DOU 23/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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182
Nº 37, sexta-feira, 23 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
inscrita no CPF/MF sob n° 601..XXX.XXX-XX, respectivamente. LAVRATURA: CARTÓRIO
DO 3° OFÍCIO DE NOTAS LOCAL, Livro : 1169-E, Fls. nº 039, em Brasília/DF, 25/10/2023.
VALOR DA VENDA: R$ 709.726,89 (setecentos e nove mil setecentos e vinte e seis reais
e oitenta e nove centavos). Registro no 2° Ofício do Registro de Imóveis do Distrito
Federal, na matrícula nº 8.043 em 25/10/2023.
EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL
DE ESCRITURA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL
PROCESSO Nº 35014.462887/2022-75. ASSUNTO: Escritura de compra e venda a prazo do
imóvel situado na SQN 405, Bloco "E", Apartamento 202, Asa Norte, Brasília/D F,
OUTORGANTE VENDEDOR/TRANSMITENTE: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
inscrito sob o CNPJ nº 29.979.036/0001-40, neste ato representado pela Diretora de
Orçamento, Finanças e Logística, DÉBORA APARECIDA ANDRADE FLORIANO. OUTORGANTE
COMPRADOR: MARCO ANTÔNIO REZENDE SILVA, brasileiro, casado, gestor imobiliário,
residente e domiciliado nesta Capital, inscrito no CPF/MF sob n° 184.xxx.xxx-xx,
respectivamente. LAVRATURA: CARTÓRIO DO 4° OFÍCIO DE NOTAS LOCAL, Livro : 3258, Fls.
nº 124, em Brasília/DF, 28/11/2023. VALOR DA VENDA: CR$ 30.588,76 (trinta mil
quinhentos e oitenta e oito reais e setenta e seis centavos), expressão monetária utilizada
à época da lavratura da escritura). Registro no 2° Ofício do Registro de Imóveis do Distrito
Federal, na matrícula nº 7.299 em 28/11/2023.
EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL
DE ESCRITURA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL PROCESSO 35014.034374/2022-78..
ASSUNTO: Escritura de compra e venda a prazo do imóvel situado na SQN 105, Bloco "A",
Apartamento 501 , Asa Norte, Brasília/DF, OUTORGANTE VENDEDOR/TRANSMITENTE:
Instituto Nacional do Seguro Social - INSS inscrito sob o CNPJ nº 29.979.036/0001-40, neste
ato representado pela Diretora de Orçamento, Finanças e Logística, DÉBORA A P A R EC I DA
ANDRADE FLORIANO.
OUTORGANTE COMPRADOR: 1) Jandui
Carneiro, brasileiro,
divorciado, servidor público federal, inscrito no CPF sob n° 221.XXX.XXX-XX sob regime da
união estável com Ana Paula Simone Monreal Leite, inscrito no CPF sob n°473.XXX.XXX-XX,
sob regime da comunhão universal de bens; 2) Suzana Maria Dunshee de Abranches
Carneiro Fiod, brasileira, advogada, inscrito no CPF sob n° 226.XXX.XXX-XX, casada, sob
regime da comunhão parcial de bens, na vigência da lei 6.515/1977 com Miguel Jabour
Fiod, inscrito no CPF sob n° 101.XXX.XXX-XX; 3) Jose Rui Carneiro, brasileiro, advogado,
inscrito no CPF sob n° 403.XXX.XXX-XX, casado sob regime da comunhão universal de bens,
na vigência da Lei n°6.515/77 com Ana Gualterina de Alencar Araripe Carneiro, inscrito no
CPF sob n° 183.XXX.XXX-XX; 4) Gilda Maria Carneiro Sigmaringa Seixas Junior, brasileira
desembargadora federal, inscrito no CPF sob n° 153.XXX.XXX-XX, casada sob regime da
separação de bens, antes da vigência da Lei n° 6.515/77 com Antonio Carlos Sigmaringa
Seixas Junior, inscrito no CPF sob n° 099.XXX.XXX-XX e 5) Sonia Maria de Abranches
Carneiro, brasileira, divorciada , jornalista, inscrita no CPF sob n°183.XXX.XXX-XX. residente
