DOMCE 23/02/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 23 de Fevereiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3403
www.diariomunicipal.com.br/aprece 88
Publicado por:
Jairta Alves Tavares
Código Identificador:C0A2E329
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 52/2023, DE 10 DE AGOSTO DE 2023.
DECRETO Nº 52/2023, DE 10 DE AGOSTO DE 2023.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA
FINS
DE
DESAPROPRIAÇÃO,
POR
VIA
AMIGÁVEL OU JUDICIAL, O IMÓVEL QUE
ESPECIFICA, OBJETIVANDO A CONSTRUÇÃO
DO CAMPO DE FUTEBOL DO DISTRITO DE
JUATAMA.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE QUIXADÁ, no exercício das
atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e de
acordo com o Decreto-Lei nº 3.365/1941,
DECRETA:
Art. 1º. Fica DECLARADO de utilidade pública, para fins de
desapropriação, por via amigável ou judicial, um terreno rural com
uma área de 7.398,00 m² (sete mil e trezentos e noventa e oito metros
quadrados) perímetro de 348,94 m, com as seguintes confrontações:
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, de coordenadas E
495353.00 e N 9437879.00, segue com distancia (m) 101.00; e chega
no vértice P2, de coordenadas E 495452.00 e N 9437859.00, segue
com distância (m) 70.71; e chega no vértice P3, de coordenadas N
495442.00 e E 9437789.00, segue com distância (m) 102.26; e chega
no vértice P4, de coordenadas E 495341.00 e N 9437805.00, segue
com distância (m) 74.97; chegando ao ponto inicial da descrição deste
perímetro.
Todas
as
coordenadas
aqui
descritas
estão
georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontra-se
representadas no Sistema UTM, referenciadas ao meridiano central –
39º, tendo como datum o SIRGAS2000. Todas as distâncias, área e
perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
Art. 2º. A desapropriação destina-se especialmente para a construção
do Campo de Futebol do Distrito de Juatama, constituindo-se de
grande relevância e interesse público.
Art. 3º. A desapropriação de que trata o presente Decreto é declarada
de natureza urgente para fins de imissão provisória na posse do bem,
fundamentada no art. 5º, alíneas “h” e “m”, combinado com Art. 15,
ambos do Decreto-Lei nº 3.365/1941.
Art. 4º. Fica a Procuradoria-Geral do Município autorizada a adotar
as providências necessárias à efetivação de que trata o presente
Decreto, por via amigável ou judicial.
Art. 5º. As despesas decorrentes da execução do disposto neste
Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias da Prefeitura
Municipal de Quixadá-CE.
Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Quixadá-CE, em 10 de agosto
de 2023.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Jairta Alves Tavares
Código Identificador:9DC2878A
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ. Concorrência Pública
nº 04.001/2023-CP. Contratante: Secretaria de Administração, torna
público o extrato do contrato resultante da Concorrência Pública nº
04.001/2023-CP: nº 04.001/2023-01-SEAD – Valor global: R$
5.202.000,00 – Contratada: G Vasconcelos Consultoria, através de
seu representante legal, o Sr. Gilvan Pereira de Vasconcelos. Unidade
Administrativa:
Secretaria
de
Administração.
OBJETO:
Contratação de empresa especializada para prestação de serviços
especializados, visando à compensação financeira de que trata a Lei
n° 9.796/1999 e a revisão do passivo junto ao RGPS/INSS notificados
e/ou parcelados junto a Receita Federal do Brasil - RFB e a
Procuradoria da Fazenda Nacional (PGFN), para atender as
necessidades dos órgãos da administração pública direta, indireta,
autárquica e fundacional, fundos especiais, sociedades de economia
mista e demais entidades controladas, direta e ou indiretamente pelo
município de Quixadá, de responsabilidade da Secretaria de
Administração do município de Quixadá-CE. Prazo de vigência: 12
meses, a partir da data de assinatura. Assina pela contratante:
Secretária, Roberta Glicya de Sá Felix. Data da assinatura do
contrato: 05 de dezembro de 2023
Publicado por:
Francisco Thiago Pessoa de Queiroz
Código Identificador:9071794D
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 21.02.001/2024 “DISPÕE SOBRE A
PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA CONCLUSÃO DE
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR PARA
APURAÇÃO DE FATOS E EVENTUAIS
RESPONSABILIDADES ADMINISTRATIVAS PRATICADAS
POR SERVIDOR”.
PORTARIA Nº 21.02.001/2024
“DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DE PRAZO
PARA
CONCLUSÃO
DE
PROCESSO
ADMINISTRATIVO
DISCIPLINAR
PARA
APURAÇÃO
DE
FATOS
E
EVENTUAIS
RESPONSABILIDADES
ADMINISTRATIVAS
PRATICADAS POR SERVIDOR”.
A Secretária Municipal da Administração, no uso de suas atribuições
legais, competindo-lhe as obrigações e encargos inerentes ao cargo e
referência, que lhes são conferidas pelo Ato nº 04.01.006/2021 e Art.
89, II, c e h da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a instauração de Processo Administrativo
Disciplinar, nº 001/2024, apurar as possíveis irregularidades
praticadas pelo servidor JOSE AMADEU SALES JUNIOR,
CONSIDERANDO Ofício nº 19.02.028/2024, em que a Comissão de
Processo Administrativo Disciplinar, solicita prorrogação, por mais 60
(sessenta) dias, do prazo para conclusão dos trabalhos;
RESOLVE:
Art. 1.º Prorrogar o prazo, por mais 60 (sessenta) dias, para conclusão
dos trabalhos da comissão instaurada pela Portaria nº 19.12.001/2023,
para apuração dos fatos apontados no respectivo Processo
Administrativo Disciplinar.
Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, 21 de Fevereiro de
2024.
ROBERTA GLICYA DE SÁ FELIX
Secretária da Administração
Publicado por:
Jairta Alves Tavares
Código Identificador:861772A5
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 21.02.002/2024, DE 21 DE FEVEREIRO DE
2024. APLICA PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA EM FACE
DE SERVIDOR(A) MUNICIPAL.
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