pagamento, suprimento ou dispêndios de recursos do 
Município, e os demais atos necessários à fiel execução dos atos 
objetos da delegação, incluindo-se os poderes para celebrar contratos, 
convênios, ajustes, acordos e outros instrumentos congêneres pelos 
quais essa responda, observadas as exigências legais, ficando a mesma 
obrigada à prestação de contas de gestão de sua responsabilidade 
perante o Tribunal de Contas do Estado do Ceará, na forma da 
legislação pertinente. 
Art. 3º - Este Decreto tem validade de 30 (trinta) dias, a contar da data 
de sua publicação, com efeitos administrativos e financeiros 
retroativos ao dia 14 do corrente mês. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Piquet Carneiro, em 21 de fevereiro 
de 2024. 
  
BISMARCK BARROS BEZERRA 
Prefeito 
Publicado por: 
Erbenia Vieira Monte 
Código Identificador:D463ACCE 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA 009/2024. 
 
O(A) ORDENADOR DE DESPESAS, EDINARDO SALES 
PINHEIRO, no uso das suas atribuições legais, conforme 
RESOLVE: 
Art. 1º CONCEDER a(o) senhor(a) RAIMUNDO VALYRES DE 
SOUSA, ocupante do cargo de VICE-PREFEITO, 1 (uma) diaria, 
PARTICIPAR DE REUNIÃO NA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA 
DO ESTADO DO CEARÁ PARA TRATAR DE ASSUNTO DE 
INTERESSE DO MUNICÍPIO DE PIQUET CARNEIRO. 
I - O valor unitário da diária que se refere o caput deste artigo 
corresponde a R$ 400,00 (quatrocentos reais), totalizando R$ 400,00 
(quatrocentos reais). 
II - Local Fortaleza/CE, Assembleia Legislativa do Estado do Ceará 
na data 16/02/2024. 
Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
  
Art. 3º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se 
  
Piquet Carneiro/CE, 15 de fevereiro de 2024. 
  
EDINARDO SALES PINHEIRO 
Ordenador de Despesas 
Publicado por: 
Erbenia Vieira Monte 
Código Identificador:A53C111A 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
PORTARIA Nº 06/2024 
 
O(A) SECRETARIA, VALERIA FRANCO DE SOUSA , no uso das 
suas atribuições legais, conforme DECRETO Nº 001/2013, DE 11 DE 
JANEIRO DE 2013 
RESOLVE: 
Art. 
1º 
CONCEDER 
a(o) 
senhor(a) 
RIVELINO 
FRANCO 
FERNANDES 
, 
ocupante 
do 
cargo 
de 
AGENTE 
ADMINISTRATIVO III, 1 (uma) diaria, RELIZAR ALTERAÇÃO 
DE PPI AMBULATORIAL LOCAL DO MUNICIPIO DE PIQUET 
CARNEIRO E DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO  

                            

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