DOU 23/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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115
Nº 37, sexta-feira, 23 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
DECISÃO SUROD Nº 108, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2024
Autoriza a implantação de travessia aérea de rede de
distribuição de energia elétrica na rodovia BR-
381/SP, sob concessão à Concessionária Autopista
Fernão Dias S/A. Interessado: Neoenergia Elektro.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a
Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº
5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no
que consta do Processo nº 50500.038021/2024-11, decide:
Art.1º Autorizar a implantação de travessia aérea de rede de distribuição de
energia elétrica transversal, relativa ao Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa
de domínio da Rodovia BR-381/SP, sob concessão à Concessionária Autopista Fernão Dias
S/A, km 057+100m, no município de Mairiporã/SP, de interesse da Neoenergia Elektro.
Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas
citado nesta Decisão e poderá ser
visualizada por meio do endereço (URL)
http://tinyurl.com/2b7nht6j
http://tinyurl.com/2b7nht6j ou pelo "QR Code" que constam na versão
publicada no sítio eletrônico da ANTT.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura
prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a Neoenergia
Elektro e a Concessionária Autopista Fernão Dias S/A e que trará as particularidades e
obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento
ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da
administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário,
podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
.
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
.
http://tinyurl.com/2b7nht6j
.
TÍTULO DA OBRA:
Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Neoenergia Elek-
tro.
. SISTEMA
G EO D ÉS I CO
DE 
REFERÊN-
CIA:
SIRGAS 2000
FUSO(S): 23
SISTEMA DE
COOR-
D E N A DA S :
UTM
.
VÉRTICE
.
PONTO
CO O R D E N A DA S
.
E
N
.
Poste 5
338193.13
7426083.87
.
Poste 6
337907.70
7426017.49
DECISÃO SUROD Nº 109, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2024
Autoriza a implantação de cercamento eletrônico
na 
rodovia
BR-163/MT, 
sob
concessão 
à
Concessionária Nova Rota do Oeste S.A. - CNRO.
Interessado: Prefeitura de Nova Mutum/MT.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a
Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução
nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019,
fundamentado no que consta do Processo nº 50500.380278/2023-91, decide:
Art.1º Autorizar a implantação de cercamento eletrônico, relativa a Projeto de
Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da rodovia BR-163/MT, sob concessão
da Concessionária Nova Rota do Oeste S.A. - CNRO, no km 593+500m e no km 603+700m, do
município Nova Mutum/MT, de interesse da Prefeitura de Nova Mutum/MT.
Parágrafo
Único. A
localização
da obra
está
descrita
no quadro
de
coordenadas citado nesta Decisão e poderá ser visualizada por meio do endereço (URL)
http://tinyurl.com/29s5hlyv ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no
sítio eletrônico da ANTT.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura
prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a
Prefeitura de Nova Mutum/MT e a Concessionária Nova Rota do Oeste S.A. - CNRO e
que trará as particularidades e obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento
ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da
administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter
precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade
da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PEGAS
ANEXO
. QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
.
http://tinyurl.com/29s5hlyv
. TÍTULO DA OBRA:
Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - P r e f e i t u-
ra de Nova Mutum/MT.
. SISTEMA GEODÉSICO DE
REFERÊNCIA:
SIRGAS
2000
FUSO(S):
21
SISTEMA DE COORDENADAS:
UTM
. VÉRTICE
. PONTOS
CO O R D E N A DA S
.
E
N
. km 593+500m
598.753,000
8.467.263,000
. km 603+700m
601.638,330
8.476.644,960
DECISÃO SUROD Nº 113, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024
Declara a utilidade pública de áreas necessárias às obras de implantação de dispositivo do tipo trevo
completo na BR-163/MT. Interessado(a): Concessionária Nova Rota do Oeste S.A .
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, visando atendimento ao disposto na Lei nº 10.233, de 05 de junho de 2001
e Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e tendo em vista as atribuições constantes da Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018 e Resolução ANTT nº 5.963, de 10 de março
de 2022, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.025927/2024-75, decide:
Art. 1º Declarar de utilidade pública, para efeito de desapropriação e afetação a fins rodoviários, em favor da União, o(s) bem(ns) imóvel(is) alcançado(s) pelas coordenadas planas
descritas no anexo desta Decisão, as quais definem as poligonais de utilidade pública necessária às obras de implantação de dispositivo do tipo trevo completo, localizado no km 329+000m,
na rodovia BR-163/MT, no município de Cuiabá/MT.
