DOE 23/02/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº037  | FORTALEZA, 23 DE FEVEREIRO DE 2024
Estadual nº 32.811, de 28/09/2018; mediante os seguintes procedimentos: I - Apresentação do Relatório Final de Execução do Objeto; II – Devolução do 
saldo remanescente, quando houver; III – Apresentação do extrato da movimentação bancária da conta específica compreendendo o período de vigência do 
instrumento. CLÁUSULA QUARTA – Da Vigência. (...) 4.3 A eventual prorrogação, de que trata o item anterior, será efetivada na vigência deste Instrumento 
e formalizada por meio de aditivo, sendo divulgada nas ferramentas de transparência previstas na Lei Complementar Federal nº 131, de 27/05/2009 e na Lei 
Estadual nº 14.306, de 02/03/2009. (...) CLÁUSULA QUINTA – Dos Recursos Orçamentários e Financeiros. (...) 5.3 Os recursos relativos ao reembolso do 
crédito constituem receitas do Fundo de investimentos em Microcrédito Produtivo do Ceará – FIMPC. Tais recursos provêm do retorno de amortizações e 
de encargos de empréstimos concedidos, mediante pagamento das parcelas pelos clientes, compreendendo o principal, os juros e as tarifas correspondentes. 
A ADECE tem por obrigação devolver estes recursos ao FIMPC, conforme cláusula 3.2.2 do presente instrumento, mediante transferência bancária. 5.4 Os 
recursos do presente Termo de Cooperação serão mantidos na conta bancária nº 00006012-8, agência nº 0919, em Fortaleza/CE, do Banco Caixa Econômica, 
vinculada a este Instrumento, de forma que as movimentações somente serão autorizadas para o pagamento de despesas previstas no Plano de Trabalho, 
mediante Ordem Bancária de Transferência (OBT), para aplicação no mercado financeiro e das despesas vinculadas ao plano de trabalho deste instrumento. 
(...) CLÁUSULA SÉTIMA – Da Restituição dos Recursos. 7.1 É obrigatória a restituição pela ADECE ao FIMPC de eventual saldo remanescente de recursos, 
inclusive os provenientes das receitas obtidas com as aplicações financeiras realizadas, no prazo máximo conforme cláusula 3.2.2 do presente instrumento. 
(...) CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Do Acompanhamento e da Fiscalização. 11.1 A execução do Termo de Cooperação Técnica será acompanhada 
e fiscalizada pelos servidores listados a seguir, ambos representantes da SET especialmente designados para este fim, de acordo com o estabelecido no art. 
67, da Lei Federal nº 8.666/1993, e art. 45, XIV, do Decreto Estadual nº 32.811, de 28/09/2018: a) Alan César de Sousa Sampaio, matrícula nº 3000005-6, 
será o gestor do contrato; e, b) Anibal José de Souza, matrícula nº 3000013-7, será o fiscal do contrato. (...) 11.3 O gestor responsável por este Termo de 
Cooperação, designado pela cláusula 11.1, o qual avaliará os produtos e os resultados da parceria, verificará a regularidade no pagamento das despesas e na 
aplicação das parcelas de recursos, registrará todas as ocorrências relacionadas à execução do objeto pactuado, inclusive as apontadas pela fiscalização, e 
adotará as medidas necessárias ao saneamento das falhas observadas, sem prejuízo de outras medidas cabíveis. (...) 11.8.4 Os saldos financeiros remanescentes 
não forem devolvidos, no prazo de 30 (trinta) dias, após o término da vigência ou da rescisão deste Instrumento; (...) 11.9 Para exercer a fiscalização da 
execução do objeto deste Instrumento, designado pela cláusula 11.1, será permitida a contratação de terceiros ou a celebração de parcerias com outros órgãos, 
para assisti-lo ou subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição, nos termos do art. 93, do Decreto Estadual nº 32.811, de 28/09/2018 e alterações. 
(..) 11.6 (EXCLUÍDA). (...) CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – Das Prestações de Contas. 13.1 A ADECE apresentará à SET duas prestações de contas, 
comprovando a boa e regular aplicação dos recursos transferidos por meio deste Termo de Cooperação, sendo a primeira parcial com posição em 31 dezembro, 
e a segunda, final, no prazo de até 30 (trinta) dias, após o encerramento da vigência do Termo de Cooperação, sob pena de declaração de inadimplência e 
instauração de tomada de contas especial, na forma da legislação em vigor. (...) 13.8 (EXCLUÍDA). CLÁUSULA SEGUNDA – Da Publicação 2.1. Até o 
5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao da assinatura deste Termo Aditivo, a Secretaria do Trabalho providenciará a publicação de extrato no Diário Oficial 
do Estado - DOE, nos termos do parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666/93 e arts. 65 e 66 do Decreto Estadual nº 32.811, de 28/09/2018. CLÁUSULA 
TERCEIRA – Dispositivos Finais 3.1. Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Termo de Cooperação Técnica nº 001/2023 que não foram expressa-
mente modificadas por este termo aditivo. E assim, por estarem de pleno acordo e ajustados, depois de lido e achado conforme, o presente instrumento vai, 
a seguir, assinado pelos partícipes em 03 (três) vias. Fortaleza/CE, 06 de fevereiro de 2024. Vladyson da Silva Viana Secretário do Trabalho Danilo Gurgel 
Serpa Diretor-Presidente da ADECE Silvana Maria Parente Neiva Santos Diretora de Economia Popular e Solidária da ADECE SECRETARIA DO 
TRABALHO, em Fortaleza/CE, 08 de fevereiro de 2024.
