DOU 23/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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203
Nº 37, sexta-feira, 23 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
Não havendo manifestação no prazo, o processo terá prosseguimento,
caracterizando-se a revelia (art. 12, § 3º, da Lei 8.443/1992).
O pagamento do débito pode ser feito pelo PagTesouro (usando Pix ou cartão
de crédito) ou por Guia de Recolhimento da União. Ambas as opções estão disponíveis
no Portal TCU, clicando na aba "Carta de Serviços" e depois no link "Pagamento de dívida
(PagTesouro/Emissão 
de 
GRU)" 
ou
diretamente 
pelo 
endereço 
eletrônico
https://divida.apps.tcu.gov.br.
O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por
meio da
plataforma de serviços digitais
Conecta-TCU, disponível no
Portal TCU
(www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de
solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso
da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas
ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU.
Informações detalhadas acerca do processo, da(s) irregularidade(s) acima
indicada(s), do(s) valor(es) histórico(s) do débito com a(s) respectiva(s) data(s) de
ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser obtidas junto à Secretaria de Apoio à
Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail cacidadao@tcu.gov.br, ou pelos telefones 0800-
644-2300, opção 2, ou (61) 3527-5234.
ANDRÉA RIBEIRO SIMÕES
Chefe de Serviço
EDITAL Nº 244/2024-TCU/SEPROC, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024
TC 018.654/2019-3 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica
NOTIFICADA a EDITORA RIANI COSTA LTDA, CNPJ: 66.108.192/0001-62, na pessoa de seu
representante legal, do Acórdão 8463/2023-TCU-Segunda Câmara, Rel. Ministro Aroldo
Cedraz, Sessão de 22/8/2023, proferido no processo TC 018.654/2019-3, por meio do qual
o Tribunal conheceu do recurso interposto contra o Acórdão 7860/2021-TCU-Segunda
Câmara, Rel. Ministro Augusto Nardes, Sessão de 18/5/2021 (retificado, por inexatidão
material, pelo Acórdão 8536/2021-TCU-Segunda Câmara, de mesma relatoria, Sessão de
29/6/2021), e, no mérito, negou-lhe provimento.
Dessa forma, fica a EDITORA RIANI COSTA LTDA notificada a recolher aos cofres
do Fundo Nacional de Cultura, valor(es) histórico(s) atualizado(s) monetariamente desde
a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência, acrescido(s) dos juros de mora devidos, até o
efetivo recolhimento, abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na forma da
legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente e acrescido dos juros de mora
até 22/2/2024: R$ 233.352,72; em solidariedade com os responsáveis: Paulo Cesar Riani
Costa, CPF: 017.324.078-00, e Beatriz Helena Marmorato Botta Riani Costa, CPF:
020.114.008-05. O ressarcimento deverá ser comprovado junto ao Tribunal no prazo de
quinze dias a contar da data desta publicação.
Deverá ser comprovado, no mesmo prazo de quinze dias, o recolhimento aos
cofres do Tesouro Nacional da multa aplicada por este Tribunal, no valor de R$ 15.000,00
(art. 57 da Lei 8.443/1992), a qual será atualizada desde a data do acórdão condenatório
até a data do efetivo recolhimento, se paga após o vencimento, podendo haver incidência
de outros acréscimos legais, se atingida fase de execução judicial.
O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do
responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal -
Cadin e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23, III,
"b", 24 e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento Interno do
TCU).
O pagamento da multa pode ser feito pelo PagTesouro (usando Pix ou cartão
de crédito) ou por Guia de Recolhimento da União. Ambas as opções estão disponíveis no
Portal TCU, clicando na aba "Carta de Serviços" e depois no link "Pagamento de dívida
(PagTesouro/Emissão
de
GRU)"
ou 
diretamente
pelo
endereço
eletrônico
https://divida.apps.tcu.gov.br.
O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio
da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br).
A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e
posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma,
inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o
ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU.
Informações detalhadas acerca do processo, do(s) valor(es) histórico(s) do
débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser
obtidas junto à Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail
cacidadao@tcu.gov.br, ou pelos telefones 0800-644-2300, opção 2, ou (61) 3527-5234.
