DOMCE 23/02/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 23 de Fevereiro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3403 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               100 
 
V. Elaborar, mensalmente, relatório da execução do Programa, no Sistema de Monitoramento do Padin (https://padin.seduc.ce.gov.br/), para 
conhecimento e validação dos Supervisores; 
VI. Participar, efetivamente, em conjunto com o/a Supervisor/a, do processo formativo, oferecido pela Secretaria da Educação do Estado; 
VII. Manter os dados das famílias cadastradas sempre atualizados. 
  
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DA CONCESSÃO DE BOLSAS 
  
Será concedia bolsas de pesquisa e de extensão tecnológica para os profissionais que executarão as atividades do Padin, ofertadas pela Secretaria da 
Educação do Estado, em conformidade com a Lei Nº 14.026, de 17 de dezembro de 2007 (Cria o Programa Alfabetização na Idade Certa – PAIC); 
com a Lei Nº 15.276, de 28 de dezembro de 2012 (Regras adicionais para concessão de bolsas; com a Lei Nº 17.380, de 05 de janeiro de 2021 
(Consolida e atualiza o Programa Mais Infância) e com a Lei Complementar Nº 297, de 19.12.2022 (Amplia o Programa PAIC para PAIC 
INTEGRAL) . 
  
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DA CARGA HORÁRIA E VALOR DA BOLSA 
  
I. Supervisor - Bolsa de Extensão Tecnológica Nível III 
a) Carga horária semanal de 26h 
b) Valor da bolsa: R$ 975,00 (novecentos e setenta e cinco reais) 
  
II. ADI - Bolsa de Extensão Tecnológica Nível IV 
a) Carga horária semanal de 40h 
b) Valor da bolsa: R$ 600,00 (seiscentos reais) 
  
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DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR 
  
10.1 A inscrição do(a) candidato(a) implicará o conhecimento e a expressa aceitação das atribuições deste Edital, em relação às quais não poderá 
alegar desconhecimento; 
10.2 A inscrição será realizada na sede da Secretaria da Educação do Município, situada à rua Mons Carneiro ao lado da gruta Nossa Senhora de 
Lourdes, centro de Chaval – CE. 10.3 As inscrições ficarão abertas no prazo de 5 (cinco) dias úteis, no horário de expediente estabelecido pelo 
Município, no local e data previamente estabelecidos; 
10.4 No ato da inscrição, o(a) candidato(a) receberá um modelo padrão de Currículo, previamente divulgado, para o preenchimento e a devolução do 
mesmo, efetuando assim sua inscrição. 
  
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DAS EXIGÊNCIAS NO ATO DA INSCRIÇÃO 
  
11.1 O(a) candidato(a) deverá preencher a ficha com todos os itens solicitados, sem emendas e/ou rasuras. As informações no formulário de 
inscrição são de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), ficando a Gerência do Programa da Secretaria da Educação Municipal, no direito de 
excluí-lo da seleção, caso comprove inveracidade dos dados fornecidos na referida ficha, ou o não preenchimento de informações requeridas na 
mesma. 
  
11.2 No ato da inscrição o(a) candidato(a) deverá entregar: 
a) 2 (duas) fotos 3x4, recentes; 
b) Cópias nítidas de Identidade e do CPF; 
c) Comprovante de residência; 
d) Currículo, devendo o(a) candidato(a) anexar os documentos comprobatórios sem a necessidade de autenticação em cartório; 
e) Caso o(a) candidato(a) esteja impossibilitado de comparecer ao local da inscrição, no período estabelecido, deverá encaminhar a procuração 
específica para esse fim, acompanhada dos documentos citados nos subitens a, b, c, d deste Edital e apresentação de identidade do Procurador. 
  
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DAS FASES DA SELEÇÃO 
  
12.1 A seleção para as/os Supervisoras/es e Agentes de Desenvolvimento Infantil – ADI, será realizada de acordo com as seguintes fases: 
a) Primeira Fase – Classificatória: análise do Currículo realizada por uma Comissão designada pela Secretaria Municipal da Educação; 
b) Segunda Fase – Eliminatória: entrevista realizada por uma Comissão designada pela Secretaria Municipal da Educação. 
12.2 Será classificada/o na Primeira Fase e habilitada/o para a segunda fase, somente os (as/os) candidatas(os) habilitadas(os) na análise de 
Currículo. O resultado será divulgado em 27/02/2024. 
12.3 Será considerada/o apta/o a/o candidata/o que atender ao perfil definido para atuar na função para a qual se candidatou. 
12.4 O resultado da seleção de cada candidata(o), será registrado em relatório e parecer emitidos pela Comissão designada pela Secretaria Municipal 
da Educação. 
12.5 A entrevista realizar-se-á no dia 28 de fevereiro de 2024, a qual será coordenada pela Secretaria Municipal da Educação que designará uma 
Comissão formada por profissionais habilitados e com conhecimento para selecionar os profissionais, conforme estabelecido neste Edital. 
12.6 Concluído o processo seletivo, a lista dos classificados será divulgada por ordem alfabética, a ser afixada na sede da Secretaria Municipal da 
Educação e veiculada na mídia, no dia 29 de fevereiro 2024. 
  
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DA VIGÊNCIA DA SELEÇÃO, CONCESSÃO E RESCISÃO DE BOLSAS 
  
13.1 Após a divulgação do resultado final da presente seleção, será constituído, e publicizado no site da Secretaria Municipal de Educação, um banco 
de candidatos aptos a serem bolsista do Programa PAIC, alinhado ao Programa Mais Infância, o qual terá validade de 2 (dois) anos, podendo ser 
prorrogado por igual período, de acordo com necessidades desta Secretaria; 

                            

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