DOU 23/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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63
Nº 37, sexta-feira, 23 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
b. Realizar o pagamento da taxa de inscrição, em qualquer banco, até o
funcionamento 
bancário 
do 
dia 
posterior
ao 
encerramento 
das 
inscrições,
impreterivelmente. O IFSULDEMINAS, em hipótese alguma, aceitará qualquer registro
com data de pagamento posterior ao aqui estabelecido, independentemente do motivo.
A inscrição se efetivará somente após a confirmação pelo banco da quitação do valor
do boleto, desde que dentro do prazo estabelecido. Não será aceito agendamento de
pagamento como comprovante de pagamento da inscrição.
2.4 O valor da taxa de inscrição para todos os cargos será de R$ 80,00
(oitenta reais).
2.5 A taxa de inscrição, uma vez paga, não será restituída, exceto em casos
de cancelamento do concurso por conveniência do IFSULDEMINAS, e não será permitida
a transferência do valor pago como taxa de inscrição para outro cargo, ou concurso
público ou processo seletivo, bem como a transferência da inscrição para pessoa
diferente daquela que a realizou.
2.6 Será permitido inscrever-se somente para uma das vagas previstas neste
edital.
2.7 Ao efetuar sua inscrição, o candidato fica ciente de que seu nome, o
cargo para o qual se inscreveu, modalidade de concorrência, classificação, pontuação,
situação final e demais dados referentes à(s) sua(s) prova(s) poderão ser divulgados
publicamente, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
2.8 O candidato que desejar fazer uso do Nome Social, nos termos do
Decreto 
nº 
8.727/2016, 
deverá 
enviar 
a 
solicitação 
para 
o 
e-mail
concurso@ifsuldeminas.edu.br, após realizada a inscrição.
2.9 O IFSULDEMINAS não se responsabilizará por solicitação de inscrição via
Internet não recebida por motivo de ordem técnica de computadores, falhas de
comunicação, congestionamentos das linhas de comunicação, bem como por outros
fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
2.10 O candidato que desejar solicitar a Isenção da Taxa de Inscrição pelo
critério de "Baixa Renda"deverá realizar a solicitação no ato da inscrição através do
Sistema de Inscrições, em campo específico e anexar o formulário disponível no Anexo
VIII deste edital, no prazo descrito no cronograma do concurso. Farão jus à isenção da
taxa os candidatos que pertençam a família inscrita no Cadastro Único para Programas
Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja
inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional, conforme a Lei nº 13.656/2018.
2.11 Os pedidos de isenção de que trata o item 2.10 serão validados junto
ao CadÚnico e os cadastros inexistentes, desatualizados ou realizados a menos de 45
dias serão indeferidos.
2.12 O candidato que desejar solicitar a Isenção da Taxa de Inscrição pelo
critério "Doador de Medula Óssea", nos termos da Lei nº 13.656/2018, deverá
encaminhar 
o 
comprovante 
de 
cadastro 
no 
REDOME 
para 
o 
e-mail
concurso@ifsuldeminas.edu.br, no prazo descrito no cronograma.
2.13 O candidato com isenção da taxa de inscrição indeferida, deverá emitir
e realizar o pagamento do boleto até a data estabelecida no cronograma.
2.14 O IFSULDEMINAS publicará a lista de inscrições deferidas e indeferidas,
devendo o candidato conferir seus dados, bem como o cargo o qual se inscreveu. Caso
encontre alguma inconsistência, deverá apresentar recurso no prazo estabelecido pelo
edital, através do Sistema de Inscrição.
2.15 Até 4 (quatro) dias antes da data prevista para a realização das provas,
o candidato deverá acessar o Sistema de Inscrição, utilizando o número do seu CPF e
senha, e emitir o Comprovante Definitivo de Inscrição (CDI), que constará o local, sala
e horário de realização das provas.
2.16 O candidato cujo nome não constar da lista oficial de inscrições
confirmadas do IFSULDEMINAS não poderá realizar as provas, estando automaticamente
eliminado do concurso.
