DOU 26/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 38, segunda-feira, 26 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
1. NATUREZA: Termo Aditivo nº 1 Relativo ao Acordo de Cooperação Técnica nº 9/2021,
que entre si celebram a Delegacia da Receita Federal do Brasil em Maceió-AL, CNPJ nº
00.394.460/0087-11, e o Município de Viçosa - AL, CNPJ nº 12.333.746/0001-04, para fins
de instalação do Ponto de Atendimento Virtual da Secretaria Especial da Receita Federal do
Brasil (RFB) - PAV nas dependências de ambiente pertencente ao Município de Viçosa -
AL.
2. OBJETO: O presente TERMO ADITIVO A ACORDO possui como objeto a prestação pelo
ENTE FEDERATIVO/ÓRGÃO PÚBLICO PARCEIRO dos serviços da Secretaria Especial da
Receita Federal do Brasil listados no Anexo II do ACORDO, mediante triagem, recepção e
solicitação de juntada de documentos, pelos servidores ou empregados públicos do ENTE
FEDERATIVO/ÓRGÃO PÚBLICO PARCEIRO, a um Processo Digital, além do fornecimento de
orientações sobre os serviços oferecidos no site da RFB e no Portal e-CAC.
3. DATA DA ASSINATURA: 14 de novembro de 2023.
4. PRAZO DE VIGÊNCIA: O presente TERMO ADITIVO A ACORDO terá vigência a partir da
data de sua assinatura e vigorará pelo prazo de vigência do ACORDO.
5. SIGNATÁRIOS: Assinaram o Acordo, pela Delegacia da Receita Federal do Brasil em
Maceió-AL, Reinaldo Carlos Alves de Almeida - Delegado, CPF nº 133.380.134-34; pelo
Município de Viçosa - AL, João Victor Calheiros Amorim Santos - Prefeito, CPF nº
066.194.294-59.
6. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NATAL
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
1. NATUREZA: Termo Aditivo nº 1 Relativo ao Acordo de Cooperação Técnica nº 19/2023,
que entre si celebram a Delegacia da Receita Federal do Brasil em Natal-RN, CNPJ nº
00.395.460/0085-50, e o Município de Galinhos - RN, CNPJ nº 08.110.991/0001-77, para
fins de instalação do Ponto de Atendimento Virtual da Secretaria Especial da Receita
Federal do Brasil (RFB) - PAV nas dependências de ambiente pertencente ao Município de
Galinhos - RN.
2. OBJETO: O presente TERMO ADITIVO A ACORDO possui como objeto a prestação pelo
ENTE FEDERATIVO/ÓRGÃO PÚBLICO PARCEIRO dos serviços da Secretaria Especial da
Receita Federal do Brasil listados no Anexo II do ACORDO, mediante triagem, recepção e
solicitação de juntada de documentos, pelos servidores ou empregados públicos do ENTE
FEDERATIVO/ÓRGÃO PÚBLICO PARCEIRO, a um Processo Digital, além do fornecimento de
orientações sobre os serviços oferecidos no site da RFB e no Portal e-CAC.
3. DATA DA ASSINATURA: 11 de outubro de 2023.
4. PRAZO DE VIGÊNCIA: O presente TERMO ADITIVO A ACORDO terá vigência a partir da
data de sua assinatura e vigorará pelo prazo de vigência do ACORDO.
5. SIGNATÁRIOS: Assinaram o Acordo, pela Delegacia da Receita Federal do Brasil em Natal-
RN, Wyllo Marques Ferreira Júnior - Delegado, CPF nº 031.892.844-23; pelo Município de
Galinhos - RN, Francinaldo Silva da Cruz - Prefeito, CPF nº 041.995.564-00.
6. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM RECIFE
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
1. NATUREZA: Termo Aditivo nº 1 Relativo ao Acordo de Cooperação Técnica nº 16/2021,
que entre si celebram a Delegacia da Receita Federal do Brasil em Recife-PE, CNPJ nº
00.394.460/0084-79, e o Município de Bom Jardim - PE, CNPJ nº 10.293.074/0001-17, para
fins de instalação do Ponto de Atendimento Virtual da Secretaria Especial da Receita
Federal do Brasil (RFB) - PAV nas dependências de ambiente pertencente ao Município de
Bom Jardim - PE.
