DOU 23/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 37, sexta-feira, 23 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
Os eventos serão realizados de acordo com as necessidades do Inep e segundo os prazos e cronogramas estabelecidos. Os colaboradores convocados para a modalidade
presencial farão jus a:
a). passagens aéreas e terrestres, quando for o caso, da localidade de domicílio do profissional até a localidade da oficina; e
b). diárias, nos termos do Decreto nº 5.992 de 19 de dezembro de 2006; ou
c). custeio das despesas de traslado, acomodação e alimentação na localidade de realização da oficina.
Remoto - via sistema eletrônico
O Inep poderá solicitar encomendas de elaboração e/ou revisão de itens via sistema eletrônico. Os colaboradores convocados receberão uma senha que permitirá a submissão
da encomenda via sistema, podendo realizar as atividades à distância ou conforme orientação do Inep.
A cada solicitação via sistema eletrônico, o colaborador assinará um novo Termo de Compromisso e Sigilo. Os colaboradores que descumprirem as cláusulas do termo
responderão judicialmente pelo ato.
Informações sobre o acesso e a utilização do sistema eletrônico serão fornecidas na ocasião da solicitação dos trabalhos.
Os serviços serão acompanhados por pesquisadores e técnicos do Inep.
12. DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES
12.1. Dos Colaboradores
12.1.1. São compromissos dos colaboradores designados para a realização dos serviços descritos neste Edital:
I. Firmar e cumprir o Termo de Compromisso e Sigilo de colaborador do BC-BNI;
II. Comunicar ao Inep eventual impedimento ou conflito de interesses;
III. Cumprir rigorosamente com todas as etapas das atividades que lhes são destinadas;
IV. Cumprir os prazos estabelecidos pelo Inep;
V. Ser responsável perante seu empregador sobre a compatibilidade entre seu cargo/função, regime de trabalho e desempenho das atividades de colaborador do BC-BNI, uma
vez que elas são retribuídas financeiramente;
VI. Manter sob sua responsabilidade as senhas de acesso aos sistemas de informação do Inep, ressaltando-se que todas as senhas de acesso são pessoais e intransferíveis;
VII. Manter sigilo sobre as informações obtidas em função das atividades realizadas;
VIII. Não promover atividades de consultoria e assessoria educacional, eventos, cursos e palestras, bem como não produzir materiais de orientação sobre os procedimentos
adotados nos serviços desenvolvidos juntamente ao Inep;
IX. Reportar ao Inep quaisquer dificuldades encontradas no decorrer da realização dos serviços;
X. Participar, quando convocado, de atividades de capacitação promovidas pelo Inep;
XI. Atuar com pontualidade, assiduidade, urbanidade, probidade, idoneidade, comprometimento, seriedade, responsabilidade e sigilo;
XII. Observar todos os procedimentos aplicáveis aos processos concernentes à realização dos serviços solicitados pelo Inep;
XIII. Manter atualizados seus dados cadastrais junto ao banco de colaboradores;
XIV. Não incumbir a terceiros (subcontratação) a execução dos serviços contratados;
XV. Assegurar que os itens produzidos para o BNI sejam inéditos.
12.2 Do Inep
12.2.1. Com o objetivo de atender aos princípios preconizados e buscar harmonia nos procedimentos e conduta compatível com a realização dos serviços descritos no Edital, o
Inep deverá:
I. Selecionar os profissionais conforme o disposto no Edital;
II. Capacitar os selecionados para realização dos serviços;
III. Fornecer todas as informações e técnicas para a realização dos serviços;
IV. Providenciar, quando necessária, a emissão de passagens e o pagamento de diárias;
V. Aprovar, quando for o caso, os serviços realizados e providenciar o pagamento do auxílio de avaliação educacional aos colaboradores;
VI. Orientar os colaboradores quando algum serviço for rejeitado para que seja refeito ou ajustado;
VII. Administrar o BC-BNI, de forma a subsidiar a elaboração dos exames e avaliações da Educação Básica a serem realizados pelo Inep;
VIII. Realizar estudos com vistas à atualização, revisão e aperfeiçoamento dos instrumentos e procedimentos de suporte para a elaboração e revisão de itens.
13. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
13.1. A elaboração e revisão de itens será remunerada por meio do Auxílio de Avaliação Educacional (AAE), nos termos da Lei nº 11.507 de 20 de julho de 2007, regulamentada
pelo Decreto nº 11.651 de 17 de agosto de 2023, alterando o Decreto nº 6.092, de 24 de abril de 2007.
13.2. A remuneração poderá ser feita por sessão de trabalho, por item elaborado ou por item revisado, de acordo com o tipo de oficina promovida pelo Inep.
13.3. O pagamento será efetuado por meio de ordem bancária, depositado na conta corrente cadastrada no sistema pelo colaborador e ocorrerá após o fim do evento, o aceite
dos serviços pelo Inep e o trâmite do processo.
13.4. A correção e atualização dos dados bancários válidos no site do Inep para fins de depósito em conta corrente são de inteira responsabilidade do colaborador.
13.5. Conforme disposto na Lei nº 11.507, de 20 de julho de 2007, no caso de servidores públicos, o AAE somente será pago se as atividades forem exercidas sem prejuízo das
atribuições do cargo do servidor.
13.6. O AAE não se incorpora ao vencimento ou salário do servidor para qualquer efeito e não poderá ser utilizado como base de cálculo para quaisquer outras vantagens,
inclusive para fins de cálculo dos proventos da aposentadoria e das pensões.
