DOU 23/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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110
Nº 37, sexta-feira, 23 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
15.710.934/00001-94 e Sindicato das Indústrias da Construção e do Mobiliário de Novo
Hamburgo, CNPJ nº 15.710.934/00001-94, nos autos do Processo Administrativo nº
19964.115085/2022-83, mantendo-se a decisão recorrida, considerando que não há
coincidência de
base territorial
ou categoria
entre as
entidades indicadas como
conflitantes, com respaldo no art. 64, da Lei n° 9.784/1999.
O Secretário de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, nos
termos do § 3° do art. 50 da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023, com fulcro
no § 1º do art. 56, da Lei 9.784/1999, e acatando o disposto na ANÁLISE TÉCNICA Nº 2152
(0553605),
resolve:
conhecer
e
negar
provimento
ao
Recurso
Administrativo
19964.114120/2022-47 de interesse da Fesesp - Federação de Serviços do Estado de São
Paulo, CNPJ 00.712.157/0001-40, mantendo-se a decisão recorrida, nos termos do inciso II
do art. 258 da Portaria nº 671, de 8 de novembro de 2021, vigente à época, com respaldo
no art. 64, da Lei n° 9.784/1999.
O Secretário de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, nos
termos do § 3° do art. 50 da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023, com fulcro
no § 1º do art. 56, da Lei 9.784/1999, e acatando o disposto na ANÁLISE TÉCNICA Nº 2937
(1481124), resolve: conhecer e negar provimento ao Recurso Administrativo nº
19964.122283/2022-01 de interesse do SINDICATO DOS PROFESSORES DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL, CNPJ 92.948.389/0001-10, Processo de Alteração Estatutária nº
19964.118963/2022-12 - SA06611, tendo em vista as irregularidades na documentação
apresentada, com respaldo no art. 64, da Lei n° 9.784/1999.
O Secretário de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, nos
termos do § 3° do art. 50 da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023, com fulcro
no § 1º do art. 56, da Lei 9.784/1999, e acatando o disposto na ANÁLISE TÉCNICA Nº 2975
(1481020), resolve: conhecer e negar provimento ao Recurso Administrativo nº
19964.122572/2022-01, de interesse do SINDICATO DO COMERCIO DE ITABIRITO -
SINCOVITA,
CNPJ
nº
03.897.358/0001-57, Processo
de
Alteração
Estatutária nº
19964.119631/2022-55 - SA06630, tendo em vista a irregularidade na documentação
apresentada, com respaldo no art. 64, da Lei n° 9.784/1999.
O Secretário de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, nos
termos do § 3° do art. 50 da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023, com fulcro
no § 1º do art. 56, da Lei 9.784/1999, e acatando o disposto na ANÁLISE TÉCNICA Nº 2944
(1480866), resolve: conhecer e negar provimento ao Recurso Administrativo nº
19964.122335/2022-31, de interesse do Sindicato dos Empregados em Postos de Serviços
de Combustíveis e Derivados de Petróleo, Lava - Rápido e Troca de Óleo e Belo Horizonte
e Região, CNPJ nº 08.916.230/0001-07, Processo de Incorporação nº 19964.115480/2022-
66 - SI00044, considerando que a incorporação pretendida excede a soma da representação
das entidades preexistentes, com respaldo no art. 64, da Lei n° 9.784/1999.
O Secretário de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, nos
termos do § 3° do art. 50 da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023, com fulcro
no § 1º do art. 56, da Lei 9.784/1999, e acatando o disposto na ANÁLISE TÉCNICA Nº 1038
(1480524),
resolve:
conhecer
e
negar
provimento
ao
Recurso
Administrativo
19964.121443/2022-97 de interesse do SINDICATO DO COMÉRCIO DO VALE DO SAPUCAÍ,
CNPJ
08.473.510/0001-98,
Processo
de
Pedido
de
Alteração
Estatutária
nº
19964.119590/2022-05 - SA06426, mantendo-se a decisão recorrida, considerando a não
caracterização da categoria pleiteada, com respaldo no art. 64, da Lei n° 9.784/1999.
O Secretário de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, nos
termos do § 3° do art. 50 da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023, com fulcro
no § 1º do art. 56, da Lei 9.784/1999, e acatando o disposto na ANÁLISE TÉCNICA Nº 2923
(1480661) , resolve: conhecer e negar provimento ao Recurso Administrativo
19964.121929/2022-25, de interesse do SINDIPREST - Sindicato dos Empregados de
Empresas Prestadoras de Serviços e Asseio e Conservação em Órgãos Públicos e Empresas
Privadas dos Municípios de Jaboatão dos Guararapes, Cabo de Santo Agostinho, Ipojuca e
Moreno/PE, CNPJ nº 05.140.881/0001-60, Processo de Alteração Estatutária nº
19964.118613/2022-56 - SA06605, mantendo-se a decisão recorrida, considerando a não
caracterização da categoria pleiteada, com respaldo no art. 64, da Lei n° 9.784/1999.