2. OBJETO: O presente TERMO ADITIVO A ACORDO possui como objeto a prestação pelo
ENTE FEDERATIVO/ÓRGÃO PÚBLICO PARCEIRO dos serviços da Secretaria Especial da
Receita Federal do Brasil listados no Anexo II do ACORDO, mediante triagem, recepção e
solicitação de juntada de documentos, pelos servidores ou empregados públicos do ENTE
FEDERATIVO/ÓRGÃO PÚBLICO PARCEIRO, a um Processo Digital, além do fornecimento de
orientações sobre os serviços oferecidos no site da RFB e no Portal e-CAC.
3. DATA DA ASSINATURA: 06 de setembro de 2023.
4. PRAZO DE VIGÊNCIA: O presente TERMO ADITIVO A ACORDO terá vigência a partir da
data de sua assinatura e vigorará pelo prazo de vigência do ACORDO.
5. SIGNATÁRIOS: Assinaram o Acordo, pela Delegacia da Receita Federal do Brasil em Recife-
PE, Carlos Eduardo da Costa Oliveira - Delegado, CPF nº 594.763.384-15; pelo Município de
Bom Jardim - PE, João Francisco da Silva Neto - Prefeito, CPF nº 068.955.694-21.
6. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
1. NATUREZA: Termo Aditivo nº 1 Relativo ao Acordo de Cooperação Técnica nº 17/2021,
que entre si celebram a Delegacia da Receita Federal do Brasil em Recife-PE, CNPJ nº
00.394.460/0084-79, e o Município do Cabo de Santo Agostinho - PE, CNPJ nº
11.294.402/0001-62, para fins de instalação do Ponto de Atendimento Virtual da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) - PAV nas dependências de ambiente
pertencente ao Município do Cabo de Santo Agostinho - PE.
2. OBJETO: O presente TERMO ADITIVO A ACORDO possui como objeto a prestação pelo
ENTE FEDERATIVO/ÓRGÃO PÚBLICO PARCEIRO dos serviços da Secretaria Especial da
Receita Federal do Brasil listados no Anexo II do ACORDO, mediante triagem, recepção e
solicitação de juntada de documentos, pelos servidores ou empregados públicos do ENTE
FEDERATIVO/ÓRGÃO PÚBLICO PARCEIRO, a um Processo Digital, além do fornecimento de
orientações sobre os serviços oferecidos no site da RFB e no Portal e-CAC.
3. DATA DA ASSINATURA: 22 de setembro de 2023.
4. PRAZO DE VIGÊNCIA: O presente TERMO ADITIVO A ACORDO terá vigência a partir da
data de sua assinatura e vigorará pelo prazo de vigência do ACORDO.
5. SIGNATÁRIOS: Assinaram o Acordo, pela Delegacia da Receita Federal do Brasil em
Recife-PE, Carlos Eduardo da Costa Oliveira - Delegado, CPF nº 594.763.384-15; pelo
Município do Cabo de Santo Agostinho - PE, Clayton da Silva Marques - Prefeito, CPF nº
887.884.314-87.
6. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
1. NATUREZA: Termo Aditivo nº 1 Relativo ao Acordo de Cooperação Técnica nº 15/2023,
que entre si celebram a Delegacia da Receita Federal do Brasil em Recife-PE, CNPJ nº
00.394.460/0084-79, e o Município de Carpina - PE, CNPJ nº 011.097.342/0001-98, para
fins de instalação do Ponto de Atendimento Virtual da Secretaria Especial da Receita
Federal do Brasil (RFB) - PAV nas dependências de ambiente pertencente ao Município de
Carpina - PE.
2. OBJETO: O presente TERMO ADITIVO A ACORDO possui como objeto a prestação pelo
ENTE FEDERATIVO/ÓRGÃO PÚBLICO PARCEIRO dos serviços da Secretaria Especial da
Receita Federal do Brasil listados no Anexo II do ACORDO, mediante triagem, recepção e
solicitação de juntada de documentos, pelos servidores ou empregados públicos do ENTE
FEDERATIVO/ÓRGÃO PÚBLICO PARCEIRO, a um Processo Digital, além do fornecimento de
orientações sobre os serviços oferecidos no site da RFB e no Portal e-CAC.
