DOMCE 26/02/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 26 de Fevereiro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3404 
 
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Comprovação de criação do fundo para pagamento do 13º salário e 
férias; e  
Eventuais obrigações decorrentes da legislação que rege as sociedades 
cooperativas. 
  
- No caso de sociedades diversas, tais como as Organizações Sociais 
Civis de Interesse Público – OSCIP‘s e as Organizações Sociais, será 
exigida a comprovação de atendimento a eventuais obrigações 
decorrentes da legislação que rege as respectivas organizações. 
  
§ 8º Além do cumprimento do disposto no § 7º deste artigo, na 
fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas e sociais nas 
contratações continuadas com dedicação exclusiva, poderão ser 
realizadas entrevistas, a partir de seleção por amostragem, com os 
trabalhadores da contratada, para verificar as anotações contidas em 
CTPS, devendo ser observadas, entre outras questões, a data de início 
do contrato de trabalho, função exercida, a remuneração, gozo de 
férias, horas extras, eventuais alterações dos contratos de trabalho e, 
se necessário, fiscalizar no local de trabalho do empregado. 
  
Subseção VI 
Da Autoridade Competente 
  
Art. 12. Caberá a Prefeita Municipal, ou a quem delegar, de acordo 
com as atribuições previstas em Lei, Regulamento e no Estatuto 
Interno do órgão ou da entidade promotora da licitação: 
  
- Promover gestão por competências para o desempenho das funções 
essenciais à execução da Lei Federal nº 14.133, de 2021 e deste 
Regulamento; 
  
- Designar o agente de contratação, membros de comissão de 
contratação e os membros da equipe de apoio; 
  
- Autorizar a abertura do processo licitatório; 
  
- Decidir, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado do 
recebimento dos autos, os recursos contra os atos do agente de 
contratação ou da comissão de contratação, quando este mantiver sua 
decisão; 
  
- Adjudicar o objeto da licitação, quando houver recurso; 
  
- Homologar o resultado da licitação; 
  
- Celebrar o contrato e assinar a ata de registro de preços; e 
  
- Autorizar a abertura de processo administrativo de apuração de 
responsabilidade e julgá-lo, na forma da Lei nº 14.133, de 2021 e 
deste Regulamento. 
  
CAPÍTULO III 
DO PLANEJAMENTO 
Seção I 
Do Plano Contratações Anual 
  
Art. 13. O município deverá elaborar Plano de Contratações Anual 
(PCA), documento que consolida todas as demandas que o órgão ou 
entidade planeja contratar ou renovar no exercício subsequente e que 
servirá de base para a elaboração dos Estudos Técnicos Preliminares, 
quando for o caso, de cada contratação, com o objetivo de racionalizar 
as contratações dos órgãos e entidades sob sua competência, garantir o 
alinhamento com o seu planejamento estratégico e subsidiar a 
elaboração das respectivas leis orçamentárias. 
  
Art. 14. O Plano de Contratações Anual tem como objetivo, dentre 
outros: 
  
I - Aumentar a eficiência e celeridade dos processos de compras; 
- Fomentar as participações das diversas unidades administrativas 
indicando suas necessidades com as quantificações, através da 
comunicação entre as áreas finalísticas e as unidades responsáveis 
pela realização de compras; 
  
- Realizar contratações alinhadas ao Planejamento Estratégico 
Institucional da Câmara Municipal de Palhano, o plano diretor de 
logística sustentável e outros instrumentos de governança existentes; 
  
- Ampliar a gestão interna de compras por meio da previsibilidade das 
demandas, com vistas à eficiência e economicidade nas aquisições; 
  
- Evitar o fracionamento de despesas; 
  
- Antecipar as demandas, consolidar volumes e reduzir o número de 
processos, gerando economia para o Poder Legislativo Municipal, 
permitindo, ainda, evitar o desabastecimento, garantir a prestação de 
serviços e reduzir as compras emergenciais que farão parte dos 
registros de preços, ora relacionados; 
- Viabilizar a economia de recursos, tornando as compras públicas 
mais assertivas e eficientes, por meio da redução de processos, com 
quantidades mais próximas da realidade de consumo e consequente 
diminuição de preço em razão do aumento da quantidade adquirida, 
gerando economia de escala; 
  
- Sinalizar intenções ao mercado fornecedor, de forma a aumentar o 
diálogo potencial com o mercado e incrementar a competitividade; 
  
- Possibilitar a divulgação das expectativas de compras para o 
mercado fornecedor, contribuindo, principalmente, para a participação 
das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte nas compras 
públicas municipais; 
  
- Subsidiar as ações e metas estabelecidas no Planejamento 
Estratégico, assim como na elaboração das Diretrizes Orçamentárias e 
Orçamento Anual; 
  
- Definir um cronograma das aquisições que melhor atenda às 
necessidades requeridas dentro do planejamento financeiro; 
  
- Realizar treinamento com os agentes responsáveis pelos processos 
de compras governamentais da Câmara Municipal de Palhano, 
buscando o atendimento ao que estabelece os instrumentos legais 
vigentes, a proposta mais vantajosa e ao desenvolvimento local 
sustentável; 
  
- Aperfeiçoar e intensificar o processo de divulgação relacionado às 
compras governamentais da Câmara Municipal de Palhano; 
  
- Promover e zelar pela eficiência dos estoques em almoxarifados, 
com redução de desperdícios; 
  
- Consolidar as demandas dos diversos órgãos da Câmara Municipal 
de Palhano a fim de antecipar suas necessidades e, a partir daí, 
elaborar estudos e projetos que garantam a regularidade, continuidade, 
qualidade e segurança das compras públicas. 
  
Art. 15. O procedimento para elaboração do Plano de Contratações 
Anual inicia-se com as contratações para o ano subsequente pelos 
setores requisitantes, contendo as seguintes informações: 
  
– Número do objeto; 
  
- Tipo de objeto a ser contratado, de acordo com os sistemas de 
catalogação, fornecimento, prestação de serviços, obras e serviços de 
engenharia; 
  
- Descrição sucinta do objeto; 
- Estimativa preliminar do valor total da contratação com a indicação 
do valor correspondente ao exercício financeiro do Plano; 
  
- Grau de prioridade da compra ou contratação; 
  
– Se é um processo vigente e em que situação se encontra; VII - 
Previsão de data desejada para a contratação; 
  
VIII – Unidade Responsável. 
  

                            

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