DOMCE 26/02/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 26 de Fevereiro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3404 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               133 
 
Publicado por: 
Joyce Teixeira da Silva 
Código Identificador:C8DF2362 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ 
 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO QUARTO TERMO ADITIVO 
 
A Secretaria de Trabalho e desenvolvimento Social do município de Quixeré, torna público o Extrato do SEXTO TERMO ADITIVO aos Contratos 
decorrente do Chamamento Público nº 1201.01/2021, cujo objeto é a CREDENCIAMENTO DE PESSOAS FÍSICAS PARA A PRESTAÇÃO 
DE SERVIÇOS NO ATENDIMENTO AOS PROGRAMAS SCFV, IGD BOLSA, CRIANÇA FELIZ, FUNCIONAMENTO DA 
SECRETARIA E FORTALECIMENTO DA POLITICA PUBLICA DA CRIANÇA, TODOS COORDENADOS PELA SECRETARIA DE 
TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO MUNICIPIO DE QUIXERE. 
  
CONTRATANTE: Secretaria de Trabalho e desenvolvimento Social. 
  
CONTRATADOS (AS): ANDREZA ARAUJO SANTIAGO, FRANCISCA LAYANE RIBEIRO HONORATO, JOELMA LIDIANE DE LIMA, 
MARIA ADRIANA BRITO, MARIA LUCIANA DE SOUSA, MATIAS BRITO DE LIMA, VICTOR DE SOUSA ARAUJO E SÔNIA MARIA 
XAVIER SOUSA LIMA 
  
VALORES MENSAIS e PERCENTUAIS ADITIVADOS: 
  
ITEM 
ESPECIFICAÇÃO 
DOS 
PROFISSIONAIS 
CARGA HORÁRIA 
VALOR 
MENSAL 
(ANTERIOR) 
% À ADITIVAR 
VALOR MENSAL 
FINAL 
PROGRAMA FONTE (BLOCO) 
2 
ENTREVISTADOR IGD/PBF 
40H/SEMANA 
1.300,25 
6,96 
1.390,74 
BLOCO DE FINANCIAMENTO IGD 
BOLSA 
  
ITEM 
ESPECIFICAÇÃO 
DOS 
PROFISSIONAIS 
CARGA HORÁRIA 
VALOR 
MENSAL 
(ANTERIOR) 
% À ADITIVAR 
VALOR MENSAL 
FINAL 
PROGRAMA FONTE (BLOCO) 
3 
SUPERVISOR DE CAMPO 
40H/SEMANA 
2.000,00 
6,96 
2.139,20 
BLOCO DE FINANCIAMENTO IGD 
BOLSA 
  
ITEM 
ESPECIFICAÇÃO 
DOS 
PROFISSIONAIS 
CARGA HORÁRIA 
VALOR 
MENSAL 
(ANTERIOR) 
% À ADITIVAR 
VALOR MENSAL 
FINAL 
PROGRAMA FONTE (BLOCO) 
10 
VISITADOR 40 HORAS SEMANAIS – 
PROGRAMA CRIANÇA FELIZ 
40H/SEMANA 
1.258,89 
6,96 
1.346,50 
PRIMEIRA INFANCIA SUAS 
  
ASSINA PELOS (AS) CONTRATADOS (AS): ANDREZA ARAUJO SANTIAGO, FRANCISCA LAYANE RIBEIRO HONORATO, JOELMA 
LIDIANE DE LIMA, MARIA ADRIANA BRITO, MARIA LUCIANA DE SOUSA, MATIAS BRITO DE LIMA, VICTOR DE SOUSA ARAUJO 
E SÔNIA MARIA XAVIER SOUSA LIMA 
  
ASSINA PELA CONTRATANTE: MARIA ELIETE FERNANDES OLIVEIRA. 
  
Quixeré-Ce, 09 de fevereiro de 2024. 
  
MARIA ELIETE FERNANDES OLIVEIRA 
Secretaria Do Trabalho E Desenvolvimento Social 
Publicado por: 
Jose Eucimar de Lima 
Código Identificador:51A06A02 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI 
RESOLUÇÃO Nº. 136/2024 
 
Dispõe Concessão de Diárias por Viagens a Serviço, Participação em Cursos ou Eventos de Capacitação Profissional aos 
Servidores e Agentes Políticos do Poder Legislativo Municipal. 
  
Faço saber que a Câmara Municipal de Santana do Cariri aprovou e em conformidade com o Art. 217, II do Regimento Interno, PROMULGO a 
seguinte Resolução: 
Publique-se: 
Art. 1º. Os servidores públicos do Poder Legislativo e os Agentes Políticos, que se deslocarem da sede do município, por motivo de serviço, 
participação em cursos ou eventos de capacitação profissional de interesse da entidade, farão jus à percepção de diária de viagem para pagamento de 
despesas com alimentação, hospedagem e traslado urbano, não estando sujeitas a apresentação de comprovantes de despesas. 
Parágrafo único. Não fará jus à percepção de diárias o servidor cujo deslocamento da sede se tornar exigência permanente em função do cargo 
ocupado ou quando este se der dentro do território do município em que se encontra instalada a sede. 
Art. 2º. Para os efeitos desta resolução considera-se: 
I - sede: a localidade onde o servidor tem exercício; 
II - evento: ocorrência que motiva o deslocamento. 
Art. 3º. Para fins de concessão de diárias será levada em consideração a apresentação, pelo proponente, ao representante legal da entidade, de 
solicitação por escrito, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis da data prevista para o deslocamento, contendo: 

                            

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