DOMCE 26/02/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 26 de Fevereiro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3404 
 
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§ 2º A distinção das atividades de que trata o §1º não poderá 
comprometer o desempenho das ações relacionadas à gestão do 
contrato. 
  
§ 3º Para fins da fiscalização setorial de que trata o inciso IV do 
―caput‖, o órgão poderá designar representantes para atuarem como 
fiscais setoriais nos locais de execução do contrato. 
  
Art. 19. Deverão ser observados os procedimentos estabelecidos na 
Resolução para a execução das atividades de gestão e de fiscalização 
dos contratos, de que trata o art. 18. 
  
Do Gestor de Contrato 
  
Art. 20. Caberá ao gestor do contrato e, nos seus afastamentos e seus 
impedimentos legais, ao seu substituto, em especial: 
  
Coordenar as atividades relacionadas à fiscalização técnica, 
administrativa e setorial, de que tratam os incisos II, III e IV do caput 
do art. 18; 
  
Acompanhar os registros realizados pelos fiscais do contrato das 
ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas 
adotadas, e informar à autoridade superior aquelas que ultrapassarem 
a sua competência; 
  
Acompanhar a manutenção das condições de habilitação do 
contratado, para fins de empenho de despesa e de pagamento, e anotar 
os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do 
pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais; 
  
Coordenar a rotina de acompanhamento e de fiscalização do contrato, 
cujo histórico de gerenciamento deverá conter todos os registros 
formais da execução, a exemplo da ordem de serviço, do registro de 
ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, e elaborar 
relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do 
contrato para fins de atendimento da finalidade da administração; 
  
Coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da 
documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização 
dos procedimentos de que trata o inciso I do caput do art. 18; 
  
Elaborar o relatório final de que trata a alínea "d" do inciso VI do § 3º 
do art. 174 da Lei nº 14.133, de 2021, com as informações obtidas 
durante a execução do contrato; 
  
Coordenar a atualização contínua do relatório de riscos durante a 
gestão do contrato, com apoio dos fiscais técnico, administrativo e 
setorial; 
  
Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais 
técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de 
obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu 
desempenho na execução contratual, baseado em indicadores 
objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades 
aplicadas, a constarem do cadastro de atesto de cumprimento de 
obrigações conforme disposto em regulamento; 
  
Realizar o recebimento definitivo do objeto do contrato referido no 
art. 24, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das 
exigências contratuais; e 
  
Tomar providências para a formalização de processo administrativo 
de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser 
conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 
2021, ou pelo agente ou pelo setor competente para tal, conforme o 
caso. 
  
Do Fiscal Técnico 
  
Art. 21. Caberá ao fiscal técnico do contrato e, nos seus afastamentos 
e seus impedimentos legais, ao seu substituto, em especial: 
  
Prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato com 
informações pertinentes às suas competências; 
  
Anotar no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências 
relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for 
necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados; 
  
Emitir notificações para a correção de rotinas ou de qualquer 
inexatidão ou irregularidade constatada, com a definição de prazo para 
a correção; 
  
Informar ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que 
demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem a sua 
competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se 
for o caso; 
  
Comunicar imediatamente ao gestor do contrato quaisquer ocorrências 
que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas 
estabelecidas; 
  
Fiscalizar a execução do contrato para que sejam cumpridas as 
condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados 
para a administração, com a conferência das notas fiscais e das 
documentações exigidas para o pagamento e, após o ateste, que 
certifica o recebimento provisório, encaminhar ao gestor de contrato 
para ratificação; 
Comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do 
contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva 
ou à prorrogação contratual; 
  
Participar da atualização do relatório de riscos durante a fase de 
gestão do contrato, em conjunto com o fiscal administrativo e com o 
setorial, conforme o disposto no inciso VII do ―caput” do art. 20; 
  
Auxiliar o gestor do contrato com as informações necessárias, na 
elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na 
fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo 
contratado, conforme o disposto no inciso VIII do caput do art. 20; e 
Realizar o recebimento provisório do objeto do contrato referido no 
art. 24, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das 
exigências de caráter técnico. 
  
Do Fiscal Administrativo 
  
Art. 22. Caberá ao fiscal administrativo do contrato e, nos seus 
afastamentos e seus impedimentos legais, ao seu substituto, em 
especial: 
  
Prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato, com a 
realização das tarefas relacionadas ao controle dos prazos 
relacionados ao contrato e à formalização de apostilamentos e de 
termos aditivos, ao acompanhamento do empenho e do pagamento e 
ao acompanhamento de garantias e glosas; 
  
Verificar a manutenção das condições de habilitação da contratada, 
com a solicitação dos documentos comprobatórios pertinentes, caso 
necessário; 
  
Examinar a regularidade no recolhimento das contribuições fiscais, 
trabalhistas e previdenciárias e, na hipótese de descumprimento, tomar 
as medidas cabíveis; 
  
Atuar 
tempestivamente 
na 
solução 
de 
eventuais 
problemas 
relacionados ao descumprimento das obrigações contratuais e reportar 
ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando 
ultrapassar a sua competência; 
  
Participar da atualização do relatório de riscos durante a fase de 
gestão do contrato, em conjunto com o fiscal técnico e com o setorial, 
conforme o disposto no inciso VII do ―caput” do art. 20; 
  
Auxiliar o gestor do contrato com as informações necessárias, na 
elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na 
fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo 

                            

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