DOMCE 23/02/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 23 de Fevereiro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3403 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               88 
 
Publicado por: 
Jairta Alves Tavares 
Código Identificador:C0A2E329 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 52/2023, DE 10 DE AGOSTO DE 2023. 
 
DECRETO Nº 52/2023, DE 10 DE AGOSTO DE 2023. 
  
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA 
FINS 
DE 
DESAPROPRIAÇÃO, 
POR 
VIA 
AMIGÁVEL OU JUDICIAL, O IMÓVEL QUE 
ESPECIFICA, OBJETIVANDO A CONSTRUÇÃO 
DO CAMPO DE FUTEBOL DO DISTRITO DE 
JUATAMA. 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE QUIXADÁ, no exercício das 
atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e de 
acordo com o Decreto-Lei nº 3.365/1941, 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º. Fica DECLARADO de utilidade pública, para fins de 
desapropriação, por via amigável ou judicial, um terreno rural com 
uma área de 7.398,00 m² (sete mil e trezentos e noventa e oito metros 
quadrados) perímetro de 348,94 m, com as seguintes confrontações: 
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, de coordenadas E 
495353.00 e N 9437879.00, segue com distancia (m) 101.00; e chega 
no vértice P2, de coordenadas E 495452.00 e N 9437859.00, segue 
com distância (m) 70.71; e chega no vértice P3, de coordenadas N 
495442.00 e E 9437789.00, segue com distância (m) 102.26; e chega 
no vértice P4, de coordenadas E 495341.00 e N 9437805.00, segue 
com distância (m) 74.97; chegando ao ponto inicial da descrição deste 
perímetro. 
Todas 
as 
coordenadas 
aqui 
descritas 
estão 
georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontra-se 
representadas no Sistema UTM, referenciadas ao meridiano central – 
39º, tendo como datum o SIRGAS2000. Todas as distâncias, área e 
perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. 
  
Art. 2º. A desapropriação destina-se especialmente para a construção 
do Campo de Futebol do Distrito de Juatama, constituindo-se de 
grande relevância e interesse público. 
  
Art. 3º. A desapropriação de que trata o presente Decreto é declarada 
de natureza urgente para fins de imissão provisória na posse do bem, 
fundamentada no art. 5º, alíneas “h” e “m”, combinado com Art. 15, 
ambos do Decreto-Lei nº 3.365/1941. 
  
Art. 4º. Fica a Procuradoria-Geral do Município autorizada a adotar 
as providências necessárias à efetivação de que trata o presente 
Decreto, por via amigável ou judicial. 
  
Art. 5º. As despesas decorrentes da execução do disposto neste 
Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias da Prefeitura 
Municipal de Quixadá-CE. 
  
Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Gabinete do Prefeito do Município de Quixadá-CE, em 10 de agosto 
de 2023. 
  
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Jairta Alves Tavares 
Código Identificador:9DC2878A 
 
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ. Concorrência Pública 
nº 04.001/2023-CP. Contratante: Secretaria de Administração, torna 
público o extrato do contrato resultante da Concorrência Pública nº 
04.001/2023-CP: nº 04.001/2023-01-SEAD – Valor global: R$ 
5.202.000,00 – Contratada: G Vasconcelos Consultoria, através de 
seu representante legal, o Sr. Gilvan Pereira de Vasconcelos. Unidade 
Administrativa: 
Secretaria 
de 
Administração. 
OBJETO: 
Contratação de empresa especializada para prestação de serviços 
especializados, visando à compensação financeira de que trata a Lei 
n° 9.796/1999 e a revisão do passivo junto ao RGPS/INSS notificados 
e/ou parcelados junto a Receita Federal do Brasil - RFB e a 
Procuradoria da Fazenda Nacional (PGFN), para atender as 
necessidades dos órgãos da administração pública direta, indireta, 
autárquica e fundacional, fundos especiais, sociedades de economia 
mista e demais entidades controladas, direta e ou indiretamente pelo 
município de Quixadá, de responsabilidade da Secretaria de 
Administração do município de Quixadá-CE. Prazo de vigência: 12 
meses, a partir da data de assinatura. Assina pela contratante: 
Secretária, Roberta Glicya de Sá Felix. Data da assinatura do 
contrato: 05 de dezembro de 2023  
Publicado por: 
Francisco Thiago Pessoa de Queiroz 
Código Identificador:9071794D 
 
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 
PORTARIA Nº 21.02.001/2024 “DISPÕE SOBRE A 
PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA CONCLUSÃO DE 
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR PARA 
APURAÇÃO DE FATOS E EVENTUAIS 
RESPONSABILIDADES ADMINISTRATIVAS PRATICADAS 
POR SERVIDOR”. 
 
PORTARIA Nº 21.02.001/2024 
  
“DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DE PRAZO 
PARA 
CONCLUSÃO 
DE 
PROCESSO 
ADMINISTRATIVO 
DISCIPLINAR 
PARA 
APURAÇÃO 
DE 
FATOS 
E 
EVENTUAIS 
RESPONSABILIDADES 
ADMINISTRATIVAS 
PRATICADAS POR SERVIDOR”. 
  
A Secretária Municipal da Administração, no uso de suas atribuições 
legais, competindo-lhe as obrigações e encargos inerentes ao cargo e 
referência, que lhes são conferidas pelo Ato nº 04.01.006/2021 e Art. 
89, II, c e h da Lei Orgânica do Município, 
CONSIDERANDO a instauração de Processo Administrativo 
Disciplinar, nº 001/2024, apurar as possíveis irregularidades 
praticadas pelo servidor JOSE AMADEU SALES JUNIOR, 
CONSIDERANDO Ofício nº 19.02.028/2024, em que a Comissão de 
Processo Administrativo Disciplinar, solicita prorrogação, por mais 60 
(sessenta) dias, do prazo para conclusão dos trabalhos; 
RESOLVE:  
Art. 1.º Prorrogar o prazo, por mais 60 (sessenta) dias, para conclusão 
dos trabalhos da comissão instaurada pela Portaria nº 19.12.001/2023, 
para apuração dos fatos apontados no respectivo Processo 
Administrativo Disciplinar. 
Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua 
publicação. 
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 
  
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, 21 de Fevereiro de 
2024. 
  
ROBERTA GLICYA DE SÁ FELIX 
Secretária da Administração 
Publicado por: 
Jairta Alves Tavares 
Código Identificador:861772A5 
 
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 
PORTARIA Nº 21.02.002/2024, DE 21 DE FEVEREIRO DE 
2024. APLICA PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA EM FACE 
DE SERVIDOR(A) MUNICIPAL. 
 
 

                            

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