nesta Capital, pelo preço de Cr$ 31.000,00 (trinta e um mil reais). Registrado no Serviço
Notarial do 1° Ofício de Brasília /DF em 29/12/2023.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NORDESTE
GERÊNCIA EXECUTIVA MOSSORÓ
EXTRATO DE ACORDO
ADESÃO 
DE
ACORDO 
DE 
COOPERAÇÃO
TÉCNICA 
REFERÊNCIA:
Processo 
n°
35014.270441/2023-05 - Termo de Adesão do Sindicato dos Trabalhadores Rurais
Agricultores
e Agricultoras
Familiares
de Upanema
- RN,
inscrito
no CNPJ
nº
06.172.181/0001-10, ao Acordo de Cooperação Técnica que entre si celebraram o Instituto
Nacional do Seguro Social (INSS) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais
Agricultores e Agricultoras Familiares (CONTAG), processo nº 35014.102980/2022-23. DO
OBJETO: permitir que o Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras
Familiares de Upanema - RN, vinculado à CONTAG, realize, em favor de seus
representados, a prestação de serviços, orientações, instrução e preparação de
requerimentos de serviços previdenciários, assistenciais e seguro-desemprego do pescador
artesanal, conforme serviços definidos no ACORDO Aderido, para posterior análise do INSS,
a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção dos benefícios. DA VIGÊNCIA:
Este Termo vigorará pelo prazo de 60 meses, vigência do ACORDO Aderido. DATA DE
ASSINATURA: 02 de fevereiro de 2024. DOS PARTÍCIPES: Presidente do INSS e Presidente da
CONTAG, como signatários dos Acordo; Gerencia Executiva do INSS em Mossoró e
Presidente do Sindicato Rural de Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e
Agricultoras Familiares de Upanema - RN, como signatários do Termo de Adesão.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NORTE/CENTRO-OESTE
EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 2/2024 - UASG 510678
Número do Contrato: 20/2016.
Nº Processo: 35087.000266/2016-08.
Contratante: 
SUPERINTENDÊNCIA
REGIONAL 
NORTE/CENTRO-OESTE.
Contratado:
24.977.100/0001-30 - SAAE SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO. Objeto: Atualização
anual de empenho em obediência ao disposto na Orientação Normativa AGU nº 36, de
13/12/2011. Vigência: Indeterminada a partir de 09.08.2016. Valor Total Atualizado do
Contrato: R$ 1.728,00. Data de Assinatura: 02/02/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 02/02/2024).
EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 2/2024 - UASG 510678
Número do Contrato: 46/2018.
Nº Processo: 35087.000598/2017-65.
Contratante: 
SUPERINTENDENCIA
REGIONAL 
NORTE/CENTRO-OESTE.
Contratado:
03.702.217/0001-31 - SANEAR - SERVICO DE SANEAMENTO AMBIENTAL DE RONDONOPOLIS
TEREZINHA SILVA DE SOUZA. Objeto: Atualização anual de empenho em obediência ao
disposto na Orientação Normativa AGU nº 3. Vigência: Indeterminada a partir de
09/07/2018 . Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 11.640,00 . Data de Assinatura:
07/02/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 07/02/2024).
EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 2/2024 - UASG 510678
Número do Contrato: 7/2019.
Nº Processo: 35087.000556/2017-24.
Contratante: 
SUPERINTENDÊNCIA
REGIONAL 
NORTE/CENTRO-OESTE.
Contratado:
05.162.509/0001-54 - ÁGUAS ALTA FLORESTA LTDA. Objeto: Atualização anual de empenho
em obediência ao disposto na Orientação Normativa AGU nº 36, de 13/12/2011. Vigência:
Indeterminada a partir de 26/08/2019. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 3.120,00.
