DOMCE 26/02/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 26 de Fevereiro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3404 
 
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seu prazo ou a reabilitação do fornecedor, respeitados os prazos deste 
Decreto e da decisão; 
  
§2º Caso o apenado não efetue o pagamento da multa no prazo de 30 
(trinta) dias, deve o valor ser inscrito na divida ativa do município, 
observados os procedimentos dispostos na legislação pertinente, sobre 
o qual incidirá juros e multa, conforme legislação aplicável. 
  
Art. 197. Compete à Procuradoria Jurídica alimentar, organizar e 
manter o Cadastro de Fornecedores impedidos de licitar e contratar 
com a Administração publica. 
  
Parágrafo único. A Procuradoria Jurídica, no caso das sanções dos 
incisos III e IV do art. 156 da Lei Federal 14.133 de 2021, deve 
proceder com o registro da empresa, após decisão definitiva, no 
Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e Cadastro 
Nacional de Empresas Punidas (CNEP). 
  
CAPÍTULO XIX 
DO CONTROLE DAS CONTRATAÇÕES 
  
Art. 198. A Controladoria da Câmara Municipal de Palhano 
regulamentará, por ato próprio, o disposto no art. 169 da Lei nº 
14.133/2021, 
inclusive 
quanto 
à 
responsabilidade 
da 
alta 
administração para implementar processos e estruturas, inclusive de 
gestão de riscos e controles internos, para avaliar, direcionar e 
monitorar os processos licitatórios e os respectivos contratos, com o 
intuito de alcançar os objetivos dos procedimentos de contratação, 
promover um ambiente íntegro e confiável, assegurar o alinhamento 
das contratações ao planejamento estratégico e às leis orçamentárias e 
promover eficiência, efetividade e eficácia em suas contratações. 
  
CAPÍTULO XX 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
  
Art. 
199. 
A 
Procuradoria 
Jurídica, 
poderá 
editar 
normas 
complementares ao disposto neste regulamento e disponibilizar 
informações adicionais em meio eletrônico, inclusive modelos de 
artefatos necessários à contratação. 
  
Art. 200. O Poder Legislativo Municipal acompanhará a atualização 
anual feita por Ato do Governo Federal dos valores estabelecidos pelo 
art. 182 da Lei 14.133/2021, sem necessidade de edição de ato próprio 
de atualização. 
  
Art. 201. O Poder Legislativo Municipal, até 30 de dezembro de 
2023, poderá licitar ou contratar de acordo com a disciplina constante 
da Lei Federal nº 8.666/1993, da Lei Federal nº 10.520/2002 e dos 
Artigos 1º a 47-A da Lei Federal nº 12.462/2011, ou pelas normas 
definidas na Lei Federal nº 14.133/2021, devendo a opção ser 
indicada expressamente no edital ou no aviso ou no instrumento de 
contratação direta. 
  
§ 1º É vedada a aplicação combinada da Lei nº 14.133/2021 com as 
Leis nº 8.666/1993 e nº 10.520/2002 e Artigos 1º a 47-A da Lei nº 
12.462/2011, consoante preconiza o Art. 191 da Lei nº 14.133/2021. 
  
§ 2º. O contrato cujo instrumento tenha sido assinado antes da entrada 
em vigor da Lei nº 14.133/2021 continuará a ser regido com as regras 
previstas na legislação anterior, na forma prescrita pelo Art. 190 da 
Lei nº 14.133/2021. 
  
§ 3º. Diante da aplicação da regra prevista nos Artigos 190 e 191 da 
Lei nº 14.133/2021, os contratos firmados sob a égide da legislação 
anterior terão seu regime de vigência definido por ela, aplicação que 
envolve não apenas os prazos de vigência ordinariamente definidos, 
mas também suas prorrogações em sentido estrito ou sentido amplo 
(renovação), bem como as regras de alteração dos contratos 
administrativos. 
  
§ 4º. Desde que respeitada a regra do Art. 191 da Lei nº 14.133/2021, 
que exige a opção de licitar de acordo com o regime anterior, ainda no 
período de convivência normativa, a Ata de Registro de Preços gerada 
pela respectiva licitação continuará válida durante toda a sua vigência, 
que pode alcançar o prazo máximo de 12 meses, sendo possível firmar 
as contratações decorrentes dessa ata, mesmo após a revogação da Lei 
nº 8.666/1993, da Lei nº 10.520/2022 e da Lei nº 12.462/2011. 
  
Art. 202. É permitida a contratação de assessorias e/ou consultorias 
jurídica e/ou administrativa para assessoramento/consultoria aos 
agente públicos quanto à execução das disposições deste regulamento 
e da Lei Federal 14.133/2021 de 01 de abril de 2021. 
  
Art. 203. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
Revogam-se as disposições em contrário. 
  
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. 
  
Palhano-CE, em 19 de Fevereiro de 2024. 
  
SIMPLICIO GALVÃO SANTIAGO 
Presidente 
  
JÚLIO EMIDIO DA COSTA NETO 
Vice-Presidente 
  
REGINALDO FERREIRA DE OLIVEIRA 
1º Secretário 
  
VALDECI BERNARDO FRANKLIN  
2º Secretário 
Publicado por: 
Eliane Maria de Lima 
Código Identificador:42AF815A 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE PALHANO 
PORTARIA Nº 2024.02.22-01 
 
Palhano-Ce, 22 de fevereiro de 2024. 
  
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PALHANO - 
ESTADO DO CEARÁ - consoante preceitua o Art. 81 da Lei 
Orgânica do Município, no uso de suas atribuições legais, 
  
R E S O L V E: 
  
CONCEDER ao Sr. JÚLIO EMÍDIO DA COSTA NETO, ocupante 
do Cargo de Vereador deste Legislativo, para viajar à Fortaleza-Ce, no 
dia 22 de fevereiro de 2024, junto ao Gabinete do Deputado Estadual 
Felipe Mota, para tratar sobre o envio de recursos para Apicultura do 
Município de Palhano. Ficando atribuída 01 (uma) diária, no valor de 
R$ 300,00 (Trezentos reais), devendo a despesa correr por conta da 
dotação própria do vigente orçamento da Câmara Municipal. 
  
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE. 
  
SIMPLÍCIO GALVÃO SANTIAGO 
Presidente  
Publicado por: 
Eliane Maria de Lima 
Código Identificador:B659FA55 
 
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA DE PALHANO 
 
AVISO DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 002/2024-PE 
  
Objeto: Registro de preços para futuras e eventuais aquisições de 
gêneros alimentícios, para atender as necessidades dos órgãos da 
Prefeitura de Palhano, Estado do Ceará. Local do edital: 
https://www.palhano.ce.gov.br/licitacao.php 
e 
www.novobbmnet.com.br. Entrega das propostas: Até às 8:30 AM do 
dia 08/03/2024. Abertura das propostas: 08/03/2024, às 9:00 AM. 
Local 
de 
recebimento 
e 
abertura 
das 
propostas: 
www.novobbmnet.com.br.  
  
Palhano, Ceará, 23 de fevereiro de 2024. 
  

                            

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