3. DAS VAGAS RESERVADAS PARA AS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PcD) E DO
ATENDIMENTO ESPECIAL PARA A REALIZAÇÃO DAS PROVAS
3.1 Devido ao número insuficiente de vagas, não será possível atender,
imediatamente, aos percentuais reservados às Pessoas com Deficiência (PcD), previstos
no art. 5º, § 2º da Lei nº 8.112/1990 e art. 1º do Decreto nº 9.508/2018.
3.2 Ainda que não haja reserva de vagas dentro do percentual mínimo de 5%
(cinco por cento) das vagas totais, a Pessoa com Deficiência, se aprovada em cadastro
reserva, poderá ser convocada nessa condição caso surjam novas vagas e seguindo a
ordem de nomeação por tipo de concorrência, conforme Anexos VI e VII.
3.3 Às Pessoas com Deficiência será assegurado o direito de inscrição no
Concurso Público, previsto neste Edital, dele participando em igualdade de condições
com os demais candidatos, desde que a deficiência apresentada seja compatível com as
atividades do cargo para o qual concorre.
3.4 O candidato que pretenda concorrer às vagas para PcD deverá assinalar
esta opção no ato da inscrição, no campo indicado no Sistema de Inscrições,
confirmando assim que pretende concorrer pelo sistema de reserva de vagas. As
informações prestadas são de inteira responsabilidade dos candidatos.
3.5 Após a inscrição, o candidato deverá enviar o Laudo Médico para o e-
mail concurso@ifsuldeminas.edu.br, com os seguintes dados:
a) O nome completo do candidato;
b) A espécie e o grau ou o nível da deficiência da qual o candidato
possui;
c) O código correspondente da Classificação Internacional de Doença -
CID;
d) O carimbo indicando o nome, número do CRM e a assinatura do médico
responsável pela emissão do laudo; e
e) A data de emissão nos últimos 12 (doze) meses anteriores à data da
realização da inscrição.
3.6 O candidato, se aprovado no concurso, deverá apresentar-se para
Inspeção Médica Oficial no IFSULDEMINAS antes da homologação do Resultado Final,
conforme cronograma.
3.7 O candidato que necessitar
de atendimento especializado para a
realização das provas deverá encaminhar o Requerimento de Atendimento Especializado
disponível no Anexo IV, devidamente preenchido e assinado, acompanhado do atestado
que declare as condições físicas.
3.8 O envio deverá ser feito para o e-mail concurso@ifsuldeminas.edu.br até
o último dia de inscrição.
3.9 O atendimento às condições especiais solicitadas pelo candidato para
realizar as provas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido. O
resultado da análise do pedido de atendimento especial, se deferido ou indeferido, será
informado ao candidato por e-mail.
4. DAS VAGAS RESERVADAS PARA AS PESSOAS NEGRAS (PN)
4.1 O candidato que pretenda concorrer às vagas reservadas a Pessoas
Negras, nos termos da Lei nº 12.990/2014, deverá assinalar esta opção no ato da
inscrição, no campo indicado no Sistema de Inscrições, confirmando assim que pretende
concorrer pelo sistema de reserva de vagas. As informações prestadas serão de inteira
responsabilidade dos candidatos.
4.2 Para o cargo/localidade onde consta vaga reservada exclusivamente para
Pessoas Negras, a ordem de convocação seguirá conforme a tabela disponível no Anexo VII.
4.3 Na hipótese de surgimento de novas vagas durante o prazo de validade
do certame, será realizada a nomeação das Pessoas Negras aprovadas nos termos do
edital, respeitado o percentual previsto no art. 1º da Lei nº 12.990, de 2014 e conforme
ordem de convocação disponível no Anexo VII.
4.4 A fase de heteroidentificação dos candidatos que se declararem negros
será realizada antes da publicação da homologação do processo seletivo, conforme
cronograma deste edital.
4.5 Serão convocadas para o procedimento de heteroidentificação o dobro
do número de candidatos a serem homologados, podendo haver nova convocação caso
necessário.
