DOU 23/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 37, sexta-feira, 23 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, por meio
do Coordenador Regional, Belém/PA, no uso de suas atribuições legais, resolve:
Notificar o José Nilson Monteiro, CPF: ***.800.762-**, sobre ocorrência de
prescrição no procedimento administrativo nº 02121.011550/2016-89, referente ao Auto
de Infração no 026012-B. Fica ainda notificado(a) a respeito do cancelamento do auto de
infração, a partir da Declaração de Prescrição nº 61 (nº SEI 12527306). Fica ainda revogada
a medida cautelar de apreensão descrita no TDG nº 31332-A.
Cientifica-se,
ainda,
que
o(s)
referido(s)
processo(s)
encontra(m)-se
disponível(eis) para vistas ao (s) interessado (s) no Sistema Eletrônico de Informações (SEI)
do ICMBio, sendo que o cadastro para acesso pode ser realizado por meio do seguinte
endereço
eletrônico:
https://sei.icmbio.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_logar&id_
orgao_acesso_externo=0, ou pelo comparecimento pessoal na unidade do ICMBio mais
próxima para solicitar cópia digital do respectivo processo.
WILLIAN RICARDO DA SILVA FERNANDES
Coordenador Regional - Belém/GR1/ICMBIO
.
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, no uso
de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto no art. 122 do Decreto Federal
6.514, de 22 de julho de 2008, vem por meio deste, notificar o Sr. Rufino Neto Portilho da
Cruz, CPF: 032.078.012-00, para, assim desejando, manifestar-se no prazo de 10 (dez) dias
em Alegações Finais sobre os autos do processo administrativo nº 02122.000280/2021-38,
relativo ao Auto de Infração nº 033267-B, sob pena de preclusão.
Para o pagamento da respectiva multa, fica ciente o (a) interessado (a) da
concessão
de desconto
de
30%
do valor
corrigido
(solicitar
boleto pelo
e-mail
arrecadacao@icmbio.gov.br). Esclarecimentos adicionais relativos ao pagamento podem ser
obtidos pelos telefones (61) 2028-9237, 2028-9241, 2028-9682 e 2028-9741 junto à
Coordenação de Arrecadação. Informamos, também, que o horário de funcionamento do
ICMBio é de segunda-feira a sexta-feira, em dias úteis, das 8h às 18h.
Caso já tenha realizado o pagamento, por gentileza, informar ao ICMBio
encaminhando comprovante.
Informamos, ainda, que foi instituído o Programa de Conversão de Multas
Ambientais. Dessa forma, fica oportunizada a solicitação de concessão do benefício da
conversão da multa pecuniária em serviços de preservação, melhoria e recuperação da
qualidade do meio ambiente, conforme artigo 142-A do Decreto nº 6.514/2008. Caso tenha
interesse em converter a multa, até o prazo de alegações finais, deve ser protocolada
solicitação junto ao ICMBio.
Salientamos que atualmente há apenas a possibilidade de conversão na
modalidade direta, com implementação efetuada pelo autuado, que realizará a aquisição e
entrega de insumos nas Unidades de Conservação (originários de projetos técnicos
aprovados no ICMBio). Tanto os insumos a serem adquiridos pelo interessado, quanto a(s)
Unidade(s) de Conservação a ser(em) beneficiada(s) serão determinados pela Gerência
Regional do ICMBio. O desconto a ser concedido, caso opte pela modalidade direta no
presente caso, será de 35%. Importante ressaltar que a modalidade indireta não está
sendo ofertada no momento, considerando a ausência de normatização e procedimento
institucional.
Após o fechamento do período supramencionado o processo administrativo
entrará na pauta de Julgamento em Primeira Instância.
Para o exercício do contraditório e da ampla defesa, o processo administrativo
encontra-se disponível para vistas aos interessados no Sistema Eletrônico de Informações
(SEI) do ICMBio, sendo que o cadastro para acesso pode ser realizado através do seguinte
endereço eletrônico: https://tinyurl.com/usuarioexternoicmbio, enviando os documentos
necessários para o e-mail cgti.suporte@icmbio.gov.br ou comparecendo pessoalmente na
unidade do ICMBio mais próxima.
Lembramos que, cumpre ao (a) autuado (a) e/ou a seu (sua) procurador (a)
manter seu endereço atualizado para fins de intimação dos atos processuais, informando
qualquer mudança do local em que possam receber intimações como forma de cumprir o
dever de boa-fé e lealdade processual.
Por
último,
informamos
que as
manifestações
devem
ser
realizadas,
preferencialmente,
diretamente
no
processo via
Peticionamento
Eletrônico, sendo
necessário cadastro de usuário externo, conforme orientações constantes acima.
WILLIAN RICARDO DA SILVA FERNANDES
Coordenador Regional - Belém/GR1/ICMBIO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, no uso de
suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto no art. 122 do Decreto Federal n° 6.514,
de 22 de julho de 2008, vem por meio deste, notificar o Sr. JOAQUIM DOS PRAZERES PINTO,
CPF 647.589.312-91 para, assim desejando, manifestar-se no prazo de 10 (dez) dias em
Alegações Finais sobre os autos do processo administrativo nº 02122.000090/2022-00, relativo
ao Auto de Infração de nº 5U97S8QD, sob pena de preclusão.
