DOU 26/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 38, segunda-feira, 26 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
1. NATUREZA: Termo Aditivo nº 1 Relativo ao Acordo de Cooperação Técnica nº 2/2021,
que entre si celebram a Delegacia da Receita Federal do Brasil em Maceió-AL, CNPJ nº
00.394.460/0087-11, e o Município de Coruripe - AL, CNPJ nº 12.264.230/0001-47, para
fins de instalação do Ponto de Atendimento Virtual da Secretaria Especial da Receita
Federal do Brasil (RFB) - PAV nas dependências de ambiente pertencente ao Município de
Coruripe - AL.
2. OBJETO: O presente TERMO ADITIVO A ACORDO possui como objeto a prestação pelo
ENTE FEDERATIVO/ÓRGÃO PÚBLICO PARCEIRO dos serviços da Secretaria Especial da
Receita Federal do Brasil listados no Anexo II do ACORDO, mediante triagem, recepção e
solicitação de juntada de documentos, pelos servidores ou empregados públicos do ENTE
FEDERATIVO/ÓRGÃO PÚBLICO PARCEIRO, a um Processo Digital, além do fornecimento de
orientações sobre os serviços oferecidos no site da RFB e no Portal e-CAC.
3. DATA DA ASSINATURA: 25 de outubro de 2023.
4. PRAZO DE VIGÊNCIA: O presente TERMO ADITIVO A ACORDO terá vigência a partir da
data de sua assinatura e vigorará pelo prazo de vigência do ACORDO.
5. SIGNATÁRIOS: Assinaram o Acordo, pela Delegacia da Receita Federal do Brasil em
Maceió-AL, Reinaldo Carlos Alves de Almeida - Delegado, CPF nº 133.380.134-34; pelo
Município de Coruripe - AL, Marcelo Beltrão Siqueira - Prefeito, CPF nº 561.934.595-53.
6. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
1. NATUREZA: Termo Aditivo nº 1 Relativo ao Acordo de Cooperação Técnica nº 1/2023,
que entre si celebram a Delegacia da Receita Federal do Brasil em Maceió-AL, CNPJ nº
00.394.460/0087-11, e o Município de Delmiro Gouveia - AL, CNPJ nº 12.224.895/0001-27,
para fins de instalação do Ponto de Atendimento Virtual da Secretaria Especial da Receita
Federal do Brasil (RFB) - PAV nas dependências de ambiente pertencente ao Município de
Delmiro Gouveia - AL.
2. OBJETO: O presente TERMO ADITIVO A ACORDO possui como objeto a prestação pelo
ENTE FEDERATIVO/ÓRGÃO PÚBLICO PARCEIRO dos serviços da Secretaria Especial da
Receita Federal do Brasil listados no Anexo II do ACORDO, mediante triagem, recepção e
solicitação de juntada de documentos, pelos servidores ou empregados públicos do ENTE
FEDERATIVO/ÓRGÃO PÚBLICO PARCEIRO, a um Processo Digital, além do fornecimento de
orientações sobre os serviços oferecidos no site da RFB e no Portal e-CAC.
3. DATA DA ASSINATURA: 10 de agosto de 2023.
4. PRAZO DE VIGÊNCIA: O presente TERMO ADITIVO A ACORDO terá vigência a partir da
data de sua assinatura e vigorará pelo prazo de vigência do ACORDO.
5. SIGNATÁRIOS: Assinaram o Acordo, pela Delegacia da Receita Federal do Brasil em
Maceió-AL, Reinaldo Carlos Alves de Almeida - Delegado, CPF nº 133.380.134-34; pelo
Município de Delmiro Gouveia - AL, Eliziane Ferreira Costa Lima - Prefeita, CPF nº
648.053.954-00.
6. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
1. NATUREZA: Termo Aditivo nº 1 Relativo ao Acordo de Cooperação Técnica nº 3/2021,
que entre si celebram a Delegacia da Receita Federal do Brasil em Maceió-AL, CNPJ nº
00.394.460/0087-11, e o Município de Dois Riachos - AL, CNPJ nº 12.250.908/0001-32, para
fins de instalação do Ponto de Atendimento Virtual da Secretaria Especial da Receita
Federal do Brasil (RFB) - PAV nas dependências de ambiente pertencente ao Município de
Dois Riachos - AL.