3. DATA DA ASSINATURA: 04 de setembro de 2023.
4. PRAZO DE VIGÊNCIA: O presente TERMO ADITIVO A ACORDO terá vigência a partir da
data de sua assinatura e vigorará pelo prazo de vigência do ACORDO.
5. SIGNATÁRIOS: Assinaram o Acordo, pela Delegacia da Receita Federal do Brasil em
Recife-PE, Carlos Eduardo da Costa Oliveira - Delegado, CPF nº 594.763.384-15; pelo
Município de Carpina - PE, Manuel Severino da Silva - Prefeito, CPF nº 186.268.314-04.
6. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
1. NATUREZA: Termo Aditivo nº 1 Relativo ao Acordo de Cooperação Técnica nº 32/2022,
que entre si celebram a Delegacia da Receita Federal do Brasil em Recife-PE, CNPJ nº
00.394.460/0084-79, e o Município de Machados - PE, CNPJ nº 11.097.375/0001-38, para
fins de instalação do Ponto de Atendimento Virtual da Secretaria Especial da Receita
Federal do Brasil (RFB) - PAV nas dependências de ambiente pertencente ao Município
de Machados - PE.
2. OBJETO: O presente TERMO ADITIVO A ACORDO possui como objeto a prestação pelo
ENTE FEDERATIVO/ÓRGÃO PÚBLICO PARCEIRO dos serviços da Secretaria Especial da
Receita Federal do Brasil listados no Anexo II do ACORDO, mediante triagem, recepção
e solicitação de juntada de documentos, pelos servidores ou empregados públicos do
ENTE FEDERATIVO/ÓRGÃO PÚBLICO PARCEIRO, a um Processo Digital, além do
fornecimento de orientações sobre os serviços oferecidos no site da RFB e no Portal e-
C AC .
3. DATA DA ASSINATURA: 26 de setembro de 2023.
4. PRAZO DE VIGÊNCIA: O presente TERMO ADITIVO A ACORDO terá vigência a partir da
data de sua assinatura e vigorará pelo prazo de vigência do ACORDO.
5. SIGNATÁRIOS: Assinaram o Acordo, pela Delegacia da Receita Federal do Brasil em
Recife-PE, Carlos Eduardo da Costa Oliveira - Delegado, CPF nº 594.763.384-15; pelo
Município de Machados - PE, Juarez Rodrigues Fernandes - Prefeito, CPF nº 034.264.984-
13.
6. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
1. NATUREZA: Termo Aditivo nº 1 Relativo ao Acordo de Cooperação Técnica nº 2/2022, que
entre si celebram a Delegacia da Receita Federal do Brasil em Recife-PE, CNPJ nº
00.394.460/0084-79, e o Município do Recife - PE, CNPJ nº 10.565.000/0001-92, para fins de
instalação do Ponto de Atendimento Virtual da Secretaria Especial da Receita Federal do
Brasil (RFB) - PAV nas dependências de ambiente pertencente ao Município do Recife - PE.
2. OBJETO: O presente TERMO ADITIVO A ACORDO possui como objeto a prestação pelo
ENTE FEDERATIVO/ÓRGÃO PÚBLICO PARCEIRO dos serviços da Secretaria Especial da
Receita Federal do Brasil listados no Anexo II do ACORDO, mediante triagem, recepção e
solicitação de juntada de documentos, pelos servidores ou empregados públicos do ENTE
FEDERATIVO/ÓRGÃO PÚBLICO PARCEIRO, a um Processo Digital, além do fornecimento de
orientações sobre os serviços oferecidos no site da RFB e no Portal e-CAC.
3. DATA DA ASSINATURA: 10 de outubro de 2023.
4. PRAZO DE VIGÊNCIA: O presente TERMO ADITIVO A ACORDO terá vigência a partir da
data de sua assinatura e vigorará pelo prazo de vigência do ACORDO.
5. SIGNATÁRIOS: Assinaram o Acordo, pela Delegacia da Receita Federal do Brasil em
Recife-PE, Carlos Eduardo da Costa Oliveira - Delegado, CPF nº 594.763.384-15; pelo
Município do Recife - PE, Ana Rita Suassuna Wanderley - Secretária de Desenvolvimento
Social, Direitos Humanos, Juventude e Políticas sobre Drogas, CPF nº 544.834.334-15.
6. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
1. NATUREZA: Termo Aditivo nº 1 Relativo ao Acordo de Cooperação Técnica nº 12/2023,
que entre si celebram a Delegacia da Receita Federal do Brasil em Recife-PE, CNPJ nº
00.394.460/0084-79, e
o Município
de Vitória
de Santo
Antão -
PE, CNPJ
nº
11.049.855/0001-23, para fins de instalação do Ponto de Atendimento Virtual da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) - PAV nas dependências de ambiente
pertencente ao Município de Vitória de Santo Antão - PE.
2. OBJETO: O presente TERMO ADITIVO A ACORDO possui como objeto a prestação pelo
ENTE FEDERATIVO/ÓRGÃO PÚBLICO PARCEIRO dos serviços da Secretaria Especial da
Receita Federal do Brasil listados no Anexo II do ACORDO, mediante triagem, recepção e
solicitação de juntada de documentos, pelos servidores ou empregados públicos do ENTE
FEDERATIVO/ÓRGÃO PÚBLICO PARCEIRO, a um Processo Digital, além do fornecimento de
orientações sobre os serviços oferecidos no site da RFB e no Portal e-CAC.
3. DATA DA ASSINATURA: 31 de outubro de 2023.
4. PRAZO DE VIGÊNCIA: O presente TERMO ADITIVO A ACORDO terá vigência a partir da
data de sua assinatura e vigorará pelo prazo de vigência do ACORDO.
5. SIGNATÁRIOS: Assinaram o Acordo, pela Delegacia da Receita Federal do Brasil em Recife-PE,
Carlos Eduardo da Costa Oliveira - Delegado, CPF nº 594.763.384-15; pelo Município de Vitória
de Santo Antão - PE, Paulo Roberto Leite de Arruda - Prefeito, CPF nº 253.288.834-20.
6. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 7ª
REGIÃO FISCAL
R E T I F I C AÇ ÃO
NO EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 00001/2024 publicado no D.O de 2024-02-06, Seção
3. Onde se lê valor total atualizado do contratoR$3.303.611,82. Leia-se valor total
atualizado do contrato R$3.299.966,27.
(COMPRASNET 4.0 - 22/02/2024).
EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 6/2024 - UASG 170116
Número do Contrato: 7/2018.
Nº Processo: 10707.720124/2016-87.
Contratante:
SUPERINTENDÊNCIA
REGIONAL
DA
RFB
NA
7A
RF.
Contratado:
39.272.265/0001-84 - CONSERMA - SERVICOS, MANUTENCAO E TRANSPORTES LTDA.
Objeto: Repactuação do novo valor mensal do contrato, de R$ 51.605,30 para R$
51.688,13, de 01/01/2023 a 28/02/2023, para R$ 52.168,23 de 01/03/2023 a 30/04/2023,
para R$ 54.830,01, de 01/05/2023 a 31/10/2023, para R$ 55.359,33, a partir de
01/11/2023. Vigência: 15/03/2018 a 15/03/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$
664.425,12. Data de Assinatura: 19/02/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 19/02/2024).
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 8ª
REGIÃO FISCAL
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº 1/2024
Convênio que entre si celebram a União por intermédio da Secretaria Especial
da Receita Federal do Brasil, representada pela Superintendência da Receita
Federal do Brasil da 8ª RF - SRRF08, CNPJ nº 00.394.460/0058-87 e o Município
de São Caetano do Sul, CNPJ nº 59.307.595/0001-75.
OBJETO: Compartilhamento da Escrituração Contábil Digital (ECD) no Ambiente
do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).
Fundamento legal: Arts. 3, 4º e 8º do decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de
2007.
DATA DA VIGÊNCIA: Prazo indeterminado.
DATA DA ASSINATURA: 15/02/2024.
NOME
DOS
SIGNATÁRIOS:
Pela
SRRF08,
Sra.
Márcia
Cecília
Meng,
Superintendente da Receita Federal do Brasil na 8ª Região Fiscal e pelo
Município de São Caetano do Sul, o Sr. José Auricchio Junior.
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