DOU 23/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 37, sexta-feira, 23 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
4.1.4. Não ser do quadro de servidores efetivos ou comissionados do MEC, da CAPES, do Inep, do FNDE, do CNPq e FINEP ou neles em exercício;
4.1.5. Não ter sido afastado do quadro de colaboradores do BNI por qualquer razão prevista em editais anteriores ou por razões de desempenho ou por atitudes julgadas
inadequadas.
5.DA INSCRIÇÃO
5.1. A inscrição deve ser realizada no período de 4 a 22 de março de 2024 pelo endereço eletrônico: http://bni.inep.gov.br/inscricao.
5.2. Será considerado cadastrado o candidato que cumprir as seguintes etapas:
5.2.1. Preencher corretamente todas as informações solicitadas no sistema de cadastro de colaboradores do Inep;
5.2.2. Indicar, no ato do cadastramento, o(s) perfil(s) a que está se candidatando;
5.2.3. Anexar os documentos comprobatórios das informações prestadas no momento da inscrição para cada perfil, conforme item 6 deste edital;
5.2.4. Possuir os requisitos mínimos descritos no Anexo I;
5.2.5. Declarar a veracidade das informações prestadas.
5.3. O sistema de cadastro do Inep não permitirá a conclusão do cadastro dos colaboradores que não preencherem as etapas citadas no presente item.
5.4. Os candidatos poderão se cadastrar para mais de um perfil. Nesse caso, serão necessárias inscrições independentes no sistema de cadastro do BNI.
6.COMPROVAÇÃO DAS INFORMAÇÕES PRESTADAS
6.1. A pontuação dos candidatos será validada mediante análise dos documentos inseridos no sistema de cadastro. Os documentos devem ser digitalizados em PDF, devendo
estar legíveis, sob pena de serem desconsiderados.
6.2. Serão considerados válidos os seguintes documentos:
6.2.1. Para a comprovação da formação acadêmica:
a). diploma (frente e verso) ou declaração de conclusão de curso na área de interesse deste Edital; e
b). atas de defesa de mestrado ou doutorado com aprovação, desde que a defesa tenha ocorrido a pelo menos seis meses da data atual.
6.2.2. Para a comprovação da experiência docente:
a). contrato na carteira de trabalho que informe o cargo, nível de ensino e modalidade em que assumiu função docente e data de admissão e demissão, quando for o caso
(sem a indicação do nível, etapa e modalidade de ensino e sem a devida clareza do período de serviço os pontos não serão computados). Contracheques não serão considerados na análise
como comprovação de experiência em ensino; e
b). declaração da instituição empregadora ou declaração da instituição para a qual prestou serviços que informe o cargo, nível de ensino e modalidade em que assumiu função
docente e data de admissão e demissão, quando for o caso (sem a indicação do nível, etapa e modalidade de ensino e sem a devida clareza do período de serviço os pontos não serão
computados). Contracheques não serão considerados na análise como comprovação de experiência em ensino.
6.2.3. Para comprovação de experiência em elaboração e/ou revisão de itens:
a). certificado ou declaração de entidade contratante informando o serviço realizado, e a avaliação/exame em larga escala para a qual os itens foram elaborados.
6.2.4. Para comprovação de produção bibliográfica:
a). Publicação de resumos, artigos e trabalhos completos em anais de congressos: sumário da revista ou dos anais ou primeira página do artigo na qual conste o nome do autor
e da publicação (revista ou anais). Certificados de participação oral ou pôster em eventos não serão pontuados;
b). Publicação de capítulo de livro: ficha catalográfica e sumário no qual conste o nome do autor ou primeira página da publicação, na qual conste o nome do autor e da
publicação (título do livro); e
c). Publicação de livros: ficha catalográfica e sumário.
6.3. As cópias ilegíveis não serão consideradas para fins de comprovação. A cópia digitalizada do diploma deverá ser feita em frente e verso. Os diplomas expedidos por
universidades estrangeiras só terão validade se reconhecidos conforme o artigo 48 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (nº 9.394 de 1996). Diploma de pós-graduação stricto
sensu de universidade estrangeira será considerado válido.
6.4. Os cadastrados que não anexarem todos os comprovantes relativos às informações prestadas para cada perfil, como disposto neste item, serão classificados levando em
consideração apenas as informações comprovadas por meio de documentação adequada no momento da inscrição.
7. CONVOCAÇÃO PARA A ETAPA DE CAPACITAÇÃO
7.1. Cumprida a etapa de cadastramento, o Inep realizará a classificação dos candidatos a partir da conferência dos documentos comprobatórios dos requisitos complementares
(Anexo I).
7.2. Para cada tipo de perfil constante do Anexo I, será realizada uma classificação segundo a pontuação obtida a partir da conferência dos documentos comprobatórios dos
requisitos complementares.
7.3. A classificação dos candidatos determinará a ordem da convocação para as capacitações.
7.4. Caso haja empate entre os candidatos será considerada, como critério para o desempate, a idade, sendo favorecido o candidato mais idoso.
7.5. A quantidade de vagas disponibilizadas a cada evento de capacitação será definida de acordo com as necessidades do Inep.
7.6. No momento da convocação, será observada a destinação de 20% (vinte por cento) das vagas a candidatos autodeclarados pretos, pardos, indígenas e quilombolas por meio
do preenchimento de formulários próprios, disponíveis em anexo.
7.7. Será observada, ainda, a destinação de 5% (cinco por cento) das vagas para pessoas com deficiência.
7.8. Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem nas seguintes categorias, descritas no Anexo VII:
a) Deficiência física;
b) Deficiência auditiva;
c) Deficiência visual;
d) Deficiência intelectual; e
e) Deficiência múltipla.