ANDRÉA RIBEIRO SIMÕES
Chefe de Serviço
EDITAL Nº 237/2024-TCU/SEPROC, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024
SECRETARIA DE APOIO À GESTÃO DE PROCESSOS
TC 009.885/2018-8 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica
NOTIFICADO JOSILAN PEREIRA DOS SANTOS, CPF: 825.301.301-91 do Acórdão 1461/2020-TCU-
Segunda Câmara, Rel. Ministra Ana Arraes, Sessão de 10/3/2020, proferido no processo TC
009.885/2018-8, por meio do qual o Tribunal a condenou a recolher aos cofres do Fundo
Nacional de Saúde, os valores históricos atualizados monetariamente desde as respectivas
datas de ocorrência, acrescidos dos juros de mora devidos, até o efetivo recolhimento,
abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total
atualizado monetariamente e acrescido dos juros de mora até 21/2/2024: R$ 691.557,44; em
solidariedade
com o
responsável
Drogagiron Eireli
-
CNPJ: 05.253.296/0001-76. O
ressarcimento deverá ser comprovado junto ao Tribunal no prazo de quinze dias a contar da
data desta publicação
Deverá ser comprovado, no mesmo prazo de quinze dias, o recolhimento aos
cofres do Tesouro Nacional da multa aplicada por este Tribunal, no valor de R$ 500.000,00 (art.
57, da Lei 8.443/1992), a qual será atualizada desde a data do acórdão condenatório até a data
do efetivo recolhimento, se paga após o vencimento, podendo haver incidência de outros
acréscimos legais, se atingida fase de execução judicial
Fica JOSILAN PEREIRA DOS SANTOS NOTIFICADO, ainda, dos Acórdãos 7089/2023-
TCU-Segunda Câmara, de relatoria do Ministro Augusto Nardes, prolatado na sessão de
25/7/2023 e 2839/2023-TCU-Segunda Câmara, de mesma relatoria, prolatado na sessão de
18/4/2023.
O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do
responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal - Cadin
e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23, III, "b", 24 e
28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento Interno do TCU).
O pagamento da multa pode ser feito pelo PagTesouro (usando Pix ou cartão de
crédito) ou por Guia de Recolhimento da União. Ambas as opções estão disponíveis no Portal
TCU, clicando na aba "Carta de Serviços" e depois no link "Pagamento de dívida
(PagTesouro/Emissão 
de
GRU)" 
ou 
diretamente 
pelo
endereço 
eletrônico
https://divida.apps.tcu.gov.br.
O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da
plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br). A
visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior
autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins
de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do
Portal TCU.
Informações detalhadas acerca do processo, do(s) valor(es) histórico(s) do débito
com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser obtidas junto
à Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail cacidadao@tcu.gov.br, ou
pelos telefones 0800-644-2300, opção 2, ou (61) 3527-5234.
ANDRÉA RIBEIRO SIMÕES
Chefe de Serviço
EDITAL Nº 229/2024-TCU/SEPROC, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024
Processo TC 019.795/2022-0- Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei
8.443/1992, comunico que foi determinada a OITIVA de RAMOS EMPREENDIMENTOS
HOSPITALARES E MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ: 20.096.886/0001-26, na pessoa de seu
representante legal, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data desta
publicação (art. 276, § 3º, c/c art. 250, V, do Regimento Interno do TCU), pronuncie-se em
relação aos seguintes pontos:
irregular habilitação de licitante na aquisição de produtos equipamentos de
saúde, medicamentos e material permanente;
demais informações que julgar necessárias.
A matéria está sendo objeto de exame no âmbito do Tribunal de Contas da
União e poderá resultar decisão no sentido de desconstituir o ato ou o procedimento
considerado irregular. A ausência de manifestação no prazo estabelecido não impedirá o
prosseguimento do processo e a apreciação da matéria pelo TCU. O Tribunal poderá
declarar a inidoneidade do licitante fraudador para participar, por até cinco anos, de
licitação na Administração Pública Federal (art. 46 da Lei 8.443/1992).
O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio
da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br).
A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e
posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma,
inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o
ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU.
Informações detalhadas acerca do processo e da(s) irregularidade(s) acima
indicada(s) podem ser obtidas junto à Secretaria de Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail
cacidadao@tcu.gov.br, ou pelos telefones 0800-644-2300, opção 2, ou (61) 3527-5234.
MARYZELY MARIANO
Chefe do Serviço de Comunicação Processual 1
(Subdelegação de competência: art. 2º, I, da Portaria-Seproc 2/2023)
Defensoria Pública da União
SECRETARIA-GERAL EXECUTIVA
COORDENAÇÃO LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº 61/2008 - UASG 290002
Nº Processo: 08038.009325/2008-06. Contratante: DPU-SECRETARIA DE EXECUCAO ORCAM.