O Secretário de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, nos
termos do § 3° do art. 50 da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023, com fulcro
no § 1º do art. 56, da Lei 9.784/1999, e acatando o disposto na Análise Técnica 174
(0414741),
resolve:
conhecer
e
negar
provimento
ao
Recurso
Administrativo
19964.123230/2022-08 de interesse do SITICOP - Sindicato dos Trabalhadores nas
Indústrias da Construção Pesada do Estado de Minas Gerais, CNPJ 38.736.377/0001-86,
Processo de Impugnação nº 19964.121371/2022-88, mantendo-se a decisão recorrida,
considerando que não foi encontrado conflito de categoria no pedido de alteração
estatutária impugnado, com respaldo no art. 64, da Lei n° 9.784/1999.
O Secretário de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, nos
termos do § 3° do art. 50 da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023, com fulcro
no § 1º do art. 56, da Lei 9.784/1999, e acatando o disposto na Análise Técnica 193
(0484150),
resolve:
conhecer
e
negar
provimento
ao
Recurso
Administrativo
19964.122643/2022-67 e seu aditamento protocolo nº 19980.149296/2023-01 de interesse
do SINDETRAN-DF - Sindicato dos Trabalhadores em Atividade de Trânsito, Policiamento e
Fiscalização
de Trânsito
das Empresas
e
Autarquias do
Distrito Federal,
CNPJ:
37.050.333/0001-35, Processo de Impugnação nº 19964.118946/2022-85, mantendo-se a
decisão recorrida, com respaldo no art. 64, da Lei n° 9.784/1999.
O Secretário de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, nos
termos do § 3° do art. 50 da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023, com fulcro
no § 1º do art. 56, da Lei 9.784/1999, e acatando o disposto na Análise Técnica 208
(0496505),
resolve:
conhecer
e
negar
provimento
ao
Recurso
Administrativo
19964.122496/2022-25 e Aditivo nº 19964.122497/2022-70 de interesse do SINDICATO DAS
EMPRESAS DE SERVIÇOS CONTÁBEIS E DAS EMPRESAS DE ASSESSORAMENTO, PERÍCIAS
INFORMAÇÕES E PESQUISAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - SESCON/RS, CNPJ nº
89.138.168/0001,-71, Processo de Pedido de Registro Sindical nº 19964.105498/2022-50 -
SC21861(0457700), mantendo-se a decisão recorrida, considerando que não houve a
apresentação de resolução do conflito de categoria, com respaldo no art. 64, da Lei n°
9.784/1999.
O Secretário de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, nos
termos do § 3° do art. 50 da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023, com fulcro
no § 1º do art. 56, da Lei 9.784/1999, e acatando o disposto na Análise Técnica 727
(0965848), resolve: conhecer e negar provimento aos Recursos Administrativos n.º
19964.100357/2023-21 e 19964.100358/2023-76, de interesse do Sindilojas - Sindicato do
Comércio Varejista de Ijuí, CNPJ nº 89.651.632/0001-29, processo de Pedido de Alteração
Estatutária
nº
19964.122434/2022-13
- SA06705(0588755),
mantendo-se
a
decisão
recorrida, em virtude de irregularidade nos Editais, com respaldo no art. 64, da Lei n°
9.784/1999.
O Secretário de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, nos
termos do § 3° do art. 50 da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023, com fulcro
no § 1º do art. 56, da Lei 9.784/1999, e acatando o disposto na ANÁLISE TÉCNICA Nº 3150
(0502521), resolve: conhecer e negar provimento ao Recurso Administrativo n.º
19964.115506/2022-76, de interesse do Sindicato dos Propagandistas, Propagandistas
Vendedores e Vendedores de Produtos Farmacêuticos do Município de Guarulhos/SP, CNPJ
44.072.368/0001-30, Processo de Pedido de Registro Sindical nº 19964.110886/2022-52 -
SC22120 (0593664), mantendo-se a decisão recorrida, considerando que não houve a
resolução do conflito de categoria, com respaldo no art. 64, da Lei n° 9.784/1999.
MARCOS PERIOTO
Ministério dos Transportes
SECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIA Nº 162, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024
Altera a Portaria nº 1160, de 4 de dezembro de
2023, que
institui o
Grupo de
Trabalho para
proposição de solução consensual referente à
concessão ferroviária outorgada à concessionária
Rumo Malha Oeste S.A. - RMO.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 11, inciso III, do Anexo I do Decreto nº 11.360, de 1º de
janeiro de 2023, resolve:
Art. 1º A Portaria nº 1160, de 4 de dezembro de 2023, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
"Art. 3º .....................................................................................................................
Parágrafo único. Os agentes descritos neste artigo deverão indicar seus
suplentes à Secretaria Executiva do Grupo de Trabalho...................................................(NR)
....................................................................................................................................