4.6 O IFSULDEMINAS constituirá uma Comissão de Heteroidentificação, a qual
será responsável pela emissão de um parecer conclusivo favorável ou não à
autodeclaração de pessoa negra, considerando os aspectos fenotípicos do candidato.
4.7 O ato de convocação, com horário e local para o Procedimento de
Heteroidentificação dos candidatos que se autodeclararam Pessoa Negra, a ser realizado
presencialmente no município de Pouso Alegre/MG, será publicado na página do edital,
na data prevista no cronograma do concurso.
4.8
O 
não
comparecimento 
do
candidato
no 
Procedimento
de
Heteroidentificação acarretará a sua eliminação do concurso, ainda que tenha obtido
nota suficiente para a aprovação na Ampla Concorrência e independentemente da
alegação de boa-fé.
4.9 Até o final do período de inscrição do concurso, será facultado à pessoa
desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas. A manifestação deverá ser
encaminhada para o e-mail concurso@ifsuldeminas.edu.br.
4.10 O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento
de heteroidentificação concorrerá às vagas destinadas à ampla concorrência.
4.11 
O 
IFSULDEMINAS 
publicará
informações 
complementares 
ao
Procedimento de Heteroidentificação, em conformidade com a Instrução Normativa MGI
nº 23, de 25 de julho de 2023, caso haja candidatos classificados para as vagas
destinadas a Pessoas Negras.
5. DAS PROVAS
5.1 O concurso constará de uma única fase de caráter eliminatório e
classificatório, que consistirá em uma Prova Objetiva de 40 (quarenta) questões de
múltipla escolha, com 4 (quatro) alternativas de resposta (a, b, c, d), sendo considerada
correta apenas uma das alternativas. A Prova Objetiva será constituída de uma Prova de
Conhecimentos Gerais e de uma Prova de Conhecimentos Específicos.
5.2 O conteúdo das provas e as pontuações estão presentes no Quadro 4.
Quadro 4 - Provas, conteúdos, nº de questões, pesos, pontuação máxima e
total de pontos
.
Prova
Conteúdo
Nº de
Questões
Peso
Pontuação
Máxima
.
Conhecimentos Gerais
Língua Portuguesa
05
1
05
.
Raciocínio Lógico-Matemático
05
1
05
.
Informática
05
1
05
.
Conhecimentos
Específicos
Conhecimentos Específicos
25
1
25
.
T OT A L
40
-
40
5.3 Em caso de anulação de questões pelo IFSULDEMINAS, os respectivos
pontos serão atribuídos a todos os candidatos que fizeram as provas. Questões erradas
não anulam questões certas.
5.4 Será atribuído valor 0 (zero) à questão em branco, errada, que houver
mais de uma alternativa marcada, mesmo que uma das alternativas esteja correta.
5.5 Marcações diferentes da estabelecida ou rasuras no formulário de
respostas acarretarão a anulação da questão durante a leitura eletrônica.
5.6 A Prova Objetiva será realizada no município de Pouso Alegre/MG, em
local a ser disponibilizado no Comprovante Definitivo de Inscrição (CDI) do candidato e
publicado no site do concurso público.
5.7 O candidato com inscrição efetivada e deferida, ao chegar no endereço
supra, deverá aguardar a autorização para se dirigir ao local de realização das provas.
É
de exclusiva
responsabilidade do
candidato a
observância do
horário e
o
comparecimento ao local de realização das provas.
5.8 O IFSULDEMINAS
não se responsabilizará pelo
transporte, pela
hospedagem ou alimentação de qualquer candidato.
5.9 O portão principal de entrada do local de prova será aberto às 08h00 e
será fechado impreterivelmente às 08h45, sendo proibida a entrada a partir deste
horário (horário de Brasília). Sugere-se que os candidatos compareçam ao local de prova
com antecedência mínima de 1 (uma) hora do fechamento do portão principal,
eximindo-se
o 
IFSULDEMINAS
da
responsabilidade
por 
eventuais
atrasos
dos
candidatos.