Vladyson da Silva Viana
SECRETÁRIO DO TRABALHO
SECRETARIA DO TURISMO 
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DO CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ Nº120/2023
AUTORIZANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO TURISMO – SETUR. AUTORIZATÁRIA: FUNDAÇÃO EDSON QUEIROZ. 
OBJETO: Autorizar o uso das áreas e equipamentos do CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ para a realização do Evento “Encontro Pedagógico 
Integrado Unifor”. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente instrumento no Regulamento Interno do Centro de Eventos do Ceará – CEC, 
aprovado pelo Decreto nº. 31.051, de 13 de novembro de 2012, alterado pelo Decreto nº 31.670, de 09 de fevereiro de 2015. PRAZO: 29 de fevereiro a 
02 de março de 2024. VALOR: R$ 43.644,30 (quarenta e três mil seiscentos e quarenta e quatro reais e trinta centavos). DATA DA ASSINATURA: 20 
de fevereiro de 2024. SIGNATÁRIOS: Yrwana Albuquerque Guerra (Autorizante), JOSÉ MARIA GONDIM FELISMINO JÚNIOR e LARA ISADORA 
FEITOSA (Autorizatários).
Mateus Rodrigues Lins
COORDENADOR – ASSESSORIA JURÍDICA 
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TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DO CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ Nº025/2024
AUTORIZANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO TURISMO – SETUR. AUTORIZATÁRIA: SECRETARIA DA EDUCACAO. 
OBJETO: Autorizar o uso das áreas e equipamentos do CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ para a realização do Evento “Encontro de Gestores Escolares 
do Ceará - 2024”. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente instrumento no Regulamento Interno do Centro de Eventos do Ceará – CEC, 
aprovado pelo Decreto nº. 31.051, de 13 de novembro de 2012, alterado pelo Decreto nº 31.670, de 09 de fevereiro de 2015. PRAZO: 20 a 24 de fevereiro 
de 2024. VALOR: R$ 97.993,50 (noventa e sete mil, novecentos e noventa e três reais e cinquenta centavos). DATA DA ASSINATURA: 20 de fevereiro 
de 2024. SIGNATÁRIOS: Yrwana Albuquerque Guerra (Autorizante) e Maria Jucineide da Costa Fernandes (Autorizatária).
Mateus Rodrigues Lins
COORDENADOR – ASSESSORIA JURÍDICA 
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DE EXERCÍCIO ANTERIOR
De acordo com os artigos 37 da Lei nº 4.320/60, 112º, inciso I e 113º da Lei Estadual nº 9.809/73, reconheço a dívida no importe de R$30.736,37 (trinta 
mil, setecentos e trinta e seis reais e trinta e sete centavos), em favor de FOX CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI - ME, inscrita no CNPJ sob o 
nº 05.423.963/0001-11, com sede na Rua Marcondes Pereira, nº 1271, loja 03, bairro Dionísio Torres, CEP 60.135-222, Fortaleza-CE, alusivo ao pagamento 
do reajuste dos preços do CTR nº 17/2018, diferenças no período de junho a dezembro de 2023 pelos serviços prestados atrelados ao CTR nº 17/2018 como 
analisado nos autos NUP 36001.000076/2024-58. Fortaleza, 20 de fevereiro de 2024. YRWANA ALBUQUERQUE GUERRA (Secretária do Turismo).
Mateus Rodrigues Lins
COORDENADOR - ASJUR
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº024/2024
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista pelo Art. 17, inciso VI, da Resolução n°. 
751, de 14 de dezembro de 2022 (Regimento Interno); CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 698, de 31 de outubro de 2019, publicada no D.O.E 
de 08.11.2019 e a Resolução nº 703 de 12 de março de 2020, publicada no D.O.E de 24/03/2020; RESOLVE: Art. 1º. Fica instituído o Grupo de Trabalho 
“MODERNIZAÇÃO DOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS” cujos componentes serão designados por Ato da Presidência da Assembleia Legislativa, 
na forma e limites estabelecidos na Resolução nº 703, de 12 de março de 2020, publicada no D.O.E de 24/03/2020. Art. 2º. Este Ato terá vigência na data 
de sua publicação e efeitos financeiros a partir de 1º de fevereiro de 2024. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 19 
dias do mês de fevereiro de 2024.
Deputado Evandro Leitão
PRESIDENTE
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