FINANCEIRA. Contratado: 03.438.244/0001-49 - FINANCIAL ADMINISTRADORA DE IMOVEIS
LTDA.. Objeto: Locação de imóvel para atender à dpu em campo grande/ms. Considerando
a mudança de sede da dpu. Determino a rescisão unilateral do contrato a contar de 27 de
novembro de 2023, dia da entrega definitiva do imóvel, com fulcro no inciso ii do art. 79
da lei nº 8.666/93, por restar presente a razão de interesse público.. Fundamento Legal: .
Data de Rescisão: 27/11/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 22/02/2024).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2024 - UASG 290002
Número do Contrato: 42/2023.
Nº Processo: 08038.004597/2023-41.
Pregão. Nº 18/2023. Contratante: DPU-SECRETARIA DE EXECUCAO ORCAM. FINANCEIRA .
Contratado: 08.112.812/0001-30 - STILO SEGURANCA LTDA. Objeto: Cláusula primeira - do
objeto
o presente termo aditivo tem por objeto promover a retificação do local de
execução do contrato n.º 042/2023, haja vista que a mudança ocorreu em 20/11/2023
para a nova sede, situada na rua eduardo santos pereira, n.º 1186, bairro cruzeiro - cep:
79010-030, campo grande/ms.. Vigência: 20/02/2024 a 24/11/2025. Valor Total Atualizado
do Contrato: R$ 608.372,40. Data de Assinatura: 20/02/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 20/02/2024).
Poder Legislativo
SENADO FEDERAL
DIRETORIA-GERAL
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTRATAÇÕES
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO
Espécie: Acordo de Cooperação Técnica AC2023/0275. Processo: 200.019866/2023-32.
Celebrado com a CÂMARA MUNICIPAL DE PIÊN - PR. CNPJ: 01.603.097/0001-90. Data da
assinatura: 21/02/2024. Modalidade: Não aplicável. Objeto: Estabelecer a cooperação
técnico-científica e cultural e o intercâmbio de conhecimentos, informações e experiências,
visando à formação, ao aperfeiçoamento e à especialização técnica de recursos humanos,
bem como ao desenvolvimento institucional, mediante a implementação de ações,
programas, projetos e atividades complementares de interesse comum dos partícipes.
Vigência início: 21/02/2024, final: 20/02/2029. Signatários: pelo Senado Federal: Ilana
Trombka, Diretora-Geral, pela CÂMARA: Giomar da Rosa, Presidente.
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90036/2024 - UASG 20001
Nº Processo: 00200.004176/2023. Objeto: Contratação do fornecimento de
equipamentos de combate a incêndio, para a Secretaria de Polícia do Senado Federal, com
entrega imediata, de acordo com os termos e especificações do edital e seus anexos.. Total
de Itens Licitados: 10. Edital: 23/02/2024 das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00.
Endereço: Copeli - Senado Federal, Via N2, Bloco 16, Cep 70.165-900, Zona Cívico-
administrativa - BRASÍLIA/DF ou https://www.gov.br/compras/edital/20001-5-90036-2024.
Entrega das Propostas: a partir de 23/02/2024 às 08h00 no site www.gov.br/compras.
Abertura das Propostas: 11/03/2024 às 09h30 no site www.gov.br/compras. Informações
Gerais: Em caso de discordância existente entre as especificações do objeto descritas no
CATMAT e as constantes do edital, prevalecerão as últimas. .
PAULA PARENTE CANTUARIA RAMOS
Pregoeira
(SIASGnet - 21/02/2024) 20001-00001-2024NE000003
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90030/2024 - UASG 20001
Nº Processo: 00200.010143/2023. Objeto: Contratação de serviços contínuos
e sob demanda referentes à manutenção preventiva, corretiva e preditiva dos sistemas
construtivos e prediais do Complexo Arquitetônico do Senado Federal - CASF e das
Residências Oficiais, relativos à manutenção de revestimento, vedação, forro, pintura,
pavimentação viária, vidraçaria, impermeabilização,
estruturas, fundações e de
infraestruturas civis, com o fornecimento de materiais, mão de obra, ferramentas....
Total de Itens Licitados: 1. Edital: 23/02/2024 das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às

                            

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