DOU 23/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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195
Nº 37, sexta-feira, 23 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
SETOR DE MULTAS E RECURSOS
EDITAL DE DECISÃO Nº 14 SBBAE6
A Chefe do Setor de Multas e Recursos da Superintendência Regional do Trabalho no Rio Grande do Norte, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30 de
outubro de 2017, e tendo em vista a tentativa frustrada de cientificação via postal, vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da decisão que julgou PROCEDENTE o Auto de
Infração e/ ou o débito constante da Notificação de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFC, respectivos. No caso dos Autos de Infração, deverá ser providenciada
a quitação da multa relacionada, imposta por infração à legislação trabalhista, a qual será reduzida em 50%, conforme previsto no Art. 636, §6º do Decreto-Lei nº 5.452/1943 (Consolidação
das Leis do Trabalho - CLT), desde que recolhida no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do Art. 20, III, da Portaria MTP nº
667, de 08 de Novembro de 2021. A multa deve ser paga na rede bancária, através de DARF, que pode ser emitido pela internet, por meio do endereço eletrônico
https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na aba "Pagamento", opção "Emitir DARF". No mesmo prazo, os débitos constantes da Notificação de Débito do FGTS deverão ser recolhidos, por meio
de procedimento específico, junto à Caixa Econômica Federal. A falta de recolhimento da multa e/ou do débito apurado na Notificação de Débito do FGTS, ou seu recolhimento incorreto,
poderá implicar no encaminhamento do processo à Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN, para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial.
Alternativamente, e no mesmo decêndio legal, caberá a interposição de Recurso Voluntário, para a Coordenação-Geral de Recursos - CGR, em Brasília/DF, a ser protocolizado por meio do
endereço eletrônico acima citado, na aba "Protocolar", opção "Recurso". Não serão conhecidos recursos que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade
e representação), nos termos do Art. 41 da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021. O "Código de Acesso" exigido para visualização do processo, bem como para a prática
eletrônica dos atos processuais, poderá ser obtido junto à respectiva Unidade de Multas e Recursos, responsável pela tramitação do feito, cujo contato encontra-se disponível na Seção
"Canais de Atendimento" do site já citado, ou por meio do endereço https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/Atendimento .
. E M P R EG A D O R
P R O C ES S O
DOCUMENTO
V A LO R ( R $ )
. BRAZIL HOMES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
14152.179956/2021-47
AI
22.209.296-3
1.394,22
. BRAZIL HOMES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
14152.179957/2021-91
AI
22.209.297-1
497,12
. BRAZIL HOMES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
14152.179958/2021-36
AI
22.209.298-0
807,18
. BRAZIL HOMES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
14152.179959/2021-81
AI
22.209.299-8
880,56
. BRAZIL HOMES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
14152.179960/2021-13
AI
22.209.300-5
201,15
. BRAZIL HOMES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
14185.030944/2021-38
ND
20.218.192-8
11.632,92
. F. RICARDO DO NASCIMENTO
14185.019030/2022-05
ND
20.245.260-3
31.821,95
. F. SALVADOR DE SOUZA TRANSPORTE EIRELI