13.7. A Coordenação Geral de Orçamento, Finanças e Contabilidade do Inep efetuará as retenções devidas conforme legislação tributária vigente.
14. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14.1. As despesas decorrentes da execução dos serviços correrão à conta dos recursos consignados no montante previsto e deverá ser custeado no âmbito da Ação e Fonte de
Recursos que serão definidas especificamente para este fim quando da aprovação do orçamento do Inep.
15. DO DESCREDENCIAMENTO E EXCLUSÃO DO CADASTRO DE COLABORADORES DO BANCO NACIONAL DE ITENS
15.1. O descredenciamento e a exclusão do cadastro de colaboradores do Banco Nacional de Itens dar-se-á por qualquer um dos seguintes casos:
I. Descumprimento pelo colaborador de qualquer condição ou pré-requisito definido na presente chamada;
II. Evidência de incapacidade técnica com produção insuficiente ou falta de idoneidade do colaborador;
III. Descumprimento dos prazos na execução dos serviços, a juízo do Inep;
IV. Paralisação dos serviços sem justa causa ou prévia comunicação ao Inep;
V. De comum acordo entre as partes, mediante comunicação escrita;
VI. Por determinação judicial.
15.2. Antes do descredenciamento e exclusão do cadastro de que trata o item 15.1, o colaborador será notificado e terá prazo de 15 dias para apresentar sua defesa.
15.3. O colaborador poderá solicitar, a qualquer tempo, seu desligamento das atividades previstas neste Edital.
16. DA FISCALIZAÇÃO
16.1. Os serviços de elaboração, revisão e correção de itens poderão ser acompanhados por técnicos do Inep a qualquer tempo.
17. CRONOGRAMA
. Cadastramento dos Colaboradores (inscrição)
04 a 22 de março de 2024
. Análise dos documentos
25 de março a 26 de abril de 2024
. Divulgação preliminar dos classificados
30 de abril de 2024
. Período para interposição de recursos
30 de abril a 05 de maio de 2024
. Período de análise dos recursos
06 a 17 de maio de 2024
. Divulgação final dos classificados
22 de maio de 2024
18. DOS RECURSOS
18.1. O candidato poderá interpor recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da divulgação dos resultados da classificação. O recurso será recebido exclusivamente pelo
e-mail capacitabni@inep.gov.br e não serão aceitos documentos ou comprovantes que não tenham sido anexados no sistema no ato de inscrição.
MANUEL FERNANDO PALACIOS DA CUNHA E MELO
ANEXO I
REQUISITOS MÍNIMOS OBRIGATÓRIOS PARA CADASTRAMENTO E REQUISITOS COMPLEMENTARES COM CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO PARA CONVOCAÇÃO EM DOIS PERFIS:
PERFIL 1. ELABORADORES E/OU REVISORES DE ITENS DE CIÊNCIAS HUMANAS PARA A ETAPA DO ENSINO MÉDIO REGULAR
. REQUISITOS OBRIGATÓRIOS
. Possuir graduação em curso de Licenciatura em História, Licenciatura em Geografia, Licenciatura em Ciências Sociais (ou Sociologia ou Ciência Política ou Antropologia), Licenciatura em Filosofia, reconhecidas
pelo MEC.
Alcançar pontuação mínima de 8 pontos nos requisitos complementares.
. REQUISITOS COMPLEMENTARES
P O N T U AÇ ÃO
. FORMAÇÃO ACADÊMICA (até 20 pontos)
. Segunda licenciatura na área de Educação ou nos componentes curriculares das Ciências Humanas (diferente da apresentada para
cumprimento do requisito obrigatório).
2 pontos
. Especialização na área de Educação ou nos componentes curriculares das Ciências Humanas.
4 pontos
. Mestrado na área de Educação ou nos componentes curriculares das Ciências Humanas.
6 pontos
. Doutorado na área de Educação ou nos componentes curriculares das Ciências Humanas.
8 pontos
. EXPERIÊNCIA DOCENTE NOS ÚLTIMOS 10 ANOS (até 35 pontos)
. Docência no Ensino Médio nos componentes curriculares das Ciências Humanas.
5,0 pontos para cada ano letivo de regência (até 20 pontos)
. Docência no Ensino Fundamental nos componentes curriculares das Ciências Humanas.
1,0 ponto para cada ano letivo de regência (até 10 pontos)
. Docência no Ensino Superior nos componentes curriculares das Ciências Humanas.
1,0 ponto para cada ano letivo de regência (até 05 pontos)
. EXPERIÊNCIA EM ELABORAÇÃO E/ OU REVISÃO DE ITENS (até 12 pontos)
. Elaboração e/ou revisão de itens da Educação Básica em avaliações e exames de larga escala.
2 pontos por experiência, evento ou edição (até 12 pontos)
. PRODUÇÃO BIBLIOGRÁFICA (até 17 pontos)
. Resumos ou trabalhos completos publicados em anais de congressos na área de Educação e de Ciências Humanas.
1 ponto para cada resumo ou trabalho publicado nos últimos 5 anos
(até 5 pontos)
. Artigos ou capítulos de livros publicados na área de Educação e de Ciências Humanas.
2 pontos para cada artigo ou capítulo publicado nos últimos 5 anos
(até 6 pontos)
. Livros publicados na área de Educação e de Ciências Humanas.
3 pontos para cada livro publicado (até 6 pontos)
. PONTUAÇÃO MÁXIMA TOTAL
84 pontos
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