DOMCE 26/02/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 26 de Fevereiro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3404 
 
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I - descrição do tipo do evento; 
II - programação do evento; 
III - local onde será realizado o evento com a indicação do território municipal e da unidade de federação; 
IV - o tempo previsto para afastamento da sede da entidade, considerando o tempo gasto para o cumprimento da programação do evento mais o 
tempo gasto com a viagem de ida e de volta ao local do evento. 
Art. 4º. As diárias serão concedidas considerando o tempo de afastamento da sede da entidade constante dos documentos elaborados e apresentados 
na forma do caput do art. 3º. 
Art. 5º. O beneficiário das diárias deverá apresentar ao Presidente da Câmara: 
I - solicitação de diárias conforme o Anexo II, no prazo e forma estabelecidos no art. 3º. 
II - os certificados de participação ou outro que comprove a participação nos eventos do tipo cursos, seminários, congressos, simpósios e palestras. 
Art. 6º. O Presidente da Câmara Municipal é competente para autorizar a concessão de diária por meio de Portaria. 
Art. 7º. Os valores das diárias de viagem são os constantes na Tabela do Anexo I desta Resolução, o qual prevê valores de acordo com a distância e 
local de afastamento da sede. 
Art. 8º. As diárias serão pagas antecipadamente, ou posteriormente em casos excepcionais em que a autorização houver sido concedida em tempo 
inferior a três dias úteis da data de deslocamento. 
Parágrafo único. O pagamento da diária ocorrerá após a apresentação pelo proponente da solicitação de diária com as formalidades exigidas no 
artigo 3º e antes do horário de partida da sede. 
Art. 9º. As diárias serão pagas até o limite de 05 (cinco) consecutivas. 
  
§ 1º. Quando a viagem ultrapassar o limite estabelecido no caput deste artigo, as diárias excedentes serão autorizadas mediante justificativa 
fundamentada. 
§ 2º. A viagem que ocorrer no sábado, domingo ou feriado será expressamente justificada e poderá ser autorizada pelo Presidente da Câmara. 
Art. 10. Serão restituídas pelo beneficiário, em 5 (cinco) dias contados da data do retorno à sede de serviço, as diárias recebidas em excesso. 
§ 1º. Serão, também, restituídas, em sua totalidade, no prazo estabelecido neste artigo, as diárias recebidas pelo beneficiário quando, por qualquer 
circunstância, não ocorrer o afastamento. 
§ 2º. Caso as diárias recebidas em excesso não sejam restituídas no prazo estabelecido no caput, a Administração indeferirá a requisição de novas 
diárias enquanto não for realizada a restituição e adotará as providências cabíveis para o devido ressarcimento. 
Art. 11. A concessão de diárias fica condicionada à existência de dotação orçamentária e financeira disponíveis. 
Parágrafo único. As despesas com concessão de diárias serão empenhadas e processadas no ato da apresentação do documento por escrito de 
solicitação de concessão de diária apresentada pelo proponente ou do documento elaborado pela entidade de acordo com o disposto no art. 3º. 
Art. 12. A concessão de diárias implicará na obrigatoriedade da apresentação de relatório escrito ao setor competente, no prazo máximo de 3 (três) 
dias úteis, contado do retorno previsto da viagem. 
§ 1º. No relatório deverão constar a agenda cumprida, os assuntos ou temas tratados e os resultados obtidos, bem como ser anexado qualquer 
comprovante válido de que o beneficiado esteve na localidade e/ou local indicado, podendo ser declaração ou termo de comparecimento, 
documentos comprobatórios do deslocamento, registro jornalístico ou fotográfico, e outros que venham a comprovar 
  
§ 2º. Tratando-se da concessão de diárias para frequência a cursos, seminários, fóruns, palestras e conferências deverá ser anexado ao relatório o 
Certificado/Diploma de participação no evento ou outro comprovante pertinente. 
Art. 13. Não serão concedidas novas diárias a quem não atender às disposições contidas nesta Resolução, sobretudo deixando de entregar, no prazo 
definido, o relatório da viagem anterior. 
Art. 14. A concessão de diárias no exercício financeiro será limitada ao total de 20% (vinte porcento) do valor do subsídio ou vencimentos anuais do 
requerente. 
Art. 15. Esta Resolução e os Anexos I, II e III entram em vigor na data de sua publicação, revogando a Resolução n° 02/2011. 
  
Salas das Sessões da Câmara Municipal de Santana do Cariri, 23 de fevereiro de 2024. 
  
JOSÉ DANILO LEITE PONTES 
Presidente da Câmara 
  
ANEXO I 
Tabela dos valores de diárias 
  
Distância da Sede em Quilômetros 
  
Valor das Diárias 
Ag. Politico 
Valor das Diárias 
Servidor 
Até 100 km 
R$ 200,00 
R$ 150,00 
De 101 a 400 Km 
R$ 500,00 
R$ 350,00 
Acima de 400 Km 
R$ 600,00 
R$ 400,00 
Especial 
Fortaleza 
R$ 800,00 
R$ 400,00 
Brasília 
R$ 1.000,00 
R$ 500,00 
  
ANEXO II 
  
Solicitação de Diárias / Passagens 
Solicitação nº 
Data: __________/ __________/____________ 
Nome do Servidor / Agentes Públicos: 
Cargo: 
Matrículas: 
CPF nº 
Data da Viagem 
Período de _______/ _______/__________ à ______/_______/________ 
  
Destino: 
Objetivo da Viagem: 
DESPESAS 
VALOR SOLICITADO (R$) 
VALOR APROVADO (R$) 
  
Diárias 
  
  
Total (R$): 
  
  
  
Aprovação da autoridade concedente 

                            

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