14152.197225/2021-83
AI
22.226.532-9
4.843,08
. F. SALVADOR DE SOUZA TRANSPORTE EIRELI
14152.197230/2021-96
AI
22.226.537-0
12.056,54
. F. SALVADOR DE SOUZA TRANSPORTE EIRELI
14152.197243/2021-65
AI
22.226.550-7
587,04
. F. SALVADOR DE SOUZA TRANSPORTE EIRELI
14152.197251/2021-10
AI
22.226.558-2
159,46
. F. SALVADOR DE SOUZA TRANSPORTE EIRELI
14152.197252/2021-56
AI
22.226.559-1
1.027,32
. F. SALVADOR DE SOUZA TRANSPORTE EIRELI
14152.197255/2021-90
AI
22.226.562-1
318,40
. F. SALVADOR DE SOUZA TRANSPORTE EIRELI
14152.197258/2021-23
AI
22.226.565-5
172,76
. F. SALVADOR DE SOUZA TRANSPORTE EIRELI
14185.033673/2021-72
ND
20.284.001-8
83.951,08
. F. SALVADOR DE SOUZA TRANSPORTE LTDA
14152.197220/2021-51
AI
22.226.527-2
1.388,05
. GUSTAVO GUTHIERREZ BERNARDINO FELISBERTO
14152.184599/2021-39
AI
22.213.939-1
1.622,74
. GUSTAVO GUTHIERREZ BERNARDINO FELISBERTO
14152.184608/2021-91
AI
22.213.948-0
906,54
. GUSTAVO GUTHIERREZ BERNARDINO FELISBERTO
14152.184632/2021-21
AI
22.213.972-2
1.354,42
. I F CONFECCOES LTDA
14152.165108/2021-51
AI
22.194.453-2
1.551,35
. J B DE LIMA ACADEMIA
14152.175531/2021-69
AI
22.204.871-9
811,37
. R DE ARAUJO QUEIROZ
14152.156437/2022-91
AI
22.411.479-4
3.245,48
. SOL BRAZEN INCORPORACOES E CONSTRUCOES EIRELI
14185.037133/2021-68
ND
20.285.376-4
30.150,77
. SOL BRAZEN INCORPORACOES E CONSTRUCOES LTDA
14152.220499/2021-83
AI
22.249.805-6
2.128,02
. SOL BRAZEN INCORPORACOES E CONSTRUCOES LTDA
14152.220501/2021-14
AI
22.249.807-2
2.054,64
. SOL BRAZEN INCORPORACOES E CONSTRUCOES LTDA
14152.220502/2021-69
AI
22.249.808-1
2.568,30
. SOL BRAZEN INCORPORACOES E CONSTRUCOES LTDA
14152.220504/2021-58
AI
22.249.810-2
2.003,74
. SOL BRAZEN INCORPORACOES E CONSTRUCOES LTDA
14185.037134/2021-11
ND
20.224.599-3
1.150,77
ELOISA DA LUZ BIASUZ
Ministério dos Transportes
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA
DE TRANSPORTES
EXTRATO DE CONTRATO Nº 71/2024 - UASG 393003
Nº Processo: 50600.024970/2023-12.
Regime Diferenciado de Contratações Nº 524/2023. Contratante: DEPART.NAC.INFRA
ESTRUTURA TRANSPORTES..
Contratado: 07.094.346/0001-45 - G4F SOLUCOES CORPORATIVAS LTDA. Objeto: Prestação
de serviços técnicos especializados de assessoramento e engenharia consultiva voltada ao
desenvolvimento
das atribuições
regimentais da
coordenação-geral de
construção
rodoviária / cgcont e setoriais subordinadas, na sede do dnit, em brasília/df.
Fundamento Legal: CONTRATAÇÃO PÚBLICA LEI 12.462 / 2011 - Artigo: 1 - Inciso: IV.
Vigência: 23/02/2024 a 25/07/2029. Valor Total: R$ 181.813.290,42. Data de Assinatura:
22/02/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 22/02/2024).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 7/2024 - UASG 393003
Número do Contrato: 432/2020.
Nº Processo: 50600.009869/2018-66.
Regime Diferenciado de Contratações. Nº 53/2020. Contratante: DEPART.NAC.INFRA
ESTRUTURA TRANSPORTES.. Contratado: 70.073.275/0001-30 - GEOSISTEMAS ENGENHARIA
E PLANEJAMENTO LTDA. Objeto: Prorrogação de prazo, sem reflexo financeiro ao contrato
432/2020-00. Prazo: prorrogação do prazo de execução por 90 (noventa) dias e o prazo de
vigência por 180 (cento e oitenta) dias consecutivos, passando os seus vencimentos para o
dia 20 de maio de 2024 e 18 de agosto de 2024, respectivamente. gestor: rodrigo portal
de matos - coordenador-geral de desenvolvimento de projetos.. Vigência: 20/02/2024 a
18/08/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 922.173,71. Data de Assinatura:
19/02/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 19/02/2024).