7.9. Além das citadas no item 7.8, serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem no Transtorno do Espectro Autista e o portador de visão monocular,
observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009.
7.10. Para concorrer à vaga reservada, o candidato deverá, no ato da inscrição, declarar-se como pessoa com deficiência, preencher os respectivos formulários de autodeclaração,
constantes dos Anexos VI e VII deste Edital, e anexar os documentos que lhe forem solicitados.
7.11.O preenchimento das vagas disponibilizadas para ampla concorrência observará a classificação geral dos candidatos e, em seguida, serão preenchidas as vagas exclusivas
para candidatos autodeclarados pretos, pardos, indígenas e quilombolas, bem como para pessoas com deficiência.
7.12. Na hipótese de não haver candidatos optantes por algum dos sistemas de cotas aprovados em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas
remanescentes serão revertidas para ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.
7.13. A convocação para a capacitação não garante ao convocado a condição de colaborador credenciado do BNI. Para tanto, é necessário que os convocados concluam o
processo de capacitação e obtenham aproveitamento mínimo nas atividades do evento.
8. CAPACITAÇÃO DOS CONVOCADOS
8.1. Para participar da capacitação, o candidato deverá assinar o Termo de Compromisso e Sigilo (Anexo II).
8.2. A condição de colaborador credenciado será atribuída aos candidatos que, ao final do processo de capacitação, que poderá ocorrer em modalidade presencial ou remota,
obtiverem frequência de 100% nas atividades e aproveitamento mínimo nas atividades do evento promovido pelo Inep.
8.3. Objetivos da capacitação
As atividades de capacitação visam apresentar aos cadastrados e convocados conhecimentos sobre normas e procedimentos técnicos requeridos para a elaboração e revisão de
itens para o Saeb. A capacitação tratará de temas relativos a:
(a) avaliações educacionais;
(b) desenvolvimento de instrumentos de medida;
(c) matrizes de referência;
(d) características e funções de um item;
(e) elaboração e revisão de um item; e
(f) avaliação de qualidade de um item.
8.4. Despesas da capacitação
Quando convocados para capacitação em modalidade presencial, os candidatos selecionados farão jus a:
I. passagens aéreas e terrestres, quando for o caso, da localidade de domicílio do profissional até a localidade sede do treinamento; e
II. diárias, nos termos do Decreto nº 5.992 de 19 de dezembro de 2006; ou
III. custeio das despesas de traslado, acomodação e alimentação na localidade de realização da oficina.
8.4.1. Os candidatos residentes na localidade de realização da capacitação não farão jus a diárias e nem terão suas despesas com translado e alimentação custeadas.
8.4.2. Relatórios de participação em evento e comprovantes de viagem devem ser enviados ao Inep para prestação de contas.
9. CREDENCIAMENTO DOS COLABORADORES
9.1. Candidatos com frequência de 100% nas atividades de capacitação e que obtiverem aproveitamento mínimo serão considerados aptos e serão credenciados no banco de
colaboradores, podendo ser acionados a elaborar e/ou revisar itens de acordo com as demandas do Inep.
9.2. Os candidatos poderão, a qualquer momento, ser convidados a participar de outra(s) capacitação(ões) promovidas pelo Inep com o intuito de aperfeiçoamento do
treinamento.
9.3. Os candidatos não credenciados permanecerão no banco de cadastro e poderão participar de outra(s) capacitação(ões) do Inep para obter credenciamento, a critério do
Inep.
10. VALIDADE DA SELEÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
10.1. A presente seleção para composição do Banco de Colaboradores do BNI Inep terá validade de 2 (dois) anos a contar da data de publicação do resultado, prorrogáveis por
igual período, de acordo com a necessidade da administração. A qualquer tempo, não havendo classificados suficientes para atendimento à necessidade do serviço, outro Edital pode ser
publicado em substituição a este, sendo permitido aos selecionados participar do novo certame. Os colaboradores convocados para a capacitação que apresentarem desempenho satisfatório
comporão o BC-BNI por tempo indeterminado, conforme necessidade da administração pública. Os editais de chamada pública do BC-BNI visam a ampliação periódica do quadro de
colaboradores.
11. DAS CONDIÇÕES PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
11.1. Designação dos colaboradores para execução dos serviços
11.1.1. Os credenciados do BC-BNI estarão aptos a realizar as atividades descritas neste Edital e serão acionados de acordo com as necessidades dos cronogramas determinados
pelo Inep e o perfil indicado pelo colaborador durante a seleção.
11.1.2. Havendo necessidade de execução dos serviços, o Inep fará contato com os credenciados por e-mail, dando-lhes um prazo para a confirmação de participação nos
serviços. Caso o colaborador contatado não confirme sua participação no prazo definido, o Inep convocará o colaborador da lista de credenciados colocado na próxima posição. Somente
após a confirmação do colaborador para a realização dos serviços solicitados é que o Inep dará andamento aos procedimentos e orientações necessárias para a realização das
atividades.
11.2. Execução dos serviços
11.2.1. Os colaboradores credenciados pelo Inep poderão realizar os serviços descritos neste Edital das seguintes formas, a critério do Inep:
Presencial
O Inep promoverá oficinas de elaboração e/ou revisão de itens e convocará colaboradores do BC-BNI. Nesses casos, as encomendas de itens deverão ser concluídas durante o
período e no local do evento.
A cada participação em evento, o colaborador assinará um novo Termo de Compromisso e Sigilo. Os colaboradores que descumprirem as cláusulas do Termo responderão
judicialmente pelo ato.

                            

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