DOU 23/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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112
Nº 37, sexta-feira, 23 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura
prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre
Lazernet.com.br LTDA - ME e a Transbrasiliana Concessionária de Rodovia S.A. e que trará
as particularidades e obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento
ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da
administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário,
podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
.
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
.
http://tinyurl.com/2a6d5o8e
.
TÍTULO DA OBRA:
Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Lazer-
net.com.br LTDA - ME
. SISTEMA GEODÉSICO DE
REFERÊNCIA:
SIRGAS
2000
FUSO(S): 22 SISTEMA
DE
COORDE-
N A DA S :
UTM
.
VÉRTICE
.
PONTOS
CO O R D E N A DA S
.
E
N
.
P1
653.909,20
7.684.408,69
.
P5
653.984,92
7.684.352,42
DECISÃO SUROD Nº 104, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2024
Autoriza a implantação de acesso na rodovia BR-
324/BA, sob concessão à VIABAHIA Concessionária
de
Rodovias
S.A.
Interessado:
Comercial
de
Combustíveis 6 Irmãos Ltda. - Posto Andrade.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a
Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº
5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no
que consta do Processo nº 50500.380231/2023-28, decide:
Art.1º Autorizar a implantação de acesso, relativa a Projeto de Interesse de
Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-324/BA, sob concessão à
VIABAHIA Concessionária de Rodovias S.A., entre o km 538+384m e o km 538+991m, pista
leste, no município de Amélia Rodrigues/BA, de interesse de Comercial de Combustíveis 6
Irmãos Ltda. - Posto Andrade.
Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas
citado nesta Decisão e poderá ser
visualizada por meio do endereço (URL)
http://tinyurl.com/25kgmfzg ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio
eletrônico da ANTT.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura
prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a Comercial
de Combustíveis 6 Irmãos Ltda. - Posto Andrade e a VIABAHIA Concessionária de Rodovias
S.A., que trará as particularidades e obrigações entre as partes.
Parágrafo único. O CPEU deverá contemplar as eventuais reavaliações de
projeto, justificativas e/ou soluções adicionais relativas aos apontamentos listados na NOTA
TÉCNICA SEI Nº 1033/2024/COFAD/GEENG/SUROD/DIR/ANTT (SEI nº 21756062).
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento
ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da
administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário,
podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
. QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
.
http://tinyurl.com/25kgmfzg
. TÍTULO DA OBRA:
Projeto de Interesse de Terceiro - Comercial de Com-
bustíveis 6 Irmãos Ltda - Posto Andrade.
. SISTEMA GEODÉSICO DE
REFERÊNCIA:
SIR-
GAS
2000
FUSO(S): 24
SISTEMA DE
COORDE-
N A DA S :
UTM
. VÉRTICE
. PONTO
CO O R D E N A DA S
.
E
N
. Acesso
522.745,3101
8.630.672,7072
DECISÃO SUROD Nº 105, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2024
Autoriza a implantação de rede de energia elétrica
na rodovia BR-163/MT, sob concessão à Via Brasil
BR163 Concessionária de Rodovias S.A. Interessado:
MAT GY 01 SPE LTDA
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a
Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº
5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no
que consta do Processo nº 50500.037470/2024-41, decide:
Art.1º Autorizar a implantação de rede de energia elétrica, relativa a Projeto de
Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da rodovia BR-163/MT, sob
concessão da Via Brasil BR163 Concessionária de Rodovias S.A., por meio de ocupação
entre o km 1043+138m e o km 1043+678m, no município de Matupá/MT, de interesse de
MAT GY 01 SPE LTDA.
Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas
citado nesta Decisão e poderá ser
visualizada por meio do endereço (URL)
http://tinyurl.com/2dd8zj9w ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio
eletrônico da ANTT.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura
prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a MAT GY 01
SPE LTDA e a Via Brasil BR163 Concessionária de Rodovias S.A. e que trará as
particularidades e obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento
ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da
administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário,
podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
.
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
.
http://tinyurl.com/2dd8zj9w
.
TÍTULO DA OBRA:
Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - MAT GY
01 SPE LTDA
. SISTEMA
GEODÉSICO
DE
REFERÊNCIA:
SIRGAS
2000
FUSO(S):
21
SISTEMA
DE
COORDE-
N A DA S :
UTM
.
