DOMCE 23/02/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 23 de Fevereiro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3403 
 
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O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, ESTADO DO 
CEARÁ, RICARDO JOSÉ  ARAÚJO SILVEIRA, no uso de suas 
atribuições legais conferidas pelo art. 69, IV da Lei Orgânica, faz 
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei. 
  
Art. 1º - Os subsídios mensais dos vereadores(as) do Poder 
Legislativo para a legislatura subsequente, com fundamentos no artigo 
29, inciso V, “c” da CF, será de: 
I – de R$ 13.200,00 (treze mil e duzentos reais) do(a) Presidente da 
Câmara; 
II – de R$ 11.700,00 (onze mil e setecentos reais) dos demais 
vereadores. 
  
Art. 2º - Os subsídios mensais dos membros políticos do Poder 
Executivo, com fundamentos no artigo 29, inciso V, “e” da CF, será 
de: 
I – de R$ 25.179,73 (vinte e cinco mil cento e setenta e nove reais e 
setenta e três centavos) do(a) Prefeito(a) Municipal; 
II – de R$ 15.637,93 (quinze mil seiscentos e trinta e sete reais e 
noventa e três centavos) do(a) Vice-Prefeito(a); 
III – de R$ 11.000,00 (onze mil reais) do(a) Procurador(a) Geral do 
Município; Secretário(a) Municipal, Superintendente e Chefe de 
Autarquias ou Fundações do Município. 
  
Art. 3º Os agentes políticos aludidos no artigo 2º, perceberão, a título 
de 13º remuneração, em dezembro de cada ano, o valor equivalente a 
1 (um) subsídio mensal. 
Art. 4º. Compete aos respectivos órgãos Legislativo e Executivo 
regular os efeitos decorrentes da aplicação desta lei, cujas despesas 
resultantes correrão à conta das dotações orçamentárias próprias. 
  
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus 
efeitos para a próxima legislatura, com início em 01 de janeiro de 
2025, nos termos dos incisos IV e V do artigo 29 da Constituição 
Federal, revogando-se as disposições em contrário 
  
PAÇO DA PREFEITURA DE QUIXADÁ, Estado do Ceará, em 22 
de fevereiro de 2023. 
  
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Jairta Alves Tavares 
Código Identificador:313EBA97 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 78/2023, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023. 
 
DECRETO Nº 78/2023, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023. 
  
APROVA 
O 
PLANO 
MUNICIPAL 
DE 
SANEAMENTO BÁSICO, NAS MODALIDADES 
ABASTECIMENTO 
DE 
ÁGUA 
E 
ESGOTAMENTO SANITÁRIO NO MUNICÍPIO 
DE QUIXADÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ – CE, RICARDO 
JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA, no uso de suas atribuições conferidas 
pela Lei Orgânica do Município, e, 
  
CONSIDERANDO o disposto no artigo 11. da Lei Federal n° 
11.445, de 05 de janeiro de 2007, que condiciona a validade dos 
contratos que tenham por objeto a prestação de serviços públicos de 
saneamento básico à existência de Plano de Saneamento Básico. 
CONSIDERANDO o artigo 19 da referida Lei que prevê a 
possibilidade de os planos de saneamento básico serem específicos 
para cada serviço. 
CONSIDERANDO o determinado pelo Decreto n° 7.217. de 21 de 
junho de 2010 que regulamenta a Lei n° 11.445/2007. 
CONSIDERANDO as diretrizes para elaboração de Planos 
Municipais de Saneamento Básico (PMSB), sistematizadas pelo 
Ministério do Desenvolvimento Regional, através da Secretaria 
Nacional de Saneamento Ambiental. 
CONSIDERANDO que o Município de Quixadá, em parceria com a 
Companhia de Água e Esgoto do Estado do Ceará (CAGECE) 
elaborou o Plano Municipal de Saneamento Básico - nas modalidades: 
Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário, nos estritos termos 
da Lei Federal n° 11.445. de 05 de janeiro de 2007. 
CONSIDERANDO que o referido Plano foi objeto de consulta 
pública realizada no ano de 2022. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1° - Fica aprovado o Plano de Saneamento Básico do Município 
de Quixadá nas modalidades: Abastecimento de Água e Esgotamento 
Sanitário, contendo: 
I - Diagnóstico da situação e de seus impactos nas condições de vida, 
utilizando sistema de indicadores sanitários, epidemiológicos, 
ambientais e socioeconômicos. apontando as causas das deficiências 
detectadas; 
II - Objetivos e metas de curto, médio e longo prazos para a 
universalização, 
admitidas 
soluções 
graduais 
e 
progressivas, 
observando a compatibilidade com os demais planos setoriais; 
III – Programas, projetos e ações necessárias para atingir os objetivos 
e as metas de modo compatível com os respectivos planos plurianuais 
e com outros planos governamentais correlatos, identificando 
possíveis fontes de financiamento; 
IV - Ações para emergências e contingências; 
V - Mecanismos e procedimentos para a avaliação sistemática da 
eficiência e eficácia das ações programadas. 
Parágrafo Único: A partir da publicação deste Decreto, a Integra do 
Plano de Saneamento Básico mencionado no caput deste artigo estará 
disponível no site https://www.quixada.ce.gov.br/. 
Art. 2° - O Plano Municipal de Saneamento Básico deverá ser 
atualizado e revisto a cada 10 (dez) anos. 
Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Gabinete do Prefeito do Município de Quixadá-CE, em 29 de 
dezembro de 2023. 
  
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Jairta Alves Tavares 
Código Identificador:C1E7E876 
 
GABINETE DO PREFEITO 
ERRATA Nº 22.02.001/2024 
 
ERRATA Nº 22.02.001/2024 
  
No DECRETO Nº 066/2023 DE 20 DE OUTUBRO DE 2023, 
publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará, 
considere-se: 
Onde se lê: 
[...] Art. 1º. Reconhece a EXTENSÃO das ruas “RUA 
PROJETADA, BAIRRO RENASCER e TRAVESSA ZILCAR 
DE SOUSA HOLANDA, BAIRRO BAVIERA”, conforme termo 
de doação, planta e memoriais em anexo que fazem parte desse 
Decreto [...] ;  
Leia-se:  
[...] Art. 1º. Reconhece a EXTENSÃO das ruas “RUA 
PROJETADA, COMPREENDIDO ENTRE A RUA LUCAS 
RIBEIRO POMPEU E RUA LUIZ BARBOSA DA SILVA, 
BAIRRO RENASCER e TRAVESSA ZILCAR DE SOUSA 
HOLANDA, COMPREENDIDO ENTRE A RUA ZILCAR DE 
SOUSA HOLANDA E RUA MARIA HELENA DINIZ, BAIRRO 
BAVIERA”, conforme termo de doação, planta e memoriais em 
anexo que fazem parte desse Decreto [...]; 
  
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, 22 de fevereiro de 
2024. 
  
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA 
Prefeito do Município de Quixadá  

                            

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