DOMCE 26/02/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 26 de Fevereiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3404
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A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA A
EDUCAÇÃO
DE
CAMPOS
SALES,
CEARÁ,
MARIA
GONÇALVES DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições legais, e
de acordo com o Inciso XVI do art. 6º e art. 51 da Lei Federal nº
8.666/93, combinado com a Lei Orgânica do Município.
RESOLVE:
Art. 1º. NOMEAR a Comissão para acompanhamento da Chamada
Pública da Agricultura Familiar do município de Campos Sales –
Ceará para o período de 21 de fevereiro de 2024 à 18 de janeiro de
2025, composta pelos membros a seguir:
Presidente: Silvania Chavier Leite da Silva – CPF: 532.060.703-25
Membro: Maria Aparecida Miranda Moreira – CPF: 911.726.403-00
Membro: Rosimeire de Oliveira Rodovalho Silva – CPF:
033.963.313-11
Art. 2º. Compete a Comissão as atribuições estipuladas na Lei Federal
nº 8.666/93, e ainda:
Preparar instrumentos convocatórios, processar e julgar a licitação em
estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da
impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da
probidade administrativa, da vinculação do instrumento convocatório,
do julgamento objetivo e dos atos que lhe são correlatos.
Art. 3º. Essa Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e
revogam-se as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Campos Sales, Estado do Ceará, aos
21 do mês de fevereiro do ano de 2024 (dois mil e vinte e quatro).
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
FRANCISCA ROBERTA OLIVEIRA ANDRADE
Secretaria Municipal de Políticas para a Educação
Publicado por:
Francisca Roberta Oliveira Andrade
Código Identificador:078D698E
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIÚS
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
DIVULGAÇÃO DO CRONOGRAMA DA ENTREVISTA PARA
OS BOLSISTAS SELECIONADAOS NA PRIMEIRA ETAPA
DA 2ª ETAPA DO PROCESSO SELETIVO DO PROGRAMA
PAIC INTEGRAL EDITAL 001/2024
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CARIÚS/CE
DIVULGAÇÃO DO CRONOGRAMA DA ENTREVISTA PARA
OS BOLSISTAS SELECIONADOS NA PRIMEIRA ETAPA DA
2ª ETAPA DO PROCESSO SELETIVO DO PROGRAMA PAIC
INTEGRAL EDITAL 001/2024
PROGRAMA DE APRENDIZAGEM NA IDADE CERTA – PAIC
INTEGRAL SELEÇÃO PARA COMPOSIÇÃO DE BANCO DE
BOLSISTAS MUNICIPAIS NO ÂMBITO DO PROGRAMA PAIC
INTEGRAL.
A Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado nº
001/2022-SME vem tornar público o cronograma da segunda face
Entrevista do processo, nos termos em que segue:
N° DA INSCRIÇÃO
BOLSISTA SELECIONADOS NA PRIMEIRA
ETAPA DO PSS
ENTREVISTA
DIA E HORÁRIO
26
27
01
Cleudene Alves Miguel Oliveira
8:00
-
02
Francisco Gilson Lucena da Silva
-
8:00
03
Antônia Ilzete Alves Ferreira
9:30
-
04
Antônia Jeane Guedes Martins
-
9:30
05
Sandra Maria do Nascimento
13:00
-
06
Francisca Neuma da Silva
-
13:00
07
Maria Teuvani da Silva Santos
14:30
-
08
Nara Suzana Lourenço Viana
14:30
09
Sebastiana Maria de Oliveira Dias
15:30
-
Os candidatos que não comparecerem no local e dia marcado será
automaticamente desclassificado.
Cariús/CE, 23 de fevereiro de 2024.
Comissão,
JOÃO PAULO NOGUEIRA DE SOUZA –
Professor
Matrícula 001226
Presidente
ANTONIA AURINETE GOMES –
Professora
Matrícula 104232
Membro
VANDEGLECIA LEDO DE OLIVEIRA
Agente Administrativo
Matrícula 0051225
Membro
Publicado por:
Veroneide Maria de Sousa
Código Identificador:6AD0856E
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO
GABINETE DO PREFEITO
LEI N°876/2024
LEI N º 876/2024, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024.
AUTORIZA
O
PODER
EXECUTIVO
A
PROCEDER AO PARCELAMENTO ESPECIAL
DE DÉBITOS FISCAIS, DISPENSA DE JUROS E
MULTAS NAS CONDIÇÕES QUE INDICA E DÁ
OUTRAS PROVIDENCIAS.
O
EXMO.
SR.
PREFEITO
MUNICIPAL
DE
CHOROZINHO/CE, no uso de suas atribuições legais, Faço saber
que a Câmara Municipal de Chorozinho aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1° Nas ações fiscais em curso, e na cobrança administrativa de
débitos inscritos ou não na dívida ativa, ajuizados ou não, parcelados
ou não, relativos ao exercício de 2024 e anteriores, cuja causa do
inadimplemento refira-se à cobrança de impostos, taxas e multas por
infração de qualquer natureza, poderá o Chefe do Poder Executivo
Municipal autorizar, respectivamente, à Procuradoria Fiscal do
Município ou à Secretaria de Finanças do Município cada uma em sua
área, a fazerem a transação com o sujeito passivo da obrigação
tributária, mediante concessões mútuas, visando à solução da
pendência e a consequente extinção do crédito tributário.
Art. 2° Fica instituído o Programa Especial de Parcelamento de
Débitos Fiscais do Município de Chorozinho, destinado a possibilitar
o pagamento de créditos tributários da Fazenda Pública de
Chorozinho, inscritos ou não na Dívida Ativa do Município,
parcelados ou não, nas condições estabelecidas nesta lei.
§1º – Para aderir ao Programa disposto no caput deste artigo, o
contribuinte deverá estar, necessariamente, com situação fiscal regular
em relação aos tributos do exercício financeiro de 2024 e dar-se-á por
opção do contribuinte.
§2º - Ficam excluídos desta lei os créditos tributários objeto de
decisão judicial transitada em julgado em favor do Município de
Chorozinho.
§3º - Excetuam-se do disposto neste artigo os créditos tributários
inscritos na Dívida Ativa Municipal, que estejam executados
judicialmente na fase de destinação do bem penhorado à hasta
pública, os quais não poderão ser parcelados.
§4º - A concessão de parcelamento de créditos não importará novação
ou moratória.
§5º - Os créditos sob discussão judicial, inclusive por meio de
embargos à execução fiscal, poderão ser objeto do parcelamento
previsto nesta lei, desde que o interessado desista da ação ou dos
embargos à execução, inclusive recursos pendentes de apreciação,
com renúncia de direito sobre o qual se fundam, nos autos judiciais
respectivos, respeitada a exclusão do §2º deste artigo.
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