VÉRTICE
.
PONTOS
CO O R D E N A DA S
.
E
N
.
P1
726.846,250
8.877.868,609
.
P2
726.776,490
8.878.406,248
DECISÃO SUROD Nº 106, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2024
Autoriza a implantação de câmeras CFTV na rodovia
BR-163/MT,
sob concessão
à
Via Brasil
BR163
Concessionária
de
Rodovias
S.A.
Interessado:
ID1TECH LTDA
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a
Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº
5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no
que consta do Processo nº 50500.037508/2024-86, decide:
Art.1º Autorizar a implantação de câmeras CFTV, relativa a Projeto de Interesse
de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da rodovia BR-163/MT, sob concessão da Via
Brasil BR163 Concessionária de Rodovias S.A., por meio de ocupação no km 1035+000m,
no município de Matupá/MT, de interesse da ID1TECH LTDA.
Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas
citado nesta Decisão e poderá ser
visualizada por meio do endereço (URL)
http://tinyurl.com/28mw9dyr ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio
eletrônico da ANTT.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura
prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a ID1 T EC H
LTDA e a Via Brasil BR163 Concessionária de Rodovias S.A. e que trará as particularidades
e obrigações entre as partes.
Parágrafo único. O CPEU deverá contemplar as eventuais reavaliações de
projeto, justificativas e/ou soluções adicionais relativas aos apontamentos listados na NOTA
TÉCNICA SEI Nº 1043/2024/COFAD/GEENG/SUROD/DIR/ANTT (SEI nº 21761664).
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento
ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da
administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário,
podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
.
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
.
http://tinyurl.com/28mw9dyr
.
TÍTULO DA OBRA:
Projeto de Interesse de Terceiro - PIT -
ID1TECH LTDA
. SISTEMA GEODÉSICO DE REF-
ERÊNCIA:
SIRGAS
2000
FUSO(S):
21
SISTEMA
DE
COORDE-
N A DA S :
UTM
.
VÉRTICE
.
PONTOS
CO O R D E N A DA S
.
E
N
.
P1
723.107,3906
8.870.686,8541
.
P2
723.124,2886
8.870.711,3333
DECISÃO SUROD Nº 107, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2024
Declara a utilidade pública complementar de área
necessária às obras de duplicação na BR-163/MT.
Interessado(a): Concessionária Nova Rota do Oeste S.A
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, visando atendimento ao disposto na Lei nº 10.233, de 05 de
junho de 2001 e Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e tendo em vista as
atribuições constantes da Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018 e Resolução
ANTT nº 5.963, de 10 de março de 2022, fundamentado no que consta do Processo nº
50500.235968/2022-14, decide:
Art. 1º Declarar de utilidade pública, para efeito de desapropriação e afetação
a fins rodoviários, em favor da União, o(s) bem(ns) imóvel(is) alcançado(s) pelas
coordenadas planas descritas no anexo desta Decisão, as quais definem a poligonal de
utilidade pública complementar necessária às obras de drenagem e corte/aterro no trecho
em duplicação, localizado entre o km 507+000 e o km 599+200m, na rodovia BR-163/MT,
no município de Nova Mutum/MT.
Parágrafo Único. A(s) poligonal(is) definida(s) pelas coordenadas citadas nesta
"decisão"
poderão
ser
visualizadas
por
meio
do
endereço
(URL)
http://tinyurl.com/24fddsu9 ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio
eletrônico da ANTT.
Art. 2º Fica a Concessionária Nova Rota do Oeste S.A autorizada a promover as
desapropriações necessárias para a implantação da obra referenciada no art. 1º, na forma
da legislação e regulamentos vigentes.
Art. 3º A Concessionária Nova Rota do Oeste S.A fica autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o caput, para fins de
imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da
obtenção dos licenciamentos ambientais e do cumprimento das obrigações adicionais junto
aos demais órgãos da administração pública.
Art. 5º A execução das desapropriações sobre bens de propriedade dos Estados
e Municípios deverá observar, adicionalmente, o disposto no art. 2º, §2º, do Decreto-Lei nº
3.365, de 1941, salvo se houver acordo entre os entes federados, nos termos do art.
2º,§2º-A, do Decreto-Lei nº 3.365, de 1941.
Art. 6º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PEGAS
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