Art. 5º Será franqueada a participação de agentes externos do setor, a exemplo
das Concessionárias e Associações, cuja forma e grau de participação serão definidos pelo
Grupo de Trabalho.
Parágrafo único. A participação dos agentes externos a que se refere o caput
deste artigo depende de deliberação e aprovação dos membros do Grupo de Trabalho."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GEORGE SANTORO
SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO
PORTARIA SENATRAN Nº 157, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe
conferem o art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a Resolução CONTRAN nº 922,
de 28 de março de 2022, e a Portaria SENATRAN nº 965, de 25 de julho de 2022, com base
no que consta no processo administrativo nº 50000.000469/2024-01, resolve:
Art. 1º Esta Portaria revoga, a pedido da empresa PAES DE OLIVEIRA & GOMES LTDA-
ME, CNPJ nº 10.955.949/0001-07, situada na Avenida Souza Naves, nº 639, fundos, Chapada,
Ponta Grossa/PR, CEP: 84.062-000, a Portaria a Portaria SENATRAN nº 629 de 30 de maio de
2022, publicada no Diário Oficial da União em 06 de junho de 2022, Seção 1, página 146.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRUALDO DE LIMA CATÃO
PORTARIA SENATRAN Nº 159, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe
conferem o art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a Resolução CONTRAN nº 922,
de 28 de março de 2022, e a Portaria SENATRAN nº 965, de 25 de julho de 2022, com base
no que consta no processo administrativo nº 50000.0011484/2023-95, resolve:
Art. 1º Esta Portaria revoga, a pedido da empresa CATA - INSPEÇÃO DE
SEGURANÇA VEICULAR LTDA., CNPJ nº 05.580.434/0001-21, situada na Rua Barra do Turvo,
nº 153, Bairro Mooca, São Paulo/SP, CEP: 03.162-120, a Portaria DENATRAN nº 2.112, de
21 de outubro de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº 207, em 28 de outubro de
2020, Seção 1, página 86.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRUALDO DE LIMA CATÃO
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA COLEGIADA
DELIBERAÇÃO Nº 40, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no
uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DLA - 007, de 19 de fevereiro de 2024, e
no que consta do processo nº 50500.017016/2024-74, delibera:
Art. 1º Autorizar, nos termos da Resolução nº 2.130, de 3 de julho de 2007, o
reajuste de 8,566% (oito inteiros e quinhentos e sessenta e seis milésimos por cento), a ser
aplicado sobre o coeficiente tarifário vigente do serviço de transporte rodoviário
semiurbano interestadual e internacional de passageiros, fixando-o em R$ 0,165413 por
passageiro x km - Tipo Único.
Parágrafo único. O reajuste proposto se aplica aos serviços de transporte rodoviário
semiurbano interestadual de passageiros operados em regime de autorização especial que
estavam sob gestão do Governo do Distrito Federal, em razão do Convênio de Delegação nº
1/2020, na data da publicação da Deliberação nº 69, de 17 de fevereiro de 2022.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor a partir de 0h (zero hora) do dia 25 de
fevereiro de 2024.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
DELIBERAÇÃO Nº 41, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no
uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DLA - 006, de 19 de fevereiro de 2024, e
no que consta do processo nº 50500.018049/2024-31, delibera:
Art. 1º Autorizar, nos termos da Resolução nº 2.130, de 3 de julho de 2007, o
reajuste de -0,119% (cento e dezenove milésimos por cento negativo), a ser aplicado sobre
o coeficiente tarifário vigente dos serviços de transporte rodoviário semiurbano
interestadual de passageiros operados sob o regime de autorização especial entre Petrolina
(PE) e Juazeiro (BA), fixando-o em R$ 0,150200 por passageiro x km - Tipo Único.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor a partir de 0h (zero hora) do dia 25 de
fevereiro de 2024.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
DELIBERAÇÃO Nº 42, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no
uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DLA - 008, de 19 de fevereiro de 2024, e
no que consta do processo nº 50500.018047/2024-42, delibera:
Art. 1º Autorizar, nos termos da Resolução nº 2.130, de 3 de julho de 2007, o
reajuste de -0,119% (cento e dezenove milésimos por cento negativo), a ser aplicado sobre o
coeficiente tarifário vigente do serviço de transporte rodoviário semiurbano interestadual e
internacional de passageiros, fixando-o em R$ 0,165771 por passageiro x km - Tipo Único.
Parágrafo único. O reajuste se aplica aos serviços de transporte rodoviário
semiurbano interestadual de passageiros operados em regime de autorização especial e
geridos diretamente pela ANTT na data da publicação da Deliberação nº 69, de 17 de
fevereiro de 2022, [exceto serviços da RIDE (DF) e Petrolina (PE) - Juazeiro ( BA ) ] .
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor a partir de 0h (zero hora) do dia 25 de
fevereiro de 2024.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
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