Data de Assinatura: 02/02/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 02/02/2024).
EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 3/2024 - UASG 510678
Número do Contrato: 37/2014.
Nº Processo: 35166.002045/2014-14.
Contratante: 
SUPERINTENDÊNCIA
REGIONAL 
NORTE/CENTRO-OESTE.
Contratado:
34.822.270/0001-08 - SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO. Objeto: Atualização anual
de empenho em obediência ao disposto na Orientação Normativa AGU nº 36, de
13/12/2011. Vigência: Indeterminada a partir de 05/12/2014. Valor Total Atualizado do
Contrato: R$ 564,00. Data de Assinatura: 07/02/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 07/02/2024).
EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 2/2024 - UASG 510678
Número do Contrato: 22/2018.
Nº Processo: 35087.000595/2017-21.
Contratante: 
SUPERINTENDÊNCIA
REGIONAL 
NORTE/CENTRO-OESTE.
Contratado:
04.709.778/0001-25 - DEPARTAMENTO
DA AGUA E ESGOTO
SANITARIO. Objeto:
Atualização anual de empenho em obediência ao disposto na Orientação Normativa AGU
nº 36, de 13/12/2011. Vigência: Indeterminada a partir de 06/09/2018. Valor Total
Atualizado do Contrato: R$ 1.605,24. Data de Assinatura: 02/02/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 02/02/2024).
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL SUDESTE I
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2024 - UASG 510178
Número do Contrato: 18/2022.
Nº Processo: 35014.266524/2020-49.
Pregão. Nº 61/2021. Contratante: SUPERINTENDENCIA REGIONAL SUDESTE I. Contratado:
16.433.749/0001-62 - RV MANUTENCAO DE ELEVADORES LTDA. Objeto: Prorrogação do
prazo de vigência contratual dos serviços de manutenção de elevadores em caráter
preventivo e corretivo, com cobertura de risco e fornecimento de peças, materiais e
componentes, em equipamentos instalados em unidades do INSS pertencentes ao Polo 2
da Superintendência Sudeste I, pelo período de 12 (doze) meses. Vigência: 15/03/2024 a
15/03/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 28.900,63. Data de Assinatura:
21/02/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 21/02/2024).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2024 - UASG 510178
Número do Contrato: 19/2022.
Nº Processo: 35014.266524/2020-49.
Pregão. Nº 61/2021. Contratante: SUPERINTENDENCIA REGIONAL SUDESTE I. Contratado:
10.696.678/0001-04 - ELEVADORES DIRSAN LTDA. Objeto: Prorrogação do prazo de vigência
contratual dos serviços de manutenção de elevadores em caráter preventivo e corretivo,
com cobertura de risco e fornecimento de peças, materiais e componentes, em
equipamentos instalados em unidades do INSS pertencentes ao Polo 3 da Superintendência
Sudeste I, pelo período de 12 (doze) meses. Vigência: 15/03/2024 a 15/03/2025. Valor
Total Atualizado do Contrato: R$ 37.752,96. Data de Assinatura: 21/02/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 21/02/2024).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2024 - UASG 510178
Número do Contrato: 17/2022.
Nº Processo: 35014.266524/2020-49.
Pregão. Nº 61/2021. Contratante: SUPERINTENDENCIA REGIONAL SUDESTE I. Contratado:
10.696.678/0001-04 - ELEVADORES DIRSAN LTDA. Objeto: Prorrogação da vigência do
contrato nº 17/2022 por 12 (doze) meses, de 02/03/2024 a 02/03/2025, cf. Artigo 57,
inciso ii, da lei nº 8.666/1993, e cláusula segunda do contrato.. Vigência: 02/03/2024 a
02/03/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 234.000,00. Data de Assinatura:
16/02/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 16/02/2024).
COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E
LO G Í S T I C A
AVISO DE PENALIDADE
O Instituto Nacional do Seguro Social, por intermédio da Superintendência
Regional Sudeste I, resolveu aplicar à empresa SECO AMBIENTAL, SERVIÇOS, PESQUISAS E
CONSTRUTORA LTDA., inscrita sob CNPJ nº 33.614.013/0001-00, a penalidade de
Impedimento de Licitar e Contratar com a União pelo período de 12 (doze) meses,
compreendido entre o dia 21/02/2024 à 21/02/2025, com fulcro no Item 20 do Termo de
Referência, anexo do Edital do Pregão Eletrônico nº 36/2022, Cláusula Décima Primeira do
Contrato nº 127/2022, Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e no Artigo 7º da Lei nº
10.520/2002. A penalidade é decorrente do descumprimento das regras previstas nos
subitens 8.1.1., 8.1.2., 8.1.6.1., e 8.1.12 do Edital do Pregão Eletrônico nº 36/2022,
restando configurada conduta irregular da contratada e caracterizada a inexecução parcial
do contrato nº 127/2022 (Processo Administrativo nº 35014.378617/2023-68).
LARISSA SILVA
Coordenadora de Gestão de Orçamento, Finanças e
Logística
AVISO DE PENALIDADE
O Instituto Nacional do Seguro Social, por intermédio da Superintendência
Regional Sudeste I, resolveu aplicar à empresa VERO MEDICAL IMPORTACAO, EXP O R T AC AO
E COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS LTDA, CNPJ nº 44.328.371/0001-72, a penalidade de
Impedimento de Licitar e Contratar com a União pelo período de 04 (quatros) meses,
compreendido entre os dias 20/02/2024 e 20/06/2024, com fulcro nos art. 7º da Lei nº
10.520/2002, art. 49 do Decreto nº 10.024/2019 e no item 22 do Edital do PE nº 34/2022.
A penalidade decorre do descumprimento das regras previstas nos subitens 3.4, 7.19, 7.28.2,
10.1, 10.4 e 10.5 do Edital do PE nº 34/2022 e de ter infringido o disposto nos inc. III e IV
do art. 19 do Decreto nº 10.024/2019, devido ao fato da empresa ter deixado de manter a
proposta ofertada na fase de julgamento das propostas na sessão pública de licitação.
LARISSA SILVA
Coordenadora de Gestão de Orçamento, Finanças e
Logística
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL SUDESTE II
GERÊNCIA EXECUTIVA MONTES CLAROS
EXTRATO DE ADESÃO
REFERÊNCIA: Processo n° 35014.459297/2023-46 - Termo de Adesão do Sindicato dos
Trabalhadores Rurais de Juramento/MG, inscrito no CNPJ 25.214.552/0001-23, ao
Acordo de Cooperação Técnica que entre si celebraram o Instituto Nacional do Seguro
Social (INSS) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e
Agricultoras Familiares (CONTAG), processo nº 35014.102980/2022-23. DO OBJETO:
permitir que o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Juramento/MG, vinculado à
CONTAG, realize, em favor de seus representados, a prestação de serviços, orientações,
instrução e preparação de requerimentos de benefícios e de serviços previdenciários,
conforme serviços definidos no ACORDO Aderido, para posterior análise do INSS, a
quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção dos benefícios. DA VIGÊNCIA:
Este Termo vigorará até 07 de novembro de 2027, vigência do ACORDO Aderido. DAT A
DE ASSINATURA: 19 de fevereiro de 2024. DOS PARTÍCIPES: Presidente do INSS e
Aristides Veras dos Santos, Presidente da CONTAG, como signatários do Acordo; Wilson
Rocha da Silva, Gerente Executivo do INSS em Montes Claros, e Elton Bicalho Maia,
Presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Juramento/MG, como signatários
do Termo de Adesão.

                            

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