DOMCE 26/02/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 26 de Fevereiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3404
www.diariomunicipal.com.br/aprece 17
Publicado por:
Maria Vanusa de Alcântara
Código Identificador:2380D442
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
1º (PRIMEIRO) TERMO DE APOSTILAMENTO AO
CONTRATO. PREGÃO ELETRÔNICO N° 2023.12.26.1
1º
(PRIMEIRO)
TERMO
DE
APOSTILAMENTO
AO
CONTRATO.
PREGÃO
ELETRÔNICO
N°
2023.12.26.1. OBJETO: Inclusão de dotação orçamentária para o
empenho das despesas relativas aoContrato pertencente à Secretaria
Municipal de Educação com a empresaU.S DA CRUZ NETO,
firmado em 26 de janeiro de 2024, oriundo do Pregão Eletrônico nº
2023.12.26.1, cujo objeto é aAquisição de gêneros alimentícios
destinados ao Programa de Alimentação Escolar para o ano letivo de
2024, do Município de Assaré/CE. FUNDAMENTO LEGAL:Art.
65, § 8º da Lei Federal Nº 8.666/1.993.SIGNATÁRIO(A):Noemita
Rodrigues da Silva– Secretária Municipal de Educação. DATA:19 de
fevereiro de 2024.
Publicado por:
Maria Vanusa de Alcântara
Código Identificador:6A4B2B86
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
1º (PRIMEIRO) TERMO DE APOSTILAMENTO AO
CONTRATO. PREGÃO ELETRÔNICO N° 2023.12.26.1.
1º
(PRIMEIRO)
TERMO
DE
APOSTILAMENTO
AO
CONTRATO.
PREGÃO
ELETRÔNICO
N°
2023.12.26.1.OBJETO: Inclusão de dotação orçamentária para o
empenho das despesas relativas aoContrato pertencente à Secretaria
Municipal de Educação com a empresaYBP COMERCIAL LTDA,
firmado em 26 de janeiro de 2024, oriundo do Pregão Eletrônico nº
2023.12.26.1, cujo objeto é aAquisição de gêneros alimentícios
destinados ao Programa de Alimentação Escolar para o ano letivo de
2024, do Município de Assaré/CE. FUNDAMENTO LEGAL:Art.
65, § 8º da Lei Federal Nº 8.666/1.993.SIGNATÁRIO(A):Noemita
Rodrigues da Silva– Secretária Municipal de Educação. DATA:19 de
fevereiro de 2024.
Publicado por:
Maria Vanusa de Alcântara
Código Identificador:5953E6C9
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ
GABINETE DO PREFEITO
“DISPÕE SOBRE PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR QUE
CRIA GRATIFICAÇÃO PARA SECRETÁRIOS ESCOLARES
EM ATIVIDADES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
LEI Nº 836 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024.
―DISPÕE
SOBRE
PROJETO
DE
LEI
COMPLEMENTAR QUE CRIA GRATIFICAÇÃO
PARA
SECRETÁRIOS
ESCOLARES
EM
ATIVIDADES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.‖
A CÂMARA MUNICIPAL DE BANABUIÚ, Estado do Ceará,
APROVOU e, eu PREFEITO MUNICIPAL, Sr. FRANCISCO
HERMES NOBRE, no uso de suas atribuições legais que lhe são
conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município, faz
saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1ºO servidor ocupante do cargo de provimento efetivo ou em
comissão que exercer a função de secretário escolar em unidade
municipal escolar de Educação Infantil e de Ensino Fundamental:
I - Fará jus a uma gratificação no valor de R$ 600,00 (seiscentos
reais), a título de bonificação pelo o exercício do cargo.
§ 1º A gratificação de que trata os incisos I do caput desta lei, será
designado para a função de secretário escolar em pleno exercício no
município de Banabuiú e com o curso de secretariado escolar
reconhecido por instituição idônea.
§ 2º A gratificação de que trata o caput somente será devida enquanto
perdurarem as atividades e nenhuma hipótese será incorporado aos
vencimentos ou à remuneração do servidor.
§ 3º A designação para o exercício da função de secretário escolar
dar-se-á mediante concurso público ou em ato do Chefe do Poder
Executivo.
Art. 2º – As despesas decorrentes da execução da presente Lei
correrão a conta de dotação orçamentária própria, que serão
suplementadas, se necessário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ –
ESTADO DO CEARÁ, aos vinte e um dias do mês de fevereiro do
ano de dois mil e vinte e quatro.
FRANCISCO HERMES NOBRE
Prefeito de Banabuiú
Publicado por:
Clarice Ferreira Maciel
Código Identificador:4C3BD169
GABINETE DO PREFEITO
“DISPÕE SOBRE: CONCEDE REAJUSTE DE
VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS
MUNICIPAIS ASSALARIADOS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”.
LEI Nº 837 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024
―DISPÕE SOBRE: Concede reajuste de vencimentos
dos servidores públicos municipais assalariados e dá
outras providências.‖.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BANABUIÚ/CE,
o Sr.
FRANCISCO HERMES NOBRE, no uso de suas atribuições legais,
e, de acordo com a legislação vigente, faz saber que a Câmara
Municipal de Banabuiú/CE aprovou e eu sanciono e promulgo a
presente Lei:
Saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica reajustado em 6,51% (seis inteiros e cinqüenta e um
milésimos por cento) o que equivale o valor de R$ 1.412,00 (um mil
quatrocentos e doze reais) os vencimentos dos servidores públicos
municipais ativos que recebem remuneração igual ao salário mínimo
nacional, para o mês de Janeiro de 2024, conforme Medida Provisória
Presidencial nº 11.864/23 de 27 de dezembro de 2023.
Art. 2º. Nenhum servidor receberá a título de vencimentos ou
proventos, importância inferior ao salário mínimo nacional, nos
termos do art. 7º, inciso IV da Constituição Federal.
Art. 3º. As despesas com a execução da presente Lei correrão por
conta das dotações existentes no Orçamento vigente. Art. 1º. Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º
de janeiro de 2024, revogadas as disposições em contrário
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ –
ESTADO DO CEARÁ, aos vinte e um dias do mês de fevereiro do
ano de dois mil e vinte e quatro.
FRANCISCO HERMES NOBRE
Prefeito de Banabuiú
Publicado por:
Clarice Ferreira Maciel
Código Identificador:D8379014
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 837 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024 “DISPÕE SOBRE:
CONCEDE REAJUSTE DE VENCIMENTOS DOS
SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS ASSALARIADOS E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”. O PREFEITO MUNICIPAL
DE BANABUIÚ/CE, O SR. FRANCISCO HERMES NOBRE,
NO USO DE SUAS ATRIBUI
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