DOMCE 26/02/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 26 de Fevereiro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3404 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               17 
 
Publicado por: 
Maria Vanusa de Alcântara 
Código Identificador:2380D442 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
1º (PRIMEIRO) TERMO DE APOSTILAMENTO AO 
CONTRATO. PREGÃO ELETRÔNICO N° 2023.12.26.1 
 
1º 
(PRIMEIRO) 
TERMO 
DE 
APOSTILAMENTO 
AO 
CONTRATO. 
PREGÃO 
ELETRÔNICO 
N° 
2023.12.26.1. OBJETO: Inclusão de dotação orçamentária para o 
empenho das despesas relativas aoContrato pertencente à Secretaria 
Municipal de Educação com a empresaU.S DA CRUZ NETO, 
firmado em 26 de janeiro de 2024, oriundo do Pregão Eletrônico nº 
2023.12.26.1, cujo objeto é aAquisição de gêneros alimentícios 
destinados ao Programa de Alimentação Escolar para o ano letivo de 
2024, do Município de Assaré/CE. FUNDAMENTO LEGAL:Art. 
65, § 8º da Lei Federal Nº 8.666/1.993.SIGNATÁRIO(A):Noemita 
Rodrigues da Silva– Secretária Municipal de Educação. DATA:19 de 
fevereiro de 2024. 
Publicado por: 
Maria Vanusa de Alcântara 
Código Identificador:6A4B2B86 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
1º (PRIMEIRO) TERMO DE APOSTILAMENTO AO 
CONTRATO. PREGÃO ELETRÔNICO N° 2023.12.26.1. 
 
1º 
(PRIMEIRO) 
TERMO 
DE 
APOSTILAMENTO 
AO 
CONTRATO. 
PREGÃO 
ELETRÔNICO 
N° 
2023.12.26.1.OBJETO: Inclusão de dotação orçamentária para o 
empenho das despesas relativas aoContrato pertencente à Secretaria 
Municipal de Educação com a empresaYBP COMERCIAL LTDA, 
firmado em 26 de janeiro de 2024, oriundo do Pregão Eletrônico nº 
2023.12.26.1, cujo objeto é aAquisição de gêneros alimentícios 
destinados ao Programa de Alimentação Escolar para o ano letivo de 
2024, do Município de Assaré/CE. FUNDAMENTO LEGAL:Art. 
65, § 8º da Lei Federal Nº 8.666/1.993.SIGNATÁRIO(A):Noemita 
Rodrigues da Silva– Secretária Municipal de Educação. DATA:19 de 
fevereiro de 2024. 
Publicado por: 
Maria Vanusa de Alcântara 
Código Identificador:5953E6C9 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ 
 
GABINETE DO PREFEITO 
“DISPÕE SOBRE PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR QUE 
CRIA GRATIFICAÇÃO PARA SECRETÁRIOS ESCOLARES 
EM ATIVIDADES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” 
 
LEI Nº 836 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024. 
  
―DISPÕE 
SOBRE 
PROJETO 
DE 
LEI 
COMPLEMENTAR QUE CRIA GRATIFICAÇÃO 
PARA 
SECRETÁRIOS 
ESCOLARES 
EM 
ATIVIDADES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.‖ 
  
A CÂMARA MUNICIPAL DE BANABUIÚ, Estado do Ceará, 
APROVOU e, eu PREFEITO MUNICIPAL, Sr. FRANCISCO 
HERMES NOBRE, no uso de suas atribuições legais que lhe são 
conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município, faz 
saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte lei: 
  
Art. 1ºO servidor ocupante do cargo de provimento efetivo ou em 
comissão que exercer a função de secretário escolar em unidade 
municipal escolar de Educação Infantil e de Ensino Fundamental: 
  
I - Fará jus a uma gratificação no valor de R$ 600,00 (seiscentos 
reais), a título de bonificação pelo o exercício do cargo. 
  
§ 1º A gratificação de que trata os incisos I do caput desta lei, será 
designado para a função de secretário escolar em pleno exercício no 
município de Banabuiú e com o curso de secretariado escolar 
reconhecido por instituição idônea. 
  
§ 2º A gratificação de que trata o caput somente será devida enquanto 
perdurarem as atividades e nenhuma hipótese será incorporado aos 
vencimentos ou à remuneração do servidor. 
  
§ 3º A designação para o exercício da função de secretário escolar 
dar-se-á mediante concurso público ou em ato do Chefe do Poder 
Executivo. 
  
Art. 2º – As despesas decorrentes da execução da presente Lei 
correrão a conta de dotação orçamentária própria, que serão 
suplementadas, se necessário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ – 
ESTADO DO CEARÁ, aos vinte e um dias do mês de fevereiro do 
ano de dois mil e vinte e quatro. 
  
FRANCISCO HERMES NOBRE 
Prefeito de Banabuiú 
Publicado por: 
Clarice Ferreira Maciel 
Código Identificador:4C3BD169 
 
GABINETE DO PREFEITO 
“DISPÕE SOBRE: CONCEDE REAJUSTE DE 
VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS 
MUNICIPAIS ASSALARIADOS E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.”. 
 
LEI Nº 837 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024 
  
―DISPÕE SOBRE: Concede reajuste de vencimentos 
dos servidores públicos municipais assalariados e dá 
outras providências.‖. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE BANABUIÚ/CE, 
o Sr. 
FRANCISCO HERMES NOBRE, no uso de suas atribuições legais, 
e, de acordo com a legislação vigente, faz saber que a Câmara 
Municipal de Banabuiú/CE aprovou e eu sanciono e promulgo a 
presente Lei:  
Saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:  
Art. 1º. Fica reajustado em 6,51% (seis inteiros e cinqüenta e um 
milésimos por cento) o que equivale o valor de R$ 1.412,00 (um mil 
quatrocentos e doze reais) os vencimentos dos servidores públicos 
municipais ativos que recebem remuneração igual ao salário mínimo 
nacional, para o mês de Janeiro de 2024, conforme Medida Provisória 
Presidencial nº 11.864/23 de 27 de dezembro de 2023.  
Art. 2º. Nenhum servidor receberá a título de vencimentos ou 
proventos, importância inferior ao salário mínimo nacional, nos 
termos do art. 7º, inciso IV da Constituição Federal.  
Art. 3º. As despesas com a execução da presente Lei correrão por 
conta das dotações existentes no Orçamento vigente. Art. 1º. Esta Lei 
entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º 
de janeiro de 2024, revogadas as disposições em contrário 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ – 
ESTADO DO CEARÁ, aos vinte e um dias do mês de fevereiro do 
ano de dois mil e vinte e quatro. 
  
FRANCISCO HERMES NOBRE 
Prefeito  de Banabuiú 
Publicado por: 
Clarice Ferreira Maciel 
Código Identificador:D8379014 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 837 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024 “DISPÕE SOBRE: 
CONCEDE REAJUSTE DE VENCIMENTOS DOS 
SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS ASSALARIADOS E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”. O PREFEITO MUNICIPAL 
DE BANABUIÚ/CE, O SR. FRANCISCO HERMES NOBRE, 
NO USO DE SUAS ATRIBUI 

                            

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