DOU 23/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 37, sexta-feira, 23 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
Jabuticaba
infrutescência (casca e polpa dos frutos)
Plinia cauliflora
.
Kiwi
frutos
Actinida deliciosa
.
Melancia
frutos
Citrullus lanatus
.
Melão
frutos
Cucumis melo
.
Pomelo/toranja
frutos
Citrus maxima
.
Romã
frutos
Punica granatum
ANEXO II
NOMES CIENTÍFICOS DE ESPÉCIES VEGETAIS INCLUÍDAS NA LISTA DAS PARTES DE ESPÉCIES VEGETAIS AUTORIZADAS PARA O PREPARO DE CHÁS DO ANEXO I DA INSTRUÇÃO
NORMATIVA - IN Nº 159, DE 2022.
.
NOME COMUM DA ESPÉCIE VEGETAL
PARTES DO VEGETAL AUTORIZADA
NOME CIENTÍFICO DA ESPÉCIE VEGETAL
REQUISITOS COMPLEMENTARES
.
Cereja
frutos (sem sementes)
Prunus serotina Ehrh ou Prunus avium
.
Maçã
frutos
Pyrus malus L. ou Malus spp.
INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 274, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024
Altera a Instrução Normativa nº 211, de 1º de março de 2023, que estabelece as
funções tecnológicas, os limites máximos e as condições de uso para os aditivos
alimentares e os coadjuvantes de tecnologia autorizados para uso em alimentos.
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 15, III e IV, aliado ao art. 7º,
III da Lei n° 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 187, VII, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de
10 de dezembro de 2021, resolve adotar a seguinte Instrução Normativa, conforme deliberado em reunião realizada em 21 de fevereiro de 2024, e eu, Diretor-
Presidente, determino a sua publicação.
Art. 1º Esta Instrução Normativa altera a Instrução Normativa nº 211, de 1 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União n° 46, de 8 de março
de 2023, Seção 1, págs. 110-430, que estabelece as funções tecnológicas, os limites máximos e as condições de uso para os aditivos alimentares e os coadjuvantes
de tecnologia autorizados para uso em alimentos.
Parágrafo único. Esta Instrução Normativa incorpora ao ordenamento jurídico nacional a Resolução GMC/MERCOSUL nº 46, de 5 de dezembro de
2023.
Art. 2º O Anexo III da Instrução Normativa - IN nº 211, de 2023, passa a vigorar acrescido dos aditivos alimentares, suas respectivas funções tecnológicas,
limites máximos e condições de uso que constam no Anexo desta Instrução Normativa.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 04 de março de 2024.
ANTONIO BARRA TORRES
Diretor-Presidente
ANEXO
INCLUSÕES NA LISTA DE ADITIVOS ALIMENTARES AUTORIZADOS PARA USO EM ALIMENTOS E SUAS RESPECTIVAS FUNÇÕES TECNOLÓGICAS, LIMITES
MÁXIMOS E CONDIÇÕES DE USO DO ANEXO III DA INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 221, DE 2023.
.
06.4.1.1 Massas alimentícias secas com ovos, com ou sem vegetais verdes, tomate, pimentão ou outros
.
Função
INS
Aditivos
Limite 
máximo 
(mg/kg 
ou
mg/L)
Nota
. Emulsificante
405
Alginato de propileno glicol
5000
. Estabilizante
405
Alginato de propileno glicol
5000
.
06.4.1.2 Massas alimentícias secas sem ovos, com ou sem vegetais, tomate, pimentão ou outros
.
Função
INS
Aditivos
Limite 
máximo 
(mg/kg 
ou
mg/L)
Nota
. Emulsificante
405
Alginato de propileno glicol
5000
. Estabilizante
405
Alginato de propileno glicol
5000
.
06.4.1.4 Massas alimentícias secas instantâneas sem ovos, com ou sem vegetais verdes, tomate, pimentão ou outros
.
Função
INS
Aditivos
Limite 
máximo 
(mg/kg 
ou
mg/L)
Nota
. Emulsificante
405
Alginato de propileno glicol
5000
. Estabilizante
405
Alginato de propileno glicol
5000
.
06.4.1.5 Massas alimentícias secas com ovos, com recheio
.
Função
INS
Aditivos
Limite 
máximo 
(mg/kg 
ou
mg/L)
Nota
. Emulsificante
405
Alginato de propileno glicol
5000
. Estabilizante
405
Alginato de propileno glicol
5000
.
06.4.1.6 Massas alimentícias secas sem ovos, com recheio
.
Função
INS
Aditivos
Limite 
máximo 
(mg/kg 
ou
mg/L)
Nota
. Emulsificante
405
Alginato de propileno glicol
5000
. Estabilizante
405
Alginato de propileno glicol
5000
.
06.4.2.1 Massas alimentícias frescas de curta duração (até 48 h), com ovos, com ou sem vegetais, recheadas ou não
.
Função
INS
Aditivos
Limite 
máximo 
(mg/kg 
ou
mg/L)
Nota
. Emulsificante
405
Alginato de propileno glicol
10000
. Estabilizante
405
Alginato de propileno glicol
10000
.
06.4.2.2 Massas alimentícias frescas de curta duração (até 48 h), sem ovos, com ou sem vegetais, recheadas ou não
.
Função
INS
Aditivos
Limite 
máximo 
(mg/kg 
ou
mg/L)
Nota
. Emulsificante
405
Alginato de propileno glicol
10000
. Estabilizante
405
Alginato de propileno glicol
10000
.
06.4.2.3 Massas alimentícias frescas de longa duração (mais de 48h), com ovos, com ou sem vegetais, recheadas ou não
.
Função
INS
Aditivos
Limite 
máximo 
(mg/kg 
ou
mg/L)
Nota
. Emulsificante
405
Alginato de propileno glicol
10000
. Estabilizante
405
Alginato de propileno glicol
10000
.
06.4.2.4 Massas alimentícias frescas de longa duração (mais de 48h), sem ovos, com ou sem vegetais, recheadas ou não
.
Função
INS
Aditivos
Limite 
máximo 
(mg/kg 
ou
mg/L)
Nota
. Emulsificante
405
Alginato de propileno glicol
10000
. Estabilizante
405
Alginato de propileno glicol
10000
.
06.5 Massas para pastéis e similares
.
Função
INS
Aditivos
Limite 
máximo 
(mg/kg 
ou
mg/L)
Nota
. Emulsificante
405
Alginato de propileno glicol
10000
. Estabilizante
405
Alginato de propileno glicol
10000
.
06.6 Massas para pizza
.
Função
INS
Aditivos
Limite 
máximo 
(mg/kg 
ou
mg/L)
Nota
. Emulsificante
405
Alginato de propileno glicol
4000
. Estabilizante
405
Alginato de propileno glicol
4000
.
07.2.1 Biscoitos e similares com ou sem recheio, com ou sem cobertura
.
Função
INS
Aditivos
Limite 
máximo 
(mg/kg 
ou
mg/L)
Nota
.
Corante
120
Carmins
200
.
Corante
141(ii)
Sais de potássio e sódio de complexos cúpricos de clorofilinas,Sais de potássio e sódio de clorofilina
cúprica
75

                            

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