DOMCE 23/02/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 23 de Fevereiro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3403 
 
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13.1.1 A data de início da vigência do banco deverá ser a data da publicização; 
13.2 O banco contendo a relação dos candidatos aptos, não gera direito adquirido ao recebimento de bolsa do Programa, mas apenas expectativa de 
direito, uma vez que as bolsas serão concedidas de acordo com as necessidades desta Secretaria; 
13.3 O tempo mínimo de execução das bolsas será de 3 (três) meses, podendo ser prorrogado pela Seduc, conforme limite máximo previsto em 
legislação, seja para execução da ação inicialmente planejada ou para outras ações prevista no âmbito do Programa PAIC, alinhado às estratégias do 
Programa Mais Infância. 
13.4 Em concordância com o Art. 11 da Lei 15.276/2012, a bolsa poderá ser cancelada a qualquer momento, caso seja constatado o não 
cumprimento por parte do bolsista das obrigações constantes no Termo de Compromisso. 
  
• 
DO PROCESSO SELETIVO 
  
14.1 Os Currículos (em instrumental específico), serão entregues no ato da inscrição, no horário de expediente de 08h às 11h estabelecido pela 
Secretaria Municipal da Educação deste Município; 
14.2 Os candidatos devem comparecer ao local de realização da entrevista com 30 (trinta) minutos de antecedência, conforme cronograma divulgado 
pela Secretaria Municipal da Educação, no ato da inscrição. 
14.3 Caso a/o candidata/o esteja impossibilitada/o, por motivo de doença, de se apresentar no dia da realização da entrevista, deverá enviar 
documento que ateste a sua ausência, no máximo com 60 (sessenta) minutos, antes da sua entrevista; 
14.4 A não justificativa da/o candidata/o, implicará na eliminação do mesmo. 
  
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TÍTULOS PARA PONTUAÇÃO 
  
15.1 A prova de títulos e da análise de Currículo que deverá compor o modelo padronizado para todos os candidatos aprovados, conforme anexo II 
deste edital, os quais deverão constar comprovação (cópias dos títulos em anexo); 
15.2 A/O candidata/o terá o seu Currículo aprovado quando obtiver a soma de no mínimo 7 pontos. 
15.3 Serão considerados títulos para a pontuação os cursos, abaixo discriminados: 
  
Limitando-se a 02 (dois) cursos: 
  
• 
Diploma de Licenciatura Plena na área da Educação 
  
• 
Certificado de Especialização em Educação Infantil 
  
• 
Certificado de Especialização em Educação Especial 
  
• 
Certificado de Especialização em Psicopedagogia. 
  
• 
Formação específica para o Programa de Apoio ao Desenvolvimento Infantil com carga horária mínima de 64 (sessenta e quatro) horas, limitando-se 
a 03 (três) cursos. 
  
• 
Experiência de trabalho no exercício do magistério e/ou na gestão da Educação Infantil, nos últimos 2 anos. 
  
• 
Participação em Seminários/ Conferências (local ou regional), sendo que para registro de pontos, será limitado até 03(três) participações. 
  
• 
  
• 
Curso de capacitação correlato com a área para a qual o candidato se inscreveu, com carga horária mínima de 120 (cento e vinte) horas, limitado a 03 
(três) cursos. 
  
• 
Curso de capacitação correlato com a área para a qual o candidato se inscreveu, com carga horária mínima de 40 (quarenta) horas, limitado a 02 
(dois) cursos. 
  
• 
DISPOSIÇÕES GERAIS 
  
16.1 As vagas serão preenchidas conforme a vacância e a necessidade desta Secretaria para o Desenvolvimento do Padin; 
16.2 Os casos não especificados nesta Chamada Pública serão resolvidos pela Comissão de Seleção e divulgados no site desta Secretaria; 
16.3 Fica reservado a esta Secretaria Municipal o direito de prorrogar, revogar ou anular a presente Chamada Pública; 
16.4 A inscrição da(o) candidata(o) no Programa, implica o reconhecimento e aceitação de todas as condições previstas neste Edital; 
16.5 O presente edital é parte integrante do Termo de Adesão ao Programa de Apoio ao Desenvolvimento Infantil (Padin), firmado com a Secretaria 
da Educação do Estado para o quadriênio 2023/2026. 
16.6 Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
 

                            

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