Na ocasião, notificamos da emissão do Despacho Saneador nº 33/2023 -
AUTORIDADE JULGADORA - GR1/ICMBio, de acordo com o art. 99 do Decreto nº 6.514/2008,
para manifestar-se através de defesa ou aditamento de defesa, se assim desejar.
Para o pagamento da respectiva multa, fica ciente o (a) interessado (a) da
concessão de desconto
de 30% do valor corrigido (solicitar
boleto pelo e-mail
arrecadacao@icmbio.gov.br). Esclarecimentos adicionais relativos ao pagamento podem ser
obtidos pelos telefones (61) 2028-9237, 2028-9241, 2028-9682 e 2028-9741 junto à
Coordenação de Arrecadação. Informamos, também, que o horário de funcionamento do
ICMBio é de segunda-feira a sexta-feira, em dias úteis, das 8h às 18h.
Caso já tenha realizado o pagamento, por gentileza, informar ao ICMBio
encaminhando comprovante.
Informamos, ainda, que foi instituído o Programa de Conversão de Multas
Ambientais. Dessa forma, fica oportunizada a solicitação de concessão do benefício da
conversão da multa pecuniária em serviços de preservação, melhoria e recuperação da
qualidade do meio ambiente, conforme artigo 142-A do Decreto nº 6.514/2008. Caso tenha
interesse em converter a multa, até o prazo de alegações finais, deve ser protocolada
solicitação junto ao ICMBio.
Salientamos que atualmente há apenas a possibilidade de conversão na
modalidade direta, com implementação efetuada pelo autuado, que realizará a aquisição e
entrega de insumos nas Unidades de Conservação (originários de projetos técnicos aprovados
no ICMBio). Tanto os insumos a serem adquiridos pelo interessado, quanto a(s) Unidade(s) de
Conservação a ser(em) beneficiada(s) serão determinados pela Gerência Regional do ICMBio. O
desconto a ser concedido, caso opte pela modalidade direta no presente caso, será de 35%.
Importante ressaltar que a modalidade indireta não está sendo ofertada no momento,
considerando a ausência de normatização e procedimento institucional.Após o fechamento do
período supramencionado o processo administrativo entrará na pauta de Julgamento em
Primeira Instância.
Para o exercício do contraditório e da ampla defesa, o processo administrativo
encontra-se disponível para vistas aos interessados no Sistema Eletrônico de Informações (SEI)
do ICMBio, sendo que o cadastro para acesso pode ser realizado através do seguinte endereço
eletrônico: https://tinyurl.com/usuarioexternoicmbio, enviando os documentos necessários
para o e-mail cgti.suporte@icmbio.gov.br ou comparecendo pessoalmente na unidade do
ICMBio mais próxima.
Lembramos que, cumpre ao (a) autuado (a) e/ou a seu (sua) procurador (a) manter
seu endereço atualizado para fins de intimação dos atos processuais, informando qualquer
mudança do local em que possam receber intimações como forma de cumprir o dever de boa-
fé e lealdade processual.
Por
último,
informamos
que as
manifestações
devem
ser
realizadas,
preferencialmente, diretamente no processo via Peticionamento Eletrônico, sendo necessário
cadastro de usuário externo, conforme orientações constantes acima.
WILLIAN RICARDO DA SILVA FERNANDES
Coordenador Regional - Belém/GR1/ICMBIO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico
Mendes, por meio da Coordenação Regional em Belém/PA, no uso de suas atribuições
legais e em cumprimento ao disposto no artigo 69, § 1º, inc. IV, do Decreto Federal n°
6.514/08 e no artigo 22 da Instrução Normativa Conjunta nº 09, de 23 de agosto de 2023,
resolve:
I - Informar da lavratura do Termo de Apreensão nº EKJCXJ1K no processo
administrativo nº 02122.001865/2023-37, na data de 29/11/2023 com autor desconhecido
e adoção de medida cautelar de embargo conforme termo nº FH0MOCPI, onde embarga a
atividade de curtição de couro de boi, utilizando a casca de mangue (Rizophora mangle),
proveniente do interior da Resex Marinha de Tracuateua.
II - Informar da lavratura do Termo de Doação nº PK25JIF (processo
administrativo nº 02122.001865/2023-37) na data de 29/11/2023, que promove a doação
de 76 (setenta e seis unidades) de couro de boi curtido com casca de mangue (Rizophora
mangle) proveniente do interior da Resex Marinha de Tracuateua no valor de R$ 3.800,00
(três mil e oitocentos reais)
Cientifica-se,
ainda,
que
o(s)
referido(s)
processo(s)
encontra(m)-se
disponível(eis) para vistas ao interessado no Sistema Eletrônico de Informação - SEI e no
Portal de Autuações Ambientais Federais, mediante solicitação de acesso.