Parágrafo Único. A(s) poligonal(is) definida(s) pelas coordenadas citadas nesta "decisão" poderão ser visualizadas por meio do endereço (URL) http://tinyurl.com/2alkueop ou pelo
"QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT.
Art. 2º Fica a Concessionária Nova Rota do Oeste S.A autorizada a promover as desapropriações necessárias para a implantação da obra referenciada no art. 1º, na forma da
legislação e regulamentos vigentes.
Art. 3º A Concessionária Nova Rota do Oeste S.A fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o caput, para fins de imissão na posse,
nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da obtenção dos licenciamentos ambientais e do cumprimento das obrigações adicionais junto aos demais
órgãos da administração pública.
Art. 5º A execução das desapropriações sobre bens de propriedade dos Estados e Municípios deverá observar, adicionalmente, o disposto no art. 2º, §2º, do Decreto-Lei nº 3.365,
de 1941, salvo se houver acordo entre os entes federados, nos termos do art. 2º,§2º-A, do Decreto-Lei nº 3.365, de 1941.
Art. 6º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PEGAS
.
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
.
http://tinyurl.com/2alkueop
.
TÍTULO DA OBRA:
DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA COMPLEMENTAR - Rodovia dos Imigrantes - Trevo 2 - Km 329
.
SISTEMA GEODÉSICO
DE REFERÊNCIA
SIRGAS 2000
FUSO(S): 21
SISTEMA DE COORDENADAS:
UTM
.
PERÍMETRO - ÁREA 01
.
V É R T I C ES
AZIMUTE
DISTÂNCIA
ÁREA DA POLIGONAL DE DUP(m²)
.
DE
PARA
COORD. E (X)
COORD. N (Y)
.
P-01
P-02
603.277,217
8.264.091,090
253°03'00"
12,801 m
55.433,08
.
P-02
P-03
603.266,037
8.264.088,024
254°39'51"
11,593 m
.
P-03
P-04
603.238,304
8.264.081,143
256°03'55"
28,574 m
.
P-04
P-05
603.207,409
8.264.074,690
258°12'08"
31,562 m
.
P-05
P-06
603.146,248
8.264.065,440
261°23'59"
61,857 m
.
P-06
P-07
602.720,492
8.264.019,823
263°53'04"
428,193 m
.
P-07
P-08
602.695,787
8.264.027,442
287°08'23"
25,853 m
.
P-08
P-09
602.730,544
8.264.094,392
27°26'10"
75,434 m
.
P-09
P-10
602.750,990
8.264.160,882
17°05'35"
69,563 m
.
P-10
P-11
602.764,398
8.264.208,973
15°34'43"
49,925 m
.
P-11
P-12
602.800,136
8.264.393,914
10°56'13"
188,362 m
.
P-12
P-13
602.803,849
8.264.413,130
10°56'10"
19,571 m
.
P-13
P-14
602.818,712
8.264.396,202
138°42'59"
22,527 m
.
P-14
P-15
602.826,464
8.264.327,553
173°33'26"
69,085 m
.
P-15
P-16
602.850,867
8.264.224,281
166°42'18"
106,116 m
.
P-16
P-17
602.984,257
8.264.098,806
133°14'55"
183,131 m
.
P-17
P-18
603.027,296
8.264.084,134
108°49'27"
45,471 m
.
P-18
P-19
603.175,652
8.264.094,867
85°51'43"
148,744 m
.
P-19
P-20
603.244,595
8.264.108,151
79°05'38"
70,211 m
.
P-20
P-01
603.289,462
8.264.094,822
106°32'44"
46,805 m
.
P-01
P-02
603.277,217
8.264.091,090
.
PERÍMETRO - ÁREA 02
.
V É R T I C ES
AZIMUTE
DISTÂNCIA
ÁREA DA POLIGONAL DE DUP(m²)
.
DE
PARA
COORD. E (X)
COORD. N (Y)
.
P-01
P-02
602.706,928
8.264.210,896
193°34'33"
15,000 m
12.477,48
.
P-02
P-03
602.701,240
8.264.187,349
193°34'49"
24,224 m

                            

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