DOMCE 23/02/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 23 de Fevereiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3403
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h) Cumprir os prazos relacionados às atividades do Programa, como entrega de relatórios, materiais das formações, assinatura de contratos, entre
outros;
i) Realizar viagens técnicas inerentes à função;
j) Elaborar estratégias de intervenção pedagógica com as equipes técnicas da SEDUC/CREDE/SME, sempre que necessário;
k) Cumprir, rigorosamente, a agenda e a carga horária total proposta para as formações do Eixo;
I) Ter disponibilidade de horário, conforme carga horária prevista nos termos de compromisso e adesão;
m) Inserir os relatórios referentes às formações realizadas durante o ano, no sistema Bolsista Online (www.bolsistaonline.seduc.ce.gov.br), dentro do
prazo previamente estabelecido;
n) Estabelecer contínua interlocução com as equipes técnicas dos Eixos da SEDUC/CREDE/SME.
o) Participar de capacitação sobre o Programa de Aprendizagem na Idade Certa - PAIC Integral sempre que necessário.
4. DOS PROCEDIMENTOS DA SELEÇÃO
O processo de seleção constará de 02 (duas) etapas de caráter eliminatório:
4.1 Primeira Etapa: Avaliação do Currículo Lattes e do Plano de Trabalho proposto pelos(as) candidatos(as) de acordo com as diretrizes do PAIC
Integral;
4.1.1 Os candidatos deverão enviar por e-mail o Currículo Lattes, atualizado, com as devidas comprovações, em formato PDF, e Plano de Trabalho,
conforme especificado no Anexo IV, desta Chamada Pública.
4.1.2 Na avaliação do Currículo Lattes, será considerado o mérito científico, tecnológico e profissional, segundo os critérios de pontuação definidos
no Anexo V desta Chamada Pública.
4.1.3 Na avaliação do Plano de Trabalho, será considerada a coerência com os princípios e objetivos do PAIC Integral, segundo os critérios de
pontuação definidos no Anexo III desta Chamada Pública.
4.1.4 Toda a documentação, em formato digital, dos(as) candidatos(as) não aprovados(as) para a composição do Banco de Bolsistas será eliminada
após 30 (trinta) dias corridos a partir da data de divulgação do resultado final.
4.2 Segunda Etapa: Entrevista com o candidato, exclusiva para os aprovados na primeira etapa.
4.2.1 Nesta etapa, serão considerados os conhecimentos acadêmicos e a experiência profissional para a realização das atividades propostas, bem
como o conhecimento relativo à BNCC, ao DCRC - etapa Ensino Fundamental e às matrizes de avaliação externa (SAEB /SPAECE). Será avaliada
ainda a qualidade da proposição, bem como a consonância do plano de trabalho com os pressupostos do Programa PAIC Integral, segundo os
critérios de pontuação definidos no Anexo VI desta Chamada Pública.
4.2.2 As entrevistas terão duração de até 20 minutos e seguirão as diretrizes abaixo:
a) Todas as entrevistas serão presenciais, na sede da Secretaria Municipal da Educação de Fortim (Rua Francisco Augustinho, 238, Centro, Fortim –
CE)
b) O não comparecimento do(a) candidato(a) na hora marcada, sob quaisquer circunstâncias, implicará a eliminação do processo seletivo;
c) O resultado das entrevistas será divulgado com os nomes dos(as) candidatos(as) em ordem alfabética.
5. DOS CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO DOS(AS) CANDIDATOS(AS)
5.1 A seleção dos(as) candidatos(as) será realizada mediante a análise dos seguintes itens (currículo, plano de trabalho e entrevista), de acordo com
os critérios de pontuação a seguir:
FASE
CRITÉRIO
PONTUAÇÃO MÁXIMA
1ª (Eliminatória)
Análise do Currículo Lattes, de acordo com os critérios estabelecidos no
Anexo V
15 (QUINZE) PONTOS
Análise do Plano de Trabalho, de acordo com os critérios estabelecidos
no Anexo III
10 (DEZ) PONTOS
2ª (Eliminatória)
Entrevista de acordo com os critérios estabelecidos no Anexo VI
25 (VINTE E CINCO) PONTOS
PONTUAÇÃO TOTAL
50 (CINQUENTA) PONTOS
Observação 1: Para compor o Banco de Bolsistas Municipais do Programa PAIC Integral, serão considerados(as) aprovados(as) para a segunda
etapa os(as) candidatos(as) que obtiverem a pontuação mínima de 15 (quinze) pontos.
Observação 2: Para compor o Banco de Bolsistas Municipais do Programa PAIC Integral, serão considerados(as) aprovados(as), neste processo
seletivo, os(as) candidatos(as) que obtiverem nota final com pontuação mínima de 30 (trinta) pontos.
6. DAS INSCRIÇÕES
6.1 As inscrições estarão abertas no período de 23 a 27 de fevereiro de 2024, por meio do e-mail seduc.fortim@gmail.com.
6.1.1 No ato da inscrição, os candidatos deverão enviar os seguintes documentos:
a) Ficha de inscrição devidamente preenchida, indicando o tipo de bolsa para a qual deseja candidatar-se, o Eixo e a Área pretendida (vide modelo
no Anexo II desta Chamada Pública);
b) Cópia do RG, CPF, Certificado de nível superior e de pós-graduação, se houver;
c) Comprovante (Declaração, contracheque ou CTPS) de experiência no magistério (para os Eixo de Literatura e Formação do Leitor anos Iniciais e
anos Finais, dos Anos Iniciais Ciclo de Alfabetização 1º e 2º ano Língua Portuguesa e Matemática, Língua Portuguesa do 3º ao 5º ano dos Anos
Iniciais, Matemática do 3º ao 5º ano dos Anos Iniciais, Língua Portuguesa do 6º ao 9º ano dos Anos Finais, Matemática do 6º ao 9º ano dos Anos
Finais, Ciências da natureza do 6º ao 9º Ano dos Anos Finais e Ciências Humanas do 6º ao 9º dos Anos Finais do Ensino Fundamental.), com
atuação no Ensino Fundamental, preferencialmente;
d) Comprovação de experiência profissional, no mínimo de 01 ano, na área de Gestão Escolar ou Municipal (para o Eixo da Gestão Municipal), com
atuação no Ensino Fundamental, preferencialmente;
e) Comprovação de experiência profissional na área Literatura e/ou Artes e Cultura (para o Eixo de Literatura e Formação do Leitor), com atuação
no Ensino Fundamental, preferencialmente;
f) Currículo Lattes, em pdf, correspondente ao nível da bolsa pretendido, com a cópia dos comprovantes em ordem de apresentação;
g) Declaração de disponibilidade, conforme carga horária presente nesta chamada (modelo no Anexo VII);
h) Plano de trabalho, em formato de PDF, conforme roteiro apresentado no Anexo IV.
Observação: É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) o envio da documentação acima por meio eletrônico, seguindo as orientações da
Chamada Pública.
6.2. Serão indeferidas as inscrições que não apresentarem os documentos exigidos por essa Chamada pública, de acordo com o item 6, subitem 6.1.
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