WILLIAN RICARDO DA SILVA FERNANDES
Coordenador Regional - Belém/GR1/ICMBIO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto no art. 126 do Decreto Federal 6514/2008
e ao disposto no art. 90 da Instrução Normativa Conjunta nº 09, de 23 de agosto de 2023, através da Coordenação Regional Belém, resolve:
Notificar os (as) interessados (as) abaixo elencados da homologação do auto de infração e demais termos, confirmados em Julgamento de 1ª instância. Neste ato, informa que
é franqueada a apresentação de recurso sobre as referidas decisões administrativas no prazo de 20 (vinte) dias, sendo concedido desconto de 30% do valor corrigido, no caso de pagamento
dentro do período de 5 (cinco) dias a contar da data dessa publicação. Face ao exposto, notificamos o(a) interessado(a) a efetuar o pagamento da respectiva multa (solicitar boleto pelo
e-mail arrecadacao@icmbio.gov.br). Para pagamento parcelado, solicitar pelo e-mail parcelamento@icmbio.gov.br. O valor da multa é corrigido pela taxa referencial do Sistema Especial de
Liquidação e Custódia-SELIC. Esclarecimentos adicionais relativos ao pagamento podem ser obtidos pelos telefones (61) 2028-9237, 2028-9241, 2028-9682 e 2028-9741 junto à Coordenação
de Arrecadação. Informamos, também, que o horário de funcionamento do ICMBio é de segunda-feira a sexta-feira, em dias úteis, das 8h às 18h. Informa-se ainda que a inadimplência no
pagamento da multa pecuniária ensejará a inscrição do devedor no Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal - CADIN, sem prejuízo da propositura de ação
judicial para cobrança:
. INTERESSADO (A)
C P F/ C N P J
AUTO DE INFRAÇÃO
P R O C ES S O
VALOR DA MULTA
. ADAUTO CARVALHO DE SOUZA
***.230.102-**
035474-A
02122.000607/2019-57
R$2.000,00 (dois mil reais)
Cientifica-se, ainda, que o(s) referido(s) processo(s) encontra(m)-se disponível(eis) para vistas ao (s) interessado (s) no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do ICMBio, sendo
que o cadastro para acesso pode ser realizado por meio do seguinte endereço eletrônico: https://sei.icmbio.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_logar&id_
orgao_acesso_externo=0, ou pelo comparecimento pessoal na unidade do ICMBio mais próxima para solicitar cópia digital do respectivo processo.
WILLIAN RICARDO DA SILVA FERNANDES
Coordenador Regional - Belém/GR1/ICMBIO
.
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto no art. 126 do Decreto Federal 6514/2008
e ao disposto no art. 90 da Instrução Normativa Conjunta nº 09, de 23 de agosto de 2023, através da Coordenação Regional Belém, resolve:
Notificar os (as) interessados (as) abaixo elencados da homologação do auto de infração e demais termos, confirmados em Julgamento de 1ª instância. Neste ato, informa que é
franqueada a apresentação de recurso sobre as referidas decisões administrativas no prazo de 20 (vinte) dias, sendo concedido desconto de 30% do valor corrigido, no caso de pagamento dentro
do período de 5 (cinco) dias a contar da data dessa publicação. Face ao exposto, notificamos o(a) interessado(a) a efetuar o pagamento da respectiva multa (solicitar boleto pelo e-mail
arrecadacao@icmbio.gov.br). Para pagamento parcelado, solicitar pelo e-mail parcelamento@icmbio.gov.br. O valor da multa é corrigido pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação
e Custódia-SELIC. Esclarecimentos adicionais relativos ao pagamento podem ser obtidos pelos telefones (61) 2028-9237, 2028-9241, 2028-9682 e 2028-9741 junto à Coordenação de Arrecadação.
Informamos, também, que o horário de funcionamento do ICMBio é de segunda-feira a sexta-feira, em dias úteis, das 8h às 18h. Informa-se ainda que a inadimplência no pagamento da multa
pecuniária ensejará a inscrição do devedor no Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal - CADIN, sem prejuízo da propositura de ação judicial para cobrança:
. INTERESSADO (A)
C P F/ C N P J
AUTO DE INFRAÇÃO
P R O C ES S O
VALOR DA MULTA
. BENILDO SOUZA
***.924.072-**
T 5 W 7 OV Q S
02122.000065/2021-37
R$ 2.000,00 (dois mil reais)
Cientifica-se, ainda, que o(s) referido(s) processo(s) encontra(m)-se disponível(eis) para vistas ao (s) interessado (s) no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do ICMBio, sendo que
o
cadastro
para
acesso
pode
ser
realizado
por
meio
do
seguinte
endereço
eletrônico:
https://sei.icmbio.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_logar&id_orgao_acesso_externo=0, ou pelo comparecimento pessoal na unidade do ICMBio mais próxima para
solicitar cópia digital do respectivo processo.
WILLIAN RICARDO DA SILVA FERNANDES
Coordenador Regional - Belém/GR1/ICMBIO
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