5.10 Ao entrar no local de prova o candidato deverá localizar sua sala de
prova e poderá entrar para realizar as provas somente até o início das provas. O
candidato que chegar na sua sala de prova após o início das provas ficará impedido de
participar do concurso, sendo automaticamente eliminado do concurso.
5.11 A duração máxima de realização das provas será de 4 (quatro) horas,
incluído o tempo para o preenchimento do cartão-resposta. O prazo mínimo de
permanência na sala de provas é de 1 (uma) hora.
5.12 Antes do início das provas, todos os candidatos serão devidamente
identificados e deverão guardar aparelhos eletrônicos e relógios em envelope lacrado e
apropriado. O fiscal de sala poderá requerer a retirada e guarda de outros itens e
acessórios que julgar necessários para a segurança da prova.
5.13 Caso algum aparelho celular ou eletrônico toque, mesmo dentro do
envelope lacrado, o candidato será eliminado do concurso.
5.14 O IFSULDEMINAS reserva-se o direito de alterar o horário de início, a
data e o local de realização das provas, em casos fortuitos ou por motivo de força
maior, de acordo com a conveniência e oportunidade da Administração.
5.15 A divulgação do caderno de provas e do gabarito dar-se-á em até 24h
após o término das provas, no endereço eletrônico: www.ifsuldeminas.edu.br/concurso.
Não serão fornecidos gabaritos por e-mail ou telefone. O prazo aqui previsto está
sujeito à alteração, portanto, não exime os candidatos do dever de acompanhar
diariamente as publicações na página do concurso na internet, inclusive no dia de
realização das Provas.
5.16 Não haverá, em nenhuma hipótese, segunda chamada de qualquer
prova.
5.17 Em qualquer tempo poder-se-ão anular as provas, a nomeação e a
posse do candidato, se verificada a falsidade em qualquer declaração ou documentos
apresentados e/ou qualquer irregularidade praticada durante a realização das provas.
6. DOS RESULTADOS
6.1 A pontuação final do candidato será de acordo com a soma dos pontos
obtidos na prova.
6.2 Serão eliminados do concurso os candidatos que obtiverem pontuação
inferior a 60% (sessenta por cento) do total da pontuação máxima, ou seja, inferior à
24 (vinte e quatro) pontos.
6.3 Os candidatos não eliminados serão classificados em ordem decrescente
do total de pontos obtidos, observando-se, ainda, os critérios de desempate a saber, na
seguinte ordem:
f) candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos completados
até o último dia de inscrição no concurso, conforme disposto no parágrafo único do
artigo 27 do Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741, de 1º/10/2003);
g) candidato que obtiver maior pontuação na prova de Conhecimentos Específicos;
h) candidato que obtiver maior pontuação na prova de Língua Portuguesa;
i) candidato que obtiver maior pontuação na prova de Raciocínio Lógico-Matemático; ou
j) o candidato com idade mais elevada.
6.4 Os candidatos aprovados serão homologados até o número máximo
permitido, em conformidade com o Anexo II do Decreto nº 9.739/2019. Os candidatos
empatados na última classificação de aprovados também serão homologados. A lista de
candidatos aprovados nas cotas, por cargo, também será homologada na mesma
proporção.
6.5 Para os candidatos classificados nas vagas em Cadastro Reserva (CR),
serão homologados os 5 (cinco) melhores classificados na lista de Ampla Concorrência,
Pessoas Negras e Pessoa com Deficiência, considerando os empatados na última
posição.
7. DOS RECURSOS
7.1 Aos candidatos será oportunizada a interposição de recurso nas diversas
fases do processo, observando os prazos estabelecidos no cronograma.
7.2 Não caberá recurso ou pedido de vistas de prova de outro candidato.
7.3 Os pedidos de recurso deverão ser solicitados através do Sistema de
Inscrições, em local próprio a ser disponibilizado em cada fase e deverão apresentar
argumentação lógica e consistente.
7.4 Não serão aceitos pedidos de recursos fora dos prazos ou referente às
etapas já encerradas.

                            

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