2. OBJETO: O presente TERMO ADITIVO A ACORDO possui como objeto a prestação pelo
ENTE FEDERATIVO/ÓRGÃO PÚBLICO PARCEIRO dos serviços da Secretaria Especial da
Receita Federal do Brasil listados no Anexo II do ACORDO, mediante triagem, recepção e
solicitação de juntada de documentos, pelos servidores ou empregados públicos do ENTE
FEDERATIVO/ÓRGÃO PÚBLICO PARCEIRO, a um Processo Digital, além do fornecimento de
orientações sobre os serviços oferecidos no site da RFB e no Portal e-CAC.
3. DATA DA ASSINATURA: 15 de setembro de 2023.
4. PRAZO DE VIGÊNCIA: O presente TERMO ADITIVO A ACORDO terá vigência a partir da
data de sua assinatura e vigorará pelo prazo de vigência do ACORDO.
5. SIGNATÁRIOS: Assinaram o Acordo, pela Delegacia da Receita Federal do Brasil em
Maceió-AL, Reinaldo Carlos Alves de Almeida - Delegado, CPF nº 133.380.134-34; pelo
Município de Dois Riachos - AL, Ramon Camilo Silva - Prefeito, CPF nº 066.422.104-17.
6. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
1. NATUREZA: Termo Aditivo nº 1 Relativo ao Acordo de Cooperação Técnica nº 23/2023,
que entre si celebram a Delegacia da Receita Federal do Brasil em Maceió-AL, CNPJ nº
00.394.460/0087-11, e o Município de Murici - AL, CNPJ nº 012.332.953/0001-36, para fins
de instalação do Ponto de Atendimento Virtual da Secretaria Especial da Receita Federal do
Brasil (RFB) - PAV nas dependências de ambiente pertencente ao Município de Murici -
AL.
2. OBJETO: O presente TERMO ADITIVO A ACORDO possui como objeto a prestação pelo
ENTE FEDERATIVO/ÓRGÃO PÚBLICO PARCEIRO dos serviços da Secretaria Especial da
Receita Federal do Brasil listados no Anexo II do ACORDO, mediante triagem, recepção e
solicitação de juntada de documentos, pelos servidores ou empregados públicos do ENTE
FEDERATIVO/ÓRGÃO PÚBLICO PARCEIRO, a um Processo Digital, além do fornecimento de
orientações sobre os serviços oferecidos no site da RFB e no Portal e-CAC.
3. DATA DA ASSINATURA: 19 de outubro de 2023.
4. PRAZO DE VIGÊNCIA: O presente TERMO ADITIVO A ACORDO terá vigência a partir da
data de sua assinatura e vigorará pelo prazo de vigência do ACORDO.
5. SIGNATÁRIOS: Assinaram o Acordo, pela Delegacia da Receita Federal do Brasil em
Maceió-AL, Reinaldo Carlos Alves de Almeida - Delegado, CPF nº 133.380.134-34; pelo
Município de Murici - AL, Olavo Calheiros Novais Neto - Prefeito, CPF nº 061.675.494-
94.
6. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
1. NATUREZA: Termo Aditivo nº 1 Relativo ao Acordo de Cooperação Técnica nº 16/2023,
que entre si celebram a Delegacia da Receita Federal do Brasil em Maceió-AL, CNPJ nº
00.394.460/0087-11,
e o
Município
de
Olho D'Água
das
Flores
- AL,
CNPJ
nº
12.251.468/0001-38, para fins de instalação do Ponto de Atendimento Virtual da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) - PAV nas dependências de ambiente
pertencente ao Município de Olho D'Água das Flores - AL.
2. OBJETO: O presente TERMO ADITIVO A ACORDO possui como objeto a prestação pelo
ENTE FEDERATIVO/ÓRGÃO PÚBLICO PARCEIRO dos serviços da Secretaria Especial da
Receita Federal do Brasil listados no Anexo II do ACORDO, mediante triagem, recepção e
solicitação de juntada de documentos, pelos servidores ou empregados públicos do ENTE
FEDERATIVO/ÓRGÃO PÚBLICO PARCEIRO, a um Processo Digital, além do fornecimento de
orientações sobre os serviços oferecidos no site da RFB e no Portal e-CAC.
3. DATA DA ASSINATURA: 09 de agosto de 2023.
4. PRAZO DE VIGÊNCIA: O presente TERMO ADITIVO A ACORDO terá vigência a partir da
data de sua assinatura e vigorará pelo prazo de vigência do ACORDO.
5. SIGNATÁRIOS: Assinaram o Acordo, pela Delegacia da Receita Federal do Brasil em
Maceió-AL, Reinaldo Carlos Alves de Almeida - Delegado, CPF nº 133.380.134-34; pelo
Município de Olho D'Água das Flores - AL, José Luiz Vasconcelos dos Anjos - Prefeito, CPF
nº 043.245.394-64.
6. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
1. NATUREZA: Termo Aditivo nº 1 Relativo ao Acordo de Cooperação Técnica nº 2/2023, que
entre si celebram a Delegacia da Receita Federal do Brasil em Maceió-AL, CNPJ nº
00.394.460/0087-11, e o Município de Olivença - AL, CNPJ nº 12.257.762/0001-57, para fins de
instalação do Ponto de Atendimento Virtual da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil
(RFB) - PAV nas dependências de ambiente pertencente ao Município de Olivença - AL.
2. OBJETO: O presente TERMO ADITIVO A ACORDO possui como objeto a prestação pelo
ENTE FEDERATIVO/ÓRGÃO PÚBLICO PARCEIRO dos serviços da Secretaria Especial da
Receita Federal do Brasil listados no Anexo II do ACORDO, mediante triagem, recepção e
solicitação de juntada de documentos, pelos servidores ou empregados públicos do ENTE
FEDERATIVO/ÓRGÃO PÚBLICO PARCEIRO, a um Processo Digital, além do fornecimento de
orientações sobre os serviços oferecidos no site da RFB e no Portal e-CAC.
3. DATA DA ASSINATURA: 26 de outubro de 2023.
4. PRAZO DE VIGÊNCIA: O presente TERMO ADITIVO A ACORDO terá vigência a partir da
data de sua assinatura e vigorará pelo prazo de vigência do ACORDO.
5. SIGNATÁRIOS: Assinaram o Acordo, pela Delegacia da Receita Federal do Brasil em
Maceió-AL, Reinaldo Carlos Alves de Almeida - Delegado, CPF nº 133.380.134-34; pelo
Município de Olivença - AL, Josimar Dionísio - Prefeito, CPF nº 072.192.754-80.
6. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
1. NATUREZA: Termo Aditivo nº 1 Relativo ao Acordo de Cooperação Técnica nº 5/2021,
que entre si celebram a Delegacia da Receita Federal do Brasil em Maceió-AL, CNPJ nº
00.394.460/0087-11, e o Município de Santana do Ipanema - AL, CNPJ nº 12.250.916/0001-
89, para fins de instalação do Ponto de Atendimento Virtual da Secretaria Especial da
Receita Federal do Brasil (RFB) - PAV nas dependências de ambiente pertencente ao
Município de Santana do Ipanema - AL.
2. OBJETO: O presente TERMO ADITIVO A ACORDO possui como objeto a prestação pelo
ENTE FEDERATIVO/ÓRGÃO PÚBLICO PARCEIRO dos serviços da Secretaria Especial da
Receita Federal do Brasil listados no Anexo II do ACORDO, mediante triagem, recepção e
solicitação de juntada de documentos, pelos servidores ou empregados públicos do ENTE
FEDERATIVO/ÓRGÃO PÚBLICO PARCEIRO, a um Processo Digital, além do fornecimento de
orientações sobre os serviços oferecidos no site da RFB e no Portal e-CAC.
3. DATA DA ASSINATURA: 05 de setembro de 2023.
4. PRAZO DE VIGÊNCIA: O presente TERMO ADITIVO A ACORDO terá vigência a partir da
data de sua assinatura e vigorará pelo prazo de vigência do ACORDO.
5. SIGNATÁRIOS: Assinaram o Acordo, pela Delegacia da Receita Federal do Brasil em
Maceió-AL, Reinaldo Carlos Alves de Almeida - Delegado, CPF nº 133.380.134-34; pelo
Município de Santana do Ipanema - AL, Christiane Bulhões Barros Melo Silva - Prefeita, CPF
nº 677.667.064-15.
6. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
1. NATUREZA: Termo Aditivo nº 1 Relativo ao Acordo de Cooperação Técnica nº 6/2021,
que entre si celebram a Delegacia da Receita Federal do Brasil em Maceió-AL, CNPJ nº
00.394.460/0087-11,
e o
Município
de
São Miguel
dos
Campos
- AL,
CNPJ
nº
12.264.222/0001-09, para fins de instalação do Ponto de Atendimento Virtual da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) - PAV nas dependências de ambiente
pertencente ao Município de São Miguel dos Campos - AL.
2. OBJETO: O presente TERMO ADITIVO A ACORDO possui como objeto a prestação pelo
ENTE FEDERATIVO/ÓRGÃO PÚBLICO PARCEIRO dos serviços da Secretaria Especial da
Receita Federal do Brasil listados no Anexo II do ACORDO, mediante triagem, recepção e
solicitação de juntada de documentos, pelos servidores ou empregados públicos do ENTE
FEDERATIVO/ÓRGÃO PÚBLICO PARCEIRO, a um Processo Digital, além do fornecimento de
orientações sobre os serviços oferecidos no site da RFB e no Portal e-CAC.
