DOMCE 26/02/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 26 de Fevereiro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3404 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               119 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
PORTARIA Nº 035/2024 DE 29 DE JANEIRO DE 2024 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, no 
uso de suas atribuições legais conferidas no inciso VI, do artigo 84, da 
Lei Orgânica Municipal, 
  
RESOLVE:  
  
Art. 1º Revogar as Portarias de n° 033/2024 e nº 034/2024, de 
29.01.2024. 
  
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. 
  
PALÁCIO 
DO 
TAMARINDO 
PREFEITO 
RAIMUNDO 
RODRIGUES CHAVES, em 29 de Janeiro de 2024. 
  
RILDSON RABELO VASCONCELOS 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa 
Código Identificador:CA9DB26B 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
DECRETO Nº 009/2024, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024 
 
ESTABELECE 
O 
LIMITE 
DE 
RECURSOS 
FINANCEIROS A SEREM REPASSADOS À 
CAMARA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO 
NORTE NO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024, 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TABULEIRO, Estado do 
Ceará, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei. 
  
CONSIDERANDO o disposto no art. 29-A da Constituição Federal, 
com as alterações da Emenda Constitucional no 58/2009; 
  
CONSIDERANDO que o Anexo X do Balanço Geral do Exercício 
Financeiro 2023 demonstra que o somatório das receitas referidas no 
artigo 29-A da Constituição Federal é de R$ 63.739.356,44 (sessenta e 
três milhões setecentos e trinta e nove mil trezentos e cinquenta e seis 
reais e quarenta e quatro centavos) e o índice a ser aplicado é de até 
7% (sete por cento), conforme disposto no inciso I do artigo 20 da EC 
no 058/09 de 23 de setembro de 2009, publicada no DOU em 24 de 
setembro de 2009; 
  
D E C R E T A: 
  
Art. 1º - O limite de recursos financeiros a serem repassados ao Poder 
Legislativo no corrente exercício financeiro é de R$ 4.461.754,95 
(quatro milhões quatrocentos e sessenta e um mil setecentos e 
cinquenta e quatro reais e noventa e cinco centavos). 
  
Art. 2º - Os repasses serão efetuados até o dia 20 de cada mês, nos 
valores mensais discriminados conforme quadro abaixo: 
  
MÊS/ COMPETÊNCIA  
VALOR R$ 
Janeiro 
370.000,00 
Fevereiro diferença janeiro 
1.812,91 
Fevereiro 
371.812,91 
Março 
371.812,91 
Abril 
371.812,91 
Maio 
371.812,91 
Junho 
371.812,91 
Julho 
371.812,91 
Agosto 
371.812,91 
Setembro 
371.812,91 
Outubro 
371.812,91 
Novembro 
371.812,91 
Dezembro 
371.812,94 
Total R$ 
4.461.754,95 
  
Art. 3º - O valor do orçamento da Câmara Municipal de Tabuleiro do 
Norte para o exercício financeiro de 2024, será modificado durante a 
sua execução, para o limite fixado neste Decreto, através da anulação 
parcial das dotações. 
  
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, cujos 
efeitos financeiros, administrativos e orçamentários retroagirão a 1º de 
janeiro de 2024, e cessarão em 31 de dezembro de 2024. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
  
PALÁCIO TAMARINDO PREFEITO RAIMUNDO RODRIGUES 
CHAVES, em 20 de fevereiro de 2024. 
  
RILDSON RABELO VASCONCELOS 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa 
Código Identificador:E5BFBE1E 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
PORTARIA Nº 039/2024 DE 01 DE FEVEREIRO DE 2024 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, no 
uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 84, incisos VI e 
IX, e 110, inciso II, alínea ―a‖, da Lei Orgânica Municipal, e ainda, 
com o estabelecido na Lei Municipal Nº 1.022, de 30 de janeiro de 
2009, e suas alterações, 
  
RESOLVE:  
  
Art. 1º- Nomear a senhora RAELLY MAGALHÃES LIMA, para 
exercer em Comissão o cargo de Assessor Especial A, com lotação na 
Secretaria de Educação Básica – SEMEB, pertencente à Estrutura 
Administrativa da Prefeitura Municipal de Tabuleiro do Norte – 
Ceará. 
  
Art. 2º - Designar a servidora supra para responder pelo Controle de 
Transportes da Prefeitura Municipal de Tabuleiro do Norte – Ceará. 
  
Art. 3º - Fica revogada a Portaria nº 062/2021, de 01 de janeiro de 
2021. 
  
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
  
PALÁCIO TAMARINDO PREFEITO RAIMUNDO RODRIGUES 
CHAVES, em 1º de fevereiro de 2024. 
  
RILDSON RABELO VASCONCELOS 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa 
Código Identificador:A0ED83D0 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
PORTARIA Nº 067/2024 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, no 
uso de suas atribuições legais em conformidade com o art. 84, inciso 
VI da Lei Orgânica Municipal, 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - Exonerar a servidora FABIENE RODRIGUES DE SOUSA 
do cargo em comissão de Assessor Especial B, com lotação na 
Secretaria Municipal de Administração - SEAD, pertencente à 
Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Tabuleiro do 
Norte - Ceará. 
  
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.  

                            

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