DOMCE 23/02/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 23 de Fevereiro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3403 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                                                                           114 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO 
 
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL 
LEI MUNICIPAL N° 753/2024 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024. 
 
ALTERA A TABELA SALARIAL CONSTANTE NO ANEXO II DA LEI MUNICIPAL Nº 388/2010 DE 08 DE JANEIRO DE 2010, QUE TRATA DO PLANO DE CARGO, CARREIRAS E 
SALÁRIOS DO MAGISTÉRIO E DEFINE O PISO SALARIAL DO MAGISTÉRIO. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO - no uso de suas atribuições legais faço saber que a Câmara Municipal de Palhano aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:  
Art. 1º - Esta lei altera a tabela salarial constante no Anexo II da Lei Municipal nº 388/2010 de 08 de janeiro de 2010, definindo o Piso Salarial para os Profissionais do Magistério. 
Art. 2º - Fica definido em R$ 2.294,45 (dois mil duzentos e noventa de quatro reais e quarenta e cinco centavos) para uma jornada de 20 (vinte) horas semanais, o piso salarial municipal do magistério de 
Palhano/CE. 
Parágrafo Único: As demais jornadas terão valores proporcionais ao mencionado no caput deste artigo. 
Art. 3º – A tabela constante do Anexo II da Lei Municipal nº 388/2010 de 08 de janeiro de 2010 passa a vigorar da seguinte forma: 
Parágrafo Único: A partir de 01 de janeiro de 2024, conforme anexo I da presente Lei, com reajuste de 4% (quatro por cento) relativa à tabela salarial de 2023.  
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
  
Grupo Ocupacional: Atividades do Magistério - MAG - I 
I - PARTE PERMANENTE 
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
4,00% 
Abrangência:  
Professor Educação Básica II 
Classe 
REFERÊNCIAS 
1 
2 
3 
4 
5 
6 
7 
8 
9 
10 
11 
12 
13 
14 
15 
A 
2.325,90 
2.408,47 
2.480,97 
2.555,11 
2.631,77 
2.710,72 
2.792,04 
2.875,80 
2.962,08 
3.050,94 
3.142,47 
3.236,74 
3.333,84 
3.433,86 
3.536,88 
  
1 
2 
3 
4 
5 
6 
7 
8 
9 
10 
11 
12 
13 
14 
15 
B 
2.533,18 
2.649,28 
2.728,76 
2.810,62 
2.894,94 
2.981,79 
3.071,24 
3.163,38 
3.258,28 
3.356,03 
3.456,71 
3.560,41 
3.667,22 
3.777,24 
3.890,56 
  
1 
2 
3 
4 
5 
6 
7 
8 
9 
10 
11 
12 
13 
14 
15 
C 
2.832,53 
2.962,35 
3.051,22 
3.142,75 
3.237,04 
3.334,15 
3.434,17 
3.537,20 
3.643,31 
3.752,61 
3.865,19 
3.981,15 
4.100,58 
4.223,60 
4.350,31 
  
1 
2 
3 
4 
5 
6 
7 
8 
9 
10 
11 
12 
13 
14 
15 
D 
3.131,92 
3.275,45 
3.373,72 
3.474,93 
3.579,18 
3.686,55 
3.797,15 
3.911,06 
4.028,40 
4.149,25 
4.273,73 
4.401,94 
4.534,00 
4.670,01 
4.810,12 
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
Grupo Ocupacional: Atividades do Magistério - MAG - II 
I - PARTE PERMANENTE 
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
Abrangência:  
Professor Educação Básica I 
Classe 
REFERÊNCIAS 
1 
2 
3 
4 
5 
6 
7 
8 
9 
10 
11 
12 
13 
14 
15 
A 
2.302,87 
2.302,87 
2.302,87 
2.302,87 
2.302,87 
2.302,87 
2.302,87 
2.302,87 
2.302,87 
2.302,87 
2.337,42 
2.407,54 
2.478,13 
2.552,47 
2.629,04 
  
1 
2 
3 
4 
5 
6 
7 
8 
9 
10 
11 
12 
13 
14 
15 
B 
2.325,90 
2.408,47 
2.480,97 
2.555,11 
2.631,77 
2.710,72 
2.792,04 
2.875,80 
2.962,08 
3.050,94 
3.142,47 
3.236,74 
3.333,84 
3.433,86 
3.536,88 
  
1 
2 
3 
4 
5 
6 
7 
8 
9 
10 
11 
12 
13 
14 
15 
C 
2.533,18 
2.649,28 
2.728,76 
2.810,62 
2.894,94 
2.981,79 
3.071,24 
3.163,38 
3.258,28 
3.356,03 
3.456,71 
3.560,41 
3.667,22 
3.777,24 
3.890,56 
  
1 
2 
3 
4 
5 
6 
7 
8 
9 
10 
11 
12 
13 
14 
15 
D 
2.832,53 
2.962,35 
3.051,22 
3.142,75 
3.237,04 
3.334,15 
3.434,17 
3.537,20 
3.643,31 
3.752,61 
3.865,19 
3.981,15 
4.100,58 
4.223,60 
4.350,31 
  
1 
2 
3 
4 
5 
6 
7 
8 
9 
10 
11 
12 
13 
14 
15 
E 
3.131,92 
3.275,45 
3.373,72 
3.474,93 
3.579,18 
3.686,55 
3.797,15 
3.911,06 
4.028,40 
4.149,25 
4.273,73 
4.401,94 
4.534,00 
4.670,01 
4.810,12 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Palhano – Estado do Ceará, em 22 de fevereiro de 2024. 
  
JOSÉ LUCIANO SILVA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Iolanda Celestina da Silva Moura 
Código Identificador:E10E41A9 
 

                            

Fechar