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO
Nº 23/2024
Com base nas competências elencadas no art. 21 e fulcro no 281 da Lei
9.503/97 - CTB, e ainda, conforme art. 13 da Resolução 619/2016 do CONTRAN, NOT I F I C A -
SE as pessoas físicas ou jurídicas, proprietárias de veículos autuados ou responsáveis pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para, conforme o caso,
apresentar Condutor/Responsável pela infração ou Defesa da Autuação nos termos das
Resoluções do CONTRAN 299/2008, 547/2015 e 619/2016.
A Defesa da Autuação deverá ser dirigida à Autoridade de Trânsito do DNIT,
contendo no mínimo: requerimento com a descrição das razões, datado e assinado; provas
admitidas em direito; cópia do CRLV e documento de identificação do requerente que
comprove sua assinatura; procuração, quando for o caso; sendo pessoa jurídica, ato
constitutivo e documento que confirma a representação.
Para
identificação
de
Condutor/Responsável
utilizar
o
formulário
correspondente, disponibilizado no Portal de Multas de Trânsito do DNIT, o qual deverá ser
devidamente preenchido, sem rasuras e com assinaturas originais dos interessados, de
acordo com a modalidade da infração. Ao proprietário ou infrator cabe a responsabilidade
nas esferas penal, cível e administrativa, pela veracidade das informações e dos
documentos fornecidos. A Defesa da Autuação ou Identificação de Condutor/Responsável
deverá
ser
apresentada
via
internet
no
Portal
de
Multas
de
Trânsito
(https://gov.br/dnit/multas) ou enviada pelos Correios para SAN QD. 03, Lote A - Edifício
Núcleo dos Transportes - Coordenação de Multas e Educação para o Trânsito - Brasília/DF
- CEP 70.040-902.
Não
serão
conhecidas
Defesas
da
Autuação
e/ou
Indicações
de
Condutor/Responsável apresentados fora do prazo, sem comprovação de legitimidade, sem
assinatura ou em inconformidade com a legislação.
A lista completa das autuações e demais informações da infração poderão ser
consultadas no Portal de Multas ou canais de comunicação do DNIT. Total de autuações
publicadas neste Edital: 75.164 (setenta e cinco mil cento e sessenta e quatro).
JULIO CESAR DONELLI PELLIZZON
Autoridade de Trânsito
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE DE MULTA POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO
Nº 24/2024
Com base nas competências elencadas no art. 21 e fulcro no 281 e 282 da Lei
9.503/97 - CTB, e ainda, conforme art. 13 da Resolução 619/2016 do CONTRAN,
NOTIFICA-SE as pessoas físicas ou jurídicas, proprietárias de veículos autuados ou
responsáveis pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30
(trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital,
para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na
forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso nos
termos das Resoluções 299/2008 e 619/2016 do CONTRAN.
O Recurso deverá conter no mínimo: requerimento com a descrição das
razões, datado e assinado; provas admitidas em direito; cópia do CRLV e documento de
identificação do requerente que comprove sua assinatura; procuração, quando for o
caso; sendo pessoa jurídica, ato constitutivo e documento que confirma a representação.
O Recurso deverá ser apresentado via internet no Portal de Multas de Trânsito
(https//:gov.br/dnit/multas) ou enviado pelos Correios para SAN QD. 03, Lote A - Edifício
Núcleo dos Transportes - Coordenação de Multas e Educação para o Trânsito -
Brasília/DF - CEP 70.040-902.
Não
serão
conhecidos
Recursos
apresentados
fora
do
prazo,
sem
comprovação de legitimidade, sem assinatura ou em inconformidade com a legislação.
A
lista completa
das penalidades
e demais
informações poderão
ser
consultadas no Portal de Multas ou canais de comunicação do DNIT. Total de
penalidades publicadas neste Edital: 41.765 (quarenta e um mil setecentos e sessenta e
cinco).
JULIO CESAR DONELLI PELLIZZON
Autoridade de Trânsito
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