3. DATA DA ASSINATURA: 06 de setembro de 2023.
4. PRAZO DE VIGÊNCIA: O presente TERMO ADITIVO A ACORDO terá vigência a partir da
data de sua assinatura e vigorará pelo prazo de vigência do ACORDO.
5. SIGNATÁRIOS: Assinaram o Acordo, pela Delegacia da Receita Federal do Brasil em
Maceió-AL, Reinaldo Carlos Alves de Almeida - Delegado, CPF nº 133.380.134-34; pelo
Município de São Miguel dos Campos - AL, George Clemente Vieira - Prefeito, CPF nº
228.097.754-00.
6. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
1. NATUREZA: Termo Aditivo nº 1 Relativo ao Acordo de Cooperação Técnica nº 13/2023,
que entre si celebram a Delegacia da Receita Federal do Brasil em Maceió-AL, CNPJ nº
00.394.460/0087-11, e o Município de São Sebastião - AL, CNPJ nº 122.476.310/0001-99,
para fins de instalação do Ponto de Atendimento Virtual da Secretaria Especial da Receita
Federal do Brasil (RFB) - PAV nas dependências de ambiente pertencente ao Município de
São Sebastião - AL.
2. OBJETO: O presente TERMO ADITIVO A ACORDO possui como objeto a prestação pelo
ENTE FEDERATIVO/ÓRGÃO PÚBLICO PARCEIRO dos serviços da Secretaria Especial da
Receita Federal do Brasil listados no Anexo II do ACORDO, mediante triagem, recepção e
solicitação de juntada de documentos, pelos servidores ou empregados públicos do ENTE
FEDERATIVO/ÓRGÃO PÚBLICO PARCEIRO, a um Processo Digital, além do fornecimento de
orientações sobre os serviços oferecidos no site da RFB e no Portal e-CAC.
3. DATA DA ASSINATURA: 04 de setembro de 2023.
4. PRAZO DE VIGÊNCIA: O presente TERMO ADITIVO A ACORDO terá vigência a partir da
data de sua assinatura e vigorará pelo prazo de vigência do ACORDO.
5. SIGNATÁRIOS: Assinaram o Acordo, pela Delegacia da Receita Federal do Brasil em
Maceió-AL, Reinaldo Carlos Alves de Almeida - Delegado, CPF nº 133.380.134-34; pelo
Município de São Sebastião - AL, JOSÉ PACHECO FILHO - Prefeito, CPF nº 061.548.834-
04.
6. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
1. NATUREZA: Termo Aditivo nº 1 Relativo ao Acordo de Cooperação Técnica nº 7/2021,
que entre si celebram a Delegacia da Receita Federal do Brasil em Maceió-AL, CNPJ nº
00.394.460/0087-11, e o Município de Teotônio Vilela - AL, CNPJ nº 12.842.829/0001-10,
para fins de instalação do Ponto de Atendimento Virtual da Secretaria Especial da Receita
Federal do Brasil (RFB) - PAV nas dependências de ambiente pertencente ao Município de
Teotônio Vilela - AL.
2. OBJETO: O presente TERMO ADITIVO A ACORDO possui como objeto a prestação pelo
ENTE FEDERATIVO/ÓRGÃO PÚBLICO PARCEIRO dos serviços da Secretaria Especial da
Receita Federal do Brasil listados no Anexo II do ACORDO, mediante triagem, recepção e
solicitação de juntada de documentos, pelos servidores ou empregados públicos do ENTE
FEDERATIVO/ÓRGÃO PÚBLICO PARCEIRO, a um Processo Digital, além do fornecimento de
orientações sobre os serviços oferecidos no site da RFB e no Portal e-CAC.
3. DATA DA ASSINATURA: 05 de setembro de 2023.
4. PRAZO DE VIGÊNCIA: O presente TERMO ADITIVO A ACORDO terá vigência a partir da
data de sua assinatura e vigorará pelo prazo de vigência do ACORDO.
5. SIGNATÁRIOS: Assinaram o Acordo, pela Delegacia da Receita Federal do Brasil em
Maceió-AL, Reinaldo Carlos Alves de Almeida - Delegado, CPF nº 133.380.134-34; pelo
Município de Teotônio Vilela - AL, Pedro Henrique de Jesus Pereira - Prefeito, CPF nº
955